Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (99916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do disque 100 (Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência - SEPD/DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX – Percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do Disque 100 Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
Secretaria da Pessoa com Deficiência
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A atenção à pessoa com deficiência possui um histórico crescente de fortalecimento institucional no Distrito Federal. Inicialmente sob forma de Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal —CORDE/DF em 1988, passou a ser Diretoria para a Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a partir de 2001. Essa Diretoria foi vinculada a diversas secretarias até 2007, quando passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, com nova nomenclatura: Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE-DF.
Em 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que criou a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD, com a missão institucional de atuar na articulação e coordenação da efetiva promoção do protagonismo da pessoa com deficiência, e sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar da institucionalização da Secretaria, não há nenhuma ação, meta ou objetivo claros e direcionados às pessoas com deficiência em todo o PPA 2024-2027, seja a cargo da SEPD, seja a cargo de outra secretaria, com exceção de uma ação orçamentária 2961 - desenvolvimento das ações da rede de cuidado à pessoa com deficiência no O390 – Desenvolvimento e emancipação das famílias do DF.
Considerando que é necessária ao menos uma avaliação da situação das pessoas com deficiência, sugerimos a inclusão de indicador voltado a esse segmento populacional, que busca avaliar a quantidade de violações de direitos a que está sujeito, a fim de nortear avaliações futuras para melhoria de ações nesse âmbito.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99916, Código CRC: f5abf1f3
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Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (99917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realizar 1 reunião semestral por Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, relativa ao fomento da gestão participativa na segurança pública, sugerimos a inclusão de meta para a realização de uma reunião semestral de cada um dos 40 Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99917, Código CRC: 6eb61a5a
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (99919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99919, Código CRC: 8033c689
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Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Aprovado(a) - (99920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a ação não orçamentária e a ação orçamentária seguintes:
AXXXXX - Fortalecimento da gestão participativa na segurança por meio dos Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG (SSP).
2579 - Manutenção e funcionamento de conselho.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para fortalecimento da gestão participativa na segurança pública, por meio dos CONSEG e de ação orçamentária para lastrear sua execução.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99920, Código CRC: b33e8726
Exibindo 141 - 144 de 361 resultados.