Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
MXX – Realizar ações de matriciamento com equipes da atenção básica em 100% dos Centros de Atenção Psicossocial.
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária tem atuação estratégica na rede de saúde, a partir do vínculo construído com os usuários e com o território. Sua atuação na Rede de Atenção Psicossocial, junto aos Caps, é fundamental para garantir a organização e a integralidade do cuidado em saúde mental.
Nesse contexto, as ações de matriciamento são ferramentas importantes para articulação entre profissionais e serviços, que compartilham a responsabilidade pelo paciente. Em função da baixa cobertura dos Caps no território distrital, o matriciamento tem potencial de ampliar o alcance do cuidado psicossocial, com a participação da atenção básica, bem como reduzir a descontinuidade do cuidado dos pacientes.
No Plano Plurianual 2020-2023, essa meta foi estabelecida e atingiu, em 2022, 84,62%; assim, consideramos relevante manter o monitoramento desse parâmetro para assegurar melhor cuidado em saúde mental.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99477, Código CRC: fcfa2a83
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXXXX - Cobertura das equipes do NASF-AB/eMulti
Percentual
65,04 (2022)
Anual
2024>=67
2025>=69
2026>=71
2027>=73
JUSTIFICAÇÃO
Instituídas pela Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, as eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuam de maneira integrada e complementar às demais equipes da atenção primária à saúde – APS. Embora no DF ainda não haja normatização específica referente a essa modalidade, suas características se assemelham àquelas dos antigos Núcleos Ampliados de Saúde da Família – NASF, regulamentados pela Portaria SES-DF nº 489, de 24 de maio de 2018.
Além de reforçar as diretrizes da PNAB, as eMultis propiciam o desenvolvimento da integralidade das ações de atendimento individual, em grupo, domiciliares e coletivas. Elas também favorecem o apoio matricial, o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes e a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território, bem como fortalecem as práticas intersetoriais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99478, Código CRC: 2331e27c
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O254 – Atenção Primária à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – o seguinte indicador:
INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência
Periodicidade
Índice desejado
INXXXXX - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
Percentual
45,73 (2022)
Anual
2024>=58
2025>=60
2026>=63
2027>=65
JUSTIFICAÇÃO
As condicionalidades contribuem para realização dos compromissos constitucionais da saúde e da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que reforçam a atenção à saúde e visam à melhoria das condições de saúde e nutrição da população.
Ao monitorar o calendário vacinal e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos, assim como o acompanhamento do pré-natal das gestantes, busca-se assegurar o direito constitucional à saúde, além de contribuir para a prevenção ou redução de problemas como desnutrição, obesidade infantil e mortalidade materna e infantil.
O acompanhamento regular das populações mais pobres permite identificar as mais vulneráveis e que apresentam dificuldades em ter acesso a esses serviços. Com base nessas informações, o poder público pode atuar na garantia desse acesso, por meio da ampliação da cobertura da atenção primária, direcionando ações às especificidades identificadas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99479, Código CRC: 6134615b
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Emenda (Modificativa) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Jorge Vianna - (99480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1346, do Objetivo O255 – Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar à Saúde, do Programa 6202 – Saúde em Movimento, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1346 – Alcançar a razão de 0,33 exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade (FS/SES).
JUSTIFICAÇÃO
O câncer de mama é o segundo mais frequente na população feminina e a primeira causa de morte por câncer entre mulheres. A partir desse cenário, as estratégias de rastreio e de tratamento precoce são fundamentais para redução da mortalidade relacionada a essa neoplasia.
A mamografia é um dos principais exames para detecção precoce do câncer de mama. As recomendações são para realização do exame, a cada dois anos, em mulheres com idade entre 50 e 69 anos.
A partir da relevância clínica e epidemiológica desse agravo, a Pactuação Interfederativa 2017-2021 estabeleceu cobertura ideal de mamografia para 70% da população alvo. Apesar disso, o DF apresenta, historicamente, cobertura muito inferior às demandas populacionais, em 2022, alcançou apenas a razão de 0,05.
Dessa forma, consideramos a meta de 0,22 insuficiente para cobertura de exame tão relevante para rastreio do câncer de mama, razão pela qual apresentamos emenda para majorar esse valor, em 1,5 vezes em relação à meta inicial. Considerando como referência a razão de 0,05 alcançada em 2022, seria necessária expansão da razão de cobertura de 60% ao ano. Ao final do quadriênio, o DF alcançaria a razão de 0,33, valor mais compatível com as orientações de órgãos técnicos e mais adequado à necessidade da população SUS-dependente, estimada em 62% na faixa etária alvo.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99480, Código CRC: cb72b5c9
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