Proposição
Proposicao - PLE
PL 663/2023
Ementa:
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (96787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2023, às 08:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (96794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 11 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2023, às 09:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (97706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 663/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da Mensagem n° 238/2023-GAG/CJ, o Projeto de Lei n° 663/2023 que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00.
O art. 1º do Projeto de Lei especifica o crédito aberto, estando o crédito suplementar, no valor de R$ 52.824.423,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e crédito especial, no valor de R$ 650.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
O art. 2º trata do financiamento do crédito constante no art. 1º para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, conforme Anexo I; e para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos II e III.
O art. 3º informa que em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a exposição de Motivos nº 98/2023 – SEPLAD/GAB, o presente Projeto de Lei trata de:
- Crédito suplementar no valor de R$ 46.045.590,00 (quarenta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a atender despesas com construções e reformas de espaços esportivos nas regiões administrativas do Distrito Federal;
- Crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, destinado a atender despesas com contrato de instalação e fornecimento de cerca (grade) de vedação e concertina ao longo dos distritos rodoviários e rodovias do Distrito Federal;
- Crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundo de Trabalho do Distrito Federal, destinado às ações de apoio ao trabalhador no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Crédito suplementar no valor de R$ 3.268.833,00 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM, com objetivo de incorporar recursos provenientes de taxas e multas de segurança, de vistorias e de concessões contra incêndio e pânico no programa de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública - FUNCBM;
- Crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Administração Regional de Sobradinho – RA V, destinado a criação de ação/subtítulo para construção de estacionamento público na Feira Modelo de Sobradinho; e
- Crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, com o objetivo de criar ação/subtítulo para capacitação de servidores.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
A proposição atende aos requisitos legais, em especial ao disposto no artigo 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indicam os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações e excesso de arrecadação. Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com acatamento das emendas número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 09:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (103393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/11/2023.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/11/2023, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (105787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663/2023
Autor: Relator Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
Subtítulo
0013 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
PAGAMENTO EFETUADO
Meta física
0
Unidade de Medida
unidade
Natureza
319092
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0021 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
unidade
Natureza
319011
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa atender à demanda oriunda do Tribunal de Contas de Distrito Federal, enviada a esta Casa por meio do Ofício nº 75/2023 – SEGEDAM (GP) de 21.11.2023, objetivando a ajustar as dotações orçamentárias às reais necessidades daquele Tribunal. Processo SEI 00600-00015124/2023-16.
Deputado Eduardo Pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 20:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105787, Código CRC: 4e2d7e28
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Emenda (de Redação) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (106007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
Inclua-se o seguintes art. 4º e 5º à proposição em epígrafe e renumere-se os demais.
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado."
JUSTIFICAÇÃO
A presente tem fundamento no pleito do Poder Executivo contido no processo SEI 04033-00031448/2023-61 com a seguinte justificativa:
1. Ao cumprimentá-lo, solicito a inclusão do seguinte dispositivo no texto do Projeto de Lei nº 697, de 2023, atualmente em trâmite nessa Casa Legislativa:
Art. xxxx. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
2. Cumpre registrar que a inclusão do referido artigo tem por finalidade proporcionar a suplementação orçamentária necessária para o reforço de despesas obrigatórias, prioritárias e de caráter continuado, com o intuito de viabilizar o encerramento do exercício financeiro de 2023. Este aporte abrangerá os Programas de Trabalho incluídos na Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022.
3. Dessa forma, a inclusão permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis, viabilizando a alocação de montantes específicos para áreas que demandem atenção prioritária ao encerrar o exercício financeiro de 2023.
4. Ademais, destaco que esta medida é fundamental para atender às demandas da sociedade e garantir a continuidade de serviços essenciais, em conformidade com os parâmetros orçamentários.
5. Ante o exposto, coloco esta Pasta à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reitero meu compromisso em colaborar no que for preciso para o êxito desta solicitação.
Deputado eduardo pedrosa
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 16:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106007, Código CRC: 1518ffcd
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