Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
361 documentos:
361 documentos:
Exibindo 33 - 36 de 361 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O257 – Vigilância à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXX – Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias) / 100.000.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX - Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas não Transmissíveis
Nº óbitos por 100.000
149,86 (2022)
Anual
2024 <= 147,87
2025 <= 143,94
2026 <= 141,06
2027 <= 138,24
JUSTIFICAÇÃO
As Doenças Crônicas não Transmissíveis – DCNT têm ganhado importância crescente em função do progressivo envelhecimento populacional, da precarização das condições de vida e das dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Representam um dos principais desafios de saúde pública, tanto pela alta prevalência como por se constituírem nas principais causas de morte no Brasil e no mundo, uma verdadeira epidemia. Respondem por elevado número de mortes prematuras, perda de qualidade de vida, com impactos econômicos negativos para indivíduos, famílias e a sociedade. Em 2019, 54,7% dos óbitos no Brasil foram causados por essas doenças, que são mais prevalentes entre as populações mais vulneráveis.
O indicador proposto busca avaliar os efeitos das ações das políticas de saúde no controle dessas doenças para retardar o desfecho fatal, bem como as complicações. Ações como diagnóstico precoce, tratamento adequado e abordagem multiprofissional e intersetorial, são fundamentais, entre outras, para adiar o agravamento e a morte. O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil - 2021-2030[1] prevê, entre suas metas, reduzir a mortalidade prematura (30-69 anos) por DCNT em 2% ao ano. Verificamos que esse também foi a meta proposta para o PPA 2020-2023. Consideramos que essa é uma boa referência a ser adotada para o DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
[1] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/doencas-cronicas-nao-transmissiveis-dcnt/09-plano-de-dant-2022_2030.pdf/view. Acesso em 18/10/2023.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99499, Código CRC: ee4850ff
-
Emenda (Modificativa) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1314, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1314 – Capacitar, anualmente, 100% dos membros do Conselho Distrital de Saúde e dos conselhos regionais de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
O controle social previsto no art. 198, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê como uma das duas instâncias colegiadas, o Conselho de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Trata-se de colegiado que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (art. 1º, §2º).
Para cumprir missão de alta relevância social, é preciso garantir ao conselho autonomia administrativa, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização de secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, como prevê a Quarta Diretriz da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
No Distrito Federal, o Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF é regido pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, o qual, à semelhança da Resolução do CNS, estabelece a obrigação do Governo do Distrito Federal de garantir, por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, dotação orçamentária própria e capacitação dos conselheiros para o funcionamento do CSDF (art. 8º).
Assim, consideramos que a Meta M1314 precisa ser modificada para incluir os membros do CSDF na capacitação obrigatória a ser garantida pelo GDF, como meio para qualificar o controle social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99500, Código CRC: ea9f1518
-
Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O258 – Gestão do Sistema Único de Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXXX – Desenvolver integração entre os sistemas de informação assistenciais das unidades sob administração direta da SES/DF e daquelas administradas por meio de contrato de gestão.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais referidos na prática dos serviços públicos de saúde do DF é a falta de integração entre os sistemas de informação em funcionamento nos diversos serviços de saúde.
A fragmentação das informações geradas dificulta a qualificação da assistência prestados aos pacientes, pois não permite o acesso às informações relativas ao atendimento que possibilitaria agilizar e melhorar as repostas dos serviços. É fundamental que a SES/DF adote iniciativas com vista a superar esse problema.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99501, Código CRC: 6b6de6f4
-
Emenda (Modificativa) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10782 – Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva, do Objetivo 0258 – Gestão do Sistema de Saúde Único de Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte alteração nos percentuais de índices desejados:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
IN10782– Percentual de equipamentos priorizados pela assistência de alta complexidade, que estão com contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva
Percentual
=89(2022)
Anual
2024 = 90,0
2025 = 92,0
2026 = 94,0
2027= 96,0
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas mais recorrentes no funcionamento do sistema de saúde do Distrito Federal é a demora no acesso a exames complementares diagnósticos e terapêuticos. Pacientes têm a confirmação de doenças e agravos seriamente comprometida, bem como sofrem com o atraso no início de processos terapêuticos que podem garantir a cura ou a melhoria da qualidade de vida.
A realização desses exames encontra-se, invariavelmente, comprometida pela falta de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que os executam. Equipamentos, como tomógrafos computadorizados, ressonância magnética, aparelhos de radioterapia, hemodiálise, endoscopia, bem como de medicina nuclear, entre outros, devido ao uso intensivo, apresentam danos frequentes, que, sem a oportuna reparação, acarretam sérias repercussões para a saúde dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99502, Código CRC: 5139c947
Exibindo 33 - 36 de 361 resultados.