Proposição
Proposicao - PLE
PR 16/2023
Ementa:
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
15 documentos:
Exibindo 1 - 15 de 15 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (82673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, em alusão ao movimento "Agosto Lilás" em conformidade com a Lei Distrital nº 7.238 de 2023, que visa a proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Art. 2º A iluminação na cor lilás será realizada nas fachadas externas do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Legislativo do Distrito Federal deverá coordenar as ações necessárias para a efetivação da padronização da iluminação, garantindo que seja celebrado no início de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar o custeio e alocação dos recursos necessários para a implementação da iluminação lilás, garantindo que não haja ônus adicional ao orçamento legislativo.
Art. 5º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá, durante o mês de agosto, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, com o objetivo de destacar a importância do "Agosto Lilás" e incentivar a reflexão e a sociedade no combate a todas as formas de violência de gênero.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem por objetivo instituir a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante o mês de agosto, em referência ao movimento “Agosto Lilás”, cuja previsão está expressa na Lei nº 7.238 de 2023. Essa proposta busca demonstrar o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da mulher e a conscientização pela erradicação da violência de gênero.
A escolha da cor lilás como símbolo para este período está intrinsecamente relacionada ao engajamento em prol dos direitos das mulheres e contra a violência que atinge milhares de cidadãs em nosso país. O “Agosto Lilás” foi estabelecido pela Lei nº 7.238 de 2023 com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a necessidade urgente de combater todas as formas de violência contra a mulher, além de promover a conscientização sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito à humana.
Dentre os principais fundamentos que embasam a presente proposição, destacamos:
Compromisso com a proteção dos direitos das mulheres: A adoção da cor lilás na iluminação da Câmara Legislativa durante o mês de agosto é uma forma acompanhada de fortalecer o empenho desta Casa em promover medidas que garantam a segurança e a proteção das mulheres, em consonância com as normas internacionais de direitos humanos.
Visibilidade para o combate à violência de gênero: A padronização da iluminação lilás chama a atenção da sociedade para a necessidade de enfrentar a violência contra a mulher, sensibilizando e mobilizando a população em prol de uma mudança cultural que promova o respeito e a igualdade.
Estímulo à conscientização e ao diálogo: Ao vincular a cor lilás ao "Agosto Lilás", pretendemos estimular debates, campanhas e atividades que disseminem informações sobre os direitos das mulheres, incentivando a reflexão e a conscientização da sociedade sobre a importância de erradicar todas as formas de violência de gênero.
Comprometimento institucional: A instituição da padronização da iluminação lilás na Câmara Legislativa durante o mês de agosto fortalecer o compromisso desta Casa com a promoção da igualdade de gênero, estimulando ações que reforcem a importância da luta pelos direitos das mulheres e busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
Destarte, salientamos que a aprovação deste Projeto de Resolução contribuirá significativamente para a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção da mulher e da luta contra a violência de gênero. Além disso, fortalecerá o compromisso desta Casa Legislativa em atuar de forma efetiva na promoção dos direitos das mulheres, fortalecendo a democracia e a justiça social em nosso Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 16:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 17:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 20:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 08:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 11:07:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 12:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 14:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82673, Código CRC: a46fe0fc
-
Despacho - 1 - SELEG - (85223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2023, às 14:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85223, Código CRC: 1fd10243
-
Despacho - 2 - SACP - (85227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 14:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85227, Código CRC: 16c153d9
-
Despacho - 3 - GMD - (90919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário), para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 15 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/09/2023, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90919, Código CRC: c5904eba
-
Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (92408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER N° /2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 16/2023, que “institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao ‘Agosto Lilás’ conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência”.
AUTORA: Deputada DOUTORA JANE
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre deputada Doutora Jane, o projeto em epígrafe objetiva instituir a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, como forma de apoio e sensibilização em relação à campanha Agosto Lilás, instituída em âmbito distrital pela Lei nº 7.238/2023, e dedicada à conscientização da população quanto à importância do combate à violência contra a mulher. Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, em alusão ao movimento "Agosto Lilás" em conformidade com a Lei Distrital nº 7.238 de 2023, que visa a proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Art. 2º A iluminação na cor lilás será realizada nas fachadas externas do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Legislativo do Distrito Federal deverá coordenar as ações necessárias para a efetivação da padronização da iluminação, garantindo que seja celebrado no início de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar o custeio e alocação dos recursos necessários para a implementação da iluminação lilás, garantindo que não haja ônus adicional ao orçamento legislativo.
