Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autor: Poder Executivo
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que versa sobre o Projeto de Lei do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, nos termos do art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Plano Plurianual 2024/2027 compõe-se dos seguintes documentos:
- Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ;
- Texto do Projeto de Lei n° 612/2023;
- Exposição de Motivos n° 89/2023 - SEPLAD/GAB;
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício financeiro de 2024.
A alocação de recursos e a implementação e gestão das políticas públicas são orientadas sobre 08 Eixos Temáticos, quais sejam: Saúde, Segurança, Educação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Territorial, Meio Ambiente e Gestão e Estratégia.
A estrutura do PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF e apresenta-se detalhada em Programas Temáticos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e Programa de Operações Especiais. Dos programas constantes no PPA, 16 são classificados como Programas Temáticos e 17 como Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que traduzem o conjunto de ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Os programas são compostos por ações orçamentárias e ações não-orçamentárias.
Com base nos princípios da autonomia, da independência e da harmonia entre os Poderes, a Câmara legislativa do Distrito Federal – CLDF tem como finalidade precípua o cumprimento das funções representativas, legislativas e fiscalizadoras, conferidas a ela pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na condição de representante do povo, esta Casa de Leis é o foro democrático de defesa do interesse coletivo e do aprimoramento e normatização de políticas públicas que atendam às demandas da sociedade.
Além disso, é papel fundamental, ainda, exercer a atividade fiscalizatória, e quando for o caso, apresentar requerimentos de informações sobre o funcionamento da administração pública, criando comissões parlamentares de inquérito – CPI’s para apuração de fatos determinados; convocar autoridades públicas para prestação de esclarecimentos ou de informações complementares, apresentando relatórios sobre a execução de planos de governo, e, anualmente, julgar as contas do Governador do Distrito Federal, na forma da legislação pertinente à matéria.
Em suma, é uma missão de poder agir em nome do povo, com ética, transparência e excelência, proporcionando ampla participação popular para fortalecer a democracia e impulsionar o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Em seu Art. 219, inciso II, b, o RICLDF determina que recebido o projeto, o Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças designará de imediato um membro titular para elaborar o parecer preliminar, no prazo máximo de sete dias, para os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.
O Parecer Preliminar ao PPA/2024-2027 foi aprovado nesta Comissão no dia 10 de outubro de 2023 e publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL n° 221, no dia consecutivo. Nesta data foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
Consoante o que determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, art. 221, inciso II, compete ao Presidente da CEOF designar relatores parciais e gerais para os projetos de lei do plano plurianual e do orçamento anual. Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL nº 211, na data de 28 de setembro de 2023, Páginas 37 e 38 esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar os programas constantes das tabelas 1 e 2, a seguir:
Tabela 1 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
6201
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais. Desta forma, faz- se necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e RIDE.
6207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
6211
DIREITOS HUMANOS
O Governo do Distrito Federal, por meio do Programa de Direitos Humanos apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana; mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, assim como articula todas as ações, serviços e projetos.
6228
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social é uma valiosa ferramenta política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e oferta de um conjunto de ações que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal. De acordo com dados do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89 e, portanto, estão em condição de pobreza extrema. O DF também tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89 e inferior a R$ 178. Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado. Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.
Tabela 2 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial
Código do Programa
Nome do Programa
Objetivo
8201
AGRICULTURA – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8211
DIREITOS HUMANOS – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temática há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO E MANUTENÇÃO
Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele.
A análise do relatório será dividida em três partes, que discorrem, respectivamente, sobre o PPA em números para o quadriênio 2024-2027, a contextualização dos programas sob responsabilidade dessa relatoria e as emendas apresentadas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o art. 221, inciso II, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta comissão analisar e emitir parecer sobre o projeto de lei do Plano Plurianual - PPA. Ademais, segundo os artigos 216 a 221 do RICLDF, o projeto de lei do PPA possui um rito especial de tramitação. Assim, compete à CEOF emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
O PPA é reconhecidamente o instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo, instituído pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei Orgânica do DF, que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ele está organizado em três tipos de programas, a saber:
1. Programas Temáticos: possuem natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental;
2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: agrupam um conjunto de ações orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
3. Programa de Operações Especiais: envolve Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que não contribuem para manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam em produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, II, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise desta relatora parcial será realizada acerca dos programas relacionados a seguir:

Esclarecemos que o conjunto de programas sob responsabilidade dessa relatoria contempla exclusivamente unidades orçamentárias integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal. Esclarecemos, ainda, que cada um dos oito programas sob responsabilidade de nossa relatoria é composto de várias ações, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para seu custeio, o período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
O escopo do presente parecer alcança a análise da programação contida no projeto originário do Poder Executivo, ou seja, sobre a programação e o detalhamento físico-financeiro dos programas integrantes do PPA, bem como recai sobre as emendas apresentadas.
II.1 - DA PROGRAMAÇÃO DO DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
O PPA é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores, de forma regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Em linhas gerais, apresentamos nas tabelas 3 e 4 abaixo, o resumo dos Programas, Objetivos, Metas, Indicadores e Ações dos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado sob nossa relatoria, no quadriênio de vigência do presente plano plurianual, conforme segue:
Tabela 3 – Programas Temáticos do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Tabela 4 – Programas de Gestão, Manutenção e Serviços de Estado do PPA-2024/2027 desta Relatoria Parcial

Considerando o impacto orçamentário dos programas no período de 2024 a 2027, os demonstrativos das tabelas 5 e 6 a seguir, trazem a distribuição financeira das programações, em cada ano, relacionadas por programas temáticos e de gestão:


II.2 -CONTEXTUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS.
De acordo com o Capítulo II, Art. 3º, o PPA 2024 – 2027 é composto por um conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes Anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Programas Temáticos do Plano Plurianual;
- Anexo III - Programas e Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Preliminarmente, esta relatoria enfatiza que antes de discorrer sobre os programas, é necessário conceituar o que seja Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Os Programas Temáticos têm natureza finalística e são unidades de planejamento, articulação e gerenciamento da ação governamental que apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de políticas públicas para retratar a agenda de governo definidos na Contextualização do Programa Temático, que apresenta um diagnóstico sucinto da Política Pública e aponta qual será a atuação governamental para alterar as realidades dos contextos de vida da população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio de ações orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientam taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos problemas, oportunidades e desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da população.
Os Objetivos de que trata o inciso V têm por Elementos:
I – Caracterização;
II - Unidade Responsável; e
III - Público Beneficiário.
E, ainda os objetivos têm por Atributos:
I – Meta;
II – Indicador;
III – Ação orçamentária; e
IV – Ação Não Orçamentária.
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Com o intuito de dar maior clareza e objetividade aos trabalhos desta comissão optamos por analisar separadamente os programas temáticos finalísticos e seus correspondentes programas de gestão fazendo o cotejo dos recursos financeiro com as metas físicas correspondentes.
II.2.1 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural tem por objetivo desenvolver ações no âmbito rural com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária, a comercialização, o abastecimento e o uso sustentável de recursos naturais.
Nesse sentido, é necessário apoiar o produtor rural, garantir a oferta de alimentos seguros, promover a defesa agropecuária, valorizar a assistência técnica e a extensão rural e consolidar as cadeias produtivas rurais, incentivando a criação e desenvolvimento de empreendimentos, parcerias e agregação de valor à produção e à comercialização no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
O programa visa, também, ampliar o acesso ao crédito rural, bem como fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento rural por intermédio do fortalecimento da agricultura familiar, sendo desenvolvido pelo Sistema Público de Agricultura pelos seguintes órgãos do Distrito Federal: Secretaria da Agricultura (SEAGRI), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centrais de Abastecimento (CEASA).
Segundo consta do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA, os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias do programa 6201 - Agronegócio e Desenvolvimento Rural, estão assim dispostas:






Para alcançar êxito na execução orçamentária e financeira da despesa pública, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio recursos da ordem de R$ 61,7 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 8,6 milhões e destacamos que dentre as ações mais bem aquinhoadas em termos financeiros no programa Agronegócio e Desenvolvimento Rural, temos o apoio financeiro para o desenvolvimento rural com o valor de R$ 2,6 milhões e a aquisição de equipamentos com o valor de R$ 1,04 milhões.

II.2.2 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Distrito Federal possui a maior densidade demográfica dentre as unidades federativas do Brasil, com 507,46 de hab./km2, conforme IBGE (Censo 2022). Esse crescimento populacional impacta todo o Distrito Federal, refletindo no aumento do número de Regiões Administrativas (RA’s), na necessidade de se aumentar a oferta de estabelecimentos comerciais, de serviços e de atividades econômicas das mais diversas, inclusive criativas.
O Distrito Federal vem trabalhando em políticas públicas, entendendo que o eixo de Desenvolvimento Econômico está associado ao crescimento de sua economia, proporcionando geração de emprego e renda.
Deste modo, o Governo do Distrito Federal (GDF) busca atuar como indutor do crescimento econômico, propiciando ambiente favorável aos negócios para atrair investimentos. Além disso, visa facilitar a comercialização dos produtos e serviços, com a abertura de novos negócios para aquecimento da economia local.
O desafio é vencer a burocracia, por meio de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de soluções tecnológicas e inovadoras para diminuição do tempo de registro e legalização de empresa, visando tornar o Distrito Federal uma cidade atrativa para se investir.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Governo do Distrito Federal (SEDET) proporciona ao Distrito Federal oportunidades de desenvolvimento econômico, atraindo investimentos, favorecendo o fortalecimento dos setores econômicos, visando incentivar a competitividade em uma cultura empreendedora com repercussão na geração de empregos e renda.
Em síntese, o Programa Desenvolvimento Econômico tem por objetivo promover Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda no Distrito Federal, ser referência na implementação de ações voltadas ao trabalho, emprego, renda e na redução das desigualdades econômicas e sociais do Distrito Federal. Pretende-se transformar a base da economia mais dependente do setor privado e menos do setor público.
Abaixo seguem detalhados os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






No programa temático 6207 - Desenvolvimento Econômico, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 3.650 bilhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 860,1 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.2.3 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6211 – DIREITOS HUMANOS
CONTEXTUALIZAÇÃO
A elaboração do texto da Constituição Federal de 1988 foi marcada por uma significativa participação do cidadão, haja vista incorporou muitos dos direitos sociais exigidos pela sociedade naquela época, após sua promulgação, sendo homenageada como a “Constituição Cidadã”.
A participação da sociedade por meio de emendas populares propositoras consagrou diversos Direitos Sociais, quais sejam: Saúde, Educação, Assistência Social, Defesa da Criança e do Adolescente, entre outras. Nestes, os chamados “Direitos Humanos da Cidadania” são aqueles ligados à coletividade, à organização social e aos diversos serviços e instrumentos necessários para garantir a cidadania.
A garantia de tais direitos deve acontecer por meio da implementação de políticas públicas. É importante assegurar que a política pública seja efetiva, sendo necessário que os órgãos de governo estejam preparados e qualificados para garantir sua boa execução, destinando recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos adequados e suficientes para a implementação dos programas, projetos e ações.
O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Programa de Direitos Humanos, apresenta como finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre o Governo e a sociedade, realizando a articulação de ações, serviços e projetos.
Ressalta- se que tal Programa tem perspectiva intersetorial, ou seja, articulará ações de diversos setores, tais como: saúde, educação, emprego e renda, esporte e lazer, cultura e moradia com intuito de garantir a promoção da cidadania, proteção e inclusão social da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os direitos humanos não são simples retórica no ambiente das políticas públicas. A partir de suas características essenciais como universalidade, indivisibilidade e interdependência, contribuem decisivamente em todo o processo de implantação das políticas. Não há como segmentá- los ou isolá- los, de forma a atender um único direito. Eles se comunicam, interpenetram, dialogam, formando uma rede de proteção para a fruição máxima dos direitos pelos indivíduos, fundados especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
Quanto ao programa temático de direitos humanos, a SEJUS destaca que os objetivos propostos estão alinhados com a sua missão constitucional de promover, proteger e defender, de forma integral e gratuita, os direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica, com o propósito de promover a dignidade da pessoa humana, a cidadania plena e a inclusão social e de tornar- se uma instituição de referência no gênero.
Detalhamos abaixo os objetivos, unidades orçamentárias responsáveis, metas, indicadores, ações orçamentárias e Não orçamentárias do programa 6211 - Direitos Humanos, na forma do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do Projeto de Lei do PPA:






Quando analisamos a tabela abaixo que indica ações, produto, valor e quantidade atribuídas ao programa temático 6211 - Direitos Humanos para o exercício financeiro de 2024, observamos que o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 556,8 milhões. Para o ano de 2024, estão previstos recursos da ordem de R$ 148,7 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Transferências às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com o valor de R$ 43,9 milhões; Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes com o valor de R$ 22,0 milhões; Assistência ao Jovem com o valor de R$ 20,0 milhões; e a Manutenção do Sistema Socioeducativo com o R$ 18,8 milhões.

II.2.4 - PROGRAMA TEMÁTICO: 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTEXTUALIZAÇÃO
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) é responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), além da avaliação e gestão da informação, fomento de parcerias e articulações de rede.
A política de assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consubstanciada nos seguintes normativos: Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS e regulamentado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), Lei nº 12.435/2011 (Lei que institui o SUAS) e na Lei Distrital nº 4.176, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal, entre outros.
A política de segurança alimentar e nutricional é gerida pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006).
No âmbito do DF, regulamenta-se pelo disposto na Lei n° 4.085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF, dentre outros normativos legais.
A assistência social apresenta- se como política garantidora de direitos, exigindo do Distrito Federal a organização e a oferta de um conjunto de ações, que garantam a proteção social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal.
De acordo com dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 69.077 famílias têm renda per capita igual ou inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais), portanto, estão em condição de pobreza extrema.
O Distrito Federal, também, tem 23.208 famílias na faixa de pobreza, com renda per capita superior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e inferior a R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Quanto maior a situação de vulnerabilidade, maior a dificuldade de acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado.
Além disso, o Distrito Federal registra a maior desigualdade econômica e social do País. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SAI) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 40% das pessoas que ganham menos acumularam 8,4% da massa de rendimentos, e os 10% com os maiores rendimentos detêm 46,5% do total.
Nesse sentido, a SEDES tem buscado melhorias constantes nos fluxos e instrumentos de trabalho no intuito de otimizar o atendimento ao cidadão e aperfeiçoar as políticas públicas socioassistenciais.






No programa temático 6228 - Assistência Social, o governo distribuiu sua programação de trabalho em diversas ações para as quais propõe alocar no quadriênio o valor estimado de R$ 2.437 bilhões. A tabela abaixo indica em que ações, produtos, valores e quantidades o governo pretende investir para o exercício de 2024. Conforme tabela, estão previstos recursos da ordem de R$ 568,9 milhões e destacamos que dentre os maiores recursos em termos financeiros no referido programa estão as seguintes ações: Reforma de Pontos de Atendimento com o valor de R$ 413,1 milhões; Expansão da Oferta de Qualificação Social e Profissional para Jovens e Adultos com o valor de R$ 118,2 milhões; Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação com R$ 77,1 milhões; e a Reforma de Espaços Culturais com R$ 51,8 milhões.

II.3- PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
Conforme já explicado anteriormente, os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, agrupam um conjunto de Ações Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Abaixo seguem os programas de gestão que esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar, separados por programas, ações orçamentárias e valores para o exercício de 2024. Podemos destacar as ações onde os montantes de recursos são mais significativos quais sejam: 8502 - Administração de Pessoal; 8504 - Concessão de Benefícios a Servidores; 8517 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais; 1984 - Construção de Prédios e Próprios; 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas; 1471 - Modernização de Sistema de Informação e 3191 - Reforma de Estruturas Físicas.




II.4 - DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, que determinou o valor máximo de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) por parlamentar, por ano, totalizando R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais para o quadriênio 2024-2027, que podem ser divididas até 15 (quinze) emendas ao anexo III e máximo de 3 emendas por parlamentar ao Anexo IV — Metas e Prioridades, além da quantidade máxima de criação de 1 Programa e 3 Ações.
A esta relatoria parcial foram distribuídas 75 emendas, das quais 47 ao Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos; 26 ao Anexo III - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias; e 2 ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades tudo conforme consta do demonstrativo abaixo:

Nos Quadros 1 a 5 abaixo, são relacionadas todas as emendas apresentadas aos programas discriminados no Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos analisados neste relatório, com o respectivo Parecer desta Relatora Parcial.





No Quadro 6, estão relacionadas todas as emendas individuais apresentadas aos programas e ações orçamentárias analisados neste relatório, com o respectivo parecer desta Relatora Parcial. Constata-se que foram apresentadas 26 emendas, totalizando o valor de R$ 195.560.405,00.

Além das emendas individuais acima relacionadas foram apresentadas 02 (duas) emendas para atender ao Anexo IV do Projeto no 612/2023 - PPA 2024-2027, referência ao Art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023.

DAS SUBEMENDAS DESTA RELATORA
Considerando o conjunto do PPA e das emendas sob responsabilidade desta relatoria, elaboramos as subemendas abaixo elencadas, todas com o fito de promover adequação de texto e de valores de ações orçamentárias.

