(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O arts. 1º e 2º da Lei nº 5.415, de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguintes redações:
Art 1º Fica estabelecida cota de vagas para estágio e menor aprendiz nas empresas ou nos consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal para estudantes dos ensinos fundamental, médio e profissionalizante da rede pública de ensino.
Art 2º Cada empresa ou consórcio que receber incentivo ou isenção fiscal deve ter pelo menos uma vaga para estágio e uma vaga para menor aprendiz
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a inclusão do menor aprendiz na lei em comento, sendo crucial para garantir oportunidades de inserção no mercado de trabalho para menores em idade de aprendizagem, promovendo sua capacitação e desenvolvimento profissional.
A inserção do menor aprendiz no mercado de trabalho é uma ferramenta eficaz para promover a inclusão social, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa oportunidade proporciona acesso a experiências profissionais e conhecimentos práticos que contribuem para sua formação integral.
A inclusão do menor aprendiz na legislação está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que estabelecem a obrigatoriedade das empresas em contratar aprendizes como parte de sua responsabilidade social.
Ao combinar trabalho com educação, o programa de aprendizagem incentiva os jovens a continuarem seus estudos, uma vez que a permanência na escola é um requisito para participar do programa. Isso contribui para reduzir a evasão escolar e aumentar os índices de escolaridade.
Portanto, a inclusão do menor aprendiz na legislação é uma medida que beneficia tanto os jovens quanto as empresas, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento profissional e o cumprimento de compromissos legais.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
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