Art. 5º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá, durante o mês de agosto, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, com o objetivo de destacar a importância do "Agosto Lilás" e incentivar a reflexão e a sociedade no combate a todas as formas de violência de gênero.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lido em Plenário em 8.8.2023, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para exame de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
No caso específico deste projeto, o serviço administrativo, consistente em campanha de conscientização, é pertinente à comunicação social da Casa, em relação à qual dispõe o Regimento Interno:
“Art. 39. À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
(...)
§ 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora:
(...)
VII – aprovar o Plano de Comunicação Social da Câmara Legislativa;”
Quanto à iniciativa em exame, não temos nenhuma dúvida de que cuida de tema relevante no contexto das políticas públicas voltadas ao combate à violência contra a mulher, uma vez que constitui medida que prestigia a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil inscrito no art. 1º, inciso III, da Constituição, valor fundamental e objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme os arts. 2º, inciso III e 3º, I da Lei Orgânica.
Vale anotar também que a LODF impõe ao Poder Público distrital o dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher, conforme disposto em seu art. 276:
Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
(...)
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica;
Impende reconhecer, ainda, que a campanha proposta atua na linha da adoção de medidas preconizadas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996, a qual prevê:
“Deveres dos Estados
Artigo 7
Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
(...)
c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
(...)
Artigo 8
Os Estados Membros concordam em adotar, em forma progressiva, medidas específicas, inclusive programas para:
§1. Fomentar o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência o direito da mulher a que se respeitem para protejam seus direitos humanos.
(...)
§7. Estimular os meios de comunicação e elaborar diretrizes adequadas de difusão que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas suas formas e a realçar o respeito à dignidade da mulher.
Nesse passo, constatada a relevância do objetivo perseguido pela proposta, há de se reconhecer ainda sua necessidade, conveniência e oportunidade, na medida em que a iniciativa dá concretude a valores alçados a objetivos prioritários pela ordem constitucional nacional, bem como dá cumprimento a deveres atribuídos ao Poder Público distrital tanto no plano normativo interno quanto internacional.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da adoção da medida proposta, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas na resolução, como forma de prevenção à violência contra a mulher, em relação aos custos de sua implementação, que deverão ser cobertos pelas dotações já destinadas à execução do Plano Anual de Publicidade e Propaganda/Comunicação da Câmara Legislativa[1].
Além disso, vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, discipline com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
(...)
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
(...)
V - resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Vale destacar, também, que, consoante a Lei Orgânica do DF, é competência privativa da Câmara Legislativa do DF dispor sobre seus serviços administrativos.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
(...)
Dessa forma, revela-se adequado tecnicamente que a instituição da campanha Agosto Lilás no âmbito da CLDF seja feita por meio de Resolução.
Do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 16/2023.
Sala de reuniões, em 26 de setembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Relator
[1] O plano para o ano de 2023 foi aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 18/2023 (DCL nº 42 de 16.02.2023, pp. 21-26)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 12:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92408, Código CRC: d395cb96
-
Despacho - 4 - GMD - (107464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Parecer do Relator aprovado conforme item nº 8 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2023, cópia anexa.
Ao SACP, para providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107464, Código CRC: 4072352e
-
Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (107467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RI-CLDF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107467, Código CRC: 0c25eabc
-
Despacho - 6 - SACP - (107469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107469, Código CRC: f08c8f52
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (118839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 16/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 16/2023, que “Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução n.º 16/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, “institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao ‘Agosto Lilás’ conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência”.
Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituída a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal na cor lilás durante todo o mês de agosto, em alusão ao movimento "Agosto Lilás" em conformidade com a Lei Distrital nº 7.238 de 2023, que visa a proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Art. 2º A iluminação na cor lilás será realizada nas fachadas externas do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Legislativo do Distrito Federal deverá coordenar as ações necessárias para a efetivação da padronização da iluminação, garantindo que seja celebrado no início de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal determinar o custeio e alocação dos recursos necessários para a implementação da iluminação lilás, garantindo que não haja ônus adicional ao orçamento legislativo.
