(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Obriga a instalação de Sistemas de Videomonitoramento em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de sistemas de videomonitoramento em todas as passarelas existentes e futuras do Distrito Federal.
Art. 2º Os sistemas de videomonitoramento deverão ser compostos por câmeras de alta resolução, com capacidade de gravação contínua, possibilitando a vigilância efetiva das passarelas.
Art. 3º A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal será responsável pela implementação e manutenção dos sistemas de videomonitoramento, em parceria com órgãos competentes.
Art. 4º As imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública e preservação da ordem, respeitando os preceitos legais relacionados à privacidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é uma prioridade para o Distrito Federal, e a instalação de sistemas de videomonitoramento em passarelas é uma medida eficaz para prevenir e investigar incidentes. Abaixo, estão os argumentos fundamentados que respaldam a necessidade desse projeto de lei:
Prevenção de Crimes e Incidentes:
A presença de câmeras de videomonitoramento nas passarelas serve como dissuasor de crimes, inibindo a prática de delitos e proporcionando maior sensação de segurança à população.
Rápida Identificação de Suspeitos:
Em caso de ocorrências, as imagens capturadas pelas câmeras facilitam a identificação rápida de suspeitos, contribuindo para uma resposta mais eficiente das autoridades policiais.
Monitoramento em Tempo Real:
Os sistemas de videomonitoramento permitirão o monitoramento em tempo real das passarelas, possibilitando ações preventivas imediatas diante de situações suspeitas.
Redução de Atos de Vandalismo:
A presença das câmeras também contribui para a redução de atos de vandalismo, garantindo a preservação e manutenção adequada das passarelas.
Aumento da Sensação de Segurança:
A instalação de sistemas de videomonitoramento proporciona maior sensação de segurança aos usuários das passarelas, incentivando o uso dessas estruturas e promovendo a mobilidade urbana.
Colaboração com Órgãos de Segurança:
As imagens capturadas pelas câmeras serão disponibilizadas para os órgãos de segurança pública, auxiliando na investigação de crimes e na promoção da segurança no Distrito Federal.
Investimento em Segurança Pública:
A destinação de recursos específicos para a implementação dos sistemas de videomonitoramento demonstra o compromisso do Distrito Federal com o investimento em tecnologias que fortaleçam a segurança pública.
Ao obrigar a instalação de sistemas de videomonitoramento em todas as passarelas, este projeto de lei busca criar um ambiente mais seguro e resiliente, contribuindo para a prevenção de crimes, a proteção dos cidadãos e a promoção de uma cidade mais segura e vigilante.
Diante do exposto, defendo a propositura do projeto de lei, e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO