Proposição
Proposicao - PLE
PR 11/2023
Ementa:
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - GMD - (107455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Parecer e emenda do Relator aprovados conforme item nº 2 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2023, cópia anexa.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (107493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RICLDF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 18:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (127324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 11/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
AUTORES: Deputado Rogério Morro da Cruz e outros
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria de 9 deputados: Rogério Morro da Cruz, Pepa, Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, Daniel Donizet, Robério Negreiros, Pastor Daniel de Castro, Paula Belmonte e Doutora Jane.
O Projeto de Resolução em análise modifica a Subseção XII do Regimento Interno de Câmara Legislativa do Distrito Federal para alterar a denominação da atual Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como para incluir nas competências desse colegiado atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
Na justificação, os autores discorrem sobre a crescente relevância do Direto Animal, ramo do Direito destinado a disciplinar os direitos animais. Salientam a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos dos animais e destacam a necessidade de criação de estruturas administrativas especificamente destinadas a atuar nessa área. Citam a recente instituição de órgãos no âmbito dos Poderes Executivos Federal e Distrital com essa finalidade e apontam a oportunidade e a conveniência de, também no âmbito desta CLDF, incumbir o trato da referida temática a uma de suas comissões permanentes.
Lido e autuado, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para a análise de mérito, em cujo âmbito recebeu parecer pela aprovação com a seguinte emenda substitutiva:
“Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução em epígrafe a seguinte redação, aditando uma alteração também no art. 58, IX, do Regimento Interno e mantendo-se o texto proposto no projeto original:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 58. ...
IX – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
A esta Comissão de Constituição e Justiça veio a proposição para análise de admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, I e § 1º, e 224, § 3º, III, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
A proposição em análise prevê a mudança de denominação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como a inclusão nas competências desse colegiado de atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
Segundo dispõe o art. 224, inciso I, do RICLDF, qualquer alteração do Regimento Interno necessita da subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, para sua tramitação. Essa condição é observada na presente proposição, subscrita por nove deputados.
A espécie normativa apresenta-se adequada à matéria, conforme se verifica no art. 141 do Regimento Interno, que define como projetos de resolução e de decreto legislativo aqueles que se destinam a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
A Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta a elaboração legislativa, derivada da Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 4º, § 1º, V, define resolução como “a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa”.
O art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe, por sua vez, que o tema versado neste Projeto de Resolução é de competência privativa desta Casa:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.” (g.n.)
O projeto, portanto, atende aos requisitos formais de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental, bem assim aos ditames da técnica legislativa e da redação, ressalvada, no que diz respeito aos dois últimos aspectos, a necessidade de também promover alteração na denominação da Comissão no art. 58, IX do RICLDF, o que se buscou sanar com a emenda apresentada pelo Relator na Mesa Diretora, a qual se revela admissível na forma da subemenda que ora propomos para adequação de técnica legislativa.
Do ponto de vista substancial, não vislumbramos óbice em conferir a Comissão Permanente dessa casa atribuição específica para o exame e acompanhamento das prementes questões dos direitos animais, as quais mereceram especial tratamento no âmbito da Constituição Federal, que conferiu competência comum aos entes federados para proteção da fauna (art. 23, VII), bem como da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual, em seu Capítulo XI do Título VI (arts. 278 e s.s.), que trata do Meio Ambiente, fixou diversas diretrizes e objetivos a serem perseguidos nessa seara pelos poderes distritais constituídos.
Impende ressaltar, finalmente, que se encontra em trâmite o Projeto de Resolução nº 24/2023, o qual tem por propósito instituir o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e foi distribuído à relatoria do Presidente desta Comissão, Deputado Thiago Manzoni, razão pela qual se revela salutar que a presente alteração seja veiculada também por meio de emenda àquela proposição, o que sugerimos desde logo ao nobre relator do Projeto de Resolução nº 24/2023.
Ante o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça se manifesta pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 11/2023 com a anexa subemenda à emenda aprovada pela Mesa Diretora.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (127325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBEMENDA N.º , DE 2023 (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução n.º 11, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 58. ...
IX – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
...
