Proposição
Proposicao - PLE
PL 929/2024
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal
Tema:
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 12 - CAS - (314357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 929/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CSA - (320635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 929/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2025, às 09:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (324279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 929/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 929 de 2024, de autoria do Deputado Hermeto.
Este projeto de lei determina que todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Distrito Federal sejam submetidas obrigatoriamente ao exame de ecocardiograma, garantindo sua realização em estabelecimentos públicos e privados credenciados ao SUS local. As despesas decorrentes da medida serão cobertas por dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Síndrome de Down (Trissomia 21) é uma condição genética comum, com incidência aproximada de 1 em 700 nascidos vivos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Um dos principais riscos associados é a cardiopatia congênita (CC), presente em cerca de 40-50% dos casos, conforme meta-análises publicadas no Journal of Pediatrics (2020) e diretrizes da American Academy of Pediatrics (AAP, 2011, atualizadas em 2022). Essas cardiopatias, como defeito septal atrioventricular ou ducto arterioso patente, podem ser assintomáticas no período neonatal, evoluindo para insuficiência cardíaca ou hipertensão pulmonar se não diagnosticadas precocemente.
O ecocardiograma é o exame de escolha para diagnóstico preciso de CC, com sensibilidade superior a 95% (estudos da European Society of Cardiology, 2023). Sua realização rotineira em recém-nascidos com Síndrome de Down permite intervenção cirúrgica precoce, reduzindo mortalidade em até 80% (dados do SUS e do Programa Nacional de Triagem Neonatal). No Distrito Federal, onde o SUS atende cerca de 2,5 milhões de habitantes e registra anualmente 30-40 casos de Síndrome de Down (estimativa SES-DF, 2024), a medida previne sobrecarga hospitalar a médio prazo, otimizando recursos em UTIN e cardiologia pediátrica.
Trará como impacto Positivo na Rede de Atenção à Saúde, pois com a prevenção e Qualidade de Vida, o Diagnóstico neonatal antecipa tratamento, diminuindo internações prolongadas e custos com complicações (ex.: R$ 50-100 mil por caso grave, conforme TCU/2023).
Ademais, a obrigatoriedade em unidades credenciadas (hospitais como HRG, HRAN e maternidades privadas) alinha-se à Política Nacional de Atenção Cardiovascular (PNCV, Portaria MS nº 1.144/2022) e ao Protocolo de Triagem Neonatal do DF (SES-DF, Res. nº 456/2021).
O projeto, sendo aprovado, garantirá acesso universal, reduzindo desigualdades em populações vulneráveis do DF, em conformidade com o art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS).
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto tem impacto preventivo em saúde infantil e alinhamento com evidências epidemiológicas e normativas, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 929/2024, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (326269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 929/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 929 de 2024, de autoria do Deputado Hermeto.
Este projeto de lei determina que todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Distrito Federal sejam submetidas obrigatoriamente ao exame de ecocardiograma, garantindo sua realização em estabelecimentos públicos e privados credenciados ao SUS local. As despesas decorrentes da medida serão cobertas por dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Síndrome de Down (Trissomia 21) é uma condição genética comum, com incidência aproximada de 1 em 700 nascidos vivos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Um dos principais riscos associados é a cardiopatia congênita (CC), presente em cerca de 40-50% dos casos, conforme meta-análises publicadas no Journal of Pediatrics (2020) e diretrizes da American Academy of Pediatrics (AAP, 2011, atualizadas em 2022). Essas cardiopatias, como defeito septal atrioventricular ou ducto arterioso patente, podem ser assintomáticas no período neonatal, evoluindo para insuficiência cardíaca ou hipertensão pulmonar se não diagnosticadas precocemente.
O ecocardiograma é o exame de escolha para diagnóstico preciso de CC, com sensibilidade superior a 95% (estudos da European Society of Cardiology, 2023). Sua realização rotineira em recém-nascidos com Síndrome de Down permite intervenção cirúrgica precoce, reduzindo mortalidade em até 80% (dados do SUS e do Programa Nacional de Triagem Neonatal). No Distrito Federal, onde o SUS atende cerca de 2,5 milhões de habitantes e registra anualmente 30-40 casos de Síndrome de Down (estimativa SES-DF, 2024), a medida previne sobrecarga hospitalar a médio prazo, otimizando recursos em UTIN e cardiologia pediátrica.
Trará como impacto Positivo na Rede de Atenção à Saúde, pois com a prevenção e Qualidade de Vida, o Diagnóstico neonatal antecipa tratamento, diminuindo internações prolongadas e custos com complicações (ex.: R$ 50-100 mil por caso grave, conforme TCU/2023).
Ademais, a obrigatoriedade em unidades credenciadas (hospitais como HRG, HRAN e maternidades privadas) alinha-se à Política Nacional de Atenção Cardiovascular (PNCV, Portaria MS nº 1.144/2022) e ao Protocolo de Triagem Neonatal do DF (SES-DF, Res. nº 456/2021).
O projeto, sendo aprovado, garantirá acesso universal, reduzindo desigualdades em populações vulneráveis do DF, em conformidade com o art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS).
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto tem impacto preventivo em saúde infantil e alinhamento com evidências epidemiológicas e normativas, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 929/2024, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 15:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326269, Código CRC: c16a3381
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Folha de Votação - CSA - (327663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 929/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal”
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação com acatamento das emendas 1 e 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 03 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 24/03/2026, às 14:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327663, Código CRC: 3e02e4a8
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Despacho - 14 - CSA - (327770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/03/2026, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327770, Código CRC: 62b22671
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