Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Não apreciado(a) - (99747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA TEM POR FINALIDADE ATENDER DEMANDA DA CLASSE AUTISTA QUE CLAMA POR UM CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99747, Código CRC: ade4252a
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Emenda (Orçamentária) - 48 - CEOF - Não apreciado(a) - (99748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
Localização:
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Produto:
UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:
3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDA DA POPULAÇÃO DO SOL NASCENTE QUE NECESSITAM URGENTEMENTE DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99748, Código CRC: 3ab50fc5
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Emenda (Orçamentária) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - (99749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
Anexo de metas e prioridades
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa:
6221 - EDUCADF
Ação:
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Localização:
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
UO:
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo:
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Produto:
CRECHE CONSTRUÍDA
Meta Física:
1 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99749, Código CRC: 55aa3b27
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Emenda (Modificativa) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - (99757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade.
Em um contexto mundial de rápidas transformações, em que sociedade e economia se organizam em torno de informação, tecnologia e comunicação, a fluidez, velocidade e interdisciplinaridade marcam a dinâmica social e precisam ser incorporadas ao Estado, sobretudo ao Poder Legislativo, devido ao seu papel central de representação dessa sociedade em transformação.
Seguindo essa linha, no quadriênio passado (PPA 2020- 2023) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) obteve diversas conquistas institucionais, entre as quais destacam - se o aprimoramento no apoio institucional à atividade parlamentar; a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional 2023-2030; a criação do Processo Legislativo Eletrônico (PLe); a contratação de novos servidores da Carreira Legislativa e o reconhecimento como a Casa Legislativa mais transparente do país.
A difusão de tecnologias da informação e comunicação permite um maior engajamento da sociedade na esfera pública e quebra fronteiras das mais diversas áreas, inclusive aquelas entre Estado e cidadãos. Para o Poder Legislativo, isso se traduz em maiores oportunidades para participação popular nos processos de legiferação, e em ganhos de eficiência. Nesse contexto, cresce demanda da sociedade por maior eficiência, eficácia e efetividade do Estado. Assim, com o aumento crescente de demanda social para que políticas públicas sejam monitoradas, fiscalizadas e, consequentemente, aprimoradas, deve a Casa de Leis, por meio do processo legislativo, garantir o alcance do objetivo de propiciar melhorias reais na qualidade dos serviços prestados.
Há, assim, um aprofundamento das atribuições constitucionais dos parlamentos em todo o mundo, pela ampliação dos canais de representação e participação dos cidadãos, pela demanda pelo aperfeiçoamento da produção legislativa e pelas inovações nas formas de elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
Nesse sentido, para este novo ciclo (PPA 2024- 2027), a CLDF seguirá balizando sua atuação em torno de cinco objetivos relacionados a formulação, controle e avaliação de políticas públicas; transparência; participação; comunicação e aperfeiçoamento da gestão. Com esses objetivos e suas respectivas metas e ações, a CLDF continuará atuando para melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Art. 2° O título do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, sua Descrição e Caracterização passam a vigorar com a seguinte redação:
OBJETIVO O274 – FORMULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Descrição: Aprimorar e sistematizar os processos de formulação, controle e avaliação de políticas públicas distritais, de forma eficiente e com independência.
UNIDADE RESPONSÁVEL: 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CARACTERIZAÇÃO
No ciclo de políticas públicas - formulação, implementação, controle, avaliação e aprimoramento de políticas -, o Poder Legislativo atua no intento de garantir o alinhamento com os interesses e necessidades da sociedade, observada a eficiente aplicação dos recursos públicos, de forma a promover a governança democrática e a prestação de contas.
O adequado acompanhamento das políticas públicas, dever do Poder Legislativo, se dá por meio de audiências, investigações, questionamentos, análise de relatórios e a melhoria dos processos da CLDF, concretizando-se pelo estabelecimento ou modificação das políticas públicas, através do processo legiferante. A participação popular é essencial neste processo, e, destarte, a promoção do controle social conduz a um melhor debate e votação de proposições legislativas.
O objetivo O274 se alinha à Diretriz Estratégica “DE02 Aprimorar a qualidade do processo legislativo” constante do Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF. Da mesma forma, alinha-se ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, o qual visa contribuir para a melhoria do fortalecimento da legislação e a valorização de pessoas, dentre outros objetivos.
O objetivo, portanto, é aumentar a participação popular, promover o controle social e aperfeiçoar o desempenho das políticas públicas, de modo que a atuação legislativa promova efetiva mudança socioeconômica e cultural para o cidadão.
No que tange a este objetivo, os desafios são os seguintes:
• Fomento ao controle social;
• Melhoria dos processos da CLDF;
• Aumentar a participação popular, promovendo o controle social;
• Aprimorar o acompanhamento dos processos;
• Dar suporte à fiscalização e à legiferação;
• Promoção da avaliação de impacto e de resultado legislativos;
• Fortalecimento das comissões parlamentares; e
• Fortalecimento do processo de formulação do orçamento do Governo do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do programa temático 6204- legislativo se dá em função de equívoco no envio da proposta enviada pelo Poder Executivo, a qual estava dissonante da proposta elaborada pela CLDF, e decorre de erro de sistema de tecnologia da informação.
Oportunamente, foram feitos ajustes pontuais para adequações ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI da CLDF e ao Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99757, Código CRC: fb5b1b1c
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Emenda (Modificativa) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - (99765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M957 do Programa 6221 – Educa DF; no Objetivo O341 – Acesso e Permanência a seguinte redação:
M957 – Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação prevê, em sua meta 1, que seja ampliada a oferta da educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.
