Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (99779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à Meta M1075 – Produzir 100 artigos acadêmicos e científicos (UNDF), do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
M1075 – PRODUZIR, NO MÍNIMO, 100 ARTIGOS ACADÊMICOS E CIENTÍFICOS, SOMADAS A PRODUÇÃO DOCENTE E A DISCENTE (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal prevê, em seu art. 207, caput, que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), por sua vez, estabelece, entre as finalidades da educação superior, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica (art. 43, III).
Desse modo, a Meta M1075 coaduna-se com o dever de o trabalho do docente universitário e de o ensino superior abrangerem atividades de pesquisa, mas não esclarece qual produção será considerada no cômputo, se a docente, a discente ou ambas.
Esta Emenda, portanto, tem por fim adequar a redação ao que parece mais razoável: considerar no cômputo artigos tanto de professores quanto de alunos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99779, Código CRC: a88880c4
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Emenda (Aditiva) - 63 - CEOF - Não apreciado(a) - (99780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA DE ANALFABETISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 1,9
DATA DE REFERÊNCIA
7/2023
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 1,40
2025 <= 0,90
2026 <= 0,40
2027 <= 0,00
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
PNAD CONTÍNUA: EDUCAÇÃO
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua: Educação 2022 revelou que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais no Distrito Federal é de 1,9%, a menor taxa entre as Unidades da Federação.
Não obstante o avanço observado, tanto o Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, art. 2º, I) quanto o Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, I) estabelecem, entre as suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo.
Esta Emenda, portanto, visa a sanar a omissão de importante política educacional no Projeto de Lei nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99780, Código CRC: dc51bd6f
-
Emenda (Aditiva) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - (99781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O341 – Acesso e Permanência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, o seguinte indicador, com a respectiva caracterização:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
INXXXXX – TAXA MÉDIA DE ABANDONO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (DIURNO E NOTURNO) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTUAL
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 9,41
DATA DE REFERÊNCIA
12/2022
PERIODICIDADE
ANUAL
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,33
2025 <= 8,31
2026 <= 7,81
2027 <= 7,31
TENDÊNCIA
MENOR, MELHOR
FONTE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023 – EXERCÍCIO 2022
UO RESPONSÁVEL
18101(SEEDF)
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
NÃO
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem por objetivo sanar a ausência de menção à taxa de abandono na Educação de Jovens e Adultos – no Projeto de Lei nº 612/2023, calculada em 9,41%, conforme o levantamento mais recente, constante no Relatório de Avaliação do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 – Exercício 2022.
Os índices que propomos foram baseados nos previstos para o ensino médio noturno, cujo público é o que mais se assemelha ao da Educação de Jovens e Adultos. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99781, Código CRC: a5fc0deb
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Emenda (Modificativa) - 65 - CEOF - Aprovado(a) - (99782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se ao Indicador IN10619 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, do Objetivo O340 – Educação de Excelência, do Programa Temático 6221 – EDUCADF, a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
…
UNIDADE DE MEDIDA
…
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
= 15,74
DATA DE REFERÊNCIA
…
PERIODICIDADE
…
ÍNDICE DESEJADO
2024 <= 9,64
2025 <= 8,29
2026 <= 7,10
2027 <= 5,91
TENDÊNCIA
…
FONTE
…
UO RESPONSÁVEL
…
QTDE/ ÍNDICE É A SOMA DOS ANOS:
…
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dados disponíveis no relatório de avaliação do PPA 2020-2023, exercício 2022, páginas 531 e 532, consta a informação, no indicador IN33 – Taxa média de estudantes no ensino fundamental com defasagem de idade em relação à série correta, que o índice em 2022 foi de 15,74%. Tal informação é corroborada nas “informações complementares” relacionadas ao indicador, nos seguintes termos: “Segundo dados do i-educar de 2022, dos 273.195 estudantes matriculados no Ensino Fundamental, apenas 42.922 encontram-se em situação de incompatibilidade idade/ano”.
Desse modo, não faz sentido utilizar como índice de referência o percentual de 4,9%, uma vez que não reflete a realidade do percentual relativo ao ano de 2022.
Os índices desejados que propomos com esta Emenda (2024 <= 9,64; 2025 <= 8,29; 2026 <= 7,10; 2027 <= 5,91) respeitam a diminuição percentual do índice na mesma proporção projetada pelo Autor do PL nº 612/2023. Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99782, Código CRC: 7623f31f
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