Proposição
Proposicao - PLE
PL 883/2024
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (108941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento, atendimento e assistência das pessoas com autismo, visando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da comunidade como exigência da cidadania e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a ABRACI/DF poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF, nasceu de uma pesquisa realizada na Universidade de Brasília – UnB pela Dra. Micheline Silva, PhD em Desenvolvimento humano e da senhora Lucinete Ferreira Andrade mãe de autista contemplada para participar do projeto. Hoje, a senhora Lucinete tornou-se uma das fundadoras e Presidente-diretora da ABRACI-DF.
Em 2002, um grupo de mães e pais que participavam da pesquisa se reunia na cidade de Taguatinga para estudar a teoria e a prática desses estudos realizados na UnB. Como o grupo se encontrava periodicamente, muitas outras mães que ouviam falar desse movimento começaram a se interessar e frequentar as reuniões para aprender mais a respeito, devido à carência de informações e falta de apoio que essas famílias tinham.
Como a terapia com ABA é muito cara, um segundo grupo de pais e mães de crianças autistas juntamente com a Lucinete resolveu fundar uma associação com o intuito de atender semanalmente as crianças, em um preço mais acessível, remunerando os profissionais psicólogos através de uma taxa associativa.
Os atendimentos e os encontros ainda não tinham um local formalizado e aconteciam de forma itinerante em vários locais do DF, aos finais de semana e por muitas vezes as reuniões ocorriam na casa da presidente.
Em 2012 a ABRACI-DF conseguiu uma parceria com a CBTC, onde foi disponibilizado um espaço físico que funciona até os dias de hoje, a sua sede e os atendimentos semanais para as crianças e suas famílias. Foundation.
Atualmente a ABRACI-DF atende as crianças autistas e suas famílias no contexto domiciliar, sendo necessário o acompanhamento de profissionais especializados, que formulem e executem as atividades juntamente com as famílias.
O público alvo atendido pela associação são crianças de 03 a 15 anos de idade, oriundas, na maioria, de regiões administrativas e/ou do entorno do Distrito Federal. Os recursos financeiros para a execução de suas atividades provêm de taxa associativa, doações e eventos promovidos pelos familiares associados.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da ABRACI/DF na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108941, Código CRC: fab021e1
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Despacho - 1 - SELEG - (111340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 12:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111340, Código CRC: 40efb7fc
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Despacho - 2 - SACP - (111355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 14:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (111368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 26 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 883/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/02/2024, às 08:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111368, Código CRC: 295c07d2
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Despacho - 4 - CESC - (116560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 883/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 883/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116560, Código CRC: a053f243
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (126985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 883/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 883/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 883 de 2024, que reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF, conforme art. 1°.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º, o reconhecimento tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento, atendimento e assistência das pessoas com autismo, visando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da comunidade como exigência da cidadania e de suas famílias.
Pelo art. 2°, a critério dos órgãos competentes, a ABRACI/DF poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Por fim, o art. 3° da proposição trata da cláusula de vigência.
Na justificação, o autor argumenta que a ABRACI-DF atende as crianças autistas e suas famílias no contexto domiciliar, por meio do acompanhamento de profissionais especializados, e destaca a importância social da instituição na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
A matéria foi distribuída para análise de mérito nesta CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e segue para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, art. 69, inciso I, alínea “a”, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição sob análise tem o objetivo de reconhecer a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF como de relevante interesse social e cultural.
Ao longo dos anos, a ABRACI/DF tem se destacado como uma instituição ímpar no Distrito Federal, dedicando-se incansavelmente ao acolhimento e cuidado de crianças, adolescentes e jovens portadores de condutas típicas da síndrome do autismo e psicose infanto-juvenis, visando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e dessa comunidade.
Desde sua fundação, a associação tem sido uma referência, oferecendo serviços que visam resgatar os valores humanos, elevando a autoestima dos envolvidos no programa, numa abordagem comportamental de promoção dos direitos humanos e da cidadania, com enfoque interdisciplinar e multiprofissional.
É imprescindível reconhecer o papel desempenhado pela ABRACI/DF. Mesmo diante das dificuldades enfrentadas ao longo dos anos, a associação tem persistido em seus objetivos, tornando-se uma fonte de apoio para inúmeras famílias que lidam com o autismo.
Por meio de suas ações socioeducativas e serviços que incluem aconselhamento, orientação, psicoterapia, oficinas lúdico-pedagógicas e atendimento de formação profissional, a ABRACI/DF tem contribuído significativamente para a inclusão social e o bem-estar das pessoas atendidas.
Nesse contexto, a aprovação do presente projeto de lei servirá de reconhecimento da importância vital da ABRACI/DF na construção de uma sociedade mais inclusiva. A iniciativa demonstra sintonia com o princípio da igualdade material, faceta do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), ao conferir tratamento diferenciado a indivíduos que se encontram em situações reais desiguais, atuando de maneira decisiva para uma vivência saudável e equânime.
Pelo exposto, sob os critérios desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 883 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2024, às 15:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126985, Código CRC: cf4bbb73
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Despacho - 5 - CEC - (282702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 883/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta também temática eminentemente ligada à cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 08:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282702, Código CRC: b7305ff7
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Despacho - 6 - SACP - (282708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG para verificação do despacho da CEC (n. 282702), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 10:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282708, Código CRC: 3c71a590
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Despacho - 7 - SELEG - (313029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313029, Código CRC: a7bba425
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Despacho - 8 - SACP - (313060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em virtude de a proposição já ter sido distribuída à CEC, ter tido o prazo publicado e decorrido sem apresentação de emendas, retorno o referido Projeto à CEC para análise e emissão de Parecer conforme Art. 167,I do RICLDF.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/10/2025, às 13:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313060, Código CRC: b3e95e17
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