Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
361 documentos:
361 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - (99855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Proporção da população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa, segundo local de residência Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(população de 12 a 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa) dividido pelo (total da população de 12 a 18 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (SUBSIS), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS).
Segundo o sistema SIM DH,
A proporção de adolescentes envolvidos em ato infracional que cumprem medida socioeducativa em relação ao total da população adolescente permite verificar o agravamento ou melhora das condições de assistência a essa população. O aumento relativo de adolescentes envolvidos em atos infracionais em cumprimento de medida socioeducativa revela a insuficiência ou inadequação das políticas sociais destinadas a este segmento, além do agravamento das condições sociais. (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.23)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99855, Código CRC: b5928335
-
Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - (99858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das sete unidades prisionais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar uma das demandas mais recorrentes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP e ainda não atendida, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta que estabeleça Plano de Ação para atendimento às necessidades de reformas e adequações das estruturas das sete unidades prisionais do Distrito Federal.
Há, no PPA 2024-2027, previsão de construção de uma penitenciária e uma unidade prisional de regime semiaberto (M1055 e M1056), demanda ainda aquém do necessário para adequação à população prisional do DF, uma vez que o déficit do sistema prisional é de 6.900 de vagas.
Cabe o registro de que a situação carcerária no DF é uma das piores do Brasil, com uma taxa de encarceramento de 481,69 a cada 100 mil habitantes, enquanto a média brasileira é de 409 por 100 mil habitantes, sendo a população carcerária 76% acima da capacidade das unidades prisionais distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99858, Código CRC: 9af3e554
-
Emenda (Aditiva) - 81 - CEOF - Aprovado(a) - (99861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador de Impacto:
INXX - Taxa de internação hospitalar por agressão do grupo etário de zero a 14 anos, por local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXX - Taxa de internação por agressão do grupo etário de zero a 14 anos, por local de residência Número de internações por 100.000 pessoas de 0 a 14 anos
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de internações da população até 14 anos por agressão) dividido por (população até 14 anos) multiplicado por 100.000]; sua periodicidade seria anual e teria por fonte dados da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, DataSUS. Segundo o sistema SIM DH,
Este indicador reflete a violência contra as crianças e, com outros indicadores, aponta as condições de vida e o respeito aos direitos da criança. O seu acompanhamento ao longo do tempo permite inferir os resultados de ações e programas de prevenção destinados a proteger os direitos dessa população. O Estatuto da Criança e do Adolescente constitui instrumento de garantia da cidadania de crianças e adolescentes e, entre outros, obriga profissionais de saúde a notificar casos de agressões sofridas por essa população. A morbidade hospitalar conhecida pelo Sistema de Internação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) não abrange todo o cenário da violência, pois, apesar de englobar os casos não fatais mais graves que necessitaram de internação e os casos de pessoas internadas que vieram a falecer, representa somente os casos que chegam aos hospitais conveniados ao SUS.” (SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.24)
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99861, Código CRC: 85c2bbbe
-
Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Rejeitado(a) - (99864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;
II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento;
IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta;
V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados;
VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.
Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo, a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99864, Código CRC: e68ff0be
-
Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Aprovado(a) - (99865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realização de curso anual sobre justiça restaurativa para os internos, as internas e policiais penais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de 4 cursos – um por ano – sobre justiça restaurativa para servidores e internos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99865, Código CRC: de5b6725
-
Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - (99866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O321 - Brasília 60+, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo
Percentual
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
A proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo é indicador importante para avaliar e monitorar vulnerabilidade econômica e qualidade de vida da população idosa e para orientar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar dos idosos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99866, Código CRC: f2655c83
-
Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - (99867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária M1053, do Objetivo O336 – Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1053 - capacitar 2.000 servidores do sistema penitenciário do Distrito Federal para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir, explicitamente, na meta M1053 para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99867, Código CRC: 666f7c85
-
Emenda (Modificativa) - 85 - CEOF - Não apreciado(a) - (99868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODOFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador de Impacto II77 do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte redação:
II77 - Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
II77 – Taxa de feminicídio, por região administrativa de residência Número de mortes por 100.000 mulheres
1,15 (2022)
Anual
SSP/DF
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do Indicador de Impacto II77, “Taxa de crimes contra mulheres”, torna o indicador muito amplo e genérico, deixando de captar com mais precisão os impactos a que se propõe.