Por todo o exposto, e nos termos dos artigos 220 e 221 do Regimento Interno, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 612 de 2023, que "dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027", de autoria do Poder Executivo, no que se refere aos programas desta relatoria, ACATANDO as emendas apresentadas, nos termos dos Quadros de 1 a 7 e das subemendas nºs 230, 231 e 232 apresentadas por esta relatora, e pela rejeição das emendas nº 105, 109 e 120.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado Eduardo pedrosa DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 18:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101488, Código CRC: 0022e200
-
Emenda (Subemenda) - 230 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 203 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 203 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar valores lançados na emenda 203 da Deputada Paula Belmonte.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 11:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Subemenda) - 231 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 204 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 204 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar valores lançados na emenda 204 da Deputada Paula Belmonte.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
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-
Emenda (Subemenda) - 232 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Parcial PPA 2024-2027 - Deputada Paula Belmonte - (101802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
subemenda modificativa nº /2023 - ceof
(Da Relatora Parcial)
À emenda de nº 141 do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Fica alterada a Emenda de nº 141 na forma como se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar a emenda nº 141 do Deputado Fábio Felix, retirando do texto da emenda a Ação Orçamentária 3711, tendo em vista que a emenda trata de acréscimo de ação não orçamentária.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 11:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Jorge Vianna - (102484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023[1]).
A este relator foi atribuída a incumbência de analisar os programas da área da saúde e maio ambiente, os quais foram construídos com base no contexto social e econômico constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código Nome do Programa Contextualização* - resumo 6202 Saúde em Movimento “O Distrito Federal possui características peculiares quando comparados com outros Estados do Brasil, pois concentra as funções político- administrativas de Estado e Município. Dessa forma, todas as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 15).
6210 Meio Ambiente Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF), com o apoio dos órgãos governamentais da área de meio ambiente, garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, são necessárias ações que privilegiem os temas abaixo relacionados: 1. Conservação e recuperação do Cerrado; 2. Conservação e proteção da fauna;(...). (Anexo II, p. 249).
8202 Saúde – Gestão e Manutenção Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8210 Meio Ambiente - Gestão e Manutenção * A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Para esses quatros programas estima-se um gasto público de R$ 41,19 bilhões para o quadriênio 2024-2027, cuja distribuição é a seguinte:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa do PPA, por ano (em R$, sem os centavos)
Exercício Financeiro Programa
6202
6210
8202
8210
2024 1.917.425.210
58.328.187
7.467.837.622
221.880.825
2025 1.378.664.891
86.850.822
8.328.965.052
225.071.748
2026 1.454.575.553
92.333.272
8.721.655.407
233.427.605
2027 1.533.330.066
97.296.509
9.134.539.460
244.860.564
TOTAL 6.283.995.721
334.808.791
33.652.997.543
925.240.744
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que apenas para o Programa 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8202 (em R$, sem os centavos)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[1]
TOTAL
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.967.833.623
5.500.003.999
7.467.837.622
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos programas desta relatoria
Programa Temático Obje-tivos
Metas
Indica-dores
AÇÕES
Orçamen-tárias Valores Não Orça-mentárias 6202 - Saúde em Movimento 7
31
23
67
6.283.995.721
23
6210 - Meio Ambiente 11
41
24
66
334.808.791
49
Total quadriênio 2024-2027 18
72
47
133
6.618.804.512
72
8202 - Saúde – Gestão e Manutenção -
-
-
8
33.652.997.543
-
8210 - Meio Ambiente - Gestão e Manutenção -
-
-
16
925.240.744
-
Total quadriênio 2024-2027 -
-
-
24
34.578.238.288
-
157
41.197.042.800
72
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 48 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como esclarecido no relatório deste parecer, são quatro os programas analisados por este relator: 6202 - Saúde em Movimento; 6210 - Meio Ambiente; 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção; 8210 - Meio Ambiente – Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade desta relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 41.197.042.800 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros por Programas– valor anual – (em R$, sem os centavos)
PROGRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
1.917.425.210
1.378.664.891
1.454.575.553
1.533.330.066
6.283.995.721
6210 - MEIO AMBIENTE
58.328.187
86.850.822
92.333.272
97.296.509
334.808.791
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
7.467.837.622*
8.328.965.052
8.721.655.407
9.134.539.460
33.652.997.543
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
221.880.825
225.071.748
233.427.605
244.860.564
925.240.744
TOTAL 41.197.042.800
*Inclui ações custeadas por recursos do FCDF, conforme constante do ANEXO III do PPA - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias.
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6202 - Saúde em Movimento e 8202 - Saúde - Gestão e Manutenção
Os programas de saúde têm por finalidade o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis para garantir os serviços de saúde ofertados à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
O Distrito Federal caracteriza-se como ente federativo híbrido, com funções político-administrativas de Estado e Município. Por isto, as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.
Em 2022, a população distrital foi estimada em 3.130.014 habitantes. A composição demográfica e etária do DF aponta para o envelhecimento populacional, com consequente demanda por políticas de atenção à população de pessoas idosas.
Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio – PDAD 2021, desenvolvida pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal, apontou que 32,25% dos residentes do DF possuíam plano de saúde. Importa ressaltar que a população distrital é bastante heterogênea e determinantes como renda, gênero, raça/cor e região influenciam diretamente a proporção da população SUS-dependente.
Esses fatores demonstram a importância do fortalecimento da política de saúde distrital, centrada nas necessidades sociodemográficas e epidemiológicas, bem como a relevância do alinhamento da política aos instrumentos e pactuações das instâncias colegiadas da saúde.
Para alcançar os objetivos da área de saúde no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 39.936.993.264,89, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 9.385.262.832,50, a qual abarca a quantia de R$ 5.500.000.000, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 550). Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de educação o valor de R$ 7.026.398.176,81, alocado na ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[1] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[1] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de saúde é superior ao previsto para a educação. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a saúde seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão, restaria apontar a redução de R$ 1,6 bilhão de 2023 para 2024 na dotação orçamentária para a área da saúde. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento se organiza em torno de 7 objetivos, 31 metas e 25 indicadores. Contudo, considero insuficiente para solucionar os problemas da saúde no DF.
Sua programação total para o quadriênio soma R$ 6.283.995.721,44 e elenca 67 ações orçamentárias. Destas, 2 ações não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da informação e realização de estudos e pesquisas.
Na próxima tabela. destacamos as ações orçamentárias com estimativas razoáveis para o o exercício financeiro de 2024.
Tabela 7 – Ações orçamentárias do programa 6202 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
R$ 807.559.243
2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
R$ 202.398.910
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
R$ 177.704.416
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
R$ 144.208.914
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
R$ 111.048.011
Cabe salientar que, por meio da execução da ação Serviços Assistenciais Complementares em Saúde, estima-se a realização de 348.089 procedimentos médicos com a ação Aquisição de Medicamentos, está prevista a aquisição de 186.125.601 produtos; com a ação Fornecimento de Alimentação Hospitalar, estipula-se o fornecimento de 7.134.824 refeições; e, com a ação Aquisição de Insumos e Material Médico Hospitalar, prevê-se a aquisição de mais de 28 milhões de itens.
Por seu turno, o Programa Temático 8202 – Saúde - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 33.652.997.543,45, elenca 11 ações, incluindo a ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4246), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 1.550.895.336,00 e R$ 21.928.252,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 264.557.908,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 76.705.194,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública, inicialmente, convém destacar que o PPA 2024-2027 não reflete o planejamento em saúde para o quadriênio. Segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, o Plano Distrital de Saúde 2024-2027 – PDS encontra-se em fase final de elaboração por área técnica da pasta. Posteriormente, o documento será apresentado aos gestores da SES/DF e enviado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para apreciação, deliberação e aprovação[2]. Portanto, observa-se que, a priori, o instrumento de planejamento não contém as metas e indicadores pactuados no PDS e as propostas apresentadas nas conferências de saúde.
Quanto à escolha dos indicadores de impacto[3] para o Programa 6202 – Saúde em Movimento, foram apresentados dois: II65 – Volume de leite humano doado aos bancos de leite e II66 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília. A despeito da relevância desses parâmetros, os indicadores selecionados são insuficientes para avaliação global da situação de saúde distrital e da qualidade da atenção. Os indicadores de impacto refletem de maneira limitada a atuação governamental, pois dependem sobretudo da promoção de doações voluntárias e da captação de doadores pela Administração. Ademais, os parâmetros escolhidos representam áreas em que o DF presta serviços com qualidade reconhecida. Assim, consideramos que não se constituem nos indicadores mais adequados para avaliar os resultados da política de saúde para o período.
No quadriênio anterior (2020-2023), os indicadores de impacto escolhidos foram os seguintes: taxa de mortalidade neonatal, razão de mortalidade materna e taxa de mortalidade infantil. Esses indicadores têm relevância reconhecida mundialmente e são abrangentes o bastante para refletir diversos tipos de mudanças na situação de saúde de determinado local. Por isso, sugerimos a adoção dos três indicadores de impacto anteriores: taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal e razão de mortalidade materna.
Quanto à análise dos Objetivos, de forma geral, constata-se inconsistência e insuficiência entre metas, indicadores e ações elencadas para o alcance dos resultados esperados. Como exemplo, no Objetivo Atenção Primária à Saúde (O254), as metas incluem a cobertura potencial pelas equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF e pelas Equipes de Saúde Bucal – ESB, mas não contemplam as Equipes Multiprofissionais – eMulti (antigos Núcleos de Apoio à Saúde NASFs), essenciais para ampliar a resolutividade das ações. Enquanto nos indicadores, apesar de constar a qualificação das equipes, carecem de propostas de maior impacto. A capacitação e o matriciamento, fundamentais para aumentar a qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS (O254), estão incluídas entre as ações não orçamentárias, porém voltadas exclusivamente para a epilepsia, o que não se justifica. Entre as ações orçamentárias não se verifica a aquisição de materiais e equipamentos, como consta na atenção especializada, ou a contratação de pessoal para composição de equipes.
Ainda sobre a inconsistência entre os componentes do PPA, no Objetivo Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar (O255), apesar de estarem incluídos indicadores que tratam de temas relevantes, como regulação de hemodiálise, cobertura de CAPS e de mamografias, mais uma vez, assim como ocorreu no PPA anterior, consta indicador voltado especificamente para um agravo, a epilepsia e nenhuma referência à ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer.
Em relação ao Objetivo Educação em Saúde (O260), registra-se que, em função da criação da Universidade do Distrito Federal – UnDF pela Lei Complementar nº 897, de 26 de julho de 2021, houve a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à UnDF. Assim, conclui-se que o acompanhamento da educação superior e da educação profissional técnica deveria ser transferido ao Programa Temático Educa DF (6221), com exceção das metas relacionadas aos Programas de Residência em Saúde da SES/DF.
Do cotejo entre o PPA 2024-2027 e o PPA 2020-2023, poucos avanços foram identificados em relação aos objetivos e metas estabelecidas. Há pouca evolução em relação ao aumento de cobertura de serviços e ao incremento dos indicadores para o próximo quadriênio. Como exemplo, no PL epigrafado, a meta para ampliação da cobertura potencial pelas equipes da ESF, de 65,8% para 80%, entre 2024 e 2027, é inferior à apresentada no PPA 2020-2023, de 81% para o ano de 2023. Em relação aos indicadores e metas associados ao Objetivo Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (O259), há a redução do valor desejado da taxa de doação de repetição de 48%, em 2023, para 45% durante o quadriênio 2024-2027. Quanto ao indicador de doações de sangue, não há prospecção de melhora para o período vindouro.
Ademais, é importante ressaltar que indicadores e metas relacionadas ao programa de saúde, acompanhados historicamente, não constam no PPA 2024-2027. Citamos como exemplo: cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – PBF, taxa de mortalidade infantil, proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade com coberturas vacinais preconizadas e “tempo resposta” de atendimento para o SAMU.
A esse respeito, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – Seplad/DF orienta que as unidades escolham, “preferencialmente, indicadores que já tenham algum histórico de acompanhamento e metodologia de cálculo consolidada”[4]. Assim, a ausência de parâmetros sensíveis para monitoramento da situação sanitária distrital é preocupante, já que o PPA é o instrumento de planejamento governamental que viabiliza a implementação e gestão de políticas públicas, a partir de prioridades e diretrizes estabelecidas.
Outro problema identificado refere-se às ações de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, com valores marcantemente subdimensionados, conforme tabela abaixo:
Tabela 8 – Ações orçamentárias de construção, reforma e ampliação do programa 6202
Ação
Valor total alocado 1141 – Reforma do Hemocentro R$ 6.202,00 3135 – Construção de 12 Unidades Básicas de Saúde R$ 11.000,00 3136 – Ampliação de estabelecimentos de atenção primária à saúde – APS R$ 10.000,00 3140 – Construção de unidades de atenção especializada em saúde (conforme a LOA, com este valor, está prevista a construção de 5 hospitais: Hospital Regional do Recanto das Emas, Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília - Plano Piloto, Hospital Regional de São Sebastião, Hospital Clínico-Ortopédico do Guará, Hospital Regional do Gama) R$ 445.778,00 3154 – Construção de unidade de vigilância em saúde R$ 10.000,00 3155 – Reforma de unidade de vigilância em saúde R$ 10.000,00 3222 – Reforma de estabelecimentos de APS R$ 10.000,00 3225 – Construção de 5 unidades de atenção em saúde mental R$ 10.000,00 3736 – Implantação de duas bases do SAMU R$ 10.000,00 3765 – Reforma de unidades de assistência farmacêutica R$ 10.000,00 5012 – Aquisição de imóvel R$ 10.000,00 Quanto ao contrato com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde – IGES-DF, nota-se que a ação orçamentária era identificada sob a codificação 2899 – Contratualização do Serviço Social Autônomo no PPA 2020-2023, sendo atualmente alocado na ação e código 4206 – Execução de contratos de gestão, juntamente com o contrato com o Hospital da Criança de Brasília. Também observa-se que o valor alocado para o IGES no PLOA 2024 totaliza R$ 721.549.243,00, sendo muito inferior ao montante executado em 2022 e ao valor estimado para 2023, que foram, respectivamente, de R$ 1.220.900.000,00 e R$ 1.299.200.000,00 – conforme parecer preliminar da CEOF ao PLOA/2023 (PL nº 613/2023).
Foram apresentadas o total de 48 emendas ao PL voltadas a contribuir para adequação do PPA ao atendimento das necessidades de saúde da população do DF, possibilitando o acompanhamento claro da situação de saúde e dos problemas da rede assistencial local.
Em relação ao Anexo II, foram propostas 32 emendas: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32 e 68.
Ao Anexo III, foram também sugeridas 8 emendas, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 150, 159, 167, 168, 169, 179, 180 e 188.
Para o Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, Anexo IV desse PL, foram apresentadas 8 emendas: 33, 35, 164, 176, 177, 178, 183 e 200. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.2 — Programas 6210 – Meio Ambiente e 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
A política pública de meio ambiente tem como base o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, consoante o princípio da solidariedade insculpido no caput do art. 225 da Carta Magna de 1988.
Nesse contexto, os programas de meio ambiente têm por objetivo garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, o planejamento cria ações voltadas para temas diversos correlacionados ao cerrado, fauna, água, saneamento, energia, clima, resíduos sólidos, riscos ecológicos e socioeconômicos, licenciamento ambiental, biodiversidade dentre outros.
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no próximo quadriênio a monta de R$ 1.260.049.536,05.
O Programa 6210 – Meio Ambiente, com programação total no valor de R$ 334.808.791,45, elenca 62 ações, sendo que 5 delas não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: construção de complexo veterinário, construção de complexo alimentar e nutricional, implantação do zoneamento ecológico econômico, manutenção do programa metrô sustentável e educação ambiental.
O Programa em referência se organiza em torno de 11 objetivos, 41 metas e 24 indicadores*, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 9 – Atributos (Metas, indicadores e ações) do Programa 6210
PROGRAMA TEMÁTICO: 6210 – MEIO AMBIENTE
O303 - OBJETIVO REGIONAL - MEIO AMBIENTE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
-
-
4
-
O304 - GESTÃO INTEGRADA DOS RISCOS ECOLÓGICOS E SOCIOECONÔMICOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
1
11
4
O305 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
9
9
O306 - ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS E DOS EFEITOS DA MUDANÇA DO CLIMA NO DF
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
2
-
O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
6
17
9
O308 - CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAUNA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
10
4
19
9
O309 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
2
4
1
O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
2
12
3
O311 - GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
8
6
O387 - PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
1
3
O388 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
2
4
* Há 2 indicadores de impacto – indicadores vinculados ao programa.
Na tabela a seguir, destacam-se as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros do Programa:
Tabela 10 – Ações orçamentárias do programa 6210 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor Dotação constante do PLPPA 2024 – 2027 e PLOA/24
Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo
R$ 12.000.000,00
Implantação do Parque Burle Marx
R$ 10.000.000,00
Assistência a Animais
R$ 8.650.233,00
Transferência Financeira a Entidades
R$ 5.150.000,00
Financiamentos Vinculados à Política Ambiental
R$ 3.411.413,00
Os recursos referentes à Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo serão utilizados para a realização de 23 estudos anuais e a dotação prevista para Assistência a Animais atenderá a 522 animais em 2024.
Já o Programa 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção, com programação total de R$ 925.240.744,60, elenca 12 ações. As ações com maior dotação estão voltadas ao atendimento das despesas de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, alicerçadas em 2024, respectivamente, com R$ 158.447.664,00 e R$ 8.466.139,00. Ademais, destaca-se a ação com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, em R$ 38.128.590,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento da política pública de Meio Ambiente.
De modo geral, os indicadores são vinculados aos objetivos, a partir do qual é possível avaliar uma situação fática. Há indicadores de impacto que, por se tratarem de variáveis de maior amplitude, são vinculados diretamente aos Programas Temáticos, sendo que estes não apresentam índices desejados ano a ano, e não guardam pertinência com todas as ações definidas como prioritárias, mas tratam tão somente da melhor gestão de unidades hidrográficas e da recuperação de áreas de cerrado. Dessa forma, tornam-se necessárias a revisão e o estabelecimento de mais indicadores de impacto, aptos a mensurarem o cumprimento de todas as ações prioritárias do Programa de meio ambiente.
Sobre a adequação dos atributos individuais dos objetivos do programa 6210 – Meio Ambiente, relacionam-se as seguintes considerações.
Objetivo regional O303 - executar, de forma complementar, ações de preservação do meio ambiente nas cidades do Distrito Federal: necessidade de revisão e ampliação de ações, além do estabelecimento de metas e de indicadores.
Objetivo O304 - gestão integrada dos riscos ecológicos e socioeconômicos: ausência de metas, indicadores e ações mais específicas quanto à implementação e regulamentação do ZEE/DF, bem como quanto à efetiva melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, a partir da ocupação territorial alinhada às diretrizes do zoneamento.
Objetivos O305 - melhoria da qualidade ambiental e O306 - enfrentamento das causas e dos efeitos da mudança do clima no DF: as metas, os indicadores e as ações são insuficientes para o pleno cumprimento dos objetivos.
Objetivo O307 - conservação e recuperação do cerrado: necessária a revisão e ampliação das metas e indicadores, de modo que passem a fazer referência direta à efetiva recomposição da vegetação e à consolidação dos parques, das unidades de conservação, do Jardim Botânico e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Objetivo O308 - conservação e proteção da fauna: ausência de metas e indicadores específicos e diretamente relacionados à proteção da fauna silvestre. Ademais, os indicadores adotados não mensuram inequivocadamente o alcance do objetivo referente à conservação e proteção da fauna, de um modo geral.
Objetivo O309 - adequação ambiental nas propriedades rurais do Distrito Federal: ausência de metas e indicadores referentes (1) à revisão de resoluções do CONAM; (2) à aquisição de veículos para vistorias em propriedades rurais; (3) à facilitação do crédito rural; (3) à integração dos sistemas produtivos com geração de renda e conservação de áreas protegidas; (4) ao fornecimento de orientações aos produtores rurais sobre o manejo ambiental adequado; (5) ao aumento do percentual de propriedades do Distrito Federal devidamente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e (6) ao controle do desmatamento e do uso irregular de agrotóxicos.
Objetivo O310 - disponibilidade hídrica e universalização do acesso à água de qualidade: ausência de metas específicas sobre o aumento do acesso à água de qualidade e combate ao desperdício. Ausência de indicadores relacionados às metas de implantação de sistemas, de programas, de campanhas, de ações educativas, de sustentabilidade hídrica, do plano de revitalização de bacia hidrográfica, do marco legal de drenagem pluvial, além de indicadores referentes às metas para assinatura de contratos sobre conservação da água e do solo.
Objetivo O311 - gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos: necessário o estabelecimento de metas, indicadores e ações com correlação entre si e que considerem todas as oportunidades e resultados esperados a partir do pleno alcance do objetivo.
Objetivo O387 - promoção de conhecimento científico relativo à biodiversidade do bioma cerrado: necessária a ampliação das metas, dos indicadores e das ações propostas, de modo a ser plenamente alcançado e monitorado o cumprimento do objetivo, especialmente no que se refere à entrega de uma maior e mais profunda produção científica sobre o cerrado.
Objetivo O388 - modernização e melhoria da eficiência do licenciamento ambiental: necessária a ampliação das metas e a revisão dos indicadores de forma a permitir a consecução e monitoramento do pleno cumprimento do objetivo.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos programas Temático e de Gestão e Manutenção de Meio Ambiente - 6210 e 8210 que visassem à correção de atributos dos Objetivos e Programas. Foram apresentadas, contudo, 2 emendas ao Anexo III, com objetivo de criar regionalização de determinadas ações, sendo as de números 158 e 208.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, § 1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 50 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6202
Saúde em Movimento
