Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (99916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O391 – Acesso à assistência social (SEDES/DF), do Programa 6228 – Assistência Social, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do disque 100 (Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência - SEPD/DF.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX – Percentual de encaminhamento de denúncias de violações de direitos da pessoa com deficiência recebidas por meio do Disque 100 Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
Secretaria da Pessoa com Deficiência
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
A atenção à pessoa com deficiência possui um histórico crescente de fortalecimento institucional no Distrito Federal. Inicialmente sob forma de Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal —CORDE/DF em 1988, passou a ser Diretoria para a Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a partir de 2001. Essa Diretoria foi vinculada a diversas secretarias até 2007, quando passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, com nova nomenclatura: Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE-DF.
Em 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que criou a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD, com a missão institucional de atuar na articulação e coordenação da efetiva promoção do protagonismo da pessoa com deficiência, e sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar da institucionalização da Secretaria, não há nenhuma ação, meta ou objetivo claros e direcionados às pessoas com deficiência em todo o PPA 2024-2027, seja a cargo da SEPD, seja a cargo de outra secretaria, com exceção de uma ação orçamentária 2961 - desenvolvimento das ações da rede de cuidado à pessoa com deficiência no O390 – Desenvolvimento e emancipação das famílias do DF.
Considerando que é necessária ao menos uma avaliação da situação das pessoas com deficiência, sugerimos a inclusão de indicador voltado a esse segmento populacional, que busca avaliar a quantidade de violações de direitos a que está sujeito, a fim de nortear avaliações futuras para melhoria de ações nesse âmbito.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99916, Código CRC: f5abf1f3
-
Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (99917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realizar 1 reunião semestral por Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, relativa ao fomento da gestão participativa na segurança pública, sugerimos a inclusão de meta para a realização de uma reunião semestral de cada um dos 40 Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (99919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Promoção e apoio a cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99919, Código CRC: 8033c689
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Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Aprovado(a) - (99920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a ação não orçamentária e a ação orçamentária seguintes:
AXXXXX - Fortalecimento da gestão participativa na segurança por meio dos Conselhos Regionais de Segurança – CONSEG (SSP).
2579 - Manutenção e funcionamento de conselho.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para fortalecimento da gestão participativa na segurança pública, por meio dos CONSEG e de ação orçamentária para lastrear sua execução.
O DF possui 40 Conselhos Comunitários de Segurança – há pelo menos um conselho em cada região administrativa – desde 2003, com representantes eleitos para tratar, junto à população, de temas relativos à segurança local. Tais conselhos devem ser fortalecidos, com recursos, estrutura e transparência, para que se promova a participação social efetiva.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99920, Código CRC: b33e8726
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Emenda (Aditiva) - 122 - CEOF - Aprovado(a) - (99921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Estabelecer programa de capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do DF (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para capacitação anual sobre abuso de autoridade e violência policial para 25% dos policiais militares e civis do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99921, Código CRC: 2206aa9e
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Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Aprovado(a) - (99922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1546, do Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1546 - Realizar modernização e reequipamento da PMDF, incluindo instalação de câmeras nos uniformes e nas viaturas policiais, com o escopo de otimizar a atividade da corporação (FUNPM).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, em relação a capacitação de servidores, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a modificação da meta que prevê a modernização e reequipamento da Polícia Militar do DF para instalação de câmeras de videomonitoramento nos uniformes e viaturas. Essa emenda modificativa busca aumentar a segurança tanto dos cidadãos quanto dos policiais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99922, Código CRC: e63cb347
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Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Aprovado(a) - (99923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes meta e ação orçamentária:
ANXXXXX - Elaboração de campanha educativa anual para coibir abuso de autoridade e violência policial (SSP).
6057 - Realização de atividades de comunicação social.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação orçamentária para a elaboração de campanha educativa anual com o intuito de coibir abuso de autoridade e violência policial. Sugerimos também a inclusão de ação orçamentária para a cobertura das despesas relacionadas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99923, Código CRC: c58a5185
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Emenda (Modificativa) - 125 - CEOF - Aprovado(a) - (99924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária AN10829, do Objetivo O341 – Garantir acesso e permanência do estudante do Distrito Federal a educação de qualidade por meio de estratégias que perpassam as instâncias administrativas e pedagógicas (SEE/DF), do Programa 6221 - EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
AN10829 - Enfrentamento à discriminação, ao preconceito e à violência, com foco em solução pacífica de conflitos, mediação e justiça restaurativa nas escolas, incluindo as de gestão compartilhada, visando condições adequadas para o sucesso educacional dos educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, praticantes de religiões de matriz africana e com diferentes orientações sexuais, em conjunto com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude (SEE/DF).
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar, sugeriu, no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP, direcionado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, a Demanda 409/2023 para que se efetivasse a revisão do Regimento Escolar dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal da Rede Pública de Ensino e de práticas cotidianas disciplinares não normatizadas, que restringem e, portanto, discriminam a utilização de cabelos tipicamente afrobrasileiros, afrodescendentes ou demais cabelos volumosos por parte de alunas e alunos.