Ocorre que, de acordo com o mais recente Relatório de Monitoramento divulgado pela SEEDF, referente a 2021, apenas 31.452 alunos foram atendidos quando o percentual de 60% correspondia, à época, a 100.461 crianças. Esses números revelam a distância abissal entre o proposto no PDE e o efetivado na prática.
Com a instituição do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado "Cartão Creche” (Decreto distrital nº 40.445, de 5 de fevereiro de 2020), não há justificativa para o não atendimento dessas crianças, pois, se a rede pública ainda não possui condições de atendê-las diretamente, há o Programa mencionado.
A atual meta do PPA referente à matéria prevê “ampliar em 35% a oferta da educação infantil para crianças com idade entre 0 a 3 anos, saindo de 31.373 para 42.353 estudantes matriculados” (M957). Ocorre que, conforme expusemos, o percentual mínimo de atendimento nas creches equivale a cerca de 100 mil crianças.
Dessa forma, propomos alteração na meta para atingirmos, ao menos, o percentual previsto no PNE. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Assim, considerando a importância da educação infantil (que inclui as creches) para o desenvolvimento infantil, seu impacto na economia, por facilitar a inserção das mulheres no mundo do trabalho, bem como a falta de coerência entre a meta estipulada neste PPA e as disposições do PDE, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99765, Código CRC: 3aad56af
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Emenda (Modificativa) - 52 - CEOF - Não apreciado(a) - (99766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Dê-se à Meta M963 do Programa 6221 – Educa DF, no Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte redação:
M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação prevê a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. O Plano Distrital de Educação, por sua vez, prevê a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 60% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação de no mínimo 10% ao ano da matrícula de educação integral nas unidades escolares já ofertantes, até o último ano de vigência deste Plano.
Ambas as metas dos Planos de Educação têm que ser alcançadas até 2024. No entanto, segundo o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado pela SEEDF, percebe-se a dificuldade em atingir a meta prevista até o final da vigência do Plano, uma vez que não foram apresentados crescimentos significativos.
Aliado a isso, a atual Meta proposta no PPA 2024-2027 sobre a matéria não consigna os percentuais previstos no PNE e no PDE, apesar de o PPA reconhecer, em sua página 177, que o GDF tem como desafio “ampliar o quantitativo de unidades escolares com oferta do atendimento a estudantes na Educação em Tempo Integral”.
Recentemente, em agosto de 2023, foi publicada reportagem[1] em que consta que o “DF possui déficit de 227 escolas de tempo integral para cumprir meta” do PNE (mínimo 50% de escolas), que, conforme já dissemos, exige percentual inferior se comparado ao PDE (mínimo 60% de escolas). Isso quer dizer que, à luz do Plano Distrital, o déficit local revela-se muito maior.
Com efeito, propomos alteração na meta do PPA para ofertarmos educação em tempo integral em, ao menos, 50% das escolas públicas de educação básica, o que corresponde ao percentual previsto no PNE. Como o PPA informa que a rede pública de ensino possui 702 escolas, propomos que 351 unidades escolas ofertem a educação em tempo integral. Não desconhecemos a dimensão desse desafio à luz da imensa defasagem para alcançarmos o proposto no PDE, mas entendemos que esforços têm que ser feitos, ou seja, que é necessária a assunção de compromisso político para atingir a meta.
Considerando relevância da educação da educação em tempo integral para o desenvolvimento dos estudantes, sua contribuição para a segurança alimentar, bem como seu impacto na economia local, já que facilita às mulheres sua inserção no mundo do trabalho, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
__________________________________[1] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-deficit-de-227-escolas-de-tempo-integral-para-cumprir-meta. Acesso em: 25 de outubro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99766, Código CRC: b1cb2537
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Não apreciado(a) - (99768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo II do presente Projeto de Lei consigna, como um dos objetivos voltados para a oferta de uma educação de excelência, a ampliação da oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF. Todavia, esse objetivo não aparece em nenhuma das metas previstas.
Assim, tendo em vista a formação integral dos alunos, assumida como política pública pela SEEDF, a relevância do domínio de línguas estrangeiras para o atual mundo do trabalho marcado pela globalização e o trabalho de excelência que os CILs desenvolvem, torna-se necessária a ação. Destaque-se que há concurso público de professores homologado, o que facilita a concretização da meta, considerando que, caso seja necessário ampliar o corpo docente na área de língua estrangeira, há profissionais aguardando nomeação.
Assim, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99768, Código CRC: 656c7ef8
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Emenda (Aditiva) - 237 - CEOF - Aprovado(a) - (99770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Acrescente-se ao Programa 6221 – Educa DF, Objetivo O341 – Acesso e Permanência, a seguinte Meta:
MXXX – Atender, no ensino médio, o quantitativo máximo de 30 estudantes por turma.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Distrital de Educação estabelece, em sua estratégia 3.23, o quantitativo de no máximo 30 estudantes por turma de ensino médio. Todavia, de acordo com o Relatório de Monitoramento do PDE divulgado do PDE pela SEEDF, nenhuma das 14 Coordenações Regionais de Ensino cumpre tal mandamento.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 25, caput) determina que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor e que a quantidade de alunos impacta diretamente na qualidade do ensino, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99770, Código CRC: 7fe05822
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