Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - (99832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99832, Código CRC: 47456092
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Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (99834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃOA presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas, tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para realizar essa medida.
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99834, Código CRC: 02b1c976
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Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Aprovado(a) - (99835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação orçamentária:
3711 - Realização de estudos e pesquisas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação orçamentária que garanta a realização de estudos e pesquisas para efetivação das iniciativas voltadas ao sistema socioeducativo.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99835, Código CRC: 61ce69a8
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Emenda (Aditiva) - 74 - CEOF - Aprovado(a) - (99836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos para acompanhamento dos internos e das internas em suas diversas necessidades, com vistas à melhoria da gestão e à plena adequação das atividades dos Policiais Penais.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja Criação de carreira específica de servidores especialistas para o Sistema Prisional, sendo assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, visto que atualmente todas as funções seja finalísticas ou meio do sistema prisional são executadas por policiais penais. Tal medida tem por objetivo aumentar o atendimento dos internos, imprimir caráter ressocializativo no cumprimento das penas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99836, Código CRC: 38368260
Exibindo 89 - 92 de 361 resultados.