Assim, propomos alteração que propicie a identificação do impacto da violência extremada, o monitoramento e eventuais adequações ao programa em questão.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99868, Código CRC: a13249e2
-
Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado(a) - (99870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de socioeducandos atendidos em atividades de educação profissional e de capacitação Percentual
-
Anual
SUBSIS/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento das ações de educação profissional e de capacitação dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99870, Código CRC: 18d5f2d8
-
Emenda (Aditiva) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - (99871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a realização campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade, práticas de tortura e violência policial no âmbito do sistema prisional do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99871, Código CRC: b09037d9
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Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (99872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção da população de zero a três anos matriculada em creche
Percentual
-
Anual
SEEDF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de matrículas em creche) / (população de 0 a 3 anos) * 100].
Segundo o sistema SIM DH,
“Embora seja inegável o avanço ocorrido na cobertura da pré-escola nos últimos dez anos, o ritmo de crescimento do atendimento à população com até 5 anos na educação infantil não foi suficiente, principalmente para a incorporação ao sistema escolar das crianças com até 3 anos (...) Cabe registrar que a educação infantil é, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, de responsabilidade do município. A importância do atendimento à educação infantil não se restringe às crianças de 0 a 5 anos, mas também às mães, sob o ponto de vista das possibilidades de inserção no mercado de trabalho, requisito para a conquista da igualdade de oportunidades e da melhoria das condições de vida das mulheres.”
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.25)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99872, Código CRC: c94ef533
-
Emenda (Aditiva) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - (99873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio).
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXXX - Proporção de socioeducandos em cumprimento de carga horária mínima por etapa educacional (Ensino Fundamental ou Médio) Percentual
-
Anual
SEEDF/SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir indicador apto a possibilitar avaliação e monitoramento da qualidade da educação escolar dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância da educação como pilar para ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99873, Código CRC: 2df346d2
-
Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - (99874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Elaborar e difundir 4 estudos voltados a apurar necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos segundo território.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir a meta de elaborar e difundir estudos sobre necessidades sociais e violações de direitos dos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância desses estudos para avaliação e formulação de políticas públicas, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99874, Código CRC: 1943c82b
-
Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - (99875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3051 - Construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao objetivo O322 - Promoção da autonomia da mulher no Distrito Federal, do programa temático 6211 – Direitos Humanos,, a fim de incluir ação orçamentária que garanta construção de equipamentos públicos especializados de atendimento à mulher.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99875, Código CRC: e88f1598
-
Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Aprovado(a) - (99876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituição mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no sistema prisional do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99876, Código CRC: 59ee46b1
-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - (99877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Taxas de internação de mulheres por agressão, por região administrativa de residência
Número de mulheres internadas por 100.000 mulheres
-
Anual
DataSUS. Autorização de Internação Hospitalar – AIH
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(total de internações de mulheres por agressão)/ (população feminina) * 100.000].
Segundo o sistema SIM DH,
Refere-se à distribuição das internações hospitalares pagas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por grupos de causas externas de morbidade, na população feminina residente (...) e calculadas pela Autorização de Internação Hospitalar – AIH. A AIH é um documento feito individualmente por atendimento, com identificação da causa de internação e dados do paciente. Assim, é possível desagregar os dados (...) com a utilização de software compatível com a leitura desses registros. As causas externas de morbidade correspondem ao Capítulo XX da CID-10 (códigos V01-Y98) e entre elas devem-se incluir as agressões sofridas pelas mulheres. A violência contra a mulher é um fenômeno de difícil mensuração, sobretudo a violência doméstica. Infelizmente, os registros policiais não permitem mensurar o problema, uma vez que as vítimas têm grandes dificuldades para registrar as ocorrências, a despeito da ampliação dos canais destinados a esse fim. Os dados de internação captam apenas os casos mais graves de violência contra a mulher, mas permitem mensurar o problema e analisar a evolução ao longo dos últimos anos
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.29)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99877, Código CRC: 86d3b711
-
Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - (99878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Ampliar em 10% ao ano a proporção de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a ampliação de socioeducandos em cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99878, Código CRC: 83acd760
-
Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Aprovado(a) - (99882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Garantir 100% do atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja atendimento escolar a todos os adolescentes internos do sistema socioeducativo, em consonância com princípios de direitos humanos e com Diretrizes Pedagógicas de Escolarização na Socioeducação.