Anexo II
32
-
Anexo III
8
72.000.000
Anexo IV – AMP
8
-
Total 6202
48
-
8202
Saúde - Gestão e Manutenção
-
-
-
6210
Meio Ambiente
Anexo III
2
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
50
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6202
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
02
Jorge Vianna
3 novos Indicadores – INXXXXX
Inclusão de 3 novos Indicadores:
INXXXXX – Taxa de mortalidade infantil;
INXXXXX – Razão de mortalidade materna; e
INXXXXX – Taxa de mortalidade neonatal.
Acatada
03
Jorge Vianna
Meta:
M1334
Alteração da Meta1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde.
Acatada
04
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Realizar ações de matriciamento com equipes da atenção básica em 100% dos Centros de Atenção Psicossocial.
Acatada
05
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti.
Acatada
06
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Acatada
07
Jorge Vianna
Meta:
M1346
Alteração da Meta M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
Acatada
08
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
Acatada
09
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
Acatada
10
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
Acatada
11
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
Acatada
12
Jorge Vianna
Indicador:
IN10812
Alteração de índices do Indicador IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF.
Acatada
13
Jorge Vianna
Indicador:
IN10813
Alteração do nome e índices do Indicador IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF.
Acatada
14
Jorge Vianna
Indicador:
IN10814
Alteração do Objetivo de vinculação e dos índices do Indicador IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Acatada
15
Jorge Vianna
Meta:
M1340.
Alteração da Meta M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
Acatada
16
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SESDF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada.
Acatada
17
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar.
Acatada
18
Jorge Vianna
Substitui M1347 por novo Indicador.
Acréscimo de indicador – INXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Acatada
19
Jorge Vianna
Meta:
M1349.
Alteração da Meta M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
Acatada
20
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Acatada
21
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Acatada
22
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Acatada
23
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Acatada
24
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Acatada
25
Jorge Vianna
Meta:
M1314.
Alteração da Meta M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
Acatada
26
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
Acatada
27
Jorge Vianna
Indicador:
IN10782.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
28
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Inclusão de Ação não orçamentária - ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
Acatada
29
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11012.
Alteração de Ação não orçamentária AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
Acatada
30
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11013.
Alteração de Ação não orçamentária AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
Acatada
31
Jorge Vianna
Meta:
M912.
Alteração da Meta M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
Acatada
32
Jorge Vianna
Indicador:
IN10581.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Acatada
68
Fábio Felix
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Alteração de Ação não orçamentária ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6202
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
150
Gabriel Magno
20012
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
12.000
Criação de nova ação
Acatada
159
Gabriel Magno
3155
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
167
Eduardo Pedrosa
20016
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM AUTISMO
8.000
Criação de nova ação
Acatada
168
Eduardo Pedrosa
20015
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
8.000
Criação de nova ação
Acatada
169
Eduardo Pedrosa
20017
ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
2.000
Criação de nova ação
Acatada
179
Jorge Vianna
20006
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação de nova ação
Acatada
180
Jorge Vianna
9107
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação da ação 9107 vinculada ao programa 6202.
Acatada
188
Rogério
Morro da CruzNova
Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
Sem valor
Criação de nova ação
Acatada
Programa 6210
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
158
Gabriel Magno
2562
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
208
Max Maciel
3210
EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6202
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
33
Dayse Amarilio
4166
23901
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP.
Acatada
35
Dayse Amarilio
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Subtítulo priorizado.
Acatada
164
Gabriel Magno
20012
23901
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
176
Jorge Vianna
4216
99999
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Subemenda para alteração da UO.
Acatada na forma da Subemenda
177
Jorge Vianna
4166
23901
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA – PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP. Mesmo objeto da emenda 33.
Acatada na forma da emenda 33.
178
Jorge Vianna
2060
23901
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
183
Rogério Morro da Cruz
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
200
Max Maciel
3135
23901
Construção de UBS em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
As emendas de números 33 e 177 tratam do mesmo objeto: inserir o subtítulo de PDPAS (Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde) no Anexo de Metas e Prioridades. Portanto, a emenda 177 foi acatada na forma da emenda 33. Em relação à emenda 176, foi apresentada subemenda visando correção da Unidade Orçamentária.
Afora estas 2 emendas ressalvadas, todas as demais 48 atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 176 acatada na forma da subemenda apresentada, e a emenda n° 177 acatada na forma da emenda n° 33.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.1 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612/2023 e das 48 emendas apresentadas, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
[1] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte estes valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[2] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
[3] O requerimento de acesso ao Plano Distrital de Saúde do Distrito Federal 2024-2027 foi realizado por meio do portal Participa-DF (Acesso à Informação), no dia 3/10/2023. No dia 5/10/2023, a SES/DF respondeu à solicitação e informou sobre a fase de elaboração do PDS 2024-2027.
[4] Indicadores de impacto são variáveis críticas que possuem natureza abrangente e multidimensional; apresenta dado estatístico a partir do qual é possível avaliar uma situação sensível e relevante para a política pública. Indicador de Impacto permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa Temático, auxiliando na avaliação de seus resultados. Propriedades do Indicador de Impacto: maior transversalidade; maior capacidade de medir resultados mais amplos; menor gerenciamento por parte da Unidade”. Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/2023.
[5] Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/23.
[1] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdf
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023).[1]
A este relator foi atribuída a incumbência de analisar os programas da área da saúde e maio ambiente, os quais foram construídos com base no contexto social e econômico constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código
Nome do Programa
Contextualização* - resumo
6202
Saúde em Movimento
“O Distrito Federal possui características peculiares quando comparados com outros Estados do Brasil, pois concentra as funções político- administrativas de Estado e Município. Dessa forma, todas as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 15).
6210
Meio Ambiente
Cabe ao Governo do Distrito Federal (GDF), com o apoio dos órgãos governamentais da área de meio ambiente, garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, são necessárias ações que privilegiem os temas abaixo relacionados: 1. Conservação e recuperação do Cerrado; 2. Conservação e proteção da fauna;(...). (Anexo II, p. 249).
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
* A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Para esses quatros programas estima-se um gasto público de R$ 41,19 bilhões para o quadriênio 2024-2027, cuja distribuição é a seguinte:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa do PPA, por ano (em R$, sem os centavos)
Exercício Financeiro
Programa
6202
6210
8202
8210
2024
1.917.425.210
58.328.187
7.467.837.622
221.880.825
2025
1.378.664.891
86.850.822
8.328.965.052
225.071.748
2026
1.454.575.553
92.333.272
8.721.655.407
233.427.605
2027
1.533.330.066
97.296.509
9.134.539.460
244.860.564
TOTAL
6.283.995.721
334.808.791
33.652.997.543
925.240.744
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que apenas para o Programa 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8202 (em R$, sem os centavos)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[1]
TOTAL
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1.967.833.623
5.500.003.999
7.467.837.622
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos programas desta relatoria
Programa Temático
Obje-tivos
Metas
Indica-dores
AÇÕES
Orçamen-tárias
Valores
Não Orça-mentárias
6202 - Saúde em Movimento
7
31
23
67
6.283.995.721
23
6210 - Meio Ambiente
11
41
24
66
334.808.791
49
Total quadriênio 2024-2027
18
72
47
133
6.618.804.512
72
8202 - Saúde – Gestão e Manutenção
-
-
-
8
33.652.997.543
-
8210 - Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
16
925.240.744
-
Total quadriênio 2024-2027
-
-
-
24
34.578.238.288
-
157
41.197.042.800
72
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 48 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como esclarecido no relatório deste parecer, são quatro os programas analisados por este relator: 6202 - Saúde em Movimento; 6210 - Meio Ambiente; 8202 - Saúde – Gestão e Manutenção; 8210 - Meio Ambiente – Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade desta relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 41.197.042.800 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros por Programas– valor anual – (em R$, sem os centavos)
PRO-GRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6202 - SAÚDE EM MOVIMEN-TO
1.917.425.210
1.378.664.891
1.454.575.553
1.533.330.066
6.283.995.721
6210 - MEIO AMBIENTE
58.328.187
86.850.822
92.333.272
97.296.509
334.808.791
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN-ÇÃO
7.467.837.622*
8.328.965.052
8.721.655.407
9.134.539.460
33.652.997.543
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTEN-ÇÃO
221.880.825
225.071.748
233.427.605
244.860.564
925.240.744
TOTAL
41.197.042.800
*Inclui ações custeadas por recursos do FCDF, conforme constante do ANEXO III do PPA - Programas e Respectivas Ações Orçamentárias.
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6202 - Saúde em Movimento e 8202 - Saúde - Gestão e Manutenção
Os programas de saúde têm por finalidade o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis para garantir os serviços de saúde ofertados à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
O Distrito Federal caracteriza-se como ente federativo híbrido, com funções político-administrativas de Estado e Município. Por isto, as atividades de planejamento, elaboração, coordenação, execução, monitoramento e avaliação da política de saúde, que envolva os serviços da atenção básica, atenção especializada ambulatorial e atenção especializada hospitalar estão sob responsabilidade do Distrito Federal.
Em 2022, a população distrital foi estimada em 3.130.014 habitantes. A composição demográfica e etária do DF aponta para o envelhecimento populacional, com consequente demanda por políticas de atenção à população de pessoas idosas.
Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio – PDAD 2021, desenvolvida pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal, apontou que 32,25% dos residentes do DF possuíam plano de saúde. Importa ressaltar que a população distrital é bastante heterogênea e determinantes como renda, gênero, raça/cor e região influenciam diretamente a proporção da população SUS-dependente.
Esses fatores demonstram a importância do fortalecimento da política de saúde distrital, centrada nas necessidades sociodemográficas e epidemiológicas, bem como a relevância do alinhamento da política aos instrumentos e pactuações das instâncias colegiadas da saúde.
Para alcançar os objetivos da área de saúde no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 39.936.993.264,89, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 9.385.262.832,50, a qual abarca a quantia de R$ 5.500.000.000, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 550). Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de educação o valor de R$ 7.026.398.176,81, alocado na ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[1] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[1] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de saúde é superior ao previsto para a educação. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a saúde seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão, restaria apontar a redução de R$ 1,6 bilhão de 2023 para 2024 na dotação orçamentária para a área da saúde. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento se organiza em torno de 7 objetivos, 31 metas e 25 indicadores. Contudo, considero insuficiente para solucionar os problemas da saúde no DF.
Sua programação total para o quadriênio soma R$ 6.283.995.721,44 e elenca 67 ações orçamentárias. Destas, 2 ações não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da informação e realização de estudos e pesquisas.
Na próxima tabela. destacamos as ações orçamentárias com estimativas razoáveis para o o exercício financeiro de 2024.
Tabela 7 – Ações orçamentárias do programa 6202 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
R$ 807.559.243
2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
R$ 202.398.910
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
R$ 177.704.416
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
R$ 144.208.914
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
R$ 111.048.011
Cabe salientar que, por meio da execução da ação Serviços Assistenciais Complementares em Saúde, estima-se a realização de 348.089 procedimentos médicos com a ação Aquisição de Medicamentos, está prevista a aquisição de 186.125.601 produtos; com a ação Fornecimento de Alimentação Hospitalar, estipula-se o fornecimento de 7.134.824 refeições; e, com a ação Aquisição de Insumos e Material Médico Hospitalar, prevê-se a aquisição de mais de 28 milhões de itens.
Por seu turno, o Programa Temático 8202 – Saúde - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 33.652.997.543,45, elenca 11 ações, incluindo a ação “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4246), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 1.550.895.336,00 e R$ 21.928.252,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 264.557.908,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 76.705.194,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública, inicialmente, convém destacar que o PPA 2024-2027 não reflete o planejamento em saúde para o quadriênio. Segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, o Plano Distrital de Saúde 2024-2027 – PDS encontra-se em fase final de elaboração por área técnica da pasta. Posteriormente, o documento será apresentado aos gestores da SES/DF e enviado ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para apreciação, deliberação e aprovação[2]. Portanto, observa-se que, a priori, o instrumento de planejamento não contém as metas e indicadores pactuados no PDS e as propostas apresentadas nas conferências de saúde.
Quanto à escolha dos indicadores de impacto[3] para o Programa 6202 – Saúde em Movimento, foram apresentados dois: II65 – Volume de leite humano doado aos bancos de leite e II66 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília. A despeito da relevância desses parâmetros, os indicadores selecionados são insuficientes para avaliação global da situação de saúde distrital e da qualidade da atenção. Os indicadores de impacto refletem de maneira limitada a atuação governamental, pois dependem sobretudo da promoção de doações voluntárias e da captação de doadores pela Administração. Ademais, os parâmetros escolhidos representam áreas em que o DF presta serviços com qualidade reconhecida. Assim, consideramos que não se constituem nos indicadores mais adequados para avaliar os resultados da política de saúde para o período.
No quadriênio anterior (2020-2023), os indicadores de impacto escolhidos foram os seguintes: taxa de mortalidade neonatal, razão de mortalidade materna e taxa de mortalidade infantil. Esses indicadores têm relevância reconhecida mundialmente e são abrangentes o bastante para refletir diversos tipos de mudanças na situação de saúde de determinado local. Por isso, sugerimos a adoção dos três indicadores de impacto anteriores: taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal e razão de mortalidade materna.
Quanto à análise dos Objetivos, de forma geral, constata-se inconsistência e insuficiência entre metas, indicadores e ações elencadas para o alcance dos resultados esperados. Como exemplo, no Objetivo Atenção Primária à Saúde (O254), as metas incluem a cobertura potencial pelas equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF e pelas Equipes de Saúde Bucal – ESB, mas não contemplam as Equipes Multiprofissionais – eMulti (antigos Núcleos de Apoio à Saúde NASFs), essenciais para ampliar a resolutividade das ações. Enquanto nos indicadores, apesar de constar a qualificação das equipes, carecem de propostas de maior impacto. A capacitação e o matriciamento, fundamentais para aumentar a qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS (O254), estão incluídas entre as ações não orçamentárias, porém voltadas exclusivamente para a epilepsia, o que não se justifica. Entre as ações orçamentárias não se verifica a aquisição de materiais e equipamentos, como consta na atenção especializada, ou a contratação de pessoal para composição de equipes.
Ainda sobre a inconsistência entre os componentes do PPA, no Objetivo Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar (O255), apesar de estarem incluídos indicadores que tratam de temas relevantes, como regulação de hemodiálise, cobertura de CAPS e de mamografias, mais uma vez, assim como ocorreu no PPA anterior, consta indicador voltado especificamente para um agravo, a epilepsia e nenhuma referência à ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer.
Em relação ao Objetivo Educação em Saúde (O260), registra-se que, em função da criação da Universidade do Distrito Federal – UnDF pela Lei Complementar nº 897, de 26 de julho de 2021, houve a incorporação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS à UnDF. Assim, conclui-se que o acompanhamento da educação superior e da educação profissional técnica deveria ser transferido ao Programa Temático Educa DF (6221), com exceção das metas relacionadas aos Programas de Residência em Saúde da SES/DF.
Do cotejo entre o PPA 2024-2027 e o PPA 2020-2023, poucos avanços foram identificados em relação aos objetivos e metas estabelecidas. Há pouca evolução em relação ao aumento de cobertura de serviços e ao incremento dos indicadores para o próximo quadriênio. Como exemplo, no PL epigrafado, a meta para ampliação da cobertura potencial pelas equipes da ESF, de 65,8% para 80%, entre 2024 e 2027, é inferior à apresentada no PPA 2020-2023, de 81% para o ano de 2023. Em relação aos indicadores e metas associados ao Objetivo Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (O259), há a redução do valor desejado da taxa de doação de repetição de 48%, em 2023, para 45% durante o quadriênio 2024-2027. Quanto ao indicador de doações de sangue, não há prospecção de melhora para o período vindouro.
Ademais, é importante ressaltar que indicadores e metas relacionadas ao programa de saúde, acompanhados historicamente, não constam no PPA 2024-2027. Citamos como exemplo: cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família – PBF, taxa de mortalidade infantil, proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade com coberturas vacinais preconizadas e “tempo resposta” de atendimento para o SAMU.
A esse respeito, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – Seplad/DF orienta que as unidades escolham, “preferencialmente, indicadores que já tenham algum histórico de acompanhamento e metodologia de cálculo consolidada”[4]. Assim, a ausência de parâmetros sensíveis para monitoramento da situação sanitária distrital é preocupante, já que o PPA é o instrumento de planejamento governamental que viabiliza a implementação e gestão de políticas públicas, a partir de prioridades e diretrizes estabelecidas.
Outro problema identificado refere-se às ações de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, com valores marcantemente subdimensionados, conforme tabela abaixo:
Tabela 8 – Ações orçamentárias de construção, reforma e ampliação do programa 6202
Ação
Valor total alocado
1141 – Reforma do Hemocentro
R$ 6.202,00
3135 – Construção de 12 Unidades Básicas de Saúde
R$ 11.000,00
3136 – Ampliação de estabelecimentos de atenção primária à saúde – APS
R$ 10.000,00
3140 – Construção de unidades de atenção especializada em saúde (conforme a LOA, com este valor, está prevista a construção de 5 hospitais: Hospital Regional do Recanto das Emas, Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília - Plano Piloto, Hospital Regional de São Sebastião, Hospital Clínico-Ortopédico do Guará, Hospital Regional do Gama)
R$ 445.778,00
3154 – Construção de unidade de vigilância em saúde
R$ 10.000,00
3155 – Reforma de unidade de vigilância em saúde
R$ 10.000,00
3222 – Reforma de estabelecimentos de APS
R$ 10.000,00
3225 – Construção de 5 unidades de atenção em saúde mental
R$ 10.000,00
3736 – Implantação de duas bases do SAMU
R$ 10.000,00
3765 – Reforma de unidades de assistência farmacêutica
R$ 10.000,00
5012 – Aquisição de imóvel
R$ 10.000,00
Quanto ao contrato com o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde – IGES-DF, nota-se que a ação orçamentária era identificada sob a codificação 2899 – Contratualização do Serviço Social Autônomo no PPA 2020-2023, sendo atualmente alocado na ação e código 4206 – Execução de contratos de gestão, juntamente com o contrato com o Hospital da Criança de Brasília. Também observa-se que o valor alocado para o IGES no PLOA 2024 totaliza R$ 721.549.243,00, sendo muito inferior ao montante executado em 2022 e ao valor estimado para 2023, que foram, respectivamente, de R$ 1.220.900.000,00 e R$ 1.299.200.000,00 – conforme parecer preliminar da CEOF ao PLOA/2023 (PL nº 613/2023).
Foram apresentadas o total de 48 emendas ao PL voltadas a contribuir para adequação do PPA ao atendimento das necessidades de saúde da população do DF, possibilitando o acompanhamento claro da situação de saúde e dos problemas da rede assistencial local.
Em relação ao Anexo II, foram propostas 32 emendas: 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32 e 68.
Ao Anexo III, foram também sugeridas 8 emendas, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 150, 159, 167, 168, 169, 179, 180 e 188.
Para o Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, Anexo IV desse PL, foram apresentadas 8 emendas: 33, 35, 164, 176, 177, 178, 183 e 200. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.2 — Programas 6210 – Meio Ambiente e 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
A política pública de meio ambiente tem como base o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, consoante o princípio da solidariedade insculpido no caput do art. 225 da Carta Magna de 1988.
Nesse contexto, os programas de meio ambiente têm por objetivo garantir a sanidade ambiental frente aos desafios atuais e assegurá-la para as futuras gerações de brasilienses. Para tanto, o planejamento cria ações voltadas para temas diversos correlacionados ao cerrado, fauna, água, saneamento, energia, clima, resíduos sólidos, riscos ecológicos e socioeconômicos, licenciamento ambiental, biodiversidade dentre outros.
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no próximo quadriênio a monta de R$ 1.260.049.536,05.
O Programa 6210 – Meio Ambiente, com programação total no valor de R$ 334.808.791,45, elenca 62 ações, sendo que 5 delas não contêm meta financeira no planejamento e nem programação no PLOA/2024: construção de complexo veterinário, construção de complexo alimentar e nutricional, implantação do zoneamento ecológico econômico, manutenção do programa metrô sustentável e educação ambiental.
O Programa em referência se organiza em torno de 11 objetivos, 41 metas e 24 indicadores*, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 9 – Atributos (Metas, indicadores e ações) do Programa 6210
PROGRAMA TEMÁTICO: 6210 – MEIO AMBIENTE
O303 - OBJETIVO REGIONAL - MEIO AMBIENTE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
-
-
4
-
O304 - GESTÃO INTEGRADA DOS RISCOS ECOLÓGICOS E SOCIOECONÔMICOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
1
11
4
O305 - MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
9
9
O306 - ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS E DOS EFEITOS DA MUDANÇA DO CLIMA NO DF
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
2
-
O307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
6
17
9
O308 - CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAUNA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
10
4
19
9
O309 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
2
4
1
O310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
2
12
3
O311 - GESTÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
1
8
6
O387 - PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
1
3
O388 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
2
2
4
* Há 2 indicadores de impacto – indicadores vinculados ao programa.
Na tabela a seguir, destacam-se as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros do Programa:
Tabela 10 – Ações orçamentárias do programa 6210 - valor anual - R$ 1,00
