Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 269 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se ao Anexo I – Contextualização do Distrito Federal, item 2.1.1 – Perspectivas Demográficas 2023 – 2027, o 5º Parágrafo para o seguinte:
“Dessa forma, se por um lado a pressão do aumento da população da base da pirâmide, é reduzida, mesmo, considerando o caso real do Distrito Federal, que há evidente necessidade de ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência, faz-se ainda verificar que a demanda por políticas de atenção à população idosa, no futuro próximo, constituirá um grande peso nas demandas de serviço público, principalmente, na área de saúde.”
JUSTIFICATIVA
Já no início da Contextualização do DF (Anexo I, p.16), o Estudo indica alteração na composição etária da população, “que significa maior número de pessoas potencialmente economicamente ativas (15 a 59 anos) em relação às possivelmente inativas (pessoas de 0 a 14 e 60 anos e mais). Esse, tem sido apontado como um momento de oportunidade para as sociedades em geral, se caracterizando por ser um momento de menor pressão de demandas dos grupos etários dependentes e de grande capacidade produtiva, pois o maior contingente populacional encontra-se entre as idades de 15 a 59 anos”. Absurdamente, conclui o estudo a seguinte premissa: “Dessa forma, se por um lado a pressão do aumento da população da base da pirâmide, é reduzida, e a sociedade não necessita ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência, por outro lado, a demanda por políticas de atenção à população idosa, no futuro próximo, constituirá um grande peso nas demandas de serviço público, principalmente, na área de saúde”.
Ora, assumir que, a despeito de o envelhecimento da população é hipótese fática que impõe a “sociedade não necessitar ampliar a cobertura de políticas sociais destinadas à infância e adolescência” é hipótese que SUBVERTE a própria lógica constitucional da garantia absoluta a essa parcela hipossuficiente da população, além de verdadeiramente DESCONHECER a realidade socioeconômica do DF.
A premissa base do PPA nada mais faz do que concretizar o descaso do atual Governo
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 20:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107343, Código CRC: 5ce3092f
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Emenda (Aditiva) - 304 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte METAS ao OBJETIVO O391 - ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o seguinte:
“METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX - Valorização dos servidores da assistência social, inclusive por meio da reestruturação das carreiras”.
JUSTIFICATIVA
As carreiras da Assistência Social, a despeito de desempenharem das atividades estatais mais importantes para o atingimento da dignidade do cidadão, padecem com um dos piores quadros remuneratórios.
Nesse sentido, É NECESSÁRIA a devida valorização desses servidores, conforme inclusão no Planejamento do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107357, Código CRC: 2ee574e9
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Emenda (Aditiva) - 306 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte DESAFIO e a seguinte AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE a seguinte Meta 2024 – 2027:
“DESAFIOS
[...]
MXXXX - Aumentar o número de ACS por UBS, com o máximo de 750 pessoas por Agente Comunitário de Saúde.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando o déficit na quantidade de ACS nos atuais quadros do Distrito Federal.
Ademais, a emenda visa adequar o quantitativo de ACS por pessoas atendidas nas Unidades Básicas de Saúde.
Plenário, na data da assinatura eletrônica
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107359, Código CRC: 6d0af18a
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Emenda (Aditiva) - 305 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se as seguintes alterações nos DESAFIOS e nas METAS 2024 - 2027 ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO, OBJETIVO O257 – VIGILÂNCIA À SAÚDE:
“DESAFIOS
[...]
Ademais, a situação de déficit de Agentes de Vigilância à Saúde é fato que deve ser corrigido, pois para o fortalecimento das ações de vigilância à saúde, é imprescindível o aumento da contratação desses servidores.
[...]
“METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX - Aumentar o número de AVAS visando a universalização da cobertura de atendimento às residências do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando o déficit na quantidade de AVAS nos atuais quadros do Distrito Federal.
Ademais, a emenda visa adequar o quantitativo de AVAS, visando a universalização do atendimento.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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