A demanda da CDDHEDP também solicita que tais regimentos permitam a utilização de indumentárias ou adereços religiosos necessárias à preservação do bem-estar e dignidade dos alunos e alunas, de quaisquer religiões, incluindo aquelas de matriz africana, de matriz judaica ou ainda de povos indígenas e comunidades tradicionais, em conformidade com a liberdade de culto e credo previstas na Constituição Federal, na Lei nº 7726, de 23 de janeiro de 2023, e demais legislações correlatas.
Nessa temática de combate à discriminação religiosa, há previsão de apenas uma ação não orçamentária no PPA 2024-2027. O objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa de Direitos Humanos apresenta a AN11070 - publicação do Plano Distrital para a Promoção da Liberdade Religiosa. Já em relação à discriminação racial, o PPA 2024-2027 prevê algumas ações como as metas M1266, a M1268, a M1269 e M1271, no objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos, a cargo da SEJUS, que tratam da realização de 28 campanhas, capacitação de 400 servidores e de 1000 colaboradores de entidades privadas na área de direitos humanos e igualdade racial, como já mencionado anteriormente, bem como da realização de quatro conferências distritais para a promoção de direitos humanos.
Como a CDDHEDP sugeriu readequação dos regimentos das escolas cívico-militares para a aceitação da diversidade racial e religiosa, uma atividade de gestão local, que envolve as polícias, forças armadas e até o Ministério da Educação, para que haja pelo menos ação que inclua referência à discriminação racial e religiosa nas escolas, de modo geral, como proposto nessa emenda.
Pelo exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99924, Código CRC: cd91dc2f
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Emenda (Aditiva) - 126 - CEOF - Aprovado(a) - (99925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, os seguintes indicadores:
INXXXXX - Percentual de internos capacitados
INXXXXX - Percentual de servidores capacitados
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice desejado
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Percentual de internos capacitados Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
SEAPE
INXXXXX - Percentual de servidores capacitados Percentual
2024 >= 70,00
2025 >= 80,00
2026 >= 90,00
2027 = 100
Anual
SEAPE
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir indicadores que avaliem a quantidade de servidores e internos que foram capacitados nas temáticas de Direitos Humanos, sugeridas pela CDDHCEDP, como abuso de autoridade, tortura e violência policial, justiça restaurativa e temas correlatos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99925, Código CRC: d15e1181
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Emenda (Modificativa) - 127 - CEOF - Aprovado(a) - (99926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à meta M1512, do Objetivo O332 - Enfrentamento qualificado da criminalidade (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1512 - Capacitar, anualmente, 250 servidores em cursos de formação continuada que incluam temáticas relativas a racismo, machismo, misoginia, LGBTfobia, abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, enfrentamento da violência, promoção da cultura de paz e realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos para as polícias distritais (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos a modificação da meta que prevê capacitação de 250 servidores das polícias distritais para inclusão de temáticas relativas a racismo, machismo, misoginia, LGBTfobia, abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, enfrentamento da violência, promoção da cultura de paz e realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos cidadãos e suspeitos para as polícias distritais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Aprovado(a) - (99928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Instalar sistema de videomonitoramento em locais estratégicos de 100% dos presídios do DF (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja a instalação de equipamentos de videomonitoramento em todos as unidades prisionais do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Aprovado(a) - (99929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, o seguinte indicador:
INXXXXX - Razão entre proporções de nascidos vivos de mães negras e não negras com até 17 anos, por região administrativa de residência.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de referência
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão entre proporções de nascidos vivos de mães negras e não negras com até 17 anos, por região administrativa de residência. Percentual
-
Anual
SINASC
JUSTIFICAÇÃO
Acreditamos que o indicador do objetivo (IN10626 - crianças e adolescentes atendidos diretamente em parcerias com instituições governamentais e não governamentais), apesar de relevante, encontra-se aquém da capacidade de medir a efetividade e os resultados das ações e metas propostas neste objetivo, que visam, em última instância, a proteção integral de crianças e adolescentes.
Com o fito de avaliar de forma mais abrangente se as políticas públicas estão efetivando a proteção integral às crianças, sugere-se a adoção de indicador amplo para avaliação das condições de saúde e de proteção à infância e adolescência, acrescentando-se, ainda, recorte de raça.
Esse indicador mede o grau de cobertura do atendimento pré-natal, nas pessoas negras, que normalmente têm menos acesso aos serviços de saúde. Também considera a idade da gestante, o que tem consequências relevantes para o desenvolvimento futuro daquela mulher na idade adulta, no que se refere a acesso à educação e ao mercado de trabalho.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Aprovado(a) - (99931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, as seguintes metas:
MXXXX - Instalar câmeras de vídeo e áudio nos uniformes e nas viaturas policiais e de transporte de presos (SEAPE). (emenda aditiva)
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, de meta que preveja a instalação de câmeras de videomonitoramento nos uniformes e veículos e transporte de presos a cargo da SEAPE.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Aprovado(a) - (99933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover 25 ações de prevenção à gravidez na adolescência.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promoