Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, importante componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, atua no socorro pré-hospitalar e, por vezes, funciona como porta de entrada do sistema de saúde.
O SAMU desempenha papel essencial no acesso e na qualidade do atendimento às urgências e emergências médicas. O bom atendimento pré-hospitalar depende, sobretudo, de intervenção oportuna, com o menor tempo-resposta possível, a partir da capacidade e da organização da rede de saúde.
O atendimento emergencial precoce está relacionado à redução de sequelas, de mortes evitáveis e à melhoria da sobrevida dos pacientes. Portanto, monitorar o tempo entre o acionamento do SAMU e a intervenção em cena permite avaliar a qualidade do atendimento pré-hospitalar.
Infelizmente, nos últimos anos, o Distrito Federal tem apresentado tempo de atendimento do SAMU superior ao recomendado pela literatura científica. No ano de 2022, a média distrital foi de 35 minutos. Esse resultado demonstra a relevância do acompanhamento desse indicador para avaliação da estrutura, de desafios e proposição de soluções para o atendimento pré-hospitalar.
Esse parâmetro constava nos últimos instrumentos de planejamento, assim, para assegurar a continuidade do monitoramento da atenção pré-hospitalar, sugerimos a inclusão da meta de redução do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos, em consonância com o estabelecido no Plano Plurianual anterior.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99481, Código CRC: 1308156b
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Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
JUSTIFICAÇÃO
As neoplasias estão entre as principais causas de mortalidade no Distrito Federal; no ano de 2021, representaram a 3ª causa de morte no DF.
A partir dessa realidade sanitária, o fortalecimento da rede de atenção oncológica distrital é fundamental, com vista à redução da incidência e da mortalidade por câncer e à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde em até 60 dias, a partir do diagnóstico. Infelizmente, essa garantia não é integralmente cumprida no Distrito Federal.
Recentemente, circularam notícias acerca da dificuldade de acesso dos pacientes ao tratamento oportuno no DF, com relatos de filas de espera para consultas e para realização de quimioterapia. Segundo informações do Datasus, em 2022, cerca de 37% dos pacientes oncológicos do DF não iniciaram tratamento no prazo legal de até 60 dias.
Portanto, a inclusão da meta permite a avaliação do acesso à rede de atendimento oncológico distrital e o cumprimento de preceitos legais em relação ao cuidado em saúde, conforme o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Distrito Federal, em agosto de 2023, possuía 4.534 leitos de internação hospitalar, sem incluir os leitos complementares. Considerando a população distrital estimada para o mesmo ano (3.167.502 pessoas), o índice de leitos hospitalares do SUS no DF é de 1,4 para cada 1.000 habitantes.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza um índice de 3 a 5 leitos para cada 1.000 habitantes. Nota-se, portanto, que a rede pública do DF apresenta cobertura de leitos hospitalares inferior às recomendadas.
Frente à crescente demanda demográfica e epidemiológica, é necessário monitorar essa situação no DF e projetar o aumento da oferta e do acesso à atenção hospitalar. A partir dessa realidade, a expansão da cobertura de leitos em 5% ao ano poderia elevar o índice para cerca de 1,7 ao final do quadriênio e alcançar níveis mais elevados em relação à necessidade populacional, o que pode ser exequível, pois o Governo do DF planeja construir nesse período hospitais, como o Hospital Regional de São Sebastião e do Recanto das Emas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99483, Código CRC: 80816776
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Emenda (Aditiva) - 10 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
JUSTIFICAÇÃO
As internações por condições sensíveis à atenção básica são importantes indicadores de desempenho do sistema de saúde, pois permitem avaliar a efetividade da atenção primária na prevenção, no diagnóstico e no manejo de uma série de doenças, bem como mensurar os impactos dessa atuação na atenção hospitalar.
Além de contribuir para o cuidado em saúde, do ponto de vista gerencial, a melhora dos níveis do indicador reduz a pressão sobre a atenção hospitalar e os custos de saúde.
Segundo informações preliminares do InfoSaúde para o ano de 2023, no Distrito Federal, 20,19% das internações hospitalares foram por causas sensíveis à atenção básica. Entre 2020 e 2022 esse indicador saltou de 12,73% para 17,89%. A partir disso, torna-se necessário monitorar essa condição, a fim de qualificar a tomada de decisão em saúde.
Por isso, propomos a meta de redução da taxa de internação hospitalar por condições sensíveis à atenção básica para 13,89%, com decréscimo de 1 ponto percentual ao ano a partir dos resultados no ano de 2022.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99484, Código CRC: e697ba0e
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Emenda (Modificativa) - 12 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10812, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF
Percentual
=48,8 (2022)
Anual
2024>=58,8%
2025>=68,8%
2026>=78,8%
2027>=88,8%
JUSTIFICAÇÃO
A realização de cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde – SUS é um “nó” da assistência em saúde. Durante o período da pandemia de COVID-19, houve agravamento dessa situação, com represamento da demanda e aumento das filas de espera.