Ação
Valor Dotação constante do PLPPA 2024 – 2027 e PLOA/24
Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo
R$ 12.000.000,00
Implantação do Parque Burle Marx
R$ 10.000.000,00
Assistência a Animais
R$ 8.650.233,00
Transferência Financeira a Entidades
R$ 5.150.000,00
Financiamentos Vinculados à Política Ambiental
R$ 3.411.413,00
Os recursos referentes à Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo serão utilizados para a realização de 23 estudos anuais e a dotação prevista para Assistência a Animais atenderá a 522 animais em 2024.
Já o Programa 8210 – Meio Ambiente – Gestão e Manutenção, com programação total de R$ 925.240.744,60, elenca 12 ações. As ações com maior dotação estão voltadas ao atendimento das despesas de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, alicerçadas em 2024, respectivamente, com R$ 158.447.664,00 e R$ 8.466.139,00. Ademais, destaca-se a ação com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, em R$ 38.128.590,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento da política pública de Meio Ambiente.
De modo geral, os indicadores são vinculados aos objetivos, a partir do qual é possível avaliar uma situação fática. Há indicadores de impacto que, por se tratarem de variáveis de maior amplitude, são vinculados diretamente aos Programas Temáticos, sendo que estes não apresentam índices desejados ano a ano, e não guardam pertinência com todas as ações definidas como prioritárias, mas tratam tão somente da melhor gestão de unidades hidrográficas e da recuperação de áreas de cerrado. Dessa forma, tornam-se necessárias a revisão e o estabelecimento de mais indicadores de impacto, aptos a mensurarem o cumprimento de todas as ações prioritárias do Programa de meio ambiente.
Sobre a adequação dos atributos individuais dos objetivos do programa 6210 – Meio Ambiente, relacionam-se as seguintes considerações.
Objetivo regional O303 - executar, de forma complementar, ações de preservação do meio ambiente nas cidades do Distrito Federal: necessidade de revisão e ampliação de ações, além do estabelecimento de metas e de indicadores.
Objetivo O304 - gestão integrada dos riscos ecológicos e socioeconômicos: ausência de metas, indicadores e ações mais específicas quanto à implementação e regulamentação do ZEE/DF, bem como quanto à efetiva melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, a partir da ocupação territorial alinhada às diretrizes do zoneamento.
Objetivos O305 - melhoria da qualidade ambiental e O306 - enfrentamento das causas e dos efeitos da mudança do clima no DF: as metas, os indicadores e as ações são insuficientes para o pleno cumprimento dos objetivos.
Objetivo O307 - conservação e recuperação do cerrado: necessária a revisão e ampliação das metas e indicadores, de modo que passem a fazer referência direta à efetiva recomposição da vegetação e à consolidação dos parques, das unidades de conservação, do Jardim Botânico e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Objetivo O308 - conservação e proteção da fauna: ausência de metas e indicadores específicos e diretamente relacionados à proteção da fauna silvestre. Ademais, os indicadores adotados não mensuram inequivocadamente o alcance do objetivo referente à conservação e proteção da fauna, de um modo geral.
Objetivo O309 - adequação ambiental nas propriedades rurais do Distrito Federal: ausência de metas e indicadores referentes (1) à revisão de resoluções do CONAM; (2) à aquisição de veículos para vistorias em propriedades rurais; (3) à facilitação do crédito rural; (3) à integração dos sistemas produtivos com geração de renda e conservação de áreas protegidas; (4) ao fornecimento de orientações aos produtores rurais sobre o manejo ambiental adequado; (5) ao aumento do percentual de propriedades do Distrito Federal devidamente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e (6) ao controle do desmatamento e do uso irregular de agrotóxicos.
Objetivo O310 - disponibilidade hídrica e universalização do acesso à água de qualidade: ausência de metas específicas sobre o aumento do acesso à água de qualidade e combate ao desperdício. Ausência de indicadores relacionados às metas de implantação de sistemas, de programas, de campanhas, de ações educativas, de sustentabilidade hídrica, do plano de revitalização de bacia hidrográfica, do marco legal de drenagem pluvial, além de indicadores referentes às metas para assinatura de contratos sobre conservação da água e do solo.
Objetivo O311 - gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos: necessário o estabelecimento de metas, indicadores e ações com correlação entre si e que considerem todas as oportunidades e resultados esperados a partir do pleno alcance do objetivo.
Objetivo O387 - promoção de conhecimento científico relativo à biodiversidade do bioma cerrado: necessária a ampliação das metas, dos indicadores e das ações propostas, de modo a ser plenamente alcançado e monitorado o cumprimento do objetivo, especialmente no que se refere à entrega de uma maior e mais profunda produção científica sobre o cerrado.
Objetivo O388 - modernização e melhoria da eficiência do licenciamento ambiental: necessária a ampliação das metas e a revisão dos indicadores de forma a permitir a consecução e monitoramento do pleno cumprimento do objetivo.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos programas Temático e de Gestão e Manutenção de Meio Ambiente - 6210 e 8210 que visassem à correção de atributos dos Objetivos e Programas. Foram apresentadas, contudo, 2 emendas ao Anexo III, com objetivo de criar regionalização de determinadas ações, sendo as de números 158 e 208.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, § 1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 50 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6202
Saúde em Movimento
Anexo II
32
-
Anexo III
8
72.000.000
Anexo IV – AMP
8
-
Total 6202
48
-
8202
Saúde - Gestão e Manutenção
-
-
-
6210
Meio Ambiente
Anexo III
2
8210
Meio Ambiente - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
50
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6202
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
02
Jorge Vianna
3 novos Indicadores – INXXXXX
Inclusão de 3 novos Indicadores:
INXXXXX – Taxa de mortalidade infantil;
INXXXXX – Razão de mortalidade materna; e
INXXXXX – Taxa de mortalidade neonatal.
Acatada
03
Jorge Vianna
Meta:
M1334
Alteração da Meta1334 - Implementar a cobertura de TELESSAÚDE em 40% das Unidades Básicas de Saúde.
Acatada
04
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Realizar ações de matriciamento com equipes da atenção básica em 100% dos Centros de Atenção Psicossocial.
Acatada
05
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti.
Acatada
06
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX - novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Acatada
07
Jorge Vianna
Meta:
M1346
Alteração da Meta M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
Acatada
08
Jorge Vianna
Meta:
MXX - nova
Inclusão da Meta MXX - Reduzir a média do “tempo-resposta” de atendimento do SAMU para 22 minutos.
Acatada
09
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Alcançar 100% dos pacientes com início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico de câncer.
Acatada
10
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – Reduzir para 13,89% as internações por condições sensíveis à atenção básica até 2027, com redução anual de, no mínimo, 1%.
Acatada
11
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX - Ampliar o número de leitos hospitalares SUS para 1,7 por 1.000 habitantes.
Acatada
12
Jorge Vianna
Indicador:
IN10812
Alteração de índices do Indicador IN10812 – Percentual de cirurgias eletivas realizadas em relação à fila de espera na rede SES–DF.
Acatada
13
Jorge Vianna
Indicador:
IN10813
Alteração do nome e índices do Indicador IN10813 – Transplantes de órgãos e tecidos realizados no DF.
Acatada
14
Jorge Vianna
Indicador:
IN10814
Alteração do Objetivo de vinculação e dos índices do Indicador IN10814 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Acatada
15
Jorge Vianna
Meta:
M1340.
Alteração da Meta M1340 – Implementar as funcionalidades de controle de estoque, com lote e validade, por meio do sistema Alphalinc, em 100% dos hospitais da rede pública ao final do quadriênio, com incremento anual mínimo de 25% das unidades hospitalares (FS/SES).
Acatada
16
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SESDF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada.
Acatada
17
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar.
Acatada
18
Jorge Vianna
Substitui M1347 por novo Indicador.
Acréscimo de indicador – INXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Acatada
19
Jorge Vianna
Meta:
M1349.
Alteração da Meta M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
Acatada
20
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das cortes.
Acatada
21
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de sífilis congênita.
Acatada
22
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical, por ano de nascimento.
Acatada
23
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças menores de um ano de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), poliomelite (3ª dose) e para crianças de um ano de idade, tríplice viral (1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
Acatada
24
Jorge Vianna
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Acatada
25
Jorge Vianna
Meta:
M1314.
Alteração da Meta M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
Acatada
26
Jorge Vianna
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXX – MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
Acatada
27
Jorge Vianna
Indicador:
IN10782.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
28
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Inclusão de Ação não orçamentária - ANXXX – Implementar divulgação dos serviços e respectivas ações disponíveis no SUS/DF aos profissionais da rede de saúde e à população.
Acatada
29
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11012.
Alteração de Ação não orçamentária AN11012 - Capacitação dos servidores da Estratégia Saúde da Família sobre os Protocolos Clínicos das doenças com maior proporção de encaminhamentos à atenção especializada.
Acatada
30
Jorge Vianna
Ação não orçamentária:
AN11013.
Alteração de Ação não orçamentária AN11013 - Implementação do matriciamento da atenção primária à saúde.
Acatada
31
Jorge Vianna
Meta:
M912.
Alteração da Meta M912 – Garantir a taxa de doadores de repetição acima de 50% (FHB) até 2027, com incremento anual de, no mínimo, 2%.
Acatada
32
Jorge Vianna
Indicador:
IN10581.
Alteração dos índices desejados do Indicador IN10581 – Doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília
Acatada
68
Fábio Felix
Ação não orçamentária:
ANXXX.
Alteração de Ação não orçamentária ANXXX - Promoção de formação dos profissionais da saúde em práticas de excelência de atendimento ao cidadão com base nos princípios dos direitos humanos.
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6202
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
150
Gabriel Magno
20012
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
12.000
Criação de nova ação
Acatada
159
Gabriel Magno
3155
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
167
Eduardo Pedrosa
20016
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM AUTISMO
8.000
Criação de nova ação
Acatada
168
Eduardo Pedrosa
20015
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
8.000
Criação de nova ação
Acatada
169
Eduardo Pedrosa
20017
ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
2.000
Criação de nova ação
Acatada
179
Jorge Vianna
20006
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação de nova ação
Acatada
180
Jorge Vianna
9107
CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DO DF
20.000
Criação da ação 9107 vinculada ao programa 6202.
Acatada
188
Rogério
Morro da CruzNova
Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
Sem valor
Criação de nova ação
Acatada
Programa 6210
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
158
Gabriel Magno
2562
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
208
Max Maciel
3210
EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
4.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6202
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
33
Dayse Amarilio
4166
23901
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP.
Acatada
35
Dayse Amarilio
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Subtítulo priorizado.
Acatada
164
Gabriel Magno
20012
23901
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
176
Jorge Vianna
4216
99999
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Subemenda para alteração da UO.
Acatada na forma da Subemenda
177
Jorge Vianna
4166
23901
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA – PDPAS
Inclusão do PDPAS no AMP. Mesmo objeto da emenda 33.
Acatada na forma da emenda 33.
178
Jorge Vianna
2060
23901
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
183
Rogério Morro da Cruz
3135
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
200
Max Maciel
3135
23901
Construção de UBS em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
As emendas de números 33 e 177 tratam do mesmo objeto: inserir o subtítulo de PDPAS (Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde) no Anexo de Metas e Prioridades. Portanto, a emenda 177 foi acatada na forma da emenda 33. Em relação à emenda 176, foi apresentada subemenda visando correção da Unidade Orçamentária.
Afora estas 2 emendas ressalvadas, todas as demais 48 atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 176 acatada na forma da subemenda apresentada, e a emenda n° 177 acatada na forma da emenda n° 33.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.1 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612/2023 e das 48 emendas apresentadas, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
[1] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte estes valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[2] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
[3] O requerimento de acesso ao Plano Distrital de Saúde do Distrito Federal 2024-2027 foi realizado por meio do portal Participa-DF (Acesso à Informação), no dia 3/10/2023. No dia 5/10/2023, a SES/DF respondeu à solicitação e informou sobre a fase de elaboração do PDS 2024-2027.
[4] Indicadores de impacto são variáveis críticas que possuem natureza abrangente e multidimensional; apresenta dado estatístico a partir do qual é possível avaliar uma situação sensível e relevante para a política pública. Indicador de Impacto permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa Temático, auxiliando na avaliação de seus resultados. Propriedades do Indicador de Impacto: maior transversalidade; maior capacidade de medir resultados mais amplos; menor gerenciamento por parte da Unidade”. Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/2023.
[5] Disponível em: https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/ORIENTACOES-PARA-O-PLANO-PLURIANUAL-2024-2027_versao-site.pdf. Acesso em: 9/10/23.
[1] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdfPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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-
Folha de Votação - CEOF - (102495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer Parcial:
Pela admissibilidade e aprovação, no que se refere aos programas desta relatoria, bem como das emendas apresentadas, na forma dos quadros 4, 5, 6 e 7.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 09:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (102502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer Parcial:
Pela aprovação, no que se refere aos programas desta relatoria, acatando as emendas apresentadas, nos termos dos Quadros de 1 a 7 e das subemendas nºs 230, 231 e 232 apresentadas por esta relatora, e pela rejeição das emendas nº 105, 109 e 120.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 09:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (102504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer Parcial:
Pela admissibilidade e aprovação, com a subemenda apresentada.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 14:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 09:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 10:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (102507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer Parcial:
Pela admissibilidade e aprovação, no que se refere aos programas desta relatoria, e das 48 emendas apresentadas, com a subemenda apresentada.
Assinam e votam o parecer parcial os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 (Parecer Parcial)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 16/11/2023.
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-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (102949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER PARCIAL Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 — PPA/2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos n° 89/2023 – SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento aos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA/2024-2027 está consubstanciado em 04 anexos:
Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
Anexo IV – Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO/2024, apresentado por meio desse Projeto de Lei, conforme previsto no Anexo I, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a LDO/2024.
De acordo com a EM nº 89/2023 - SEPLAD/GAB, o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF afirma que, dentre os instrumentos norteadores do PPA, destacam-se o Plano de Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF. O Plano Estratégico, com o objetivo de a Capital da República "Ser a Cidade síntese do futuro" e com a missão de “Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus visitantes", foi estruturado em oito Eixos Temáticos: Gestão e Estratégia; Saúde; Segurança; Educação; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2023, a proposição foi distribuída, em análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “b” e art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223), com tramitação em regime de urgência, previsto no art. 73 da LODF.
Em consonância com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, especialmente o contido nos art. 216 a 223, os projetos de leis orçamentárias submetem-se a um rito especial de tramitação. Dessas especificidades, destacamos a distribuição imediata da proposição à CEOF; a elaboração de parecer preliminar; apresentação de emendas exclusivamente no âmbito da CEOF; competência do Colégio de Líderes para definir os limites quantitativos e de valor para apresentação de emendas; e, por fim, a necessária designação de relatorias parciais.
O parecer preliminar, da lavra do Ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2023, e em seguida publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – DCL nº 221, de 11/10/2023, ocasião em que foi aberto o prazo para apresentação de emendas, o qual se encerrou em 31/10/2023.
A este relator parcial, conforme publicado no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, foi atribuída a incumbência de analisar os programas constantes da tabela a seguir:
Quadro 1 - Programas analisados por esta relatoria parcial
Código
Nome do Programa
Contextualização* - resumo
6217
DF mais Seguro
“A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) é Órgão Central do Sistema de Segurança Pública subordinado diretamente ao Governador do Distrito Federal e tem como finalidade promover a Segurança Pública no Distrito Federal, destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para realização da Política Pública de Segurança, no Programa Temático 6217 – DF Mais Seguro, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, em conjunto com suas unidades vinculadas, apresentam cinco objetivos no PlanoPlurianual.” (Anexo II, p. 142)
6208
Território Resiliente e Inclusivo
“No contexto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal(PDOT), a resiliência se traduzem no vos paradigmas para o planejamento, gestão e governança do território, considerando as potencialidades e vulnerabilidades, assim como sua capacidade de suporte. Para isso, são necessários o amplo reconhecimento e o fortalecimento da participação da sociedade no processo de planejamento urbano, afim de habilitá-la a agir e reagir aos riscos, assim como adotar boas práticas. O aumento da resiliência melhora a trajetória do desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos cidadãos, além de fomentar a redução das desigualdades em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas(ODS10). ” (AnexoII, p. 291)
6209
Infraestrutura
“O Distrito Federal (DF) apresenta uma população de 2.923.369 habitantes, e é considerada a terceira cidade mais populosa, entre os 27 Entes Federados do Brasil, ficando atrás apenas de São Paulo (12,2 milhões de habitantes) e do Rio de Janeiro (6,6 milhões de habitantes), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme Censo de 2022. Esse crescimento populacional impacta todo o DF, refletindo, inclusive, no aumento do número de Regiões Administrativas (RA’s) que tendem a acompanhar esse crescimento.” (Anexo II, p. 319)
6206
Esporte e Lazer
“O programa temático Esporte e Lazer tem por objetivo fomentar e garantir à sociedade brasiliense o acesso à prática esportiva educacional, de participação, de rendimento e lazer, com vistas à promoção de vida saudável, redução das desigualdades sociais e democratização do acesso às atividades esportivas e de lazer.” (Anexo II, p. 285)
6216
Mobilidade Urbana
“Os grandes centros urbanos enfrentam grandes desafios relacionados à mobilidade urbana, tais como vias congestionadas, poluição do ar, sinistros de trânsito e uma crescente demanda por deslocamentos cada vez mais extensos e onerosos. A falta de um sistema de mobilidade eficiente, que promova equipamentos de forma segura e confortável, impacta de forma negativa na qualidade de vida da população, acarretando custos sociais, econômicos e ambientais significativos para as cidades.” (Anexo II, p. 334)
6219
Capital Cultural
"A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) deve primar pelo desenvolvimento de políticas estruturantes, que atuem nos processos de produção, difusão e circulação cultural, bem como exercer atividades, as quais são importantes para o objetivo - CAPITAL CULTURAL." (Anexo II, p. 350)
8217
Segurança – Gestão e Manutenção
“Definidos por área temática, traduzem o conjunto das ações orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Assim, para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. ” (Anexo II, p. 112)
8208
Desenvolvimento Urbano - Gestão e Manutenção 8209 Infraestrutura – Gestão e Manutenção 8206
Esporte e Lazer - Gestão e Manutenção 8216
Mobilidade Urbana- Gestão e Manutenção
8219
Cultura - Gestão e Manutenção
0001
Programa de Operações Especiais
“É um elemento organizador do Plano que reúne as ações cujas despesas não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resulta em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.” (Anexo II, p. 112) 9999 Reserva de Contingência “Reserva de contingência é uma dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. Ela é utilizada em acontecimentos como, por exemplo, enchentes, desabamentos, calamidades e incêndios, eventos que não podem ser previstos com antecedência. E, como todo gasto público precisa constar nas leis orçamentárias, é para isso que existe a reserva de contingência. Ela está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual. Em resumo, é uma verba extra que o governo separa para ser utilizada em caso de necessidade urgente." (Seplad-DF) * A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Os programas temáticos e de gestão elencados totalizam R$ 76.206.302.495,99 para o quadriênio 2024-2027, enquanto os programas de operações especiais somam R$ 45.547.891.330,56 e estão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 1 - Valores por Programa e exercício financeiro (em R$1,00)
Programa
Exercício Financeiro
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6217 - DF MAIS SEGURO
1.104.226.132,76
1.144.219.894,79
1.192.940.923,95
1.251.611.993,59
4.692.998.945,09
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
290.589.347,00
341.387.976,23
334.903.237,43
354.519.548,83
1.321.400.109,49
6209 - INFRAESTRUTURA
2.305.293.144,00
2.279.863.626,13
2.329.243.809,89
2.341.309.111,87
9.255.709.691,89
6206 - ESPORTE E LAZER
293.379.873,00
260.922.211,29
272.382.259,14
283.995.830,98
1.110.680.174,41
6216 - MOBILIDADE URBANA
2.363.825.191,00
2.345.401.589,94
2.357.635.333,40
2.477.745.317,89
9.544.607.432,23
6219 - CAPITAL CULTURAL
156.228.564,00
146.776.234,40
151.167.016,73
158.937.947,37
613.109.762,50
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
9.774.480.296,90
10.223.302.408,10
10.685.609.962,74
11.164.711.211,88
41.848.103.879,62
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
363.869.788,00
416.458.885,25
423.635.861,13
392.079.915,83
1.596.044.450,21
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
626.973.968,00
660.228.074,02
716.776.434,92
741.266.004,09
2.745.244.481,03
8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
27.501.908,00
27.805.329,61
29.103.760,44
31.232.298,37
115.643.296,42
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
683.497.350,00
710.165.062,83
741.116.815,50
763.548.419,48
2.898.327.647,81
8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
104.852.937,00
111.279.610,10
120.521.631,87
127.778.446,32
464.432.625,29
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
10.937.502.668,03
11.150.598.212,68
11.444.365.034,51
12.015.425.415,34
45.547.891.330,56
9999 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
1.135.601.581,00
1.023.717.449,17
1.080.420.646,82
1.140.264.606,24
4.380.004.283,23
TOTAL
30.167.822.748,69
30.842.126.564,54
31.879.822.728,47
33.244.426.068,08
126.134.198.109,78
Por sua vez, a Reserva de Contingência, cujo montante é definido com base na Receita Corrente Líquida, soma R$ 4.380.004.283,23 no período de vigência do Plano.
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Pública, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.
Os valores do FCDF incluídos no PPA 2024-2027 previstos para os programas sob análise deste relator são:
Tabela 2 - Programas financiados com recursos do FCDF (em R$1,00)
Programa
Exercício Financeiro
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6217 - DF MAIS SEGURO
462.568.359,76
482.679.431,96
503.664.872,70
525.562.696,92
1.974.475.361,34
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8.810.303.777,90
