Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 303 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6216 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O329 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA ATRATIVIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM AOS MOTORISTAS E COBRADORES DOS TRANSPORTES COLETIVOS, COM ENFASE NA PESSOA IDOSA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a implantação de cursos de capacitação e reciclagem aos motoristas e cobradores do transporte público, dando ênfase na pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107257, Código CRC: 0ba54e4a
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Emenda (Supressiva) - 302 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se do OBJETIVO O344 – OBJETIVO REGIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o termo “(REALIZAÇÃO EXCLUSIVA PELAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS)”.
JUSTIFICAÇÃO
O comando único da Assistência Social, em cada esfera de Governo, é uma das diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93.
No DF, cabe à SEDES a coordenação e execução do SUAS, de forma direta ou com a rede complementar formada pelas OSCS, inscritas no Conselho de Assistência Social – CAS.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107258, Código CRC: 8d1e4aec
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Emenda (Aditiva) - 301 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao Objetivo O346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL do Programa 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
JUSTIFICAÇÃO
“META
[...]
XXXXX – Implantar cozinhas solidárias no DF, em especial nos territórios vulneráveis bem como naqueles distanciados dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, com aquisições da agricultura familiar”.
JUSTIFICATIVA
A concentração de pessoas que passam fome nos centros urbanos demanda a necessidade de instalação de cozinhas solidárias, com a oferta de alimentos saudáveis e gratuitos. As cozinhas são geridas pela sociedade civil e devem priorizar a aquisição de pequenos agricultores familiares.
A iniciativa recepciona, no DF, o programa nacional de cozinhas solidárias, sancionada em julho de 2023, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107259, Código CRC: d0cb0777
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Emenda (Aditiva) - 300 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6217 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O332 – ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS (DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA, OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, OU CONTRA A PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA – DECRIN) EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inclusão de delegacias especializadas em crimes por discriminação racial, religiosa, sexual, contra pessoa idosa ou com deficiência em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107260, Código CRC: 9eb7d697
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Emenda (Aditiva) - 299 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se as seguintes METAS ao OBJETIVO O391 - ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o seguinte:
“METAS
[...]
- Implementar o benefício previsto na Lei 7.143/2022 para órfãos da Covid-19.
- Implantar abrigos noturnos para pessoas em situação de rua;
- Implantar centros pop em locais com maior número de pessoas em situação de rua;
- Recompor a perda inflacionária com ganhos reais aos valores dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165/13;
- Aumentar os valores de referência para as parcerias com as OSCS;
- Aumentar o número de vagas para os serviços socioassistenciais ofertados pela Rede Complementar”.
JUSTIFICAÇÃO
Em relação à inclusão dos órfãos da Covid-19, embora a Lei tenha sido aprovada em 2022, não há previsão no PLPPA 2024-2027 de adequação à referida Política aos beneficiários até completarem 18 anos. Nesse sentido, a Política deve ser efetivada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Em relação à inclusão de abrigos noturnos, justifica-se a inclusão pois é crescente o número de pessoas em situação de rua no DF. Nesse sentido, é necessário criar diferentes modalidades de acolhimento, a exemplo dos abrigos noturnos, em diferentes localidades do DF, visando a proteção destas pessoas.
Em relação aos Centros POP, dada a especificidade e oferta diversificada de serviços socioassistenciais de tais unidades, essenciais à construção de projetos de vida destas pessoas, é necessária a implantação de mais Centros Pop, em especial nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua.
Em relação à recomposição inflacionária dos valores dos benefícios eventuais, previstos na Lei n.º 5.165/2013, faz-se necessária a Emenda pois se encontram com os mesmos valores desde a sanção da Lei em 2013. Dada a defasagem é fundamental reajustar tais valores, considerando que os benefícios são fundamentais para atender as necessidades emergenciais da população mais vulnerável.
Em relação aos valores às entidades parceiras (OSCS), a emenda faz-se necessária, pois a Rede Complementar do SUAS é essencial para a oferta regular dos serviços socioassistenciais do suas no DF. Nesse sentido, é fundamental reajustar os valores de referência pagos nas parcerias de acordo com os custos dos serviços executados.
Por fim, a Rede Complementar do SUAS, formada pelas OSCS, desempenha papel fundamental no DF. Alguns serviços, a exemplo do acolhimento de idosos, são ofertados exclusivamente pela Rede Complementar. Assim, em virtude da crescente demanda, é fundamental aumentar o número de vagas para os serviços, atendendo todo o DF.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107262, Código CRC: 5104bb51
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Emenda (Aditiva) - 298 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte Resultado Esperado ao Objetivo O336 -
MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO do Programa 6217 – DF MAIS SEGURO:
RESULTADOS ESPERADOS
[...]
• Fortalecer a Política de Justiça Restaurativa, por meio, dentre outros instrumentos, da elaboração de Plano de
Enfrentamento à Reincidência Criminal.
JUSTIFICATIVA
Na apresentação das metas é colocado o desafio da ampliação das vagas do sistema prisional. Uma iniciativa importante devido à superlotação dos presídios. Entretanto, é necessária uma política pública que trabalhe para evitar os casos de reincidências criminais. Este fato corrobora com a crise da lotação presidiária.
Nesse sentido, ressalta-se a importância da construção de um plano de enfrentamento à reincidência criminal por meio da articulação em rede que permita que os órgãos de segurança pública atuem distribuindo o policiamento com base no georeferenciamento, da localização residencial e de locais de permanência e trabalho destes indivíduos. Com isso, também se fornece suporte de inteligência policial e fiscalização das medidas de progressão de pena realizada em tempo real ao sistema de justiça, tal como realizada pelo policiamento de PROVID e isso torna viável e possível o desenvolvimento de Programas de Justiça Restaurativa em que os apenados executarão projetos de melhoria de vida na comunidade em que eles lesaram com suas condutas delitivas. Tais projetos podem e devem ser realizados em conjunto com as comunidades que em reuniões e/ou audiências públicas definirão o que pode ser feito para que se melhore a vida das pessoas que residem nas localidades, também é possível outros projetos, como por exemplo aqueles voltados à segurança alimentar das comunidades.
Estas ações necessitam de verba para bolsa-formação e profissionalizante desses apenados que terão que receber renda e certificação profissional dentro destes projetos. Todo esse trabalho constrói o caminho de evitar a reincidência criminal.
Brasília, na data de assinatura eletrônica.
Plenário, em
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107263, Código CRC: c6ee527b
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