Proposição
Proposicao - PLE
PL 879/2024
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (108807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com Síndrome de Down e de suas famílias.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação DFDown tem forte atuação junto aos poderes públicos federal e distrital. Fundada em maio de 2007 como entidade representativa no Distrito Federal. Reúne pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais, amigos e apoiadores da causa. Em comum, o interesse em compartilhar experiências, aprender e conquistar espaços para esse público. A sede da entidade é mantida principalmente pela contribuição dos associados, pessoas físicas e jurídicas.
A DFDown trabalha para dar qualidade de vida para quem tem síndrome de Down, além de promover e orientar a aceitação dessa condição desde a infância até a vida adulta, reforçando a ideia de que a pessoa é como qualquer outra, com os mesmos direitos. E é a missão da Associação dar o suporte para que essas crianças e pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
Os serviços, programas, projetos, ações e atividades oferecidas pela Associação, estão direcionados ao atendimento das pessoas com Síndrome de Down e suas famílias, a informação, orientação e conscientização da comunidade, ao protagonismo dos usuários, a identificação de suas potencialidades, habilidades, superação de limites, acesso aos serviços públicos, à rede de atendimento conforme suas demandas, com vistas ao seu exercício pleno de cidadania, além de trabalhar o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, ampliando as possibilidades de inclusão social de maneira integral. Todo serviço está direcionado a prevenção de situações de riscos e vulnerabilidades sociais e de superação de situação de violação de direitos.
A Associação DFDown acredita na representatividade das pessoas com síndrome de Down. Elas vivem suas vidas como quaisquer outras: vão a supermercados, fazem compras, pegam metrô, lancham com amigos e estão inseridas no contexto do dia a dia e do espaço urbano – cada uma com suas especificidades, dificuldades e aptidões.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da Associação DFDown na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108807, Código CRC: f4ac946a
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Despacho - 1 - SELEG - (109837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 879/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111963, Código CRC: f7d83cc1
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (112110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CA
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição visa o reconhecimento da Associação DFDown como entidade de relevante interesse social e cultural. O principal objetivo desse reconhecimento é fortalecer, promover e incentivar a disseminação de práticas inclusivas, desenvolvimento e assistência para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a Associação DFDown pode ser objeto de proteção específica, como inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, conforme decidido pelos órgãos competentes.
Em sua justificação o autor informa que a Associação DFDown, fundada em 2007, atua ativamente no Distrito Federal, reunindo pessoas com Síndrome de Down, familiares e apoiadores. Financiada principalmente por contribuições, busca proporcionar qualidade de vida e promover a aceitação desde a infância até a vida adulta. A missão é oferecer suporte para que essas pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A Associação DFDown destaca-se como merecedora do reconhecimento como entidade de relevante interesse social e cultural. Sua atuação proativa junto aos poderes públicos, ao reunir pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais e apoiadores, evidencia um compromisso significativo com a inclusão, desenvolvimento e assistência desses indivíduos e suas famílias.
O reconhecimento almejado tem o propósito de fortalecer, promover e incentivar a disseminação dessas práticas, sublinhando a importância da entidade na promoção de valores sociais e culturais relacionados à aceitação e respeito à diversidade. A perspectiva de proteção específica, mediante inventários, tombamento e outros procedimentos administrativos, ressalta a relevância atribuída à Associação DFDown pelas autoridades competentes.
O Projeto de Lei nº 897/2024 é adequado, relevante e oportuno, alinhando-se devidamente com a legislação sob a observação desta Comissão de Assuntos Sociais. Diante disso, esta relatoria manifesta seu voto FAVORÁVEL à aprovação da proposta.
É o parecer.
Sala das Comissões, em….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112110, Código CRC: d051d613
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (113099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição visa o reconhecimento da Associação DFDown como entidade de relevante interesse social e cultural. O principal objetivo desse reconhecimento é fortalecer, promover e incentivar a disseminação de práticas inclusivas, desenvolvimento e assistência para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a Associação DFDown pode ser objeto de proteção específica, como inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, conforme decidido pelos órgãos competentes.
Em sua justificação o autor informa que a Associação DFDown, fundada em 2007, atua ativamente no Distrito Federal, reunindo pessoas com Síndrome de Down, familiares e apoiadores. Financiada principalmente por contribuições, busca proporcionar qualidade de vida e promover a aceitação desde a infância até a vida adulta. A missão é oferecer suporte para que essas pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A Associação DFDown destaca-se como merecedora do reconhecimento como entidade de relevante interesse social e cultural. Sua atuação proativa junto aos poderes públicos, ao reunir pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais e apoiadores, evidencia um compromisso significativo com a inclusão, desenvolvimento e assistência desses indivíduos e suas famílias.
O reconhecimento almejado tem o propósito de fortalecer, promover e incentivar a disseminação dessas práticas, sublinhando a importância da entidade na promoção de valores sociais e culturais relacionados à aceitação e respeito à diversidade. A perspectiva de proteção específica, mediante inventários, tombamento e outros procedimentos administrativos, ressalta a relevância atribuída à Associação DFDown pelas autoridades competentes.
O Projeto de Lei nº 879/2024 é adequado, relevante e oportuno, alinhando-se devidamente com a legislação sob a observação desta Comissão de Assuntos Sociais. Diante disso, esta relatoria manifesta seu voto FAVORÁVEL à aprovação da proposta.
É o parecer.
Sala das Comissões, em….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113099, Código CRC: 31129740
-
Folha de Votação - CAS - (116922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 879/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116922, Código CRC: f047c0de