Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 54 - CEOF - Não apreciado(a) - (99771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao segundo parágrafo da p. 173 do Anexo II (“Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos”), referente à caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do PL nº 612/2023, na p. 173, cita o Decreto federal nº 9.765, de?11 de abril de 2019, revogado pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Esta Emenda tem por objetivo modificar o texto em questão, a fim de que a menção seja à política federal de alfabetização infantil em vigor. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99771, Código CRC: 757d0c98
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Emenda (Modificativa) - 55 - CEOF - Não apreciado(a) - (99772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M952 – Garantir o Atendimento a 75% dos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano matriculados no 3° ao 8º ano do ensino fundamental, por meio de política de correção de fluxo escolar (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
A distorção idade-série resulta do fracasso escolar e tem como consequência a evasão (Panorama da Distorção Idade-Série no Brasil, Unicef, 2018, p. 16). As políticas de correção de fluxo escolar devem atender a todos os estudantes que se encontram nessa situação, não sendo justificável a exclusão de 25% desse alunato. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99772, Código CRC: da2e0d8d
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Emenda (Modificativa) - 56 - CEOF - Não apreciado(a) - (99773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M954 – Ofertar 31.623 vagas para formação de profissionais de educação da rede pública de ensino do Distrito Federal (SEEDF), do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações da própria Secretaria de Estado de Educação, o quadro de servidores é composto por 23.485 professores efetivos, 11.250 professores temporários, 1.074 orientadores, 7.325 servidores da Carreira Assistência à Educação e 511 ocupantes de cargos comissionados, totalizando 43.645 servidores.
Dessa forma, o número de 31.623 vagas, constante na redação atual da Meta M954, não se justifica, principalmente se considerarmos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece o dever do Estado de garantir formação continuada aos profissionais da educação (art. 62, § 1º, e art. 62-A, parágrafo único) e que a Lei da Carreira Assistência à Educação (Lei distrital nº 5.106, de 3 de maio de 2013) estende essa formação aos servidores da referida Carreira (art. 10).
Quanto aos ocupantes de cargos comissionados, ainda que as normas supracitadas não os abarquem, convém assegurar-lhes formação, porquanto as peculiaridades do contexto escolar influem também no trabalho administrativo.
Considere-se, ademais, que a substituição de número exato por “todos” permite lidar com as flutuações acarretadas por novas posses, desligamentos e aposentadorias. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99773, Código CRC: 38b7eb78
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Emenda (Aditiva) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (99774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 32.958
DATA DE REFERÊNCIA
6/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 69.666
2025 >= 74.166
2026 >= 80.916
2027 >= 91.042
TENDÊNCIA
…
FONTE
SEEDF
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis em https://www.educacao.df.gov.br/eja-2/ (acesso em: 17/10/2023), há atualmente 32.958 estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública do DF. Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o número de 2.625 matrículas, erroneamente atribuído como relativo ao ano de 2021. A bem da verdade, em 2021 foram registradas 31.257 matrículas na EJA no 1º semestre, segundo dados do Censo Escolar do DF, e não 2.625, como consta na redação atual do indicador.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 >= 69.666; 2025 >= 74.166; 2026 >= 80.916; 2027 >= 91.042) respeitam a evolução das matrículas projetada pelo Autor do PL nº 612/2023: 1.875 matrículas a mais por semestre em 2024 comparativamente ao índice de referência, 2.250 matrículas a mais por semestre em 2025 comparativamente a 2024, 3.375 matrículas a mais por semestre em 2026 comparativamente a 2025 e 5.063 matrículas a mais por semestre em 2027 comparativamente a 2026. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99774, Código CRC: c7c2a37e
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Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Não apreciado(a) - (99775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 30,00
2025 >= 55,00
2026 >= 75,00
2027 >= 100,00
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Educação, realizada pelos Tribunais de Contas em 2023, apontou diversos problemas de infraestrutura nas escolas do DF, os quais envolviam aproximadamente 200 itens referentes à infraestrutura, acessibilidade, higiene, saneamento básico, segurança, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
Deixar de fora dos serviços de manutenção 10% das escolas, como o Autor do PL nº 612/2023 propõe, equivale a relegar ao sucateamento mais de 70 unidades da rede pública de ensino, omissão inadmissível em um plano plurianual que tem como metas oferecer educação de qualidade e melhorar as taxas de permanência escolar. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99775, Código CRC: a67bc120
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Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (99776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1072 – Ampliar de 2 para 10 cursos de extensão universitária (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF)
JUSTIFICAÇÃO
A Meta M286 (Objetivo O178, Programa Temático 6221) do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 previa a oferta de 10 cursos de extensão universitária. No Relatório de Avaliação do Exercício 2022 (p. 522), lê-se, como informação complementar: “2 Cursos de extensão oferecido [sic.] pela ESCS em 2022 além dos 2 cursos oferecidos pela UnDF/FUNAB nos anos anteriores”.
Desse modo, houve a oferta de 4 cursos de extensão, e não de 2, o que justifica a redação proposta nesta Emenda, a qual mantém a proporção relativamente à redação atual da Meta (incremento de 8 cursos de extensão). Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99776, Código CRC: 5809a7a1
-
Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado(a) - (99777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 510
2025 >= 710
2026 >= 910
2027 >= 1.060
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10638 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para os ingressos nos cursos de graduação não consideram as entradas anuais em medicina (80 estudantes) e em enfermagem (80 estudantes).
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados os 160 ingressos anuais da ESCS. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99777, Código CRC: 6b810616
-
Emenda (Modificativa) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (99778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
UNIDADE
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
…
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 >= 155
2025 >= 530
2026 >= 890
2027 >= 1.290
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do Indicador IN10640 não leva em conta a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. Consequentemente, os índices projetados para conclusão nos cursos de graduação não consideram a projeção para os cursos de medicina e enfermagem, constantes respectivamente nos indicadores IN10733 e IN10734, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento.
Esta Emenda visa a sanar o equívoco, acrescentando aos índices desejados as conclusões previstas para a ESCS, além de ajustar a unidade de medida do Indicador IN10640, que deve ser expresso em quantidade de estudantes, não em razão. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99778, Código CRC: 8d559d9d
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