Ante o exposto, em face da importância da educação profissionalizante para a ressocialização, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99882, Código CRC: 68858790
-
Emenda (Aditiva) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - (99883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para ampliação das equipes de saúde do sistema prisional, bem como das condições de atendimento e procedimentos de saúde realizados nas penitenciárias.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99883, Código CRC: 0b0d2d5f
-
Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Aprovado(a) - (99884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O323 - Combate a violência contra a mulher no DF, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção à vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a inclusão de ação não orçamentária destinada à integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas, já fragilizadas pelas situações de violência que viveram, precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção da rede.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99884, Código CRC: a275cef6
-
Emenda (Aditiva) - 98 - CEOF - Aprovado(a) - (99887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O314 - Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção à vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a inclusão de ação não orçamentária destinada à integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas, já fragilizadas pelas situações de violência que viveram, precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção da rede.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99887, Código CRC: ba45ba0c
-
Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Aprovado(a) - (99888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Adequar a estrutura física de 100% das unidades do sistema socioeducativo às normativas legais pertinentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a adequação da estrutura física de 100% das unidades do sistema socioeducativo às normativas legais pertinentes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 100 - CEOF - Aprovado(a) - (99890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Estabelecimento de parcerias com Universidades, Sistema S e outras instituições para ações de ressocialização e profissionalização dos internos e das internas (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para o estabelecimento de parcerias com Universidades, Sistema S e outras instituições para ações de ressocialização e profissionalização dos internos e das internas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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-
Emenda (Aditiva) - 101 - CEOF - Aprovado(a) - (99891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte meta:
MXXXX - Implementar ouvidoria especializada do sistema socioeducativo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir meta que preveja a implementação da ouvidoria especializada do sistema socioeducativo.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Aprovado(a) - (99892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao objetivo O314 – Prevenção e enfrentamento à Violência, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação orçamentária que garanta a realização de atividades de comunicação social.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
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Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Aprovado(a) - (99893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX – Ampliar a oferta de cursos presenciais e à distância para os internos e as internas (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária que vise ampliar a oferta de cursos presenciais e à distância para os internos e as internas do sistema prisional do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
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Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Aprovado(a) - (99894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituição de mecanismos para acompanhamento, por familiares ou por entidades da sociedade civil, da qualidade das refeições oferecidas aos socioeducandos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que institua mecanismos para acompanhamento, por familiares ou por entidades da sociedade civil, da qualidade das refeições oferecidas aos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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-
Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Aprovado(a) - (99895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF; SES/DF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(% de óbitos na população negra de 30 a 59 anos) / (% de óbitos na população não negra e negra de 30 a 59 anos)” ].
Segundo o sistema SIM DH,
Os negros vivem, historicamente, situações sociais desfavoráveis e em geral possuem menor escolaridade e menores salários. Quando se compara a inserção no mercado de trabalho segundo raça/cor, verifica-se que nas atividades menos qualificadas predominam os negros, que também, de modo geral, residem em locais de maior vulnerabilidade social, com pior acesso a serviços como saneamento básico. Estas condições econômicas e sociais da população negra, sua maior exposição a riscos no ambiente urbano e o pior acesso à assistência à saúde resultam em padrões de mortalidade diferenciados para negros e não negros [DRUMOND JR,M.; BARROS, M.B.A. Desigualdades socioespaciais na mortalidade do adulto no Município de São Paulo. Rev. bras. epidemiol., São Paulo, v. 2, n. 1-2, abr.-ago. 1999.]. O indicador estabelece a relação entre óbitos na população negra e na não negra de 30 a 59 anos, por local de residência. (...) A diferenciação nas causas de morte ocorre basicamente por questões sociais, não por diferença biológica de raça. Além disso, as campanhas públicas de prevenção a doenças também erram ao não incluírem o negro.
