Proposição
Proposicao - PLE
PL 879/2024
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (108807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com Síndrome de Down e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação DFDown tem forte atuação junto aos poderes públicos federal e distrital. Fundada em maio de 2007 como entidade representativa no Distrito Federal. Reúne pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais, amigos e apoiadores da causa. Em comum, o interesse em compartilhar experiências, aprender e conquistar espaços para esse público. A sede da entidade é mantida principalmente pela contribuição dos associados, pessoas físicas e jurídicas.
A DFDown trabalha para dar qualidade de vida para quem tem síndrome de Down, além de promover e orientar a aceitação dessa condição desde a infância até a vida adulta, reforçando a ideia de que a pessoa é como qualquer outra, com os mesmos direitos. E é a missão da Associação dar o suporte para que essas crianças e pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
Os serviços, programas, projetos, ações e atividades oferecidas pela Associação, estão direcionados ao atendimento das pessoas com Síndrome de Down e suas famílias, a informação, orientação e conscientização da comunidade, ao protagonismo dos usuários, a identificação de suas potencialidades, habilidades, superação de limites, acesso aos serviços públicos, à rede de atendimento conforme suas demandas, com vistas ao seu exercício pleno de cidadania, além de trabalhar o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, ampliando as possibilidades de inclusão social de maneira integral. Todo serviço está direcionado a prevenção de situações de riscos e vulnerabilidades sociais e de superação de situação de violação de direitos.
A Associação DFDown acredita na representatividade das pessoas com síndrome de Down. Elas vivem suas vidas como quaisquer outras: vão a supermercados, fazem compras, pegam metrô, lancham com amigos e estão inseridas no contexto do dia a dia e do espaço urbano – cada uma com suas especificidades, dificuldades e aptidões.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da Associação DFDown na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108807, Código CRC: f4ac946a
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Despacho - 1 - SELEG - (109837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 879/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (112110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CA
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição visa o reconhecimento da Associação DFDown como entidade de relevante interesse social e cultural. O principal objetivo desse reconhecimento é fortalecer, promover e incentivar a disseminação de práticas inclusivas, desenvolvimento e assistência para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a Associação DFDown pode ser objeto de proteção específica, como inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, conforme decidido pelos órgãos competentes.
Em sua justificação o autor informa que a Associação DFDown, fundada em 2007, atua ativamente no Distrito Federal, reunindo pessoas com Síndrome de Down, familiares e apoiadores. Financiada principalmente por contribuições, busca proporcionar qualidade de vida e promover a aceitação desde a infância até a vida adulta. A missão é oferecer suporte para que essas pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A Associação DFDown destaca-se como merecedora do reconhecimento como entidade de relevante interesse social e cultural. Sua atuação proativa junto aos poderes públicos, ao reunir pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais e apoiadores, evidencia um compromisso significativo com a inclusão, desenvolvimento e assistência desses indivíduos e suas famílias.
O reconhecimento almejado tem o propósito de fortalecer, promover e incentivar a disseminação dessas práticas, sublinhando a importância da entidade na promoção de valores sociais e culturais relacionados à aceitação e respeito à diversidade. A perspectiva de proteção específica, mediante inventários, tombamento e outros procedimentos administrativos, ressalta a relevância atribuída à Associação DFDown pelas autoridades competentes.
O Projeto de Lei nº 897/2024 é adequado, relevante e oportuno, alinhando-se devidamente com a legislação sob a observação desta Comissão de Assuntos Sociais. Diante disso, esta relatoria manifesta seu voto FAVORÁVEL à aprovação da proposta.
É o parecer.
Sala das Comissões, em….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112110, Código CRC: d051d613
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (113099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição visa o reconhecimento da Associação DFDown como entidade de relevante interesse social e cultural. O principal objetivo desse reconhecimento é fortalecer, promover e incentivar a disseminação de práticas inclusivas, desenvolvimento e assistência para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a Associação DFDown pode ser objeto de proteção específica, como inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, conforme decidido pelos órgãos competentes.
Em sua justificação o autor informa que a Associação DFDown, fundada em 2007, atua ativamente no Distrito Federal, reunindo pessoas com Síndrome de Down, familiares e apoiadores. Financiada principalmente por contribuições, busca proporcionar qualidade de vida e promover a aceitação desde a infância até a vida adulta. A missão é oferecer suporte para que essas pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A Associação DFDown destaca-se como merecedora do reconhecimento como entidade de relevante interesse social e cultural. Sua atuação proativa junto aos poderes públicos, ao reunir pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais e apoiadores, evidencia um compromisso significativo com a inclusão, desenvolvimento e assistência desses indivíduos e suas famílias.
