Proposição
Proposicao - PLE
PR 15/2023
Ementa:
Altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (79334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro e outros)
Altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O artigo 7° da Resolução n° 250, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Cada Deputado poderá assinar dez indicações para concessão de título por sessão legislativa.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão computadas somente as indicações feitas como primeiro signatário"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa ampliar a quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
Ora, tendo em vista que se trata de proposição cujo objetivo é o reconhecimento dos atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, tem-se que o quantitativo vigente é limitado, sobretudo, quando avaliado proporcionalmente a toda sessão legislativa.
Ademais, a leitura do artigo conforme redação atual não nos permite distinguir com clareza, se se trata de assinatura como autor da proposição ou de assinatura de apoiamento. Posto isso, entendemos pela necessidade da alteração do artigo, bem como, da inclusão do parágrafo único, a fim de atender o que prevê a técnica legislativa quanto a clareza e concisão.
Diante do exposto, propomos o presente Projeto de Resolução e conclamamos os demais parlamentares a apoiarem e aprovarem o mesmo.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (81421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (81479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2023, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (84165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado MARTINS MACHADO (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 14 de agosto de 2023
PAULO HENRIQUE F. DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (89598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Encaminho para análise e manifestação, nos termos do art. 176 do RICLDF, Projeto de Resolução nº 15/2023, de autoria do Dep. Pastor Daniel de Castro e outros, que altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital, uma vez que há sugestão de REJEIÇÃO em virtude da prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, I, do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 11 de setembro de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GMD - (89781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, nos termos do Artigo 176, Inciso I, Parágrafo Primeiro, do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 16:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - SELEG - (90257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Manifestação acerca do Despacho SEI n° 1331408.
1. Introdução.
Cuida-se de análise do requerido no Despacho SEI n° (1331408), em que o Deputado Martins Machado solicita manifestação desta Secretaria Legislativa quanto ao pedido de prejudicialidade do Projeto de Resolução n° 15, de 2023, de autoria do Deputado Daniel de Castro, que “altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
O Projeto de Resolução n° 15, de 2023 (1298611), de autoria do Deputado Daniel de Castro, foi lido em 29 de junho de 2023, recebendo sua numeração definitiva. O projeto segue com o seguinte conteúdo:
"PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro e outros)
Altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O artigo 7° da Resolução n° 250, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Cada Deputado poderá assinar dez indicações para concessão de título por sessão legislativa.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão computadas somente as indicações feitas como primeiro signatário"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa ampliar a quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
Ora, tendo em vista que se trata de proposição cujo objetivo é o reconhecimento dos atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, tem-se que o quantitativo vigente é limitado, sobretudo, quando avaliado proporcionalmente a toda sessão legislativa.
Ademais, a leitura do artigo conforme redação atual não nos permite distinguir com clareza, se se trata de assinatura como autor da proposição ou de assinatura de apoiamento. Posto isso, entendemos pela necessidade da alteração do artigo, bem como, da inclusão do parágrafo único, a fim de atender o que prevê a técnica legislativa quanto a clareza e concisão.
Diante do exposto, propomos o presente Projeto de Resolução e conclamamos os demais parlamentares a apoiarem e aprovarem o mesmo.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital"
Tem-se que, em 14 de agosto de 2023, a Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos (URP) recebeu, do Gabinete da Terceira Secretaria, uma Solicitação de Serviço (1298613) de um parecer acerca do Projeto de Resolução supracitado. Em resposta, a URP esclarece o seguinte (Nota Técnica PR015-M-23 1321153):
"NOTA TÉCNICA
ASSUNTO: MINUTA DE PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2023
SOLICITANTE: GABINETE DA
TERCEIRA SECRETARIA
A Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos – URP recebeu, do Gabinete da Terceira Secretaria, Solicitação de Serviço constante do processo – SEI nº 00001-00035222/2023-10, cujo objeto é a elaboração de minuta de parecer ao Projeto de Resolução nº 15/2023. A referida proposição, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e outros, altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital.
Todavia, constatamos ter sido publicada, em 31 de agosto de 2023, a Resolução nº 334, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Esse diploma revogou integralmente a Resolução nº 250/2011, que o projeto em análise pretendia modificar.
Configura-se, assim, a prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF). Veja-se o teor do dispositivo:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
(...)
Diante do exposto, dirigimo-nos ao Gabinete solicitante para informar a necessidade de solucionar o problema apontado. Nesse sentido, sugerimos que o relator requeira a declaração de prejudicialidade com base no art. 176 do RICLDF, preservando-se, assim, a regularidade do processo legislativo. A esse respeito, segue anexa minuta de Requerimento nos termos sugeridos.
Feitas essas considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
GÉRSON DE MATTOS GUÍMARO NETO
Consultor Legislativo"
Em 11 de setembro de 2023, o Deputado Martins Machado encaminhou, ao Gabinete da Presidência, o Despacho SEI n° (1331408) com o seguinte teor:
"Ao Gabinete da Presidência
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Encaminho para análise e manifestação, nos termos do art. 176 do RICLDF, Projeto de Resolução nº 15/2023, de autoria do Dep. Pastor Daniel de Castro e outros, que altera a Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, para alterar o art. 7°, que trata da quantidade de indicações para concessão de título por sessão legislativa, por deputado distrital, uma vez que há sugestão de REJEIÇÃO em virtude da prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, I, do Regimento Interno desta Casa.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário"
Seguem, pois, as considerações pertinentes para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Resolução n° 15, de 2023, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da referida proposição.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Antes de adentrarmos na questão da prejudicialidade da matéria, é necessário esclarecer que a Nota Técnica elaborada pela URP sugeriu ao relator que requeira a declaração de prejudicialidade da proposição, e não a rejeição da matéria.
Nessa esteira, é imperioso introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o glossário legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação, sendo definitivamente arquivada.” Ou seja, com o requerimento e a consequente possível declaração de prejudicialidade, a proposição sequer entraria em pauta para poder ser ou não rejeitada.
E, como bem esclareceu a URP, foi publicada, em 31 de agosto de 2023, a Resolução nº 334, que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.” Deste modo, tem-se que esta norma revogou inteiramente a Resolução nº 250, de 2011, que o Projeto de Resolução n° 15 de 2023 pretende modificar.
Destarte, conforme elucidou o nobre colega da URP, configura-se sim a prejudicialidade da matéria por perda de oportunidade, conforme o art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3. Conclusão.
Por tudo exposto, sugere-se, também, que seja feita a elaboração do requerimento de prejudicialidade do Projeto de Resolução n° 15, de 2023, com base no art. 176, I, do Regimento Interno desta Casa.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
4. Fundamentação.
_____. Projeto de Resolução n° 15, de 2023, de autoria do Deputado Daniel de Castro. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/14117/consultar?buscar=true>.
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>.
_____. Resolução n° 250, de 2011. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70789/Resolu_o_250_29_08_2011.html>.
_____. Glossário legislativo do Congresso Nacional. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo>.
_____. Processo SEI n° 00001-00035222/2023-10.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 14/09/2023, às 15:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (91075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/09/2023, às 10:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (91094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/09/2023, às 11:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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