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.34)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Aprovado(a) - (99896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Organização de fluxos para ampliar visitação de familiares e amigos aos socioeducandos de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária para organização de fluxos com vista a ampliar visitação de familiares e amigos aos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99896, Código CRC: ccafc13a
-
Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (99898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O334 - Prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis (SSP/DF), do Programa 6217 – DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - criação de aplicativo de georreferenciamento para monitoramento de decisões judiciais, em especial de medidas protetivas de urgência, e disponibilização em tablets e celulares nas viaturas da ronda do Programa de Prevenção Orientado à Violência Doméstica na PMDF (PROVID) (PMDF e SEAPE)
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>No Projeto de Lei nº 612, de 2023, o objetivo O334 - Prevenção da Violência com enfoque em grupos vulneráveis, visa atender mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero. No entanto, não há nenhuma meta ou ação orçamentária voltada à consecução desse resultado.
Uma das maiores preocupações a respeito de violência de gênero é o cumprimento efetivo das medidas protetivas de urgência destinadas à proteção da mulher vítima de violência, concedidas com base na Lei Maria da Penha. São milhares de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário ou distribuídas pela autoridade policial no DF - cerca de 30 mil em 2022 - , mas os casos de violência, incluindo feminicídios, continuam a crescer.
Cumpre mencionar que existem leis no Distrito Federal que tratam da utilização de tecnologias de monitoramento eletrônico voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica, inclusive com mecanismo de acionamento direto da polícia em caso de risco ou descumprimento de medida protetiva, a saber:
? Lei Distrital nº 5.425, de 9 de dezembro de 2014, que institui programa de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica;
? Lei Distrital nº 6.156, de 25 de junho de 2018, que cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva - DSP, Botão do Pânico, para mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar, em todo o Distrito Federal;
? Lei Distrital nº 6.933, de 3 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
O Poder Judiciário, por meio do TJDFT, também possui iniciativa para combater a violência contra a mulher: o Projeto Viva Flor consiste na disponibilização de aplicativo com botão que permite à vítima de violência doméstica a possibilidade de acionamento policial prioritário por toque na tela inicial do celular em situação de emergência.
Vislumbra-se, pois, que já há iniciativas tanto do Judiciário quanto do Legislativo, que já promulgou leis distritais que não foram ainda regulamentadas. Além disso, já é competência da SEAPE, por meio do CIME, o desenvolvimento e gerenciamento de software para devido monitoramento de pessoas, faltando, ao que se nota, maior interligação dos dados com a PMDF e com o TJDFT para efetiva fiscalização da ronda do PROVID.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Aprovado(a) - (99899)
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Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
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(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Organizar fluxos para ampliar horários e dias de visitação de familiares e amigos aos internos de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitária (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para que as unidades prisionais organizem os fluxos para ampliar os dias e horários de visitas aos internos e internas.
A CDDHCEDP recebe muitas solicitações da população referente à inclusão de visitas aos fins de semana, já que, os horários disponíveis – sempre durante a semana – dificultam as visitas especialmente para aqueles familiares que trabalham. Sobre esse tema, no PPA 2024-2027, há apenas a meta M1057, que prevê a ampliação de 20% de ambiente virtual para visitas, encontros com advogados, audiências etc.
Entendemos como essencial o fortalecimento do convívio do interno com sua família e rede de apoio como um dos um dos pilares para sua ressocialização. Tal iniciativa é, inclusive, reconhecida pela SEAPE, uma vez que consta de seu planejamento estratégico como Batalha 7 - Fomentar o vínculo familiar e social da pessoa presa, que tem como iniciativa aprimorar o sistema de controle de visitas e busca garantir assim o direito à convivência familiar e comunitária.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
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Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Aprovado(a) - (99903)
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(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Razão entre rendimentos médios de negros e não negros, por local de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - razão entre rendimentos médios de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(% de óbitos na população negra de 30 a 59 anos) / (% de óbitos na população não negra e negra de 30 a 59 anos)” ].
Segundo o sistema SIM DH,
Os negros vivem, historicamente, situações sociais desfavoráveis e em geral possuem menor escolaridade e menores salários. Quando se compara a inserção no mercado de trabalho segundo raça/cor, verifica-se que nas atividades menos qualificadas predominam os negros, que também, de modo geral, residem em locais de maior vulnerabilidade social, com pior acesso a serviços como saneamento básico. Estas condições econômicas e sociais da população negra, sua maior exposição a riscos no ambiente urbano e o pior acesso à assistência à saúde resultam em padrões de mortalidade diferenciados para negros e não negros [DRUMOND JR,M.; BARROS, M.B.A. Desigualdades socioespaciais na mortalidade do adulto no Município de São Paulo. Rev. bras. epidemiol., São Paulo, v. 2, n. 1-2, abr.-ago. 1999.]. O indicador estabelece a relação entre óbitos na população negra e na não negra de 30 a 59 anos, por local de residência. (...) A diferenciação nas causas de morte ocorre basicamente por questões sociais, não por diferença biológica de raça. Além disso, as campanhas públicas de prevenção a doenças também erram ao não incluírem o negro.
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.34)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Aprovado(a) - (99904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Ampliação de parcerias com universidades, com entidades do Sistema S e outros para expansão da oferta de cursos profissionalizantes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova a ampliação de parcerias com universidades, com entidades do Sistema S e outros para expansão da oferta de cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Aprovado(a) - (99905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para cobrir despesas previstas com realização de campanhas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Aprovado(a) - (99907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Implantar ao menos 2 projetos de polícia comunitária por ano voltados à mediação e solução pacífica de conflitos em regiões administrativas com elevada ocorrência de violência urbana (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a inclusão de meta que vincule a execução de pelo menos dois projetos anuais voltados à mediação e solução pacífica de conflitos em regiões administrativas com elevada ocorrência de violência urbana.
Essa emenda modificativa busca atender duas demandas sugeridas pela CDDHCEDP: a aproximação da polícia com a comunidade, fomentando o que se chama de polícia comunitária, e a implantação de uma cultura promotora da paz, por meio da mediação e solução pacífica de conflitos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - (99908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes ações orçamentárias:
1235 - Construção de equipamentos públicos de proteção social básica
3184 - Construção de equipamentos públicos de proteção social especial
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a ampliação de postos de atendimento junto a população sobre os benefícios e serviços disponíveis na rede socioassistencial e especificamente ampliação dos equipamentos de assistência social (com a previsão de pessoal necessário para o serviço), em especial, CRAS, Centros de Convivência, CREAS e Unidades de Acolhimento.
Já há previsão no PPA 2024-2027, no Objetivo O391, meta M1406 - Aumentar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) com a implementação de novos CRAS, saindo de 30 para 43 unidades (FAS) e também a meta M1416 - aumentar a cobertura do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI) com a implementação de novos Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, saindo de 12 para 17 (FAS). Essas metas, no entanto, não possuem lastro em ação orçamentária, de forma que é necessária a inclusão da emenda ora proposta.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Aprovado(a) - (99909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - Taxa de servidores capacitados anualmente nas áreas de Direitos Humanos.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - taxa de servidores capacitados anualmente nas áreas de Direitos Humanos Percentual
2024 = 25,00
2025 = 50,00
2026 = 75,00
2027 = 100,00
Anual
SSP
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de avaliar demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, em relação a capacitação de servidores, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a adoção de indicador que meça o percentual de servidores capacitados.
Foram sugeridas emendas ao PL nº 612/2023 relativas a capacitação de servidores da segurança púbica em temáticas variadas de Direitos Humanos, a saber, violência policial, abuso de autoridade, combate ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, da abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, do enfrentamento da violência e da promoção da cultura de paz.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - (99912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA<tipo>
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promovam a ampliação de parcerias com universidades, com entidades do Sistema S e outros para expansão da oferta de cursos profissionalizantes.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (99913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
MXXXX - Realização de 2 pesquisas anuais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território (SEDES)
3711 - Realização de estudos e pesquisas
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Nº 287/2023-CDDHCEDP, sugeriu, na Demanda 409/2023, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Monitorar o aumento das demandas socioassistenciais, via pesquisas, para subsidiar a formulação de políticas sociais que atendam a população do Distrito Federal.