9.193.349.119,55
9.593.048.113,28
10.010.124.809,45
37.606.825.820,18
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
1.473.186.766,03
1.537.236.467,66
1.604.070.856,44
1.673.811.002,13
6.288.305.092,26
TOTAL
10.746.058.903,69
13.187.740.380,51
11.700.783.842,42
12.209.498.508,50
47.844.081.635,12
Prosseguindo, as tabelas 3 e 4 apresentam o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 3 - Quantidade de Objetivos e Atributos dos Programas Temáticos (em R$1,00)
Programa Temático
Quantidade
AÇÕES
Objetivos
Metas
Indicadores
Orçamentárias (qtd.)
Valores
Não Orçamen-tárias (qtd.)
6217 - DF MAIS SEGURO 6
48
25
59
4.692.998.945,09
39
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3
14
7
40
1.321.400.109,49
32
6209 - INFRAESTRUTURA 5
13
7
44
9.255.709.691,89
4
6206 - ESPORTE E LAZER 2
7
2
15
1.110.680.174,41
3
6216 - MOBILIDADE URBANA 6
23
13
52
9.544.607.432,23
1
6219 - CAPITAL CULTURAL 2
9
2
25
613.109.762,50
2
Total quadriênio 2024-2027 24
114
56
235
26.538.506.115,61
81
Tabela 4 - Quantidade de Objetivos e Atributos dos Programas de Gestão e Manutenção (em R$1,00)
Programa de Gestão e Manutenção
AÇÕES
Orçamentárias (qtd.)
Valores
Não Orçamentárias (qtd.)
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 22
41.848.103.879,62
-
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 15
1.596.044.450,21
-
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 18
2.745.244.481,03
-
8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9
115.643.296,42
-
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 14
2.898.327.647,81
-
8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8
464.432.625,29
-
Total quadriênio 2024-2027 86
49.667.796.380,38
-
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 70 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como esclarecido no relatório deste parecer, os programas analisados por este relator são os seguintes:
- 6217 - DF MAIS SEGURO
- 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
- 6209 - INFRAESTRUTURA
- 6206 - ESPORTE E LAZER
- 6216 - MOBILIDADE URBANA
- 6219 - CAPITAL CULTURAL
- 8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
- 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
- 9999 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade desta relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 126.134.198.109,78 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal – GDF, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Esse documento, quanto ao quantitativo por ação, embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1. – Programas 6217 – DF Mais Seguro; e 8217 – Segurança – Gestão e Manutenção
O Programa DF Mais Seguro (6217) e o seu correspondente em Gestão e Manutenção (8217) têm por objetivo o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações necessárias para assegurar as atividades e os serviços de segurança pública ofertados à população, alinhados aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária.
Com a finalidade de nortear a política de segurança pública para o período 2024-2027, o Projeto de Lei do Plano Plurianual do próximo quadriênio mantém, em grande medida, correspondência com os objetivos os do Programa 6217 – Segurança para Todos, do Plano Plurianual 2020/2023. A principal mudança ocorre no objetivo O336 – Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, cujo correspondente do Plano anterior (O62 - Racionalização do Sistema Prisional) buscava apenas “racionalizar o sistema prisional, com ênfase na ressocialização”. Percebe-se, então, que a nova descrição é mais analítica e precisa, o que facilita sua compreensão e a posterior avaliação.
Contudo, é necessário esclarecer, de antemão, que o objetivo O331 – Objetivo regional - Segurança – cuja unidade responsável é a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – consta de uma única ação orçamentária (2426 – Fortalecimento das ações de apoio ao interno e sua família), sem detalhamento em termos de metas e indicadores. Vale destacar, ainda, que o detalhamento “para uso exclusivo das Administrações Regionais” não aparenta possuir correlação com a ação orçamentária compreendida no objetivo.
Tal como previsto no Projeto de Lei nº 612/2023, o Programa Temático DF Mais Seguro (6217) se estrutura em torno a 6 objetivos, 48 metas, 25 indicadores, 59 ações orçamentárias e 39 ações não orçamentárias.
Por seu turno, o programa 8217 – Segurança – Gestão e Manutenção centraliza esforços para reforçar e preservar o aparato de segurança do DF. Suas ações vão desde a atualização dos sistemas de informação e manutenção da infraestrutura até o suporte ao pessoal das forças de segurança, com seguro de vida e assistência médica, financiados com recursos do FCDF. A modernização do sistema de informação, a gestão eficiente da frota e as reformas estruturais são complementadas por medidas de capacitação dos servidores e aquisição de novos imóveis.
II.1.2 — Programas 6208 - Território Resiliente e Inclusivo; e 8208 – Desenvolvimento Urbano - Gestão e Manutenção
A contextualização do Programa Temático 6208 trata da gestão e da governança do território, dando destaque ao necessário fortalecimento da participação efetiva da sociedade no planejamento urbano, especialmente nas etapas da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. São apresentados dados territoriais e demográficos que caracterizam a população do DF e demonstram como a concentração de empregos e a mobilidade urbana comprometem as famílias em termos de despesas mensais.
No que tange ao ordenamento territorial, objetiva-se a transformação das cidades em espaços vivos e saudáveis, além do aprimoramento do monitoramento do território do Distrito Federal por meio de plataformas tecnológicas. Aponta-se o desafio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF Legal de exercer controle contínuo da expansão territorial, sendo necessária a atuação transversal com demais órgãos afins e o investimento na área de monitoramento remoto.
Foram discriminadas 31 áreas prioritárias de controle territorial, equivalente a 59.486,54 hectares, entre as quais as ocupações 26 de setembro, Morro da Cruz, Setor Habitacional Água Quente e Colônia Agrícola Bernardo Sayão.
O Déficit Habitacional constitui o único indicador de impacto do Programa 6208, além de ser indicador de um de seus objetivos (O296). Chama a atenção a falta de outros indicadores de impacto, de maior amplitude, para o presente Programa, considerando as preocupações expressas na contextualização afetas à ocupação informal do solo e à necessidade de fortalecimento das instâncias de participação popular.
O Programa Temático Território Resiliente e Inclusivo (6208) se organiza em torno de 3 objetivos, 14 metas e 7 indicadores.
O Objetivo O295 é bastante amplo e se volta ao enfrentamento de problemas estruturais do DF de modo interdisciplinar. De modo geral, ações orçamentárias e não orçamentárias são pertinentes para o alcance de objetivos específicos que convergem para o alcance do objetivo geral, relacionado ao incremento do bem-estar urbano e à redução de desigualdades sociais.
A utilização do Índice de Bem-Estar Urbano – IBEU é adequada para mensurar avanços gerais e regionalizados e tem a vantagem de reunir, em único índice, outros indicadores referentes à avaliação de 5 dimensões bastante abrangentes, cujo método de cálculo é objetivo e claramente definido.
No entanto, notou-se que o detalhamento do indicador pode ser aperfeiçoado. Conforme a caracterização, o IBEU sofre expressivas variações de acordo com a região administrativa avaliada. Entende-se que o acréscimo desejado de 10% ao ano deve considerar o índice de cada localidade, na medida em que a mensuração global do DF não garante avanços nas regiões mais necessitadas.
Sobre o Objetivo O296, suas metas e ações mostram-se pertinentes. Por outro lado, os indicadores não parecem suficientes para aferir, ano a ano, o andamento de todas as metas, especialmente a M951, M955, M958, M964, M967 e M968.
O terceiro indicador (regularização urbana), atribuído à Terracap, é pertinente e necessário. No entanto, ocorre que também há ações de regularização fundiária de interesse social a cargo da Codhab, não havendo indicadores para mensurar integralmente a política de regularização, que é segmentada entre Terracap (interesse específico) e Codhab (interesse social).
Em relação ao Objetivo O297, as unidades de medida e a periodicidade estabelecidas para os três indicadores suscitaram dúvidas quanto à possibilidade de haver erros em sua formulação.
Quadro 2 - Indicadores com inconsistências
Indicador
Unidade
Periodicidade
Índice desejado
Acompanhamento e execução das ações operacionais
Metro quadrado
Mensal
100
Acompanhamento das ações fiscais em atividades econômicas
Unidade
Diário
100
Acompanhamento e fiscalização de locais de descarte irregular de resíduos da construção civil e volumosos
Metro quadrado
Diário
100
A compilação acima demonstra disparidades entre os indicadores. Não parece razoável que o índice desejável do primeiro indicador seja de 100 m² por mês, enquanto o do terceiro indicador seja de 100 m² por dia. Do mesmo modo, ambos parecem bastante incompatíveis com o índice de 100 ações fiscais por dia, para o alcance do segundo indicador.
Portanto, a fim de eliminar dúvidas quanto à aplicabilidade e adequação dos indicadores, são necessários maiores esclarecimentos sobre as unidades de medida e periodicidades estabelecidas.
Tendo em vista as ações, as metas e a caracterização do Objetivo, observa-se a relevância das tecnologias que viabilizam o monitoramento remoto e o mapeamento do território para as ações da DF Legal, bem como o papel das denúncias feitas por cidadãos, que também motivam fiscalizações. Assim, considera-se pertinente a inclusão de indicadores que demonstrem o avanço do mapeamento territorial e o índice de atendimento e resposta das denúncias recebidas. Isso fortaleceria o papel fundamental de controle territorial exercido pelos cidadãos, que poderiam certificar e acompanhar a atuação da Secretaria com maior transparência.
Por seu turno, o programa 8208 – Desenvolvimento Urbano - Gestão e Manutenção reúne ações para realizar a gestão urbana no DF, enfatizando a modernização tecnológica, a conservação patrimonial e a capacitação dos servidores. Estratégias incluem a renovação do parque tecnológico, manutenção do acervo documental e infraestruturas, além de suporte contínuo à administração de pessoal e projetos urbanísticos. Complementarmente, a comunicação e marketing visam melhorar o engajamento público, e benefícios aos servidores são administrados para garantir um serviço público eficiente e responsivo.
II.1.3 — Programas 6209 – Infraestrutura; 8209 - Infraestrutura - Gestão e Manutenção
O Programa Temático 6209, integrado ao Eixo Temático de Desenvolvimento Territorial, tem como finalidade melhorar a infraestrutura urbana do Distrito Federal. Este objetivo inclui a execução de obras viárias, requalificação de espaços urbanos e expansão da rede de drenagem. O Distrito Federal, com sua população de 2.923.369 habitantes, é a terceira unidade federativa mais populosa do Brasil, conforme dados do Censo 2022 do IBGE. O aumento populacional resultou na criação de novas Regiões Administrativas, totalizando 35.
De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios de 2021, a maior parte das vias do DF são pavimentadas, possuem calçadas, iluminação pública e sistema de drenagem. No entanto, desafios persistem, especialmente em áreas periféricas como Sol Nascente/Pôr do Sol, Vicente Pires e Bernardo Sayão, que enfrentam déficits infraestruturais devido a ocupações irregulares e crescimento desorganizado. O governo, portanto, foca na melhoria da infraestrutura dessas áreas e na requalificação de espaços públicos, com ênfase na revitalização de locais como a Av. W3 e as Quadras Centrais no Setor Comercial Sul.
A engenharia urbana é essencial nesse contexto, pois além de conectar comunidades, promove o desenvolvimento socioeconômico, exigindo manutenção contínua e observância de critérios de sustentabilidade ambiental. A manutenção urbana, quando realizada adequadamente, valoriza as cidades, atrai investimentos, turismo, melhora a qualidade de vida e estimula a atividade econômica.
A NOVACAP atua na manutenção e execução de obras em todas as 35 Administrações Regionais do DF. Brasília, como Patrimônio Mundial da UNESCO, viu a conclusão ou reforma de importantes áreas de infraestrutura em 2022, de acordo com o Plano Estratégico de Governo. As melhorias na infraestrutura, alinhadas ao Plano Plurianual 2024-2027, impactam positivamente a qualidade de vida e contribuem para a redução de desigualdades entre as Regiões Administrativas.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) gerencia o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, seguindo o Contrato de Concessão nº 001/2006 e normas da Agência Reguladora. A companhia planeja investir cerca de R$2 bilhões nos próximos quatro anos para atender demandas crescentes e minimizar perdas na distribuição de água.
A gestão de resíduos sólidos, no entanto, enfrenta desafios, incluindo a baixa taxa de coleta seletiva de resíduos recicláveis. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) mantém contratos para coleta convencional, monitoramento, manutenção e operação de unidades de tratamento de resíduos. A Companhia Energética de Brasília (CEB) passou por reestruturações significativas, criando subsidiárias para diferentes operações, como distribuição, geração de energia e participações acionárias.
A CEB Iluminação Pública e Serviços S/A (CEB IPES), criada em 2020, é responsável pela iluminação pública do DF, com o desafio de substituir luminárias convencionais por LED. A CEB Geração S/A, uma subsidiária integral, gerencia a Usina Hidrelétrica Paranoá, com uma concessão estendida por 30 anos. As tarifas de energia são reguladas e ajustadas anualmente. A CEB Participações S.A. (CEBPar) foca na compra e venda de participações em empresas energéticas e de telecomunicações.
Com relação à caracterização dos objetivos do programa, os objetivos O298 e O299 focam em melhorar a infraestrutura urbana através da execução de obras e serviços complementares. Estas obras incluem drenagem pluvial, pavimentação de vias, iluminação pública e manutenção urbana, sendo gerenciadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura. Os indicadores para o O298 focam no atendimento de água e abastecimento de esgoto, enquanto o O299 se concentra na execução de redes de águas pluviais e pavimentação de vias.
Em particular, áreas como Sol Nascente/Pôr do Sol, Setor Habitacional Bernardo Sayão e Vicente Pires, que enfrentam desafios infraestruturais devido ao crescimento populacional e ocupação desordenada, foram destacadas no plano. Propõe-se a realização de obras viárias, requalificação de espaços urbanos, incremento da rede de drenagem, além de melhorias em saneamento básico e iluminação. O GDF também identificou a necessidade de readequação urbana, obras de drenagem e revitalização da Avenida W3.
A TERRACAP, como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, desempenha um papel crucial nas atividades imobiliárias, investimentos em parcelamentos do solo, regularização fundiária e infraestrutura, enfrentando desafios institucionais e legais. Para o quadriênio 2024-2027, estão previstos projetos imobiliários que demandarão infraestrutura significativa, representando um desafio para o planejamento e execução da infraestrutura urbana.
O objetivo O300, sob responsabilidade do grupo CEB, foca na gestão energética e na modernização do sistema de iluminação pública. Planeja-se incrementar anualmente o coeficiente de lâmpadas por área total do Distrito Federal, com metas estabelecidas até 2026. Ações incluem modernização de sistemas, aquisição de equipamentos, ampliação da iluminação pública e investimento em energias renováveis. Desafios como o alto consumo energético e manutenção deficiente nas instalações de iluminação são destacados, com ênfase na implementação de tecnologia LED para melhorar a eficiência e segurança.
Já o objetivo O301, sob gestão da CAESB, visa aprimorar os serviços de saneamento básico, com metas de expansão do atendimento de água e esgoto até 2027. A estratégia envolve a expansão e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Desafios críticos incluem a gestão de recursos hídricos e o impacto do uso desordenado do solo na disponibilidade de água.
Por fim, o objetivo O302, sob responsabilidade da SLU, visa à gestão sustentável de resíduos sólidos, com foco na recuperação de materiais secos recicláveis e aumento da taxa de coleta seletiva. As ações propostas incluem fiscalização de áreas de transbordo, incentivo à compostagem e manutenção das atividades de limpeza pública.
Uma avaliação crítica a respeito de tais objetivos, apresentados no Projeto de Plano Plurianual 2024/2027, revela pontos que merecem atenção e ajustes. O Objetivo Regional O298, focado em obras e serviços de urbanização pelas Administrações Regionais, e o O299, sob a égide da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, traduzem desafios importantes. Contudo, as metas para a rede de drenagem pluvial e pavimentação, por exemplo, são quantitativas, mas não esclarecem a adequação às necessidades específicas das regiões impactadas, como Vicente Pires e Sol Nascente/Pôr do Sol.
As ações orçamentárias listadas, abrangendo desde a execução de obras até a gestão ambiental, carecem de uma estratégia integrada e clara, podendo levar a esforços fragmentados. Além disso, as soluções propostas para problemas identificados em áreas específicas tendem a ser reativas, focando mais na correção de problemas existentes do que na prevenção e no planejamento urbano adequado.
O ambiente burocrático, marcado pela necessidade de múltiplas aprovações de secretarias e institutos, pode retardar a implementação de ações urgentes, o que é preocupante. Ademais, a atuação da TERRACAP, apesar de seu papel amplo, parece inclinar-se mais para atividades imobiliárias do que para o desenvolvimento urbano sustentável, o que pode resultar em um desenvolvimento que negligencia considerações ambientais e sociais.
Para o objetivo O300, relativo à gestão energética e à modernização do sistema de iluminação pública pelo grupo CEB, sugere-se um estudo adicional para identificar áreas prioritárias e assegurar um acompanhamento eficaz das ações pela população. As metas, indicadores e ações são consideradas transparentes e adequadas ao contexto do Distrito Federal.
Em relação ao objetivo O301, embora o Distrito Federal tenha alcançado as metas de universalização do saneamento, ressalta-se a necessidade de uma distribuição mais equitativa dos serviços, exigindo uma análise detalhada dos desafios e uma segmentação efetiva das áreas de atuação.
Por fim, o objetivo O302, que trata da gestão de resíduos sólidos, alinha-se adequadamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Antecipa-se que futuros documentos esclareçam as áreas prioritárias, estratégias de fiscalização e métodos para a minimização de resíduos. A eficácia dessas iniciativas depende de uma avaliação contínua da eficiência operacional, viabilidade técnica e econômica na conversão de gases para energia, além de uma abordagem multidisciplinar que envolva educação pública e parcerias industriais.
Por seu turno, o programa 8209 - Infraestrutura - Gestão e Manutenção concentra-se na renovação da infraestrutura pública do Distrito Federal, melhorando os sistemas de informação e apoiando a construção e reforma de edificações. O desenvolvimento de projetos, juntamente com a capacitação de servidores e a concessão de bolsas de estágio, sublinha o compromisso com a eficiência operacional e o crescimento profissional. Já a administração de pessoal e a oferta de benefícios visam reter talentos, enquanto a gestão de projetos e a realização de pesquisas promovem a inovação contínua.
II.1.4 — Programas 6206 – Esporte e Lazer; e 8206 – Esporte e Lazer - Gestão e Manutenção
O Programa Temático 6206, intitulado Esporte e Lazer, contempla as três vertentes do desporto (educacional, de participação e de rendimento), considerando o esporte e o lazer como fatores que impulsionam o desenvolvimento humano, social e econômico, na perspectiva da inclusão, da igualdade de oportunidades e da coesão social (p. 285). O Programa é composto de dois objetivos:
1) O276 – Objetivo Regional – Esporte e Lazer: Realizar, de Forma Complementar, Atividades e Projetos Destinados à Prática de Esporte e Lazer nas Administrações Regionais do Distrito Federal;
2) O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer: Garantir à População do Distrito Federal o Acesso às Práticas Esportivas e às Atividades de Lazer, bem como Incentivar os Jovens Talentos, Fomentando o Esporte Amador e o de Alto Rendimento.
A execução do primeiro caberá às Administrações Regionais, enquanto a do segundo estará centralizada na Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, o que condiz com a natureza das atividades a serem desempenhadas na execução do Programa.
De modo geral, tanto os objetivos quanto as metas, indicadores e ações que os estruturam contribuem para a manutenção e a melhoria dos serviços de esporte e lazer prestados pelo Poder Público, porquanto enfocam critérios palpáveis, capazes de dimensionar a eficácia das políticas adotadas, tais como infraestrutura, apoio a projetos, realização de eventos, disponibilização de uniformes e calçados, ampliação de auxílios e cooperações técnicas.
Por seu turno, o programa 8206 – Esporte e Lazer - Gestão e Manutenção visa a modernização dos sistemas de informação para uma gestão mais eficiente no setor de esporte e lazer, focando na manutenção das instalações e na qualificação de servidores. Estratégias incluem a administração eficaz de recursos, melhorias em serviços administrativos e oferecimento de benefícios aos funcionários, consolidando as bases para serviços de qualidade e inovação no âmbito esportivo e recreativo.
II.1.5 — Programas 6216 – Mobilidade Urbana; e 8216 – Mobilidade Urbana - Gestão e Manutenção
O Programa Temático 6216 aborda a mobilidade urbana no Distrito Federal, focando em desafios como congestionamentos e longos deslocamentos causados pela urbanização dispersa. Segundo dados do DETRAN/DF, a frota de veículos era de 1.987.074 em julho de 2023 e projeta-se que ultrapassará 3.000.000 até 2030. Usuários de transporte público no DF percorrem em média 15 km, gastando cerca de 96 minutos por dia. A coordenação das ações de mobilidade é realizada por entidades como SEMOB/DF, DER/DF, Metrô-DF e TCB, com o apoio de SEDUH, DETRAN/DF e CEB.
As estratégias do programa incluem o planejamento urbano e de mobilidade, visando a otimização do transporte público; a adequação urbana e execução de obras viárias para melhorar a infraestrutura física; o uso de tecnologia no gerenciamento do tráfego; e o incentivo a modos ativos de transporte, como a criação de infraestrutura segura para pedestres e ciclistas. Estas diretrizes estão alinhadas à Agenda 2030 da ONU e ao Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU/DF), que enfatizam o transporte coletivo e não motorizado e a integração tecnológica.
Os objetivos do PDTU incluem a redução de viagens motorizadas, o incentivo ao uso do transporte coletivo e não motorizado e a integração de tecnologias de transporte. A melhoria da infraestrutura de transporte público é vista como crucial, envolvendo a atualização da frota de ônibus, a construção de novas estações de metrô e a consideração de novas modalidades, como o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Para os modos ativos, são prioridades a expansão da malha cicloviária e a adequação de espaços urbanos.
A gestão de tráfego no DF visa moderar o fluxo em áreas centrais, priorizando o transporte coletivo e modos ativos. Entre os desafios estão a necessidade de uma gestão integrada devido às longas distâncias e variações de demanda, a importância de dados confiáveis para uma gestão eficaz e a coleta de dados operacionais em tempo real para racionalizar o sistema.
Para o período de 2024 a 2027, os objetivos delineados incluem ampliar o acesso ao transporte público, fomentar a mobilidade ativa, otimizar a gestão da mobilidade, prover infraestrutura viária adequada e ampliar o serviço de transporte metroviário. A avaliação da mobilidade urbana deve considerar a organização territorial, o fluxo de transporte e os meios utilizados. As atuações governamentais necessárias abrangem investimentos em infraestrutura, ampliação da mobilidade ativa, segurança urbana, eletrificação da frota, gestão de dados e outras ações para melhorar a mobilidade urbana no Distrito Federal.
Com relação à caracterização dos objetivos do programa de mobilidade urbana no DF, o objetivo regional O325, sob gestão da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, abrange aspectos cruciais como a satisfação dos usuários do Metrô-DF e a qualidade da malha rodoviária pavimentada. O foco das ações se direciona para melhorias em ciclovias, abrigos de passageiros e a acessibilidade.
Em sequência, o objetivo O326, coordenado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, tem como meta principal aumentar a integração do sistema de transporte público. Para isso, a modernização do sistema de informação e a manutenção do equilíbrio financeiro do STPC são cruciais. Uma das metas chave é a implementação do Sistema de Controle Operacional e a criação do Geoportal para melhorar a informação aos usuários.
O objetivo O327, também sob responsabilidade desta Secretaria, visa assegurar eficiência, segurança e fluidez no trânsito. As metas abrangem desde obras de readequação viária até campanhas educativas de trânsito, com foco na melhoria da qualidade da malha rodoviária.
Para o objetivo O328, a Secretaria enfatiza na melhoria da infraestrutura para mobilidade ativa, com enfoque na expansão da malha cicloviária e instalação de bicicletários e paraciclos. Este objetivo visa promover a segurança e conforto dos usuários, integrando diferentes modos de deslocamento.
O objetivo O329, igualmente sob a gestão da mesma Secretaria, almeja aumentar a atratividade e o acesso ao transporte coletivo. Isso envolve integrar diferentes modos de transporte e melhorar serviços como a regularidade e confiabilidade do Metrô-DF e do BRT, utilizando indicadores como satisfação dos usuários e número de passageiros transportados.
Finalmente, o objetivo O330, administrado pela METRÔ-DF, foca em aumentar a disponibilidade do serviço metroviário, com o propósito de reduzir tempos de deslocamento e melhorar a qualidade de vida. As ações planejadas incluem a ampliação e manutenção da Linha 1 do metrô, construção de passarelas e aquisição de novos trens.
