Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Modificativa) - 285 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §4º da CONTEXTUALIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO para o seguinte:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
[...]
Insta salientar que a saúde pública foi altamente demandada durante o enfretamento da Covid- 19, sendo necessário reorganizar os serviços existentes para garantir a oferta dos atendimentos necessários aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus, o que acarretou o aumento de alguns serviços eletivos, gerando um tempo de espera acima do habitual, desafiando os gestores a planejarem ações efetivas para solucionar tais problemas. Importante salientar ainda que dar prioridade para ampliação da Atenção Primária é fundamental na perspectiva de redução das filas da atenção especializada e de cirurgias.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que evidências científicas internacionais têm comprovado que um sistema de saúde baseado em uma atenção primária à saúde forte oferece melhores resultados, eficiência, menores custos e maior qualidade de atendimento em comparação com outros modelos. Por meio dessas ações, haverá redução no adoecimento da população, o que resulta em desospitalização, possibilitando uma organização da rede de atenção em saúde de forma qualificada.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais é fundamental para redução do número de exames solicitados e de demandas de cirurgias.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107289, Código CRC: 1ec19290
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Emenda (Supressiva) - 284 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se a META M1393 - INSTITUCIONALIZAR 10 CONSELHOS COMUNITÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA DA PESSOA IDOSA (SEJUS) ao Programa 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O321 - BRASÍLIA 60+.
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Conselho dos Direitos do Idoso deliberar às políticas voltadas à pessoa idosa. Nesse sentido, faz-se necessário concentrar as políticas públicas na figura do CDI.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107290, Código CRC: 2626c125
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Emenda (Modificativa) - 283 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se parcialmente a Contextualização do Programa 6210 – MEIO AMBIENTE para o seguinte:
“[...]
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
[...]
São empreendidas, ainda, ações de recuperação de áreas degradadas, seja pelo plantio de mudas produzidas em viveiro ou semeadura direta pela técnica de muvuca e controle de espécies vegetais invasoras, inclusive por meio de auxílio aos órgãos do GDF, produtores rurais e outras entidades, mediante a doação de mudas, bem com ações de educação ambiental.
[...]
8 – PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
[...]
Trata- se de despertar a coletividade quanto à importância de temas como o consumo consciente da água e a conservação e proteção da flora, da fauna e das nascentes, entre outros aspectos ambientais, sem prejuízo da criação de uma cultura em que os parques e unidades de conservação sejam reconhecidos pela população e pela iniciativa privada em seu papel estratégico como espaços voltados para a realização de práticas pedagógicas e projetos educacionais, a exemplo dos atendimentos prestados às escolas das redes pública e privada, entre outras ações de educação ambiental e cultura.
[...]
9 – MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
[...]
Diante desse cenário, é competência governamental prover condições para o monitoramento adequado da qualidade desses atributos, implementando, para isso, um sistema de monitoramento ambiental robusto nas análises espaciais e em frequência das análises, que deve subsidiar as ações de promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação e vigilância dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, além de proporcionar à população informações sobre a qualidade das águas e outros atributos ambientais. [...]”
JUSTIFICATIVA
Como primeiro ajuste, a Emenda visa adicionar “pela técnica de muvuca” como instrumento de recuperação das áreas degradadas. As pesquisas mais recentes no Departamento de Ecologia da UnB e a literatura especializada em regeneração de Cerrado demonstraram a maior eficiência (custo) e eficácia (resultados) da técnica da semeadura direta comparada a técnica do plantio de mudas. Para o Cerrado a metodologia que é apresentada como a mais adequada na semeadura direta é a metodologia MUVUCA onde é realizada uma mistura de sementes de diferentes estratos, gramíneas, arbustos e arbóreas. Essa técnica, além de proporcionar um resultado mais semelhante com as características do bioma, apresenta o diferencial de inserir as comunidades que vivem no bioma na “cadeia produtiva da regeneração”, pois para conseguir as quantidades de sementes necessárias para uma boa muvuca é necessário 1- local de Cerrado preservado e 2- trabalhadores e trabalhadoras para colher as diferentes sementes.
A segunda alteração proposta visa adicionar o termo “e das nascentes”. A importância da localização estratégica do Distrito Federal, no Planalto Central do Brasil, faz da nossa região uma produtora de águas que vão para outras regiões do país. Essa responsabilidade nacional como um produtor de água fica ainda mais relevante devido a intensificação das mudanças climáticas e o aumento da frequência dos eventos climáticos extremos. Por isso, é importante citar em texto e ter como uma das prioridades ambientais a proteção e a conservação das nascentes no DF.
A terceira alteração proposta visa adicionar o termo “robusto nas análises espaciais e em frequência das análises”. Uma das maiores dificuldades no monitoramento ambiental do DF, principalmente a qualidade do ar e a qualidade da água, são os escassos pontos de monitoramento e a frequência que eles são realizados. Para subsidiar efetivamente os diferentes elementos de monitoramento apresentados no texto é necessário a prioridade na ampliação espacial e de frequência das análises.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107291, Código CRC: fcd8fef6
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Emenda (Aditiva) - 282 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META 2024-2027 ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O318 - PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES para a seguinte:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – CRIAÇÃO DE 8 NOVOS CONSELHOS TUTELARES.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de oito novos conselhos.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107293, Código CRC: 0fa5bfd9
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