Existe previsão, no programa temático 6228 - Assistência Social do PPA 2024-2027, a previsão de consolidação do sistema de Vigilância Socioassistencial na gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (M1409 no objetivo O391 - Acesso à Assistência Social), a cargo da SEDES. A vigilância socioassistencial é um processo de monitoramento e coleta de informações que visa acompanhar a implementação de políticas sociais e identificar necessidades e vulnerabilidades da população atendida pelos serviços de assistência social, contribuindo para a melhoria das ações e programas nessa área. Além disso, há previsão de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas no objetivo O265 e meta M1149 (60 pesquisas primárias) do programa 6203 - Gestão para Resultados, a cargo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.
Apesar de a demanda estar, de certa forma, contemplada, pode ser aprimorada com a inclusão de meta específica para a realização de pesquisas semestrais sobre necessidades sociais e violações de direitos da população por território, além de inclusão de ação orçamentária para a realização de estudos e pesquisas.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99913, Código CRC: 0e29b82b
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Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (99914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realização de seminário anual com a Policial Civil e o Poder Judiciário sobre práticas de justiça restaurativa e alternativas penais para criação de modelo aplicado à realidade do Distrito Federal (SEJUS e SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de seminário anual com a Polícia Civil e o Poder Judiciário sobre práticas de justiça restaurativa e alternativas penais, para criação de modelo aplicado à realidade do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99914, Código CRC: 74db0cf0
-
Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (99916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do disque 100 (Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência - SEPD/DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX – Percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do Disque 100 Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
Secretaria da Pessoa com Deficiência
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A atenção à pessoa com deficiência possui um histórico crescente de fortalecimento institucional no Distrito Federal. Inicialmente sob forma de Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal —CORDE/DF em 1988, passou a ser Diretoria para a Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a partir de 2001. Essa Diretoria foi vinculada a diversas secretarias até 2007, quando passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, com nova nomenclatura: Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE-DF.
Em 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que criou a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD, com a missão institucional de atuar na articulação e coordenação da efetiva promoção do protagonismo da pessoa com deficiência, e sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar da institucionalização da Secretaria, não há nenhuma ação, meta ou objetivo claros e direcionados às pessoas com deficiência em todo o PPA 2024-2027, seja a cargo da SEPD, seja a cargo de outra secretaria, com exceção de uma ação orçamentária 2961 - desenvolvimento das ações da rede de cuidado à pessoa com deficiência no O390 – Desenvolvimento e emancipação das famílias do DF.
Considerando que é necessária ao menos uma avaliação da situação das pessoas com deficiência, sugerimos a inclusão de indicador voltado a esse segmento populacional, que busca avaliar a quantidade de violações de direitos a que está sujeito, a fim de nortear avaliações futuras para melhoria de ações nesse âmbito.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99916, Código CRC: f5abf1f3
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Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (99917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realizar 1 reunião semestral por Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, relativa ao fomento da gestão participativa na segurança pública, sugerimos a inclusão de meta para a realização de uma reunião semestral de cada um dos 40 Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (99919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Aprovado(a) - (99920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a ação não orçamentária e a ação orçamentária seguintes:
AXXXXX - Fortalecimento da gestão participativa na segurança por meio dos Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG (SSP).
2579 - Manutenção e funcionamento de conselho.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para fortalecimento da gestão participativa na segurança pública, por meio dos CONSEG e de ação orçamentária para lastrear sua execução.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Aprovado(a) - (99921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer programa de capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do DF (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Aprovado(a) - (99922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1546, do Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1546 - Realizar modernização e reequipamento da PMDF, incluindo instalação de câmeras nos uniformes e nas viaturas policiais, com o escopo de otimizar a atividade da corporação (FUNPM).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, em relação a capacitação de servidores, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a modificação da meta que prevê a modernização e reequipamento da Polícia Militar do DF para instalação de câmeras de videomonitoramento nos uniformes e viaturas. Essa emenda modificativa busca aumentar a segurança tanto dos cidadãos quanto dos policiais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Aprovado(a) - (99923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade e violência policial (SSP).