O reconhecimento almejado tem o propósito de fortalecer, promover e incentivar a disseminação dessas práticas, sublinhando a importância da entidade na promoção de valores sociais e culturais relacionados à aceitação e respeito à diversidade. A perspectiva de proteção específica, mediante inventários, tombamento e outros procedimentos administrativos, ressalta a relevância atribuída à Associação DFDown pelas autoridades competentes.
O Projeto de Lei nº 879/2024 é adequado, relevante e oportuno, alinhando-se devidamente com a legislação sob a observação desta Comissão de Assuntos Sociais. Diante disso, esta relatoria manifesta seu voto FAVORÁVEL à aprovação da proposta.
É o parecer.
Sala das Comissões, em….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113099, Código CRC: 31129740
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Folha de Votação - CAS - (116922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 879/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (117483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 02 na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024
Brasília, 11 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/04/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (117578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (117626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 74, de 12 de abril de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 879/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 12/04/2024, às 07:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117626, Código CRC: 941a8690
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Despacho - 7 - CESC - (125846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 879/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 879/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 09:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125846, Código CRC: 6d240804
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (275332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 879, de 2024, que – conforme seu art. 1º – reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
De acordo com o art. 2º, “a critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos”.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor apresenta um panorama das atividades desenvolvidas pela associação, fundada em 2007 para dar suporte a pessoas com síndrome de Down, familiares e profissionais que atuam com o tema no Distrito Federal. Conforme a descrição, a entidade fornece orientações e promove a conscientização da comunidade com a finalidade de garantir a pessoas com a síndrome dignidade, respeito, inclusão e acesso a serviços públicos, bem como a possibilidade de desenvolver habilidades e superar limites.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS. O colegiado votou pela aprovação da matéria em acolhimento ao parecer exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
No dia 10/4/2024, foi aprovado parecer favorável da CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CEC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre o reconhecimento da Associação DFDown como de relevante interesse social e cultural para a cidade.
A Síndrome de Down - SD caracteriza-se pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, há, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com esse diagnóstico. No Distrito Federal, embora não estejam disponíveis números precisos sobre o total de casos, a Secretaria de Saúde estima que a cada 1000 nascidos vivos, 1 tenha a síndrome. Considerando a média de 39.000 nascimentos por ano, seriam mais 390 pessoas a cada período de 12 meses.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilitam desenvolvimento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos.
A Organização Mundial de Saúde - OMS calcula que a Síndrome de Down afete um a cada mil recém-nascidos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estima que existam, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. No Distrito Federal, apesar da ausência de levantamentos específicos sobre a quantidade de pessoas com a síndrome, o segmento tem sido objeto de um conjunto de iniciativas do Poder Público com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços públicos disponibilizados para o grupo.
No que diz respeito à legislação, é oportuno mencionar a Lei Distrital nº 7.310/2023, que instituiu diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Cuidando de quem Cuida, um programa de atenção e orientação às mães de filhos com doenças raras ou condições como Síndrome de Down. O programa prevê um conjunto de iniciativas para aprimorar o suporte do Poder Público a este segmento da população, incluindo acolhimento no pós-parto e ações de conscientização da sociedade e combate ao preconceito.
Merecem menção, ainda, as Leis Distritais nº 4.915/2012 – que incluiu o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como uma forma de dar visibilidade ao tema – e nº 5.089/2013, que proibiu estabelecimentos de ensino do DF de cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down e outras condições.
Quanto ao trabalho da Associação DFDown, que é uma entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, fundada em 2007, desempenha importante papel de defesa dos direitos dessas pessoas, por meio de forte atuação junto ao Poder Público e promoção de palestras, encontros, passeios e manifestações, com a finalidade permanente de reafirmar os espaços já conquistados e lutar pela inclusão na escola, no trabalho, na saúde e na sociedade como um todo.
Assim, uma instituição como a Associação DF Down é revestida de inconteste interesse social, merecendo o reconhecimento proposto pelo presente Projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 879, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Despacho - 8 - CEC - (282695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 879/2024 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta também temática eminentemente ligada à cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 9 - SACP - (282715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho/CEC (282695).
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
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-
Despacho - 10 - SACP - (282753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (282695), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
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Código Verificador: 282753, Código CRC: 74fc9d76
-
Despacho - 11 - SELEG - (313023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (313057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Retorno à CEC, para exame e parecer.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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