A análise crítica desses objetivos, propostos para a melhoria da mobilidade urbana no DF, permite identificar áreas que necessitam de maior detalhamento e coordenação. No que diz respeito ao objetivo O326, observa-se o desafio na implementação e monitoramento das metas estabelecidas. Espera-se que o Governo do Distrito Federal, em um documento próprio e posterior, detalhe as ações e metas para alcançar os resultados esperados. A coordenação eficaz entre os diversos atores envolvidos, a qualidade e a confiabilidade dos dados, o treinamento dos operadores, uma estratégia de dados clara e indicadores pertinentes são fundamentais para verificar o desempenho e os prazos das iniciativas.
Para o objetivo O329, sugere-se o uso mais eficaz de dados estatísticos e uma conexão clara entre as metas e os desafios identificados. A especificação de ações orçamentárias e um cronograma para a implementação das ações são necessários, assim como indicadores de desempenho para uma avaliação objetiva. Um detalhamento que permita uma avaliação completa da viabilidade e do impacto das ações propostas é crucial.
Por seu turno, o Programa 8216 – Mobilidade Urbana - Gestão e Manutenção foca em atualizar a infraestrutura tecnológica e física essencial ao transporte, complementando com a capacitação de servidores e a administração eficiente de recursos humanos. Ações de modernização, ampliação e conservação de instalações, juntamente com aquisição de novos equipamentos e serviços especializados, buscam elevar a qualidade e a gestão da mobilidade urbana. A oferta de benefícios e a comunicação ativa reforçam o compromisso com o bem-estar dos colaboradores e a conscientização pública.
II.1.6 — Programas 6219 – Capital Cultural; e 8219 – Cultura - Gestão e Manutenção
O Programa Temático referente à cultura previsto no PPA é o 6219, intitulado Capital Cultural. Na contextualização do Programa (p. 350), são ressaltados o papel da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a importância do Fundo de Apoio à Cultura – FAC na política cultural do DF.
O Programa é composto de dois objetivos:
1) O337 – Objetivo Regional – Cultura: Realizar, de Forma Complementar, Atividades e Projetos Culturais nas Cidades do Distrito Federal;
2) O338 – Cultura para Todos: Sedimentar a Cultura como Importante Componente de Desenvolvimento Econômico e Social, Promovendo o Fortalecimento das Cadeias Produtivas da Economia Criativa.
A execução do primeiro caberá às Administrações Regionais, enquanto a do segundo estará centralizada na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que condiz com a natureza das atividades a serem desempenhadas na execução do Programa.
De modo geral, tanto os objetivos quanto as metas, indicadores e ações que os estruturam contribuem para a manutenção e a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Público em matéria de cultura, porquanto enfocam critérios palpáveis, capazes de dimensionar a eficácia das políticas adotadas, tais como infraestrutura, apoio a projetos, realização de eventos, promoção e difusão cultural, concessão de prêmios e capacitação. O Programa, ademais, está alinhado com os Planos de Cultura nacional e distrital.
Não obstante, é preciso salientar que, segundo o PPA, a gestão da política cultural inclui o apoio financeiro para implantação de bibliotecas. Todavia, isso não aparece entre as metas do Capital Cultural. Ainda de acordo com o PPA, o Sistema de Bibliotecas Públicas do DF é composto por 23 bibliotecas, o que corresponde a número inferior ao de Regiões Administrativas (35). Considerando a importância das bibliotecas públicas como espaço de democratização a informações, cultura e educação, entendemos necessidade de estudo para se verificar as demandas das RAs quanto à implantação de bibliotecas públicas em sua circunscrição, inclusive nas RAs recém-criadas, para que cada Região conte com, no mínimo, um desses espaços públicos.
Por seu turno, o programa 8219 – Cultura - Gestão e Manutenção concentra-se na modernização operacional e na preservação das infraestruturas culturais, priorizando a capacitação dos servidores e a eficiência administrativa para fortalecer os serviços culturais no DF.
II.1.7 — Programa de Operações Especiais
Trata-se de um programa “organizador do Plano que reúne ações cujas despesas não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resulta em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços”.
Ele engloba cerca de 30 (trinta) ações orçamentárias, incluindo a execução de sentenças judiciais, a participação acionária em empresas públicas, o pagamento de encargos previdenciários, nomeações decorrentes de concurso público, amortização da dívida pública externa, a conversão de licença prêmio em pecúnia e o ressarcimento, indenização e restituição de valores a servidores públicos.
II.1.8 — Reserva de Contingência
Nos anexos ao PPA não constam informações detalhadas sobre a reserva de contingência dada a sua natureza meramente provisória. Isso porque a é uma dotação orçamentária que pode ser utilizada para atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Como sua finalidade é atender a situações emergenciais, não é necessário detalhar sua utilização nos anexos ao PPA
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, § 1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 70 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contém informações sobre o número da emenda, autor e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 3 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 4 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 5 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 6 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 3 - Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria (em R$ 1,00)
Programa
Emenda
Valor
Código Nome
Objeto Quantidade
6217
DF mais Seguro Anexo II 31
-
Anexo III -
-
Anexo IV -
-
6208
Território Resiliente e Inclusivo Anexo II 5
-
Anexo III 4
156.000.000
Anexo IV 1
-
6209
Infraestrutura Anexo II 1
-
Anexo III 1
6.000.000
Anexo IV 4
-
6206
Esporte e Lazer Anexo II 2
-
Anexo III 6
48.996.000
Anexo IV -
-
6216
Mobilidade Urbana Anexo II -
-
Anexo III 7
52.616.000
Anexo IV 1
-
6219
Capital Cultural Anexo II -
-
Anexo III 4
16.000.000
Anexo IV -
8217
Segurança – Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III -
-
Anexo IV -
8208
Desenvolvimento Urbano - Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III -
-
Anexo IV -
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III -
-
Anexo IV -
8206
Esporte e Lazer - Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III -
-
Anexo IV -
8216
Mobilidade Urbana - Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III 1
500.000
Anexo IV 8219
Cultura - Gestão e Manutenção Anexo II -
-
Anexo III 1
2.000.000
Anexo IV -
0001
Programa de Operações Especiais Anexo II -
-
Anexo III 2
43.000.000
Anexo IV 2
-
Total
70
325.112.000,00
Quadro 4 - Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos
N°
Programa
Tipo de emenda
Deputado Autor
Observações
Parecer
74
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Criar carreira de especialistas para acompanhamento de internos (Meta MXXXX). Acatada 77
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Formar equipe especializada para atendimento familiar psicossocial (Meta MXXXX). Acatada 80
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Elaborar Plano de Ação para reformas em unidades prisionais (Meta MXXXX). Acatada 82
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Curso anual sobre justiça restaurativa para internos e policiais penais (Meta MXXXX). Acatada 84
6217
MODIFICATIVA Fábio Felix Alteração: Capacitar 2.000 servidores penitenciários em temas de inclusão e não discriminação (Ação M1053). Acatada 87
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Campanha educativa anual contra abuso de autoridade e violência (Ação ANXXXXX). Acatada 92
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Monitorar denúncias de abusos de autoridade e violência (Ação ANXXXXX). Acatada 96
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Expandir equipes de saúde e melhorar atendimento em penitenciárias (Ação ANXXXXX). Acatada 100
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Estabelecer parcerias para ressocialização e profissionalização de internos (Ação ANXXXXX). Acatada 104
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Oferecer cursos presenciais e a distância para internos (Ação ANXXXXX). Acatada 107
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Criar aplicativo de georreferenciamento para monitoramento de decisões judiciais (Meta MXXX). Acatada 108
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Ampliar visitações em penitenciárias para fortalecer laços familiares (Ação ANXXXXX). Acatada 111
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Comunicação social para o sistema penitenciário (Ação 6057). Acatada 112
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Implementar 2 projetos anuais de polícia comunitária (Meta MXXXX). Acatada 114
6217
ADITIVA Fábio Felix Indicador Novo: Taxa anual de capacitação de servidores em Direitos Humanos (Indicador INXXXXX). Acatada 117
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Seminário anual sobre justiça restaurativa com a Policial Civil (Meta MXXXX). Acatada 119
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Realizar uma reunião semestral dos CONSEG (Meta MXXXX). Acatada 121
6217
ADITIVA Fábio Felix Ações Novas: Fortalecer a gestão participativa na segurança (Ações AXXXXX e 2579). Acatada 122
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Capacitar anualmente 25% dos policiais em abuso de autoridade (Meta MXXXX). Acatada 123
6217
ADITIVA Fábio Felix Alteração: Modernizar e reequipar a PMDF, incluir câmeras em uniformes (Meta M1546). Acatada 124
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta e Ação Nova: Campanha educativa anual contra abuso de autoridade (Ação ANXXXXX e Meta 6057). Acatada 126
6217
ADITIVA Fábio Felix Indicadores Novos: Percentual de internos e servidores capacitados (Indicadores INXXXXX). Acatada 127
6217
MODIFICATIVA Fábio Felix Alteração: Capacitar 250 servidores anualmente em temas de inclusão e não discriminação (Meta M1512). Acatada 128
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Implementar videomonitoramento em 100% dos presídios (Meta MXXXX). Acatada 130
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Instalar câmeras de vídeo e áudio em uniformes e viaturas policiais (Meta MXXXX). Acatada 133
6217
ADITIVA Fábio Felix Ação Nova: Estabelecer mecanismo para monitorar denúncias de abuso de autoridade (Ação ANXXXXX). Acatada 138
6217
MODIFICATIVA Fábio Felix Meta Nova: Criar 10 novos cursos a distância sobre Direitos Humanos (Meta M1257). Acatada 140
6217
ADITIVA Fábio Felix Reformulação: Atualizar currículos de formação policial com ênfase em Direitos Humanos (Ação AN10788). Acatada 143
6217
ADITIVA Fábio Felix Meta Nova: Realizar 150 eventos/campanhas anuais sobre mediação e cultura de paz em escolas (Objetivo O334). Acatada 185
6208
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Realizar estudos urbanísticos para regularizar áreas públicas próximas a residências individuais e coletivas conforme Lei Complementar nº 1.007/2022 (Objetivo O296). Acatada 185
6206
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Efetuar estudos urbanísticos para regularizar ocupações de áreas públicas vizinhas a residências unifamiliares e multifamiliares, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.007/2022 (Objetivo O296). Acatada 186
6208
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Orçamentária Nova: Implementar infraestrutura essencial em áreas urbanas informais em processo de regularização fundiária (Programa 6208). Acatada 187
6217
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Meta Nova: Reduzir anualmente o índice de crimes contra mulheres (Objetivo O332). Acatada 190
6208
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Revisar a Lei Complementar nº 794/2008 para atualizar o Programa Cheque-Moradia para construção e melhoria habitacional (Objetivo O296). Acatada 191
6208
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Regularizar Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) em São Sebastião (Objetivo O296). Acatada 192
6206
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Atualizar a Lei Complementar nº 326, para incluir o desporto para surdos nos projetos qualificados para financiamento pelo Programa de Apoio ao Esporte (PAE) (Objetivo O277). Acatada 194
6208
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Ação Nova: Definir diretrizes urbanísticas para ocupações em Ponte Alta Norte e Casa Grande, Gama - RA II (Objetivo O296). Acatada 197
6209
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Nova ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:
NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.Acatada 198
6217
ADITIVA Rogério Morro da Cruz Meta Nova: Reduzir anualmente o índice de crimes contra idosos (Objetivo O332). Acatada Quadro 5 - Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
N°
Deputado Autor
Programa
Ação
Nome Ação
Valor*
Parecer
11
Ricardo Vale
6216
20007
PASSE LIVRE ESTUDANTIL - TARIFA ZERO
16.000.000,00
Acatada
12
Ricardo Vale
6216
5745
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.000.000,00
Acatada
13
Ricardo Vale
6216
5745
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
1.000.000,00
Acatada
18
Dayse Amarilio
6219
3933
REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
4.000.000,00
Acatada
38
Gabriel Magno
0001
20011
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
40.000.000,00
Acatada
42
Gabriel Magno
8219
2396
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
2.000.000,00
Acatada
43
Gabriel Magno
0001
9100
NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS
3.000.000,00
Acatada
49
Gabriel Magno
6219
2478
MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL
4.000.000,00
Acatada
50
Gabriel Magno
6219
2815
APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA
4.000.000,00
Acatada
51
Gabriel Magno
6219
6219
CAPITAL CULTURAL
4.000.000,00
Acatada
57
Pepa
6206
3596
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
14.832.000,00
Acatada
58
Pepa
6206
1079
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
3.708.000,00
Acatada
59
Pepa
6206
3678
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
11.124.000,00
Acatada
61
Pepa
6216
3090
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
7.416.000,00
Acatada
62
Pepa
6206
4090
APOIO A EVENTOS
7.416.000,00
Acatada
64
Pepa
6206
3902
REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
7.416.000,00
Acatada
68
Rogério Morro da Cruz
6208
4011
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
108.000.000,00
Acatada
75
Roosevelt Vilela
8216
8502
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
500.000,00
Acatada
79
Ricardo Vale
6216
20026
TARIFA ZERO ESTUDANTIL
20.000.000,00
Acatada
88
Max Maciel
6216
3090
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
3.000.000,00
Acatada
89
Max Maciel
6216
1506
IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
1.200.000,00
Acatada
92
Max Maciel
6206
4170
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
4.500.000,00
Acatada
94
Max Maciel
6209
2903
MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS
6.000.000,00
Acatada
95
João Cardoso
6208
20027
REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA -SOBRADINHO -DF
16.000.000,00
Acatada
96
João Cardoso
6208
20028
REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADINHO II -DF
16.000.000,00
Acatada
97
João Cardoso
6208
20029
REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE MANSÕES SOBRADINHO II
16.000.000,00
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio. Todas as emendas tiveram como fonte de cancelamento a Reserva de Contigência.
Quadro 6 - Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024
N° Autor Programa Ação UO Nome do Subtítulo Observações Parecer 165
Gabriel Magno 0001
9100
19101
NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS Novo subtítulo priorizado Acatada 166
Gabriel Magno 0001
20011
19101
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS Novo subtítulo priorizado Acatada 182
Rogério Morro da Cruz 6209
1110
22201
CONSTRUÇÃO DA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS MORRO DA CRUZ E O BONSUCESSO (PRÓ-DF) Novo subtítulo priorizado Acatada 184
Rogério Morro da Cruz 6208
4011
28209
REGULARIZAÇÕES DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) Novo subtítulo priorizado Acatada 202
Max Maciel 6209
2903
22201
MANUTENÇÃO DE ÁGUAS DE REDES PLUVIAIS NO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL Novo subtítulo priorizado Acatada 227
João Cardoso 6209
1110
22201
EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E AJARDINAMENTO DO SETOR DE MANSÕES DE SOBRADINHO II Novo subtítulo priorizado Acatada 228
João Cardoso 6209
1110
22201
EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADO E AJARDINAMENTO DO SETOR BASEVI Novo subtítulo priorizado Acatada 229
João Cardoso 6216
3005
26205
AMPLIAÇÃO DA RODOVIA DF 128 Novo subtítulo priorizado Acatada No Âmbito desta CEOF, entende-se que as emendas propostas atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas.
II.2— DAS EMENDAS DE RELATOR
Cabe salientar que, nos termos do art. 220, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, e, observando os limites estabelecidos em decisão do colégio de líderes, este relator apresentou duas emendas modificativas ao Anexo III - criação ou reforço de ações, do projeto de lei em comento, estando relacionadas e recebendo parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 7 - Emendas de Relator
Nº Autor Programa Ação Objeto Valor Parecer 233 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto 6211 2579 Manutenção e Funcionamento de Sede do Conselho Tutelar - OCA R$ 10.000.000,00 Acatada 234 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto 6211 2579 Manutenção e Funcionamento de Sede do Conselho Tutelar - OCA R$ 10.000.000,00 Acatada III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, bem como das emendas apresentadas, na forma dos quadros 4, 5, 6 e 7.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JOAQUIm RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102949, Código CRC: 8308081d
-
Emenda (Orçamentária) - 233 - CEOF - Aprovado(a) - (103203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar em Vicente Pires para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103203, Código CRC: 43821804
-
Emenda (Orçamentária) - 234 - CEOF - Aprovado(a) - (103204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar na Estrutural para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103204, Código CRC: f6721300
-
Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (103310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 612/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 612, DE 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027 – PPA 2024-2027.
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada pela Mensagem n° 226/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – EM n° 89/2023 - SEPLAD/GAB, de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, §§ 1º e 2º, 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
O PPA 2024/2027 está consubstanciado em 04 anexos:
- Anexo I - Contextualização do Distrito Federal;
- Anexo II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos Atributos;
- Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
- Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (apresentado nos termos do Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2024, referido no art. 7º da Lei nº 7.313, 27 de julho de 2023[1]).
De acordo com a EM nº 89/2023 - SEPLAD/GAB, o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF afirma que, dentre os instrumentos norteadores do PPA, destacam-se o Plano de Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF. O Plano Estratégico, com o objetivo de a Capital da República "Ser a Cidade síntese do futuro" e com a missão de “Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus visitantes", foi estruturado em oito Eixos Temáticos: Gestão e Estratégia; Saúde; Segurança; Educação; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2023, a proposição foi distribuída, em análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “b” e art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223), com tramitação em regime de urgência, previsto no art. 73 da LODF.
Em consonância com o RICLDF, especialmente o contido nos art. 216 a 223, os projetos de leis orçamentárias submetem-se a um rito especial de tramitação, dentre tais especificidades ressaltam-se a distribuição imediata a esta CEOF; a elaboração de cronograma de tramitação da proposição; a elaboração de parecer preliminar; apresentação de emendas exclusivamente no âmbito da CEOF; competência do Colégio de Líderes para definir os limites quantitativos e de valor para apresentação de emendas; e por fim, a necessária designação de relatorias parciais.
O parecer preliminar, da lavra do Ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2023, e em seguida publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – DCL nº 221, de 11/10/2023, ocasião em que foi aberto o prazo para apresentação de emendas, o qual se encerrou em 31/10/2023.
A este relator parcial, conforme publicado no DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, foi atribuída a incumbência de analisar os programas constantes da tabela a seguir:
Tabela 1 – Programas analisados por esta relatoria parcial
Código
Nome do Programa
Contextualização* - resumo
6203
Gestão Para Resultados
“O Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) integra a Administração Direta do DF é relativamente autônomo, de caráter cultural, técnico e científico, sendo uma instituição arquivística pública do Distrito Federal, cuja finalidade é recolher, tratar, preservar e garantir proteção especial aos documentos arquivísticos de valor permanente, produzidos e acumulados pela Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, assim como os documentos privados de interesse público.” (Anexo II, p. 391)
6204
Legislativo
"O Poder Legislativo cumpre três funções primordiais para a ordem democrática: representar os cidadãos, legislar e fiscalizar os atos dos poderes públicos. Adotar uma visão cada vez mais integrada dessas funções é desafio que se impõe aos legislativos na atualidade." (Anexo II, p. 411)
6221
EducaDF
“A educação é o meio pelo qual os indivíduos adquirem conhecimentos, valores, normas e habilidades que lhes permitem interagir com o mundo de maneira consciente e crítica. Ela favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, pois promove a formação de cidadãos conscientes, tolerantes, responsáveis e dispostos a contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo. Além disso, prepara os estudantes para o mundo do trabalho cada vez mais tecnológico e globalizado.” (Anexo II, p. 171)
6231
Controle Externo
“O Controle Externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), consoante art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal.” (Anexo II, p. 419)
8203
Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado são definidos por área temática, traduzem o conjunto das Ações Orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Para cada Programa Temático há um Programa de Gestão, que, por meio de suas ações dão suporte àquele. E o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Regional, destinado às ações de apoio a gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente. (Anexo II, p. 05).
8204
Legislativo - Gestão e Manutenção
8205
Regional - Gestão e Manutenção
8221
Educação - Gestão e Manutenção
8231
Controle Externo - Gestão e Manutenção
* A contextualização dos programas consta do ANEXO II - Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos
Os Programas sob esta relatoria totalizam R$ 76.849.054.493,00 para o quadriênio 2024-2027, e estão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 2 – Quantitativo por Programa constante do PPA, por exercício financeiro (em R$)
Programa
Exercício Financeiro
2024
2025
2026
2027
Total
6203
1.491.752.175
1.760.989.655
1.980.331.871
2.096.119.891
7.329.193.593
6204
4.204.200
4.425.648
4.670.784
4.929.497
18.230.129
6221
1.653.110.982
1.826.877.275
1.938.387.591
2.055.330.676
7.473.706.525
6231
255.700
85.000
110.000
135.000
585.700
8203
1.964.059.046
2.062.567.457
2.246.894.060
2.392.034.917
8.665.555.481
8204
691.937.564
728.389.650
769.081.920
812.040.078
3.001.449.213
8205
238.008.517
243.860.714
256.044.390
269.293.269
1.007.206.891
8221
11.381.539.023
11.402.940.843
11.993.046.706
12.613.097.711
47.390.624.286
8231
443.884.666
483.036.524
506.597.917
528.983.567
1.962.502.675
TOTAL
17.868.751.873
18.513.172.766
19.695.165.239
20.771.964.606
76.849.054.496
Prosseguindo, apresenta-se o detalhamento dos programas desta relatoria por seus objetivos, metas, ações e indicadores, conforme consta da tabela a seguir:
Tabela 3 – Quantidade de Objetivos e Atributos dos Programas da relatoria
Programa
Objetivos
Metas
Indicadores
AÇÕES
Orçamen-tárias
Valores
Não Orça-mentárias
6203 - Gestão Para Resultados
09
28
25
52
7.329.193.593,75
9
6204 - Legislativo
05
15
5
6
18.230.129,00
51
6221 - EducaDF
03
19
14
54
7.473.706.525,61
11
6231 - Controle Externo
01
1
3
1
585.700,00
0
8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
-
-
-
28
8.665.555.481,55
-
8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção
-
-
-
11
3.001.449.213,93
-
8205 - Regional - Gestão e Manutenção
-
-
-
14
1.007.206.891,61
-
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
-
-
-
14
47.390.624.286,04
-
8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção
-
-
-
10
1.962.502.675,18
-
Total quadriênio 2024-2027
18
63
47
190
76.849.054.496,67
71
Destaque-se que o planejamento orçamentário plurianual abarca o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, que é voltado ao custeio, organização e manutenção de áreas da Segurança Públicas, bem como à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Destarte, os valores do PL para o PPA 2024-2027 consideram os recursos do FCDF, sendo que para o Programa 8221 - Educação - Gestão e Manutenção há previsão de recursos dos orçamentos próprios do DF e, simultaneamente, do FCDF, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Tabela 4 – Quantitativo do Programa de gestão e manutenção 8221 (em R$)
Programa
LOA DF 2024
FCDF 2024[2]
TOTAL
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
4.355.140.847,00
7.026.398.176,81
11.381.539.023,81