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para a elaboração de campanha educativa anual com o intuito de coibir abuso de autoridade e violência policial. Sugerimos também a inclusão de ação orçamentária para a cobertura das despesas relacionadas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 125 - CEOF - Aprovado(a) - (99924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária AN10829, do Objetivo O341 – Garantir acesso e permanência do estudante do Distrito Federal a educação de qualidade por meio de estratégias que perpassam as instâncias administrativas e pedagógicas (SEE/DF), do Programa 6221 - EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN10829 - Enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, com foco em solução pacífica de conflitos, mediação e justiça restaurativa nas escolas, incluindo as de gestão compartilhada, visando condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, praticantes de religiões de matriz africana e com diferentes orientações sexuais, em conjunto com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude (SEE/DF).
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, sugeriu, no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP, direcionado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, a Demanda 409/2023 para que se efetivasse a revisão do Regimento Escolar dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal da Rede Pública de Ensino e de práticas cotidianas disciplinares não normatizadas, que restringem e, portanto, discriminam a utilização de cabelos tipicamente afrobrasileiros, afrodescendentes ou demais cabelos volumosos por parte de alunas e alunos.
A demanda da CDDHEDP também solicita que tais regimentos permitam a utilização de indumentárias ou adereços religiosos necessárias à preservação do bem-estar e dignidade dos alunos e alunas, de quaisquer religiões, incluindo aquelas de matriz africana, de matriz judaica ou ainda de povos indígenas e comunidades tradicionais, em conformidade com a liberdade de culto e credo previstas na Constituição Federal, na Lei nº 7726, de 23 de janeiro de 2023, e demais legislações correlatas.
Nessa temática de combate à discriminação religiosa, há previsão de apenas uma ação não orçamentária no PPA 2024-2027. O objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa de Direitos Humanos apresenta a AN11070 - publicação do Plano Distrital para a Promoção da Liberdade Religiosa. Já em relação à discriminação racial, o PPA 2024-2027 prevê algumas ações como as metas M1266, a M1268, a M1269 e M1271, no objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos, a cargo da SEJUS, que tratam da realização de 28 campanhas, capacitação de 400 servidores e de 1000 colaboradores de entidades privadas na área de direitos humanos e igualdade racial, como já mencionado anteriormente, bem como da realização de quatro conferências distritais para a promoção de direitos humanos.
Como a CDDHEDP sugeriu readequação dos regimentos das escolas cívico-militares para a aceitação da diversidade racial e religiosa, uma atividade de gestão local, que envolve as polícias, forças armadas e até o Ministério da Educação, para que haja pelo menos ação que inclua referência à discriminação racial e religiosa nas escolas, de modo geral, como proposto nessa emenda.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99924, Código CRC: cd91dc2f
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Emenda (Aditiva) - 126 - CEOF - Aprovado(a) - (99925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, os seguintes indicadores:
INXXXXX - Percentual de internos capacitados
INXXXXX - Percentual de servidores capacitados
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Percentual de internos capacitados Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
SEAPE
INXXXXX - Percentual de servidores capacitados Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
SEAPE
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir indicadores que avaliem a quantidade de servidores e internos que foram capacitados nas temáticas de Direitos Humanos, sugeridas pela CDDHCEDP, como abuso de autoridade, tortura e violência policial, justiça restaurativa e temas correlatos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99925, Código CRC: d15e1181
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Emenda (Modificativa) - 127 - CEOF - Aprovado(a) - (99926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1512, do Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1512 - Capacitar, anualmente, 250 servidores em cursos de formação continuada que incluam temáticas relativas a racismo, machismo, misoginia, LGBTfobia, abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, enfrentamento da violência, promoção da cultura de paz e realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos para as polícias distritais (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a modificação da meta que prevê capacitação de 250 servidores das polícias distritais para inclusão de temáticas relativas a racismo, machismo, misoginia, LGBTfobia, abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, enfrentamento da violência, promoção da cultura de paz e realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos para as polícias distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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