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial;
II – política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
III – política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – planos e programas de natureza econômica;
VI – estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VIII – turismo, desporto e lazer;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda à Emenda n.º 1 – Mesa Diretora visa a fundir o texto da emenda ao texto original do projeto de forma a tornar mais clara a alteração pretendida.
Sala das Comissões, ...
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (128687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 11/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz e outros.
RELATOR: Deputado Fábio Felix.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Resolução nº 11/2023, de autoria de 9 deputados: Rogério Morro da Cruz, Pepa, Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, Daniel Donizet, Robério Negreiros, Pastor Daniel de Castro, Paula Belmonte e Doutora Jane.
O Projeto de Resolução em análise modifica a Subseção XII do Regimento Interno de Câmara Legislativa do Distrito Federal para alterar a denominação da atual Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como para incluir nas competências desse colegiado atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
Na justificação, os autores discorrem sobre a crescente relevância do Direto Animal, ramo do Direito destinado a disciplinar os direitos animais. Salientam a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos dos animais e destacam a necessidade de criação de estruturas administrativas especificamente destinadas a atuar nessa área. Citam a recente instituição de órgãos no âmbito dos Poderes Executivos Federal e Distrital com essa finalidade e apontam a oportunidade e a conveniência de, também no âmbito desta CLDF, incumbir o trato da referida temática a uma de suas comissões permanentes.
Lido e autuado, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para a análise de mérito, em cujo âmbito recebeu parecer pela aprovação com a seguinte emenda substitutiva:
“Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução em epígrafe a seguinte redação, aditando uma alteração também no art. 58, IX, do Regimento Interno e mantendo-se o texto proposto no projeto original:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 58. ...
IX – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
A esta Comissão de Constituição e Justiça veio a proposição para análise de admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, I e § 1º, e 224, § 3º, III, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
A proposição em análise prevê a mudança de denominação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como a inclusão nas competências desse colegiado de atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
Segundo dispõe o art. 224, inciso I, do RICLDF, qualquer alteração do Regimento Interno necessita da subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, para sua tramitação. Essa condição é observada na presente proposição, subscrita por nove deputados.
A espécie normativa apresenta-se adequada à matéria, conforme se verifica no art. 141 do Regimento Interno, que define como projetos de resolução e de decreto legislativo aqueles que se destinam a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
A Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta a elaboração legislativa, derivada da Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 4º, § 1º, V, define resolução como “a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa”.
O art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe, por sua vez, que o tema versado neste Projeto de Resolução é de competência privativa desta Casa:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.” (g.n.)
O projeto, portanto, atende aos requisitos formais de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental, bem assim aos ditames da técnica legislativa e da redação, ressalvada, no que diz respeito aos dois últimos aspectos, a necessidade de também promover alteração na denominação da Comissão no art. 58, IX do RICLDF, o que se buscou sanar com a emenda apresentada pelo Relator na Mesa Diretora, a qual se revela admissível na forma da subemenda que ora propomos para adequação de técnica legislativa.
Do ponto de vista substancial, não vislumbramos óbice em conferir a Comissão Permanente dessa casa atribuição específica para o exame e acompanhamento das prementes questões dos direitos animais, as quais mereceram especial tratamento no âmbito da Constituição Federal, que conferiu competência comum aos entes federados para proteção da fauna (art. 23, VII), bem como da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual, em seu Capítulo XI do Título VI (arts. 278 e s.s.), que trata do Meio Ambiente, fixou diversas diretrizes e objetivos a serem perseguidos nessa seara pelos poderes distritais constituídos.
Impende ressaltar, finalmente, que se encontra em trâmite o Projeto de Resolução nº 24/2023, o qual tem por propósito instituir o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e foi distribuído à relatoria do Presidente desta Comissão, Deputado Thiago Manzoni, razão pela qual se revela salutar que a presente alteração seja veiculada também por meio de emenda àquela proposição, o que sugerimos desde logo ao nobre relator do Projeto de Resolução nº 24/2023.
Ante o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça se manifesta pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 11/2023, com o acatamento da emenda nº 1 da MD, na forma da subemenda apresentada pelo relator.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO manzoni
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 6 - CCJ - (139351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 23 de outubro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2024, às 15:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (139381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/10/2024, às 18:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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