Ocorre que, após o lançamento do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, pelo Ministério da Saúde, que estabelece repasse financeiro às unidades da federação, o Distrito Federal apresentou Plano local que prevê a realização de 2.667 cirurgias eletivas no período de vigência do Programa. Esse número representa cerca de 38% da fila declarada de 7.010 pacientes aguardando cirurgia eletiva.
Além disso, o Plano Distrital de Saúde 2020-2023 estabeleceu como meta “atingir 85% de cirurgias eletivas reguladas realizadas até 2023”. Apesar dessa previsão, o resultado alcançado foi de 48,8%, no ano de 2022.
A partir dessa realidade, não há justificativa para que o índice desejado para o quadriênio 2024-2027 seja de apenas 25% de cirurgias eletivas autorizadas em relação à fila de espera. Portanto, propomos a revisão dos índices, com previsão de crescimento de 10 pontos percentuais ao ano, alcançando 88,8% dos pacientes ao final do período, considerando como referência o valor de 48,8% atingido em 2022, o que é mais adequado diante da demanda existente.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99485, Código CRC: ff4ea26e
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Emenda (Modificativa) - 13 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10813, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF
Número absoluto
>=749 (2022)
Anual
2024>=786
2025>=825
2026>=866
2027>=909
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, o Distrito Federal obteve aumento do número absoluto de transplantes realizados. Em 2022, segundo o InfoSaúde, foram realizados 749 transplantes. O procedimento mais frequente é o transplante de córnea; entretanto, a fila de espera por outros órgãos é crescente, sobretudo para o transplante renal. No Plano Plurianual 2020-2023 constava meta de incremento anual de 5% do transplante de órgãos e tecidos no DF. Essa avaliação nos parece mais adequada, já que mensura a situação dos pacientes de forma global e não apenas daqueles que aguardam transplante de córnea, área na qual o DF apresenta melhores resultados quantitativos. Portanto, propomos a avaliação do total de procedimentos realizados durante o quadriênio, com projeção de ampliação dos índices desejados em 5% a cada ano.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99486, Código CRC: e37da4a9
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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Façam-se as seguintes modificações no Indicador “IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária”, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos:
I - transferir do objetivo “O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde” para o objetivo “O254 – Atenção Primária à Saúde”;
II - modificar os índices desejados da seguinte forma:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
Razão
0,2 (12/2022)
Anual
2024>=0,25
2025>=0,28
2026>=0,31
2027>=0,34
JUSTIFICAÇÃO
Embora esteja enquadrado pelo PLPPA em epígrafe como ação da atenção especializada em saúde, o exame citopatológico do colo do útero é uma ação característica da atenção primária – APS. Esse é, inclusive, um dos indicadores de desempenho mensurados pelo Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da APS.
Outro aspecto relevante é que, apesar de o DF ser a unidade da federação com pior indicador de cobertura de citopatológico de colo de útero, conforme dados dos Painéis de Indicadores da Atenção Primária à Saúde[1], a meta estabelecida pelo Governo do Distrito Federal é inferior ao valor apresentado pelo índice de referência. Ou seja, em vez de buscar ampliar a cobertura, o indicador apresentado propõe diminuí-la.
O câncer de colo do útero é um dos tumores mais frequentes entre mulheres e, em geral, desenvolve-se de forma lenta quando as lesões precursoras não são avaliadas e tratadas. Dessa forma, trata-se de um câncer com ampla possibilidade de prevenção, por meio do rastreamento, diagnóstico e tratamento adequados.
Para evitar o retrocesso na prevenção desse tipo de câncer e para melhorar a qualificação da atenção à saúde no DF em face das outras UFs, propusemos aumento gradual da meta, ao longo dos próximos quatro anos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1]Painéis de indicadores da Atenção Primária à Saúde. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/situacao-geral. Acesso em: 24/10/2023.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99487, Código CRC: 3205b54d
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1340, do Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
JUSTIFICAÇÃO
A falta de resultado esperado para a meta dificulta o monitoramento da evolução ao longo do quadrimestre e não permite que sejam adotadas medidas para alinhar as ações anualmente de modo a alcançar os resultados desejados ao final do período. A proposta é que todos os hospitais façam, no mínimo, os controles de estoque, com registro do lote e validade dos medicamentos. Por se tratar de controle básico, sem os quais o funcionamento do serviço é inviável do ponto de vista gerencial e sanitário, considera-se que os percentuais propostos poderão ser atingidos.
De acordo com o RAG do 3º quadrimestre de 2022, na Diretriz 06. Gestão da Cadeia de Suprimentos com racionalidade, eficiência e satisfação do usuário, a Ação da PAS de “Estruturar as Farmácias para controle do estoque e fortalecer as ações de educação permanente”, foi parcialmente concluída. Segundo o Relatório apresentado à CLDF:
Evidencia-se que foi ofertado o Curso de operação do SIS-Materiais com intuito de Capacitar os Servidores das Farmácias da Atenção Primária à Saúde. Também foi definida estratégia para ampliação do Controle de Estoques por Lote e Validade nas Farmácias, projeto piloto implantado no NFH do HSVP. E foi realizado estudo técnico para definir estratégias de logística nas Farmácias da Atenção Secundária, elaborado em conjunto com as áreas técnicas/assistenciais da SES-DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99488, Código CRC: 95651092
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