Proposição
Proposicao - PLE
PL 994/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura. .
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (116466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 994/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 3/4/2024.
Brasília, 3 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (117067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 – CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 994/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, sobre o PROJETO DE LEI Nº 994/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 994/2024, de autoria do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura".
Síntese do Projeto de Lei:
Artigo 1º O projeto de lei propõe a instituição do Dia da Piscicultura no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 16 de janeiro de 2024. Esta medida visa reconhecer e valorizar a importância da piscicultura para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região.
Parágrafo único Este parágrafo permite a realização de atividades culturais e educativas relacionadas à promoção e valorização da piscicultura ao longo do mês de janeiro, ampliando o impacto e a participação da comunidade nas comemorações.
Artigo 2º Determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurando sua aplicação imediata após a aprovação.
Artigo 3º Revoga disposições anteriores que possam conflitar com os termos estabelecidos na nova lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turísmo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Análise Técnica do Projeto de Lei nº 994/2024:
De início, o autor destaca a importância da piscicultura em diversas esferas, como segurança alimentar, geração de empregos, preservação ambiental e benefícios sociais. A criação e cultivo de peixes são reconhecidos como atividades sustentáveis que promovem uma fonte saudável e nutritiva de proteínas, além de contribuírem para o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento socioeconômico.
Ademais, destacamos outros pontos relacionados à proposição em análise:
Importância da Piscicultura para a Segurança Alimentar: Destaca-se a contribuição da piscicultura para combater a fome e a desnutrição, oferecendo uma fonte de proteína animal acessível e de alta qualidade para a população. Além disso, ressalta-se a produção sustentável e a diversificação da alimentação proporcionada pela piscicultura.
Relevância Econômica da Piscicultura: São mencionados os impactos positivos da piscicultura na geração de empregos, na renda das famílias e no fortalecimento da economia local, especialmente para pequenos produtores rurais.
Sustentabilidade Ambiental da Piscicultura: Destaca-se o menor impacto ambiental da piscicultura em comparação com outras atividades agropecuárias, bem como sua contribuição para a preservação dos recursos hídricos e para a biodiversidade.
Benefícios Sociais da Piscicultura: São apontados os benefícios sociais da piscicultura, incluindo melhoria da qualidade de vida, promoção da inclusão social e educação ambiental.
Reconhecimento da Importância da Piscicultura: Finalmente, destaca-se a necessidade de reconhecer e valorizar a piscicultura, promovendo seu crescimento e desenvolvimento sustentável.
Dito isso, cumpre ressaltar que o projeto de lei apresenta uma justificativa sólida e embasada sobre a importância da piscicultura, propondo medidas concretas para reconhecer e promover essa atividade no Distrito Federal. Ao instituir o Dia da Piscicultura, busca-se não apenas celebrar, mas também conscientizar a população sobre os benefícios socioeconômicos e ambientais dessa prática.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 994/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 18:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117067, Código CRC: f7339f40
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (129010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 994/2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura”.Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129010, Código CRC: 023462e6
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (133781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 14:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133781, Código CRC: 4c33b401