Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 96/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/06/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 11:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 96/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 96/2023, que “Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 96, de 2023, que trata da garantia de condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências, chegou à análise da Comissão de Segurança.
O autor, Deputado Pepa, propõe o uso de salas pelos advogados em delegacias de polícia, exclusivamente para o exercício de suas atividades profissionais, e proíbe o uso dessas salas para outras finalidades ou alteração sem prévia comunicação.
O objetivo é atender previsão legal prevista no artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados e Advocacia, que garante aos advogados a instalação dessas salas por parte do Poder Executivo e Judiciário em juízes, delegacias, presídios e outros.
O projeto de lei tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer de mérito sobre a matéria atribuída, visando a necessidade, oportunidade, relevância e conveniência.
A propositura tem o objetivo de fornecer melhores condições para os advogados nas delegacias, tendo em visando um desempenho mais eficaz em suas atividades respeitando ainda mais as prerrogativas profissionais destes.
Criar salas de apoio para os advogados nas delegacias de polícia é sem dúvida uma iniciativa louvável e necessária, considerando que esses profissionais são de extrema importância na construção e execução da justiça e da ordem jurídica em nossa sociedade.
Em delegacias de outros estados brasileiros, a exemplo do Ceará, Minas Gerais, Goiás e Rondônia, há um espaço de utilização destinado a categoria, sendo assim oportuna a implantação aqui no Distrito Federal de tais configurações.
Fortalecendo o elo e a colaboração entre as partes, esse projeto não trará prejuízos ou ônus às delegacias, apenas destina um espaço específico à OAB-DF, gerando estabilidade e desenvolvimento na busca do bem-estar de toda a população de nossa cidade.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 96, de 2023, no âmbito desta Comissão De Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site