Durante o prazo regimental, o conjunto de programas sob a relatoria deste relator parcial recebeu o total de 32 emendas aos Anexos II, III e IV do PL nº 612/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições que versem sobre o plano plurianual. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Os projetos de leis orçamentárias – in casu o projeto de lei do Plano Plurianual do DF para o quadriênio 2024-2027 – submetem-se a um rito especial de tramitação, cujas disposições regimentais encontram-se entre os artigos 216 a 223, amparando-se, ademais, pelo art. 165 da Constituição Federal e arts. 149, I, e 166 da LODF.
O Plano Plurianual, compatível com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, é o instrumento de planejamento governamental que estabelece, por região administrativa, as diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
Como aventado no relatório deste parecer, são nove os programas analisados por este relator: 6203 – Gestão Para Resultados; 6204 – Legislativo; 6221 – EducaDF; 6231 - Controle Externo; 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção; 8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção; 8205 - Regional - Gestão e Manutenção; 8221 - Educação - Gestão e Manutenção; 8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção.
O escopo do presente voto é sopesar, quantitativa e qualitativamente, os citados programas, bem como as emendas a eles apresentadas.
II.1 — Dos programas sob análise desta relatoria
Os programas sob responsabilidade de nossa relatoria compõem-se de diversas ações, totalizando R$ 76.849.054.496,67 para o próximo quadriênio, sob responsabilidade de diversos órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal, cada um deles com a sua regionalização, detalhamento da fonte de recursos para custeio, período de duração e os produtos a serem alcançados ao fim de cada período.
Os valores dos programas e ações para o exercício de 2024 são aqueles dotados no projeto da lei orçamentária anual – PLOA em tramitação nesta Casa. Já a projeção de valores (metas financeiras) para os demais exercícios do quadriênio (2025 a 2027) levou em consideração critérios diversos, conforme as peculiaridades de cada um dos diferentes itens de despesas, com base no item 3.6.1 CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos do PL.
O detalhamento das metas financeiras, por programa e por exercício financeiro, consta do Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias do PL nº 612/2023. Os valores referentes aos programas sob a incumbência desta relatoria estão discriminados a seguir:
Tabela 5 – Valores financeiros dos Programas da relatoria – valor anual – em R$ 1,00
PROGRAMA
2024
2025
2026
2027
TOTAL
6203 - Gestão Para Resultados
1.491.752.175
1.760.989.655
1.980.331.871
2.096.119.891
7.329.193.593
6204 - Legislativo
4.204.200
4.425.648
4.670.784
4.929.497
18.230.129
6221 - EducaDF
1.653.110.982
1.826.877.275
1.938.387.591
2.055.330.676
7.473.706.525
6231 - Controle Externo
255.700
85.000
110.000
135.000
585.700
8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
1.964.059.046
2.062.567.457
2.246.894.060
2.392.034.917
8.665.555.481
8204 - Legislativo - Gestão e Manutenção
691.937.564
728.389.650
769.081.920
812.040.078
3.001.449.213
8205 - Regional - Gestão e Manutenção
238.008.517
243.860.714
256.044.390
269.293.269
1.007.206.891
8221 - Educação - Gestão e Manutenção
11.381.539.023
11.402.940.843
11.993.046.706
12.613.097.711
47.390.624.286
8231 - Controle Externo - Gestão e Manutenção
443.884.666
483.036.524
506.597.917
528.983.567
1.962.502.675
TOTAL
76.849.054.496
Ademais, o aludido Anexo III, quanto ao quantitativo por ação (fl. 467), embora evidencie as metas físicas para todo o quadriênio, em relação aos valores financeiros, contempla somente os estimativos para o exercício financeiro de 2024, o que não está em conformidade com o estabelecido no projeto sob exame, in verbis:
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
II.1.1 — Programas 6203 - Gestão Para Resultados e 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
O Plano Estratégico do DF – PEDF tem um conjunto de inciativas e metas para o período de 2019 a 2060, razão pela qual considera necessário “que o Estado desenvolva uma arquitetura de gestão capaz de conectar, informar e servir bem ao cidadão”. Assim, espera-se que as necessidades da sociedade sejam atendidas mediante a adoção de práticas de planejamento, arrecadação, gestão, legalidade, conformidade e transparência, nas quais o modelo de gestão para resultados estaria implícito.
Segundo o PPA para o período 2024-2027, a Controladoria Geral do DF – CGDF é responsável pela coordenação e execução das ações de governo asseguradoras da legalidade e da moralidade administrativa e visa:
- Alocar de maneira eficiente os recursos necessários para a atuação da CGDF em suas macrofunções de controle interno, correição administrativa, governança e compliance, transparência e controle social e ouvidoria; e
- Capacitar agentes públicos e cidadãos, bem como incentivar a participação da sociedade no processo fiscalizatório, evitando o desperdício de recursos e aprimorando a qualidade dos serviços prestados de forma que os resultados estejam alinhados com as necessidades dos cidadãos.
Destaca-se que a contextualização trazida no Programa 6203 enfatiza a atuação do Arquivo Público do DF – ArPDF. Em que pese ser uma instituição relevante para o atingimento dos objetivos do Programa, considera-se importante ressaltar, assim como consta no PPA 2020-2023, o papel que outros órgãos e entidades distritais podem desenvolver, tais como a CGDF, a Casa Civil, a Companhia de Planejamento – Codeplan, o Instituto de Pesquisa e Estatística – IPEDF e as Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Administração.
A partir dessa realidade, no PPA 2024-2027, o Programa Temático Gestão para Resultados - 6203 organiza-se em torno de 9 objetivos, 28 metas e 25 indicadores, conforme disposto na tabela a seguir:
Tabela 6 – Metas, indicadores e ações do Programa 6203
PROGRAMA TEMÁTICO: 6203 – GESTÃO PARA RESULTADOS
O261 – OBJETIVO REGIONAL – GESTÃO PARA RESULTADOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
0
0
1
0
O262 – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS A SERVIÇO DO CIDADÃO E DO ESTADO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
7
0
O263 – DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
5
12
2
O264 – APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS PARA O EQUILÍBRIO FISCAL, O CONTROLE E A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, SEM AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
4
13
0
O265 – PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE ESTUDOS, ESTATÍSTICAS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, DEMOGRÁFICAS, CARTOGRÁFICAS, URBANAS E AMBIENTAIS PARA FORMULAÇÃO, MONITORAMENTO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
3
3
1
O268 – DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO INTERESSE DA COLETIVIDADE
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
4
4
4
O269 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
1
2
2
0
O358 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
4
3
3
2
O368 – APRIMORAMENTO E EXPANSÃO DO NA HORA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
2
7
0
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no quadriênio R$ 15.994.749.075,30.
Dentre as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros, para o exercício financeiro de 2024, destacamos as seguintes no Programa Temático 6203: Concessão De Plano De Saúde Aos Servidores, R$ 734.128.110,00; Publicidade e Propaganda, R$ 129.022.642,00; Gestão Da Informação e Dos Sistemas De Tecnologia Da Informação, R$ 110.549.000,00; e Incentivo Às Atividades De Fiscalização, Lançamento e Cobrança Administrativa, R$ 103.805.206,00.
No que tange ao Programa 8203 – Gestão para Resultados – Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 8.665.555.481,55, e elenca 28 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, com R$ 1.141.386.004,00, Manutenção de Bens Imóveis do GDF, com R$ 472.946.057,00 e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 101.808.164,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas.
O Objetivo O262 – Soluções Tecnológicas a Serviço do Cidadão e do Estado demonstra a importância que a incorporação das novas tecnologias de informação e comunicação tem para o Poder Público. Para o acompanhamento de suas metas, além do indicador já definido, poderiam ser incluídos indicadores quantitativos especificamente elaborados para cada uma delas.
Ao se observar o PPA para o período 2020-2023, verifica-se que já existiam metas voltadas à implantação de sistema de gestão de pessoas e de expansão da Rede GDFNet, de forma que o contido no objetivo O262 para o período atual sinaliza uma continuidade positiva para o Programa.
Em relação ao Objetivo O263 – Desenvolvimento e Valorização do Servidor Público, verifica-se que as metas de ampliação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Servidores (M1036) e de implantação do Programa de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor – BESST em 20 órgãos (meta M1007) são avaliadas por indicadores que abrangem diferentes aspectos, os quais, em conjunto, podem ser considerados suficientes para suas concretizações.
Adicionalmente, a ampliação do número de beneficiários do Plano de Saúde do GDF Saúde – INAS para 90% (meta M1112) também se mostra bastante alinhada ao contexto do Objetivo, ainda que um indicador específico para mensurar o percentual de beneficiários atuais pudesse complementar o acompanhamento da meta.
Destaca-se que, em consonância com o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal, foi apresentada uma emenda (número 69), voltada ao aprimoramento da meta M1007, alterando-a para “Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo” (inclusão em itálico). A análise desta emenda será realizada na seção II.2.
Em comparação, o PPA anterior (2020-2023) também possuía uma série de metas, indicadores e ações voltadas à promoção da QVT, pelo que se percebe a continuidade das iniciativas desenvolvidas neste âmbito.
Já o Objetivo O264 – Aprimoramento dos Mecanismos para o Equilíbrio Fiscal, o Controle e a Qualidade do Gasto Público, sem Aumento da Carga Tributária aborda um ponto importante do PEDF, qual seja a política de resultados financeiros positivos. Nesse aspecto, os indicadores definidos fornecem informações significativas para a avaliação dos resultados financeiros do DF, sendo, portanto, relevantes para o Programa.
Destaca-se que, para a recuperação de valores no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – Refis (meta M976), o emprego de indicador próprio referente ao montante já arrecadado poderia beneficiar o acompanhamento da meta.
Em relação às demais metas, por contemplarem a implementação de sistemas ou modelos de gestão, seu monitoramento poderia ser beneficiado pela utilização de indicadores voltados a acompanhar o percentual e/ou o quantitativo de órgãos e entidades nos quais os modelos e sistemas já se encontram em utilização.
Em comparação com o PPA 2020-2023, o equilíbrio fiscal já era abordado em objetivo próprio, porém com o emprego de um único indicador. Assim, os indicadores trazidos no PPA atual mostram um avanço importante na busca por mais informações tanto nos aspectos quantitativos como qualitativos.
No que se refere ao Objetivo O265 – Produção e Promoção de Estudos, Estatísticas e Pesquisas Socioeconômicas, Demográficas, Cartográficas, Urbanas e Ambientais para Formulação, Monitoramento, Inovação e Avaliação de Políticas Públicas, as metas estipuladas vão ao encontro da premissa de ampliar a comunicação do Poder Público do DF, com a divulgação de informações que subsidiem o desenvolvimento de futuras iniciativas.
É possível perceber que, enquanto as metas podem ser sintetizadas em (i) realização de pesquisas e estudos, (ii) ampliação da participação em eventos e (iii) divulgação do conhecimento produzido no DF, os indicadores estabelecidos fornecem informações relevantes, ainda que a avaliação delas provavelmente se beneficiaria de outros elaborados individualmente.
Ao comparar o PPA atual com o do período anterior, verifica-se notável evolução das metas estabelecidas, o que permite concluir pelo avanço nesta importante política pública.
Por sua vez, verifica-se que os Objetivos O268 – Defesa do Patrimônio Público e do Interesse da Coletividade e O358 – Preservação do Patrimônio Documental do Distrito Federal, sob responsabilidade da CGDF e do ArPDF, respectivamente, contemplam iniciativas voltadas à promoção da transparência pública, um dos pilares do PEDF.
De modo geral, verifica-se que o GDF possui ferramentas e iniciativas que estimulam a participação do cidadão e pretende aprimorá-las tanto quanto possível, o que se revela bastante positivo e alinhado com o planejamento de longo prazo.
Nesse sentido, as metas e os indicadores definidos permitem avaliar adequadamente o desempenho das iniciativas desenvolvidas, com o potencial de revelar possiblidades de melhoria nas plataformas e sistemas em utilização.
Acrescenta-se aqui que a disponibilização de informações aos cidadãos promovida pela meta M1018 – relacionada diretamente, portanto, ao conceito de “transparência ativa”–, poderia ser melhor avaliada com o emprego de indicador específico, apto a mensurar o percentual de arquivo físico que já se encontra devidamente digitalizado.
Em comparação com o PPA anterior (2020-2023), o planejamento atual possui avanços significativos, pois aquele estabelecia apenas duas metas voltadas à gestão documental, avaliadas por um único indicador. Assim, o GDF evidencia que, em seu entendimento, esta é uma política pública relevante de longo prazo.
No Objetivo O269 – Comunicação Social, são esperados como resultados de suas ações: melhoria na eficácia da comunicação; maior participação da sociedade; melhoria na transparência pública e accountability; e melhoria na governança.
Assim, percebe-se forte correlação com os anteriormente analisados Objetivos O268 e O358, o que é positivo quando se considera que determinadas iniciativas têm impacto em diferentes áreas de interesse.
Importa destacar que o Plano Anual de Publicidade, instituído pela Instrução Normativa – Secom nº 01, de 16 de janeiro de 2023, estabelece a realização de pesquisa de avaliação ao final de cada campanha veiculada, cujo objetivo é aferir o impacto de seu conteúdo no respectivo público-alvo. Dessa forma, tal instrumento pode influenciar de maneira positiva a mensuração do Objetivo O269.
Finalmente, o Objetivo O368 – Aprimoramento e Expansão do Na Hora possui metas de expansão de unidades de atendimento, implantação do Na Hora Digital e realização de 30 mil atendimentos pelo Na Hora Itinerante. Os indicadores que as acompanham oferecem informações que subsidiam o aperfeiçoamento desta política pública que tem se mostrado bastante relevante para a sociedade, pois proporciona o acesso a diversos serviços públicos em um único ambiente.
Destaca-se que, no PPA anterior, o Programa Na Hora já estava compreendido em metas e indicadores, porém os elementos constantes no planejamento atual revelam tanto a evolução do programa, pelo maior número de atendimentos pretendidos, como o reconhecimento de que ele é uma iniciativa eficiente na oferta de serviços públicos de qualidade à população.
No âmbito dos Programas 6203 - Gestão Para Resultados e 8203 - Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção foi apresentada uma emenda (n° 69), que visa à correção de atributos dos Objetivos e Programas.
II.1.2 — Programas 6204 – Legislativo e 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção
Os programas relativos ao legislativo têm como finalidade o desenvolvimento e aprimoramento da atuação da Câmara Legislativa do Direito Federal nas suas três dimensões fundamentais para a ordem democrática, a saber: a representativa, a legiferante e a fiscalizatória. O Tribunal de Constas da do Distrito Federal – TCDF, por outro lado, passou a ter Programa Temático próprio.
Segundo destacado no texto apresentado pelo Executivo, as rápidas transformações, com a difusão de tecnologias da informação e comunicação, permitiram maior engajamento e proximidade da sociedade civil em relação ao Parlamento, que tem gerado demandas pela melhoria na atuação do Estado, com foco no monitoramento e fiscalização das políticas pública.
Por isso, o PLPPA (2024-2027) está balizado em cinco objetivos relacionados à fiscalização, controle, avaliação de políticas públicas, transparência, participação, comunicação e aperfeiçoamento da gestão. São estabelecidos 5 Objetivos, 15 metas e 5 indicadores, conforme disposto no quadro a seguir:
Tabela 7 – Metas, indicadores e ações do Programa 6204
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
O274 – FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
2
4
0374 - TRANSPARÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
0
5
0375 - PARTICIPAÇÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
2
1
4
5
0376 - COMUNICAÇÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
3
1
0
5
0377 – APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
5
1
0
32
Para alcançar seus objetivos, o planejamento governamental distribuiu sua programação de trabalho em suas diversas ações, para as quais se propõe alocar no quadriênio R$ 3.019.679.342,93.
Dentre as ações orçamentárias mais bem aquinhoadas em termos financeiros, para o exercício financeiro de 2024, destacamos as seguintes: Promoção De Eventos De Integração Da CLDF Com a Sociedade, R$ 1.890.000,00, e Execução De Projetos De Educação Política Pela CLDF, R$ 1.241.100,00.
No que tange ao Programa 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 3.001.449.213,93, e elenca 11 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, com R$ 537.243.529,00 e Manutenção Do Fundo De Assistência À Saúde Dos Servidores Da Cldf, R$ 53.053.635,00.
Passa-se à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas.
Inicialmente, convém destacar que o PLPPA 2024-2027 faz pouca referência a uma das funções primordiais da CLDF: a legiferante. O planejamento da Casa, conforme textualmente explícito, voltou-se à área de fiscalização e controle de políticas públicas.
Não obstante a relevância do tema, é necessário destacar que o fortalecimento da atuação fiscalizatória deve ocorrer em conjunto com O aprimoramento da função legislativa, até mesmo porque essas duas atividades são complementares. Afinal, fiscaliza-se não apenas para a punição de eventuais desvios, mas para propor e sugerir mudanças, o que muitas vezes é realizado por meio de projetos de lei ou outras proposições.
Assim, é necessário que o PPA reflita a posição-chave que a CLDF possui na formulação das políticas públicas distritais, bem como busque aprimorar os seus processos para propor, debater e deliberar com eficiência e profundidade os mais diversos temas de interesse da população. Por isso, seria fundamental que o texto, de maneira geral, abarcasse essa premissa e demonstrasse que a Casa, ciente de suas funções constitucionais, está comprometida não apenas em fiscalizar o Poder Executivo, mas também em contribuir ativamente com propostas de grande impacto para a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Dessa forma, entende-se como fundamental a adaptação da descrição do Programa Temático nº 6204, bem como do nome e da caraterização do Objetivo nº 274, de modo a expressamente incluir a função legiferante no planejamento da casa. Neste ponto, foi identificada a apresentação da Emenda n° 50 – CEOF, alterando a contextualização do programa temático 6204 – Legislativo, constante do ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, além do título, Descrição e Caracterização do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Em relação às metas de tal objetivo, entende-se que estas estão de acordo com o inicialmente previsto – foco na atuação fiscalizatória. É importante destacar, no entanto, que as metas podem ser interpretadas, com a mudança da descrição do programa e do objetivo – ao ser aprovada a Emenda n° 50 – CEOF -, no sentido de também abarcar a função legiferante, especialmente no que tange ao estabelecimento de parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos fiscalizatórios – M939 e ao fomento ao controle social – M940. De toda forma, com a alteração da emenda apresentada, entende-se como essencial a previsão expressa de meta específica, sem a qual julgamos que objetivo em análise carecerá, nesse particular, da vinculação a um determinado cenário que se busca alcançar, elemento essencial à atividade de planejamento. Bem por isso, apresenta-se subemenda no sentido de incluir meta relativa ao aprimoramento do processo legiferante, complementando o esforço pretendido pela Emenda nº 50.
Ainda no Objetivo nº 274, o único indicador proposto é o Índice de Aprimoramento da Fiscalização – IAF, que, segundo informações administrativas da Casa, seria a “média aritmética simples dos indicadores IECS e IDCPF”, no qual o “IECS é definido como a média amostral, calculada a partir de pesquisa de opinião pública externa” e o “IDCPF é definido como a média amostral, calculada a partir de enquetes entre servidores na intranet, da porcentagem de respostas “sim” à pergunta ‘você concorda com uma cultura colaborativa de fiscalização dos trabalhos do governo?’”.
Em primeiro lugar, percebe-se que o índice, além de não constar na Carteira de Indicadores Legislativos, aprovado pela Ato da Mesa Diretora nº 94/2017, é voltado unicamente ao aspecto fiscalizatório, bem como não se mostra, de fato, apto a aferir o impacto das ações desenvolvidas pela Casa no tema. Embora a pesquisa junto ao público externo possa ser útil para tanto, a pergunta a ser realizada aos servidores da CLDF possui, salvo melhor juízo, uma clara expectativa de respostas “sim”, o que, apesar de não levar à sua retirada do PPA, pode ser internamente aprimorado.
Por outro lado, entende-se, com a aprovação da Emenda nº 50, como essencial a inclusão de índice para se aferir a função legiferante, a exemplo do percentual de leis substantivas aprovadas (previsto no PPA anterior 2019-2023 e na Carteira de Indicadores Legislativos). Nesse contexto, convém destacar a necessidade de que os índices utilizados possam aferir o grau de atendimento dos objetivos. Com a mudança operada pela Emenda nº 50, figura-se essencial que o acréscimo – a função legiferante – tenha alguma métrica envolvida, razão pela qual igualmente se apresenta subemenda nesse sentido.
Já em relação às ações entende-se que essas estão em consonância com os apontamentos acima expostos e, inclusive, já preveem ações voltadas tanto à área fiscalizatória quanto legiferante. No entanto, os acordos de cooperação não precisam focar em entidades de controle, devendo também abarcar instituições voltadas à produção legiferante (Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais), razão pela qual igualmente se apresenta subemenda.
Os demais objetivos às funções do Poder Legislativo, todos relevantes, possuem metas, indicadores e ações adequados aos fins propostos. Os objetivos O374 – Transparência e O375 – Participação apresentam a relevância de se permitir à população o acompanhamento e a participação nas ações do Poder Legislativo, sendo válido destacar a menção expressa à atividade de transparência ativa, que facilita o acesso rápido da população; o aumento na divulgação das audiências públicas e dos canais de participação social; e o uso do Índice de Transparência do Legislativo e do Índice de Participação e Controle Social, elaborado pelo Senado Federal. O objetivo O376 – Comunicação, por sua vez, está em consonância com todo o Programa e tem grande relação com os objetivos anteriormente destacados, tendo em vista a importância da comunicação social para a transparência e participação.
Nesse aspecto, verifica-se um avanço em relação ao PPA anterior. O tema tinha essas três frentes sintetizadas em um único objetivo e apresentava meta menos palpável (“ampliar a interação dos cidadãos do DF com a Câmara Legislativa), mas com indicadores muito específicos (eventos de capacitação para cidadania e índice de resolubilidade da ouvidoria). Por outro lado, a presente proposta trata a questão da aproximação ao cidadão a partir de uma perspectiva multifacetada, com metas mais concretas e que dialogam diretamente com os obstáculos para se aprimorar a relação parlamento-sociedade. Os índices, por outro lado, apesar de específico para cada uma das frentes, apresentam maior abrangência que o dado anteriormente utilizado no PPA 2020-2023.
Já em relação ao último objetivo (O377 – Aperfeiçoamento da Gestão), destaca-se que, com a finalização do Planejamento Estratégico da CLDF, é interessante a previsão do monitoramento do cumprimento das ações estratégicas, em continuidade ao PPA 2019-2023, que previa a criação de um plano para a CLDF.
No âmbito dos Programas 6204 – Legislativo e 8204 – Legislativo - Gestão e Manutenção foi apresentada uma emenda (n° 50), que visa à correção de Objetivo do Programa, que, por sua vez, foi objeto de subemenda a ser apresentada por esta relatoria parcial.
II.1.3 — Programas 6221 – EducaDF e 8221 – Educação - Gestão e Manutenção
Os programas de educação têm por finalidade desenvolver estratégias de médio prazo para abordar desafios específicos de saúde. Por meio do planejamento, monitoramento e avaliação das ações necessárias e indispensáveis, devem garantir a oferta de serviços de educação à população, alinhados aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Na contextualização do Programa, são apontados alguns dos principais problemas enfrentados pela rede pública de ensino do DF: incompatibilidade idade-série, evasão, abandono, baixo desempenho e déficit de vagas em creches (p. 171).
Para alcançar os objetivos da área de educação no quadriênio 2024 a 2027, de acordo com os dados da tabela 5, o planejamento governamental propõe o montante de R$ 54.864.330.811,65, a ser distribuído nas diversas ações das programações de trabalho da pasta. Para o exercício financeiro de 2024, a verba prevista é de R$ 13.034.650.005,81, a qual abarca a quantia de R$ 7.026.398.176,81, custeada pelo FCDF, dotada na ação “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 587) – segundo o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Complementarmente, importa evidenciar que o Fundo destina para a área de saúde o valor de R$ 5.500.003.999,50, alocado na ação orçamentária 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.
Cumpre ressaltar, no entanto, o aparente equívoco quanto aos valores previstos no projeto de lei do PPA 2024-2027 para a ação de serviços de saúde e de educação oriundos do FCDF. O próprio Anexo II do referido projeto, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, traz os referidos totais de forma invertida, conforme se pode observar da tabela replicada a seguir (fl. 117):