Art. 5º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá, durante o mês de agosto, ações e campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher, com o objetivo de destacar a importância do "Agosto Lilás" e incentivar a reflexão e a sociedade no combate a todas as formas de violência de gênero.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora aponta que a proposição tem por objetivo “demonstrar o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da mulher e a conscientização pela erradicação da violência de gênero”, tendo como fundamentos: (i) o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres, (ii) a visibilidade para o combate à violência de gênero, (iii) o estímulo à conscientização e ao diálogo e (iv) o comprometimento institucional.
Lido em Plenário no dia 8 de agosto de 2023, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Na MD, foi aprovado na 5º Reunião da Mesa Diretora de 2023, conforme ata publicada no Diário da Câmara Legislativa n.º 263, de 13 de dezembro de 2023.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Resolução n.º 16/2023 visa instituir a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás”, conforme estabelecido pela Lei Distrital n.º 7.238/2023, concernente à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Além disso, determina que a Câmara Legislativa deverá realizar ações de conscientização sobre a violência contra a mulher durante o mês de agosto.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, não há óbices à continuidade de tramitação da proposição. Trata-se de iniciativa sobre matéria de competência privativa deste Poder Legislativo conforme estatuído na Lei Orgânica, que dispõe:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
...
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
...
XXXVII – emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções; (g.n.)
No caso específico deste projeto, o serviço administrativo, consistente em campanha de conscientização, é pertinente à comunicação social da Casa, em relação à qual dispõe o Regimento Interno:
Art. 39. À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
(...)
§ 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora:
(...)
VII – aprovar o Plano de Comunicação Social da Câmara Legislativa;
Quanto à constitucionalidade material, faz-se necessário aferir o conteúdo da lege ferenda com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica distrital. Conforme relatado, o projeto de resolução institui a iluminação lilás na CLDF durante o mês de agosto, em conformidade com a Lei n.º 7.238/2023, prevendo ainda que deverão ser realizadas ações de conscientização para o combate da violência contra a mulher.
Tem-se, pois, que a iniciativa em exame visa ao fortalecimento das ações realizadas pela CLDF em consonância com a Lei n.º 7.238/2023, tema relevante no contexto das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher, conforme bem ressaltado pela Mesa Diretora no parecer de mérito.
E essas temáticas encontram ampla guarida na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois são atinentes à própria dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil inscrito no art. 1º, inciso III, da CF, bem como valor fundamental e objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme os arts. 2º, inciso III, e 3º, I da LODF. Além disso, a LODF também preconiza:
Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
...
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica; (g.n.)
Tem-se, pois, que o projeto de lei está em consonância com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo impedimentos quanto à constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade e legalidade, não vislumbramos óbices ao projeto, que está em conformidade com os preceitos aplicáveis, assim como quanto à regimentalidade, pois atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno, que estatui os requisitos genéricos para admissão de proposições ao processo legislativo.
Nesse ponto, impende destacar que as medidas vão ao encontro daquelas preconizadas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal n.º 1.973/1996, a qual prevê:
Deveres dos Estados
Artigo 7
Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
...
c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
...
Artigo 8
Os Estados Membros concordam em adotar, em forma progressiva, medidas específicas, inclusive programas para:
a) promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam teus direitos humanos;
b) modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;
...
g) incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;
...
i) promover a cooperação internacional para o intercâmbio de ideias e experiências, bem cosmo a execução de programas destinados à proteção da mulher sujeitada a violência. (g.n.)
Além disso, o projeto atende às determinações da Lei Complementar nº 13/1996[1] no que tange à espécie de proposição – projeto de resolução -, vejamos:
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
...
V – a resolução.
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
...
V – resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Por fim, no plano da técnica legislativa e da redação, também não há óbices à aprovação do projeto.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Resolução n.º 16, de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.”
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 14:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118839, Código CRC: 61925fc1
-
Folha de Votação - CCJ - (121849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de RESOLUÇÃO nº 16/2023
Institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização pelo fim da violência.
Autoria:
Deputados Rogério Morro da Cruz, Roosevelt, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarílio, Gabriel Magno, Eduardo Pedrosa, Doutora Jane, Jorge Vianna, Max Maciel, Ricardo Vale.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 19:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121849, Código CRC: f7b9977a
-
Despacho - 7 - CCJ - (121850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 21 de maio de 2024.
fabio malatesta
Assessor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO ALESSANDRO M. DOS SANTOS - Matr. Nº 24019, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2024, às 16:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121850, Código CRC: d767619a
-
Despacho - 8 - SACP - (122205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 17:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122205, Código CRC: 53929231
Exibindo 1 - 15 de 15 resultados.