Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Modificativa) - 138 - CEOF - Aprovado(a) - (99944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1247, do Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1257 - Implantar 10 novos cursos na plataforma de ensino a distância da SSP, sendo, pelo menos 4 cursos, relativos a Direitos Humanos que tratem do combate ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, da abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, do enfrentamento da violência, da promoção da cultura de paz e da realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro. Tal modificação busca incluir nominalmente a formação de servidores e policiais em temas de relevância para os Direitos Humanos, como combate a discriminações, promoção da cultura de paz e atendimentos humanizados à sociedade.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99944, Código CRC: 0ea6c6e0
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Emenda (Aditiva) - 139 - CEOF - Aprovado(a) - (99946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Promoção de parcerias com instituições governamentais (universidades, Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, e outras) para expansão da oferta de cursos com foco na educação em direitos humanos para a população.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para a promoção de parcerias com instituições governamentais (universidades, Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, e outras) para expansão da oferta de cursos com foco na educação em direitos humanos para a população.
O PPA 2024-2027, na forma em que se encontra atualmente, contempla apenas medidas que tangenciam a demanda da CDDHCEDP[1]. Nesse sentido, cabe retomar que o PPA 2020-23 abrigava, no âmbito do objetivo Educação de excelência, a iniciativa de “realização de parcerias com instituições governamentais para a implementação de programas que fomentem a educação em e para os direitos humanos” (AN19). No entanto, essa ação foi descontinuada.
Sugerimos, pois, a apresentação de emenda ao objetivo O315 para reincorporar ação não orçamentária destinada à promoção de parcerias na área de ensino para expandir a oferta de cursos sobre de Direitos Humanos à população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
[1] Há no PPA 2024-27 a previsão de realização de 4 conferências distritais para a promoção de direitos humanos (M1271), de 28 campanhas de educação, promoção e sensibilização nas temáticas de direitos humanos e igualdade racial (M1266) e, no âmbito do programa EDUCADF, de ações voltadas à promoção da cultura de direitos humanos e cidadania, pautada na democratização das relações e na convivência saudável com toda a comunidade escolar, em 100% das unidades escolares da rede pública de ensino (M1294).
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 140 - CEOF - Aprovado(a) - (99947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária AN10788, do Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN10788 - Reformulação das matrizes curriculares dos cursos de formação e progressão profissional para policiais civis e policiais militares do Distrito Federal com foco na transversalidade dos Direitos Humanos com vistas a diminuir ocorrências de violência policial (PCDF e PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro. Tal modificação busca incluir nominalmente a reformulação dos currículos dos cursos de formação das forças policiais com foco na transversalidade dos Direitos Humanos, com o objetivo de desmistificá-los e diminuir as ocorrências de violência policial no Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 141 - CEOF - Aprovado(a) - (99948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXX - Fortalecimento e ampliação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para o fortalecimento e ampliação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Essa meta busca atender à solicitação sobre a ampliação da unidade de atendimento de casos de violação dos direitos humanos, uma vez que não aparecem, no PPA 2024-27, atributos voltados especificamente à expansão do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal - NDH/DPDF. Como há previsão de ação orçamentária cabível (1564 - Reforma de unidade de atendimento) no objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos, sugerimos, assim, esta Emenda para evidenciar a intenção governamental de fortalecimento e ampliação do NDH/DPDF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99948, Código CRC: cfe0a106
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Emenda (Aditiva) - 142 - CEOF - Aprovado(a) - (99951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação orçamentária para cobrir despesas relacionadas à realização de estudos e pesquisas propostos na emenda de criação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99951, Código CRC: 8d3237d8
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Emenda (Aditiva) - 143 - CEOF - Aprovado(a) - (99957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O334 - Prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Realizar 150 eventos/campanhas anuais sobre mediação e solução pacífica de conflitos, justiça restaurativa e cultura de paz nas escolas de ensino fundamental e médio do DF (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O334 - Prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de eventos ou campanhas anuais sobre mediação e solução pacífica de conflitos, justiça restaurativa e cultura de paz nas escolas de ensino fundamental e médio do DF. Pretende-se cobrir, ao longo dos quatro anos de vigência do PPA 2024-2027, todas as escolas públicas distritais de ensino fundamental e médio.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99957, Código CRC: 82af35c8
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Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Aprovado(a) - (99969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:
NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.
JUSTIFICAÇÃO
Embora a substituição das lâmpadas convencionais por LED tenha se tornado uma prioridade para o Governo do Distrito Federal, devido aos inúmeros benefícios que proporciona em termos de segurança e economia de recursos públicos, a ausência de uma Ação Orçamentária específica para direcionar os investimentos a essa finalidade representa um desafio. Isso porque, atualmente, os gestores se veem obrigados a utilizar a Ação Orçamentária “8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública” para custear esses serviços, também comumente denominados de eficientização.
O problema reside no fato de que o uso da ação destinada à manutenção dificulta uma avaliação precisa dos recursos destinados à eficientização da iluminação pública. Isso ocorre porque a Ação Orçamentária 8507 também abrange atividades como a reposição de pétalas, a substituição de lâmpadas apagadas e outras ações típicas de manutenção.
Diante desse quadro, julgamos necessário a criação de uma Ação Orçamentária dedicada exclusivamente à eficientização. Essa iniciativa não apenas ampliará a transparência no acompanhamento dos investimentos nesta política pública essencial, mas também permitirá a fiscalização mais efetiva de uma meta estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2023-2017. Conforme a proposta do PPA, todas as lâmpadas no Distrito Federal devem ser substituídas por tecnologia LED até o término do período de vigência do plano.
Em vez de usar a expressão “Eficientização”, que é mais difícil de pronunciar, optamos por adotar o termo “Modernização”, que não altera o sentido.
Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99969, Código CRC: 21035b78
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Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Aprovado(a) - (99973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da meta “Redução anual o índice de crimes praticados contra a pessoa idosa” se justifica pela necessidade de proteger esse segmento vulnerável da população, que tem sofrido com o aumento da violência e dos maus-tratos no Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os crimes contra idosos no DF aumentaram 129% em 2021, em relação ao ano anterior. A maioria dos casos são de tortura psicológica, danos patrimoniais, negligência, agressão física e abandono. Essas violações afetam a dignidade, a saúde e a qualidade de vida dos idosos, que merecem respeito e cuidado da sociedade.
Portanto, é fundamental que o GDF adote medidas eficazes para prevenir, combater e punir esses crimes, garantindo a segurança e os direitos dos idosos.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99973, Código CRC: d2b7d01b
Exibindo 161 - 168 de 361 resultados.