(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais, contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira eficiente as demandas das comunidades rurais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do programa.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de fortalecimento econômico e social.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais. Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social, econômico e educacional dessas regiões.
Dentre os quais, destacamos:
Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.
Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos online e estimulando o aprendizado.
Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas, mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.
Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios, divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.
Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.
Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.
Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.
Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações emergenciais.
Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital