Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Aprovado(a) - (99931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Instalar câmeras de vídeo e áudio nos uniformes e nas viaturas policiais e de transporte de presos (SEAPE). (emenda aditiva)
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja a instalação de câmeras de videomonitoramento nos uniformes e veículos e transporte de presos a cargo da SEAPE.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Aprovado(a) - (99933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover 25 ações de prevenção à gravidez na adolescência.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promoção de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.
No PPA 2020-2023, a SEJUS propôs-se a realizar 20 eventos com o mesmo tema, ao longo dos quatro anos de vigência do plano. Já no terceiro ano, a referida Secretaria já havia ultrapassado a meta, com o total de 25 ações – número usado agora como base para a meta nesse novo ciclo de planejamento.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 132 - CEOF - Aprovado(a) - (99934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXX - Promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com lastro a ação orçamentária já existente 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Cabe registrar todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral. Não obstante, o PPA 2024-2027 não contempla medidas para ampliação das equipes de saúde e de educação das unidades socioeducativas. Importa mencionar que a ação ora proposta tem como lastro a ação orçamentária 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 133 - CEOF - Aprovado(a) - (99935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituir mecanismo de monitoramento de denúncias de abusos de autoridade e violência policial por meio de denúncia anônima (telefone ou internet) (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no âmbito das forças de segurança do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Aprovado(a) - (99936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção da vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para a integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas já fragilizadas pelas situações de violência que viveram precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99936, Código CRC: 183a7981
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Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Aprovado(a) - (99939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, os seguintes indicadores:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de referência
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
SINASC
INXXXXX - razão entre rendimentos médios de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
INXXXXX - razão entre as taxas de desemprego de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
Grosso modo, podemos afirmar que as principais iniciativas para o Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos são ações educativas, prestação de serviços e elaboração de planos distritais em diversas temáticas de luta dos Direitos Humanos.
Em relação a suas metas e ações não orçamentárias, cabe mencionar que o indicador IN10886 - Total de matrículas realizadas nas modalidades ofertadas nos CEU das Artes e Praças dos Direitos, proposto para avaliar o resultado da política pública voltada a garantia e defesa dos Direitos Humanos, não é a métrica ideal. Embora o número de matrículas no CEU das Artes e na Praças dos Direitos seja relevante para avaliar as ações das metas M1276 e M1277, o indicador não é capaz de refletir o alcance do objetivo em termos de universalização dos Direitos Humanos, especialmente em contextos de desigualdades raciais, religiosas, de orientação sexual e na proteção de grupos vulneráveis. Além disso, o denominador do indicador não considera a relação entre o total de matrículas e o público-alvo, o que é essencial para acurácia da avaliação das metas, sendo, a falta de definição do público-alvo uma questão crítica para o IN10886.
Por isso, propomos os três novos indicadores acima, que buscam avaliar ao menos a dimensão racial, com recortes econômicos e de desenvolvimento e de saúde, sobre a qual este objetivo busca impactar.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99939, Código CRC: d198f3d2
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Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Aprovado(a) - (99940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos de forma a contemplar as datas comemorativas solicitadas pela CDDHCEDP (carnaval, Dia da Mulher, Dia das Crianças, Dia Internacional dos Direitos Humanos).
A inclusão justifica-se pelo fato de haver ação orçamentária para esse fim dentro do objetivo O315, mas haver não previsão de indicador ou meta que permitam monitorar sua execução. Sugerimos, então, emenda ao objetivo O315 para que seja incluída a meta de promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 137 - CEOF - Aprovado(a) - (99943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - implementação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para a implantação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
No tocante à criação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos, informamos que não há previsão específica nesse sentido no PPA 2024-27. Há ações que contemplam, em certa medida, as demandas postas, a exemplo da previsão de estruturar o funcionamento do observatório da criança e do adolescente (M1442) e da mulher (AN10645), que julgamos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99943, Código CRC: 30ab9bb2
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