Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 16 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O256 – Assistência Farmacêutica, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Porcentagem de leitos dos hospitais da SES-DF com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada
Percentual
70,79% (2022)
Anual
2024 >=80%
2025 >=85%
2026 >=90%
2027 >=100%
JUSTIFICAÇÃO
Julgamos necessário acrescentar o Indicador de percentual de leitos dos hospitais com implantação do sistema de distribuição por dose individualizada, o qual integrou PPAs anteriores, pois esse harmoniza-se com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Embora o sistema de dispensação seja mais complexo, com mais recursos humanos e de infraestrutura requeridos, provém mais segurança e racionalidade ao processo de dispensação, ao diminuir a incidência de erros de medicação e melhorar o manejo do estoque.
O indicador de dose individualizada era preconizado em 40% dos leitos em 2013, no PPA de 2012-2015. A meta para esse indicador passou para 100% dos leitos no PPA 2016-2019. Contudo, no PPA de 2020-2023 as metas foram reduzidas e estabelecidas em apenas 65,2% dos leitos hospitalares para 2023. Com a redução, os índices foram superados, mas não atingiram os 100%. Assim, considerados os resultados dos últimos anos e a importância de garantir a segurança dos pacientes, propõe-se que 100% seja alcançado ao final do próximo quadriênio.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99489, Código CRC: d87d00f3
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Emenda (Aditiva) - 17 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte Indicador:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXX – Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
Percentual
44,94% (2022)
Anual
2024>=46,94%
2025>=48,94%
2026>=50,94%
2027>=52,94%
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil e no Distrito Federal, ao longo dos últimos anos, a proporção de nascimentos por via cirúrgica cresceu consideravelmente. O país tem a 2ª maior taxa de cesárea de todo o mundo, o que tem sido objeto de preocupação em relação à saúde pública.
A intensa medicalização da assistência obstétrica vai na contramão das recomendações técnicas de órgãos nacionais e internacionais, que defendem que o processo de parto e nascimento são eventos fisiológicos que, na maioria das situações, transcorrem sem necessidade de intervenções invasivas.
Em relação às intervenções cirúrgicas, as cesáreas, quando bem indicadas, têm papel fundamental na redução da morbimortalidade materno-infantil. Entretanto, quando realizada de maneira indiscriminada, como no cenário atual, acarreta riscos à mãe, ao bebê e custos adicionais ao sistema de saúde.
A Organização Mundial da Saúde – OMS preconiza taxas de cesárea inferiores a 15%. Infelizmente, a partir da análise histórica da taxa de partos no DF, observa-se que essa recomendação não tem sido cumprida, sobretudo na saúde suplementar. No ano de 2022, no DF, apenas 44,94% dos partos foram normais.
Frente à relevância das políticas públicas em saúde para monitoramento e enfrentamento de condição sanitária tão sensível, a inclusão desse indicador viabiliza o acompanhamento das práticas assistenciais relacionadas ao processo de nascimento no Distrito Federal. Em relação aos índices desejados apresentados nesta Emenda, a elevação da proporção de partos normais, em 2% ao ano, alcançaria, ao final do quadriênio, 52,94% de partos normais e atenderia às recomendações do Ministério da Saúde e da OMS.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99491, Código CRC: 39222652
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Emenda (Substitutiva) - 18 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda substitutiva <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Substitui a Meta M1347, do Objetivo 0257 – Vigilância à Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, pelo seguinte Indicador:
INXXX – Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXX Percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera
Percentual
36,41% (2022)
Anual
2024>=41,87%
2025>=48,15%
2026>=55,37% 2027>=63,67%
JUSTIFICAÇÃO
A tuberculose é uma doença que, apesar de antiga, é um dos mais graves problemas de saúde pública. O país assumiu o compromisso de eliminar a tuberculose por meio do “Plano Brasil livre da tuberculose”, publicado em 2017. Um dos indicadores mais utilizados para avaliar o programa de controle da doença é o percentual de cura para os novos casos de tuberculose pulmonar bacilífera.
O DF apresenta um indicador em 2020, de 44,60%, bem abaixo da média nacional, de 68,4%. Com a pandemia a situação piorou, atingindo em 2022, 36,41%. No PPA 2020-2023 essa medida estava incluída como indicador, com a proposta de atingir o percentual de cura de 65,00%. Mantido o percentual proposto, em 2027 o resultado seria de pouco mais da metade apenas dos casos curados (53,29%), o que é uma situação inaceitável, considerando os serviços disponíveis e a proposta de expansão e qualificação prevista neste PPA. Daí a proposta de manter o índice desejado próximo do planejado para 2023. O aumento de 15% ao ano resultará em um percentual de cura dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera de 63,67%.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99492, Código CRC: b12bb987
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Emenda (Modificativa) - 19 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1349, do Objetivo 0257 – Vigilância à Saúde, do Programa Temático 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1349 – Manter a taxa de incidência mensal de dengue abaixo de 150 por 100.000 habitantes na população do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos que, dependendo do caso, pode matar. Nos últimos anos, no Distrito Federal, a doença se tem mantido com elevada incidência devido à dificuldade de controle do seu transmissor, o mosquito Aedes aegypti. O enfrentamento do problema exige o envolvimento do sistema de saúde, em particular da ação dos agentes de vigilância à saúde, bem como de outros órgãos do Poder Público, para garantir a eliminação de depósitos que podem se transformar em criadouros do mosquito.
A Meta M1349 prevê a manutenção da taxa de incidência abaixo de 300 por 100.000, porém esse indicador se tem mantido abaixo de 150 por 100.000, no ano de 2023.
Assim, consideramos que a Meta M1349 precisa ser modificada para estabelecer como objetivo a ser alcançado a redução da taxa de incidência mensal de dengue, levando em conta a situação atual.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99493, Código CRC: d55461a3
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