Neste mesmo sentido é o Quadro n° XXXVI[3] do PLOA/2024 (PL n° 613/2023) – Detalhamento do Limite do FCDF, que apresenta R$ 5.500.000.000,00 para educação e R$ 7.026.393.569,00 para a área da saúde:

Em relação ao exercício financeiro de 2023, o PLOA/2023[4] (PL n° 2.992/2022) destinou R$ 7.144.401.762 para a saúde e R$ 5.630.274.890 para a educação. Destaca-se também que, historicamente, o valor do FCDF designado para a área de educação é inferior ao previsto para a saúde. Levando em conta as informações contraditórias entre os documentos, pode-se inferir que há erro no valor oriundo do FCDF dotado nas ações orçamentárias “4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” e “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF” para as áreas de saúde e educação no PLPPA.
Noutro giro, caso a destinação para a educação seja efetivamente o valor de R$ 5,5 bilhão (referido no Quadro do PLOA/2024), restaria na necessidade de retificação do PPA 2024-2027, acarretando na redução em R$ 1,53 bilhão no valor da ação orçamentária 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF” (fl. 587), constante do ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. A impropriedade está apontada na conclusão deste parecer, como forma de solicitar ao Poder Executivo os exatos esclarecimentos e ajustes pertinentes.
O Programa Temático EducaDF organiza-se em torno de 3 objetivos, 19 metas e 22 indicadores, conforme disposto na tabela a seguir:
Tabela 8 – Metas, indicadores e ações do Programa 6221
PROGRAMA TEMÁTICO: 6221 –EDUCADF
8 Indicadores do Programa Temático
O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
05
06
18
3
O341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
6
4
11
4
O366 - UNIVERSIDADE PARA TODOS
Metas
Indicadores
Ações
Orçamentárias
Não orçamentárias
8
4
25
4
Dentre os três objetivos, dois são voltados para a educação básica e um para o ensino superior:
1) O340 – Educação de Excelência: Garantir o Direito às Aprendizagens, em Condições Adequadas e com Equidade;
2) O341 – Acesso e Permanência: Garantir o Acesso e a Permanência do Estudante do Distrito Federal a uma Educação de Qualidade por meio de Estratégias que perpassam todas as Instâncias Administrativas e Pedagógicas;
3) O366 – Universidade para Todos: Educação Superior de Qualidade (Graduação e Pós-Graduação), além de Pesquisa e Extensão para Fomento do Desenvolvimento Socioeconômico do DF e RIDE.
Os dois primeiros objetivos estão centralizados na Secretaria de Estado de Educação como unidade responsável, enquanto o terceiro está a cargo da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, o que condiz com a natureza das atividades a serem desempenhadas na execução do Programa.
Na tabela a seguir destacam-se as ações orçamentárias, vinculadas ao Programa Temático 6221 – EducaDF, mais favorecidas em termos financeiros para o exercício financeiro de 2024 e os respectivos aportes.
Tabela 9 – Ações orçamentárias do programa 6221 - valor anual/2024 - R$ 1,00
Ação
Valor da Dotação da Ação constante do ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 467.069.170,00
9069 - TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL
R$ 358.000.000,00
2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
R$ 126.482.933,00
4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS
R$ 122.681.465,00
9068 – PDAF - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
R$ 119.828.508,00 7
2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
R$ 87.324.375,00
Cabe salientar que, por meio da execução da ações Manutenção do Ensino Fundamental e Manutenção do Ensino Médio, estima-se a manutenção de, respectivamente, 515 e 95 unidades escolares em 2024; com a ação Transferência Para Entidades de Ensino Infantil, espera-se o atendimento de 25.472 alunos; com a ação Transporte de Alunos, estima-se o atendimento de 62.023 alunos no ano; com a ação alimentação escolar, espera-se o atendimento de 469.122 alunos; e, por meio da ação do PDAF, estima-se atender 709 unidades escolares.
Por seu turno, o Programa Temático 8221 – Educação - Gestão e Manutenção, com programação total para o quadriênio no valor de R$ 47.390.624.286,04, elenca 14 ações, incluindo a ação “4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF”.
Ressalvada a ação oriunda de recursos do FCDF (4247), no exercício financeiro de 2024, as maiores dotações estão voltadas ao atendimento da despesa de pessoal, como Administração de Pessoal e Concessão de Benefícios a Servidores, com R$ 4.166.032.490,00 e R$ 12.025.468,00, respectivamente. Ressalta-se também as ações com Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, com R$ 97.677.482,00, e Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas, com R$ 74.412.700,00.
Em relação à avaliação do planejamento da política pública no PPA 2024-2027, de modo geral, tanto os objetivos quanto as metas, indicadores e ações que os estruturam contribuem para a manutenção e a melhoria dos serviços educacionais prestados pelo Poder Público, porquanto enfocam critérios palpáveis, capazes de dimensionar a eficácia das políticas educacionais, tais como resultados em avaliações externas, taxas de reprovação, abandono, evasão e defasagem etária, infraestrutura, insumos tecnológicos, ampliação de oferta de vagas, aumento de matrículas e cobertura da educação integral.
Não obstante os aspectos inegavelmente positivos da Proposição, há ainda ampla margem para melhora, sobretudo se considerarmos três dimensões essenciais para o desenho de uma política de educação na linguagem do planejamento plurianual: (i) adequação ao Plano Distrital de Educação – PDE; (ii) abrangência das ações; e (iii) correção técnica dos dados fundamentais. Nesse sentido, foi identificado uma série de problemas, tais como:
– ampliação do atendimento em creches muito inferior ao previsto no PDE;
– ampliação da educação integral muito inferior ao previsto no PDE;
– não previsão da ampliação de vagas nos Centros Interescolares de Línguas – CILS;
– não previsão de meta para universalizar a formação em pós-graduação dos professores da rede pública;
– não previsão de meta referente à proporção estudantes-turma no ensino médio;
– não previsão de meta referente à educação especial;
– não previsão de meta referente à erradicação do analfabetismo;
– não previsão de indicador referente à taxa de abandono na educação de jovens e adultos;
– referência à norma já revogada;
– abrangência insuficiente da política de correção de defasagem idade-série;
– abrangência insuficiente da política de formação continuada dos profissionais que atuam na educação básica;
– abrangência insuficiente dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
– informação incorreta sobre número de matriculados na educação de jovens e adultos;
– informação incorreta sobre a taxa de defasagem idade-série no ensino fundamental;
– informação incorreta sobre a taxa de reprovação no ensino médio noturno;
– desconsideração do fato de a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS haver sido incorporada à UnDF;
– falta de clareza na redação de algumas metas.
Foram apresentadas 30 emendas ao PL a fim de sanar essas lacunas e equívocos, contribuindo, assim, com o aprimoramento da execução do Programa e de seu controle social, atendendo as necessidades de educação da população do DF. Em relação ao Anexo II, foram propostas 19 emendas: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 ,59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 125 e 189. Foram também sugeridas 3 emendas ao Anexo III, de forma a criar ou reforçar ações orçamentárias: 151, 152 e 211. Ademais, foram apresentadas 8 emendas ao Anexo IV (Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024): 44, 45, 46, 47, 48, 49, 201 e 214. As emendas serão analisadas no item II.2 deste voto.
II.1.4 — Programas 6231 – Controle Externo e 8231 – Controle Externo – Gestão e Manutenção
No projeto de PPA 2024-2027, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF passou a ter Programa Temático próprio, voltado ao controle externo, mantendo-se a previsão Programa de Gestão e Manutenção. Os programas relativos a tal finalidade se voltam ao aumento da eficiência do Tribunal como órgão responsável por realizar e contribuir com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal.
Segundo destacado no texto apresentado pelo Executivo, a Corte tem passado por diversos desafios, que exigem uma atuação célere e tempestiva, próxima aos gestores e com melhor comunicação entre os envolvidos.
Por isso, o PLPPA (2024-2027) está centrado no Objetivo nº O369 – “Eficiência e Eficácia na Gestão no Âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal” –, com a previsão de 01 meta – “Reduzir o tempo médio de tramitação de processos apreciados em definitivo pelo TCDF” –, acompanhadas por meio de 03 indicadores: percentual de resolução de processo; percentual de execução de fiscalizações previstas no plano geral de ação; e número de ações educacionais para jurisdicionados, controladores sociais e cidadãos. Há apenas 01 Ação Orçamentária (8505 - Publicidade E Propaganda) vinculada ao Programa Temático 6231.
Em relação ao Programa 8231 – Controle Externo - Gestão e Manutenção, a programação total no PLPPA 2024-2027 para o quadriênio atinge o valor de R$ 1.962.502.675,18, e elenca 10 ações. Dentre estas, as de maiores dotações para o exercício financeiro de 2024 são Administração De Pessoal, R$ 343.500.000,00, e Concessão de Benefícios a Servidores, R$ 54.236.100,00, equivalentes a 90% do Programa para o exercício financeiro.
Em relação à avaliação qualitativa do planejamento dos Programas, convém destacar que o PLPPA 2024-2027 prevê ao TCDF programa temático equivalente ao mesmo objetivo previsto no PPA de 2020-2023. O Objetivo nº 369 volta-se especificamente a garantir celeridade processual, a aprimorar a comunicação com a sociedade e os jurisdicionados e melhor nas entregas de ações de controle externo. Dessa forma, percebe-se que a meta indicada (relativa à redução do tempo médio de tramitação dos processos) trata exclusivamente de um desses pontos (celeridade processual), o mesmo ocorrendo para a ação destacada (publicidade e propaganda), a qual tem como foco a comunicação do Tribunal.
Entretanto, embora fosse possível e até desejável a apresentação de outras metas e ações, percebe-se que os indicadores tratam globalmente do objetivo, ao trazer métricas relativas a todos os três temas acima destacados. Todos esses indicadores se mostram pertinentes ao objetivo traçado e tem potencial de impactar positivamente a atuação do TCDF.
Não foram apresentadas emendas no âmbito dos Programas Temático e de Gestão e Manutenção de Controle Externo 6231 e 8231.
II.1.5 — Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção
O Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção é um tipo específico de Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental), sendo destinado às ações de apoio à gestão das Administrações Regionais, no sentido de demonstrar a execução de tais despesas regionalmente.
O Programa elenca as seguintes 14 ações, voltadas a pessoal, manutenção de equipamentos e prédios próprios, e manutenção de serviços administrativos:
Tabela 9 –Ações do Programa 8205
Ações Orçamentárias
Total
Administração De Pessoal
R$ 807.793.923,50
Ampliação De Prédios E Próprios
R$ 1.300.000,00
Aquisição De Equipamentos
R$ 3.408.460,44
Capacitação De Servidores
R$ 613.522,05
Concessão De Benefícios A Servidores
R$ 56.544.413,94
Conservação Das Estruturas Físicas De Edificações Públicas
R$ 18.808.801,35
Construção De Galpão
R$ 2.273.758,76
Construção De Prédios E Próprios
R$ 2.816.898,00
Elaboração De Projetos
R$ 17.000,00
Gestão Da Informação E Dos Sistemas De Tecnologia Da Informação
R$ 3.444.579,07
Manutenção De Máquinas E Equipamentos
R$ 40.000,00
Manutenção De Serviços Administrativos Gerais
R$ 94.423.961,74
Modernização De Sistema De Informação
R$ 5.034.906,68
Reforma De Prédios E Próprios
R$ 10.686.666,08
TOTAL
R$ 1.007.206.891,61
Não foram apresentadas emendas no âmbito do Programa 8205 – Regional - Gestão e Manutenção.
II.2— DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes desta Casa publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e com fulcro no art. 220, §1°, do RICLDF, restou determinado o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, por ano, valor que pode ser dividido em até 15 emendas ao Anexo III. Ademais, definida a quantidade máxima de 3 emendas, por parlamentar, ao Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO, além da possibilidade de criação de 1 programa e 3 ações, por parlamentar.
Foram apresentadas 32 emendas ao PL n° 612/2023 no âmbito dos Programas sob responsabilidade desta relatoria, cujo demonstrativo e análise constam dos quadros a seguir, que, dentre outras, contêm informações sobre o número da emenda, autor, e o parecer pela aprovação ou não.
Quadro 1 – total emendas em cada Programa, detalhando as emendas apresentadas a cada tipo de Anexo do PLPPA.
Quadro 2 – emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA, evidenciando quais atributos foram objetos da emenda e uma observação pertinente.
Quadro 3 – emendas apresentadas ao Anexo III, detalhando a alteração incidente sobre a ação orçamentária e seu valor, por Programa.
Quadro 4 - emendas apresentadas ao Anexo IV, Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024, evidenciando a Ação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Subtítulo e informações pertinentes.
Quadro 1 — Total de Emendas apresentadas sob análise desta relatoria.
Programa
Emenda
Valor
Código
Nome
Objeto
Quantidade
6203
Gestão Para Resultados
Anexo II
1
-
6204
Legislativo
Anexo II
1
-
6221
EducaDF
Anexo II
19
-
Anexo III
3
25.400.000
Anexo IV – AMP
7
-
Total 6221
29
25.400.000
6231
Controle Externo
-
-
-
8203
Gestão Para Resultados - Gestão e Manutenção
-
-
-
8204
Legislativo - Gestão e Manutenção
-
-
-
8205
Regional - Gestão e Manutenção
-
-
-
8221
Educação - Gestão e Manutenção
Anexo IV – AMP
1
-
8231
Controle Externo - Gestão e Manutenção
-
-
-
Total de Emendas
32
Quadro 2 — Emendas apresentadas ao Anexo II do PLPPA 2024-2027 – criação de atributos.
Programa 6203
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
69
Fábio Felix
Meta:
M1007
Alteração da Meta M1007 - Implantar o programa de bem-estar, saúde e segurança no trabalho do servidor - BESST em 20 órgãos, com prioridade aos servidores do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Acatada
Programa 6204
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
50
Martins Machado
Contextualização do Programa temático 6204 e Objetivo O274
Alteração da Contextualização do Programa temático 6204 e da Descrição e Caracterização do Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Acatada na forma da subemenda
Programa 6221
N°
Autor
Atributos (Metas e Indicadores)
Observações
Parecer
51
Jaqueline Silva
Meta:
M957
Alteração da Meta M957 - Ampliar a oferta da educação infantil em creches para crianças com idade entre 0 a 3 anos, de modo a atender, no mínimo, 50% dessa população tanto na Rede Pública quanto pelo Programa Cartão Creche e, ao menos, 90% em período integral.
Acatada
52
Jaqueline Silva
Meta:
M963
Alteração da Meta M963 – Ampliar, de 183 para 351, o número de unidades escolares que ofertam educação em tempo integral na rede pública de ensino do Distrito Federal. (SEEDF)
Acatada
53
Jaqueline Silva
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXXX - Ampliar em, no mínimo, 10% o número de vagas nos Centros Interescolares de Línguas (CILs).
Acatada
54
Jaqueline Silva
Objetivo:
O340
Altera caracterização do Objetivo O340 – Educação de Excelência - 2. Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Acatada
55
Jaqueline Silva
Meta:
M952
Alteração da Meta M952 – GARANTIR O ATENDIMENTO A TODOS OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE IDADE/ANO MATRICULADOS NO 3° AO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DE POLÍTICA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR (SEEDF).
Acatada
56
Jaqueline Silva
Meta:
M954
Alteração da Meta M954 – OFERTAR VAGAS PARA FORMAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO E DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, BEM COMO A TODOS OS PROFESSORES SUBSTITUTOS E A TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEEDF).
Acatada
57
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10623
Alteração de índices do Indicador IN10623 – Quantitativo de matrículas realizadas na educação de jovens e adultos da rede pública de ensino do DF.
Acatada
58
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10624
Alteração de índices do Indicador IN10624 – Taxa de unidades escolares que realizaram manutenção preventiva e corretiva.
Acatada
59
Jaqueline Silva
Meta:
M1072
Alteração da Meta M1072 – AMPLIAR DE 4 PARA 12 CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNDF).
Acatada
60
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10638
Alteração de índices do Indicador IN10638 – Ingressos nos Cursos de Graduação.
Acatada
61
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10640
Alteração de índices do Indicador IN10640 – Concluintes nos Cursos de Graduação.
Acatada
62
Jaqueline Silva
Meta:
M1075
Alteração da Meta M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
Acatada
63
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
Acatada
64
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DFL.
Acatada
65
Jaqueline Silva
Indicador:
IN10619
Alteração de índices do Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta.
Acatada
66
Jaqueline Silva
Indicador:
INXXXXX – novo
Acréscimo de indicador - INXXXXX – TAXA MÉDIA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO NOTURNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Acatada
67
Jaqueline Silva
Meta:
MXX – nova.
Inclusão da Meta MXXX – GARANTIR QUE 100% DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTEJAM ADEQUADAS NO QUE DIZ RESPEITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL E À ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.
Acatada
125
Fábio Felix
Ação Não Orçamentária:
AN10829
Alteração da Ação Não Orçamentária AN10829 - Enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, com foco em solução pacífica de conflitos, mediação e justiça restaurativa nas escolas, incluindo as de gestão compartilhada, visando condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, praticantes de religiões de matriz africana e com diferentes orientações sexuais, em conjunto com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude (SEE/DF).
Acatada
189
Rogério Morro da Cruz
Meta:
M1082
Alteração da Meta M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
Acatada
Quadro 3 — Emendas apresentadas ao Anexo III – criação ou reforço de ações (em R$ mil).
Programa 6221
N°
Autor
Ação
Nome Ação
Valor*
Observação
Parecer
151
Gabriel Magno
20013
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
12.000
Criação de nova ação
Acatada
152
Gabriel Magno
3982
CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
2.000
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
211
Max Maciel
5928
IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS
11.400
Criação de regionalização da Ação.
Acatada
* Valores em R$ mil, para o quadriênio.
Quadro 4 — Emendas apresentadas ao Anexo IV - Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Programa 6221
N°
Autor
Ação
UO
Nome do Subtítulo
Observações
Parecer
44
Paula Belmonte
3632
18101
Educação Infantil - Pré-escola - Distrito Federal – OCA
Subtítulo priorizado.
Acatada
46
Paula Belmonte
3632
18101
Educação Infantil - Creche - Distrito Federal – OCA
Subtítulo priorizado.
Acatada
47
Robério Negreiros
5023
18101
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
48
Robério Negreiros
5023
18101
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
49
Robério Negreiros
1001
18101
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
201
Max Maciel
3982
18101
Construção de escola de ensino médio em Santa Maria
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
214
João Cardoso
3982
18101
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SOBRADINHO
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
Programa 8221
45
Paula Belmonte
2396
18101
Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - Educação Infantil - Creche - SE - Distrito Federal - OCA
Novo subtítulo priorizado.
Acatada
Todas as 32 emendas atendem aos requisitos regimentais, às orientações da decisão do Colégio de Líderes desta Casa, publicada no DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023, e estão devidamente escrituradas. Por esta razão, somos pelo acatamento das emendas elencadas nos quadros 2, 3 e 4, sendo a de n° 50 acatada na forma da subemenda apresentada, tendo em vista os necessários ajustes decorrentes da análise delineada no item II.1.2.
III - CONCLUSÃO
Há que se questionar ao Poder Executivo, solicitando as devidas providências, sobre a divergência apontada no item II.1.3 deste Voto, dada a incompatibilidade entre os projetos de lei do PPA 2024-2027 e da LOA/2024, no que se refere à dotação das ações orçamentárias dos serviços de saúde (4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 5.500.003.999) e educação (4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FCDF – R$ 7.026.398.176).
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223 do RICLDF, esta relatoria parcial, no que se refere aos programas desta relatoria, se manifesta pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 612, de 2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, com a subemenda apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADo eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
_________________________________________
[1] Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
[2] Há incongruência no PLPPA 2024/2027, na medida em que seu Anexo II, item 3.6 PROJEÇÃO DA RECEITA, inverte valores, apresentando para a área da saúde o valor de R$ 7.026.398.176 oriundo do FCDF. Além disso, o PLOA2024 (PL n° 613/2023) previu R$ 7.026.393.569 para a saúde e R$ 5.500.000.000 para educação, conforme constante de seu quadro XXXVI. No decorrer do voto deste parecer será feito o devido apontamento.
[3] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/09/Q36-%E2%80%93-Quadro-XXXVI-%E2%80%93-Detalhamento-do-Limite-do-Fundo-Constitucional-do-Distrito-Federal.pdf
[4] https://www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/09/Q36 ___Quadro_XXXVI___Detalhamento_do_Limite_do_Fundo_Constitucional_do_Distrito_Federal___PLOA_2023.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103310, Código CRC: c6d9ad1d
-
Emenda (Aditiva) - 236 - CEOF - Aprovado(a) - (103311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA (ADITIVA)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
À EMENDA (MODIFICATIVA) nº 50 – CEOF ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Insira-se o seguinte art. 3°:
Art. 3º Altere-se o Objetivo O274 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, do Programa 6204 – Legislativo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, para que se conste o seguinte:
I – Acrescente-se os atributos:
Meta: MXX – Aprimoramento do processo legiferante;
Indicador: INXXXXX - Percentual de leis substantivas aprovadas
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXXXX - Percentual de leis substantivas aprovadas
Índice
-
Anual
2024>=0,60
2025>=0,65
2026>=0,70
2027>=0,70
II – Altere-se a Ação Não Orçamentária - AN10808 - ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES DE CONTROLE (TCDF, ONGS DE CONTROLE ETC) (CLDF), que passa a vigorar com a seguinte redação:
AN10808 - ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES DE ATIVIDADE LEGISLATIVA (ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO, ONGS DE CONTROLE ETC) (CLDF)
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa aprimorar a alteração promovida pela Emenda n° 50, de modo que se faz necessária a previsão expressa de meta específica adequada para o novo Objetivo estipulado, que abarca a função legiferante. Por conseguinte, necessária avaliação do alcance da Meta do Objetivo, criando índice que permita aferição do grau de atendimento dos objetivos. Além disso, alarga-se o objetivo de ação já prevista, de modo a também incluir a função legiferante.
Sala das Comissões, em…
Deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Código Verificador: 103311, Código CRC: 5c67155a
-
Emenda (Subemenda) - 235 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Jorge Vianna - (103351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado Jorge Vianna - Relator)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Em relação á emenda 176, dessa proposição, altere-se o código da Unidade Orçamentária de 99999 - DISTRITO FEDERA para 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para que se conste da seguinte forma:
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Produto:
MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta Física:
10000 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa retificar a Unidade Orçamentária constante da emenda n° 176, que deseja incluir no Anexo de Metas e Prioridades da LOD/24 o subtítulo ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA. Tal despesa é constante da ação 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, tendo como unidade orçamentária responsável o FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Deputado JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 10:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103351, Código CRC: a9ea43ec
-
Emenda (Orçamentária) - 238 - CEOF - Aprovado(a) - (104151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Deputado Iolando, conforme solicitação no MEMORANDO Nº 14/2023-GAB DEP IOLANDO-LEGIS, DOC SEI nº 1445332v2, Proc. SEI nº 00001-00050783/2023-49.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104151, Código CRC: 80e7e42a
-
Emenda (Orçamentária) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - (104152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20031 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas cívico-militares nas escolas do DF.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104152, Código CRC: 7463f5b5
-
Emenda (Orçamentária) - 240 - CEOF - Aprovado(a) - (104153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20032 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Propiciar que estudantes desenvolvam habilidades empreendedoras e se tornem capazes de analisar problemas complexos e encontrar soluções criativas e inovadoras, tornando-os mais preparados para o mercado profissional.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104153, Código CRC: 164d4b87
-
Emenda (Orçamentária) - 241 - CEOF - Aprovado(a) - (104154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20034 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir atendimento especializado para todas as pessoas com síndrome de down.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104154, Código CRC: d7e457aa
-
Emenda (Orçamentária) - 242 - CEOF - Aprovado(a) - (104155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20033 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas de esterilização para controle de animais domésticos, evitando a superpopulação e o abandono tanto de animais adultos quanto de ninhadas na rua.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104155, Código CRC: 24429b5f
-
Emenda (Orçamentária) - 243 - CEOF - Aprovado(a) - (104156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20036 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104156, Código CRC: 5288db16
-
Emenda (Orçamentária) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (104157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 384 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20037 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA
UNIDADE
99
200
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete Dep. Eduardo Pedrosa.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104157, Código CRC: 93ab5968
-
Emenda (Orçamentária) - 245 - CEOF - Aprovado(a) - (104165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 310 - DISPONIBILIDADE HÍDRICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20038 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
AÇÃO: 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PRÉDIO CONSTRUÍDO
METRO QUADRADO
01
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Total
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender solicitação da ADASA contida no DOC SEI nº 1441785, Processo SEI nº 00197-00004473/2023-11.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104165, Código CRC: 9b841670
-
Folha de Votação - CEOF - (105580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer Geral:
Pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
Assinam e votam o parecer geral os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 (Parecer Geral)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
11ª Reunião Ordinária realizada em 05/12/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 10:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 10:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 10:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105580, Código CRC: 32879037
-
Emenda (Modificativa) - 246 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (105965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se a seguinte distribuição aos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, para o exercício de 2024.
Ação 4246 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 23901)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
6.074.974.678,88
951.423.497,93
7.026.398.176,81
2025
6.339.096.190,47
992.788.511,89
7.331.884.702,36
2026
6.614.700.905,96
1.035.951.951,47
7.650.652.857,43
2027
6.902.288.080,28
1.080.992.006,74
7.983.280.087,02
Ação 4247 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 18101)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
4.874.813.044,87
625.190.954,63
5.500.003.999,50
2025
5.086.755.161,21
652.372.365,04
5.739.127.526,25
2026
5.307.911.879,26
680.735.540,90
5.988.647.420,16
2027
5.538.683.822,04
710.331.861,80
6.249.015.683,84
Dê-se ao item 3.6 Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a seguinte configuração:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender demanda da SEPLAD no sentido de promover correção de equívoco identificado, por aquela Secretaria, no Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, constante do Projeto de Lei Nº 612/23 (127472889), que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 conforme se segue:
"Nesse sentido, cumpre registrar que o equívoco observado refere-se a inversão nos valores das Ações Orçamentárias 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF e 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF, custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, no ano de 2024 e seguintes, nos Programas Temáticos 8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO e 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO, constantes do Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, do Projeto de Lei nº 612/23, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, enviado a essa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio Processo SEI Nº 04033-00007305/2023-39.
Ressalto que a impropriedade em pauta ocorreu quando da distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, visto que o valor correto, para o exercício de 2024, com as devidas atualizações para os exercícios seguintes, para alocação na Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 7.026.398.176,81 e para Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 5.500.000,00, e não o contrário como consta no referido Anexo III do Projeto de Lei nº 612/23, o que gerou incongruência quanto aos valores constantes do item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, do PL nº 612/23, o qual apresenta os valores de forma correta…"
Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105965, Código CRC: 8f9439d5
-
Emenda (Modificativa) - 247 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (105984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao art. 6º da presente proposição a seguinte redação:
"Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024- 2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por fim eliminar dubiedade de entendimento acerca da vinculação da regionalização 99
Deputado eduardo pedrosa
relator geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Código Verificador: 105984, Código CRC: b5d0f6a9
-
Emenda (Subemenda) - 248 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator Geral - (106001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR GERAL
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se as emendas abaixo relacionadas na forma que se segue:
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 132 - Deputado Fábio Felix
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O318, DO PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX - PROMOÇÃO E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO OPERATIVO DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS".
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 134 - Deputado Fábio Felix
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O318, DO PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX - CRIAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INTEGRAR SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PARA EVITAR A REVITIMIZAÇÃO".
LEIA-SE A EMENDA ADITIVA Nº 185 - Deputado Rogério Morro da Cruz
"ACRESCENTAR AO OBJETIVO O296, DO PROGRAMA 6208 – TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO, A SEGUINTE AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA:
ANXXX – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS URBANÍSTICOS COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS CONTÍGUAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E A HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR (RE E RO), PREVISTOS PELO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.007/2022 (SEDUH)".
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por finalidade corrigir erro material nas emendas 132, 134 e 185.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106001, Código CRC: 76ec4162
-
Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (106218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER GERAL Nº /2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Tramita, em fase final, nesta Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Parecer Preliminar ao PPA 2024-2027 foi aprovado nesta Comissão em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro do corrente ano, e publicado no DCL nº 221, Brasília, quarta-feira, 11 de outubro de 2023.
No mencionado Parecer este Relator formulou alguns questionamentos ao Poder Executivo. Tais questionamentos foram encaminhados à SEPLAD por meio do processo SEI 00001-00044565/2023-75, em 01/11/2023 e respondidos por meio do Ofício Nº 9714/2023 - SEPLAD/GAB, no mesmo processo SEI.
O prazo para apresentação de emendas ao PPA foi fixado de 11/10/2023 a 31/10/2023. Findo este prazo as emendas foram publicadas nos suplementos do Nº 237, Brasília, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 e nº 240, Brasília, quarta-feira, 8 de novembro de 2023.
Digno de nota é informa que foi realizada, em 18/10/2023, audiência pública para apresentação da mencionada proposição cuja documentação encontra-se no processo SEI 00001-00044881/2023-47.
As relatorias parciais foram fixadas por este Relator Geral e publicadas no DCL nº 211, Brasília, quinta-feira, 28 de setembro de 2023.
Os Pareceres parciais foram aprovados na 9ª Reunião Extraordinária desta CEOF, realizada em 16/11/2023, e publicados no DCL nº 246, Brasília, sexta-feira, 17 de novembro de 2023.
No curso da tramitação da presente proposição a SEPLAD solicitou, por meio do Ofício Nº 10310/2023 - SEPLAD/GAB, documento 144852, contido no processo SEI 04033-00032014/2023-89, adequações da proposta, o que resultou na formulação de emendas desta relatoria.
Na fase das relatorias parciais foram relatadas as emendas de número 36 a 43, de autoria da deputada Dayse Amarilio mas não foram incluídas no banco de dados, razão pela qual esta relatoria as fez incluir no PLE.
Detectamos descompasso entre as informações contidas nos pareceres parciais e no conjunto de dados do sistema de emendas ao PPA, especialmente no que concerne ao acatamento de emendas nos pareceres sem o correspondente acatamento das mesmas no sistema de emendas ao PPA. Por esta razão determinei à equipe técnica da CEOF que promovesse lançamentos e os ajustes necessários no banco de dados do sistema.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa o projeto de Lei nº 612/2023, que dispões sobre o Plano Plurianual segue rito especial segundo o qual na fase da relatoria geral deve ser feita apreciação das emendas ao texto e eventuais emendas não relatadas nas fases anteriores. Após esta fase a proposição será encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei do plano plurianual.
II.1 - Emendas ao texto
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/Fundamento
195
A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal. § 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. § 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício. § 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a composição do índice previsto no caput, inclusive alterando seus componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a redução de desigualdades territoriais.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
Embora louvável a intenção do nobre autor da proposição esta relatoria entende que a mesma cria excessiva vinculação de planos não orçamentários à de sorte que a execução do orçamento, que atualmente conta com cerca 95% de seus recursos vinculados a fins específicos ficará ainda mais engessado.
196
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias; II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência; III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento; IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta; V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados; VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
A proposição trata de matéria estranha ao regramento do Plano plurianual, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996.
Ao dispor sobre regra de organização interna dos trabalhos administrativos do Poder Executivo, determinando a designação de coordenador com atribuições específicas afronta o inciso X do art. 100 da Lei Orgânica do DF.
213
Art. 17 (…) (….) § 1º (…) § 2º Nas reuniões públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentação da Avaliação do PPA e nas Audiência Públicas da Transparência da Gestão Fiscal deve comparecer representantes das principais Unidades Orçamentárias responsáveis pela elaboração e avaliação dos respectivos instrumentos de planejamento.
Deputado Jorge Vianna
ACATADA
II.2 - Emendas relatadas nas fases anteriores, mas não incluídas no banco de dados
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc. 36
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 6219
338
3933 -REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 99
37
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3051 -CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER 99
38
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3678 -REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99
39
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4211 -MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR 99
40
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4240 -DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS 99
41
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4091 -APOIO A PROJETOS 99
42
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20009 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES 99
43
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20008 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 99
II.3 - Emendas do Relator geral
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/ Fundamento
Modifi-cativa
246
Dê-se a seguinte distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação:
Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 7.026.398.176,81; e
Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 5.500.000,00. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
236
Dê-se ao item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a configuração constante da emenda anexa ao presente parecer. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
247
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais”
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc 238 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
3982 -CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 4
239 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20031 -MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES 99
240 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20032 -EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO 99
241 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
255
20034 -ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN 99
242 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
257
20033 -IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS 99
243 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20036 -PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS 99
244 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20037 -IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA 99
245 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6210
310
20038 -IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA 1
II.4 – Subemendas do Relator
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 132 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
134 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
185 Rogério Morro da Cruz Inclusão de ação não orçamentária Subemendada
Correção de código de programa
II.5 – Emendas rejeitadas/retiradas
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 50 Martins Machado Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Retirada pelo autor (SEI 00001-00050195/2023-13) Retirada a pedido do autor. 84 Fábio Félix Altera ação não orçamentária M1053 do objetivo O336. Rejeitada A ação não orçamentária referida inexiste. 120 Fábio Félix Incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas Prejudicada Trata-se de repetição da emenda 115 já acatada 138 Fábio Félix Modifica meta M1247 do objetivo O335. Rejeitada A meta referida inexiste. 193 Rogério Morro da Cruz Incluir ação não orçamentária determinado que o Poder Executivo elabore lei específica. Rejeitada Matéria estranha ao PPA, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996. 236 Jaqueline Silva Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Prejudicada A emenda original foi retirada pelo autor. II.6 - Considerações finais
O presente projeto de lei nº 612/2023- dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027 analisado, em detalhes, por esta relatoria e pelos nobres relatores parciais. Contou com o apoio das equipes técnicas da CEOF, dos gabinetes dos membros desta Comissão, bem como da equipe da CMI. Por esta razão informo que farei com que se faça constar dos assentamentos funcionais dos servidores diretamente envolvidos na tramitação desta proposição os devidos agradecimentos e elogios.
Não menos preciosa foi a dedicação dos membros desta Comissão, os Deputados Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna que muito contribuíram nos trabalhos de análise desta proposição.
III – CONCLUSÃO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, tramitou regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
É o voto.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator geral
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106218, Código CRC: c2c1da96
-
Emenda (Aditiva) - 249 - CEOF - Aprovado(a) - (106397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao Objetivo 0384 - Atração de investimento, do Programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na UO 25.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, do Anexo II do PPA, as seguintes ações não orçamentárias:
AN 11177 - PARCERIA COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARA CRIAÇÃO DO APLICATIVO “AGILIZA - JUCIS/DF”
Novo - Regulamentação no âmbito do Distrito Federal do art. 48 da Lei n° 6.269/2019 para elaboração e implantação da Política de Desenvolvimento Produtivo, principalmente para o setor industrial;
Novo - Promover pesquisas, estudos e planejamento com vistas à criação da Agência de Promoção de Investimentos do DF;
Novo - Promover ações para a criação da Câmara de Comércio Exterior do Distrito Federal, em consonância com a Lei n° 7.023/2021 que criou o complexo de exportação e Logística do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de atender as demandas sugeridas pela Federação de Indústrias de Brasília - FIBRA, propõe-se a inclusão das ações supracitadas que permitem que sejam implementadas alternativas capazes de impulsionar o crescimento econômico do Distrito Federal e do seu entorno com sustentabilidade, de modo que as regiões possam superar seus contrastes sociais, tenham planejamento e melhorem o gerenciamento do seu espaço territorial.
Assim, tornam-se necessárias a criação e a implementação da Política de Desenvolvimento Produtivo Sustentável do DF para dinamizar a relação entre crescimento econômico, diversificação da matriz produtiva, conservação ambiental e melhoria do bem-estar social em sinergia com outras políticas de Estado.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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-
Despacho - 4 - CEOF - (106918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 6, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela aprovação, com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima, aprovado na 11ª reunião ordinária da CEOF realizada em 05/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 08/12/2023, às 10:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Despacho - 5 - CEOF - (107074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 5, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela aprovação e admissibilidade, aprovado na 9ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 16/11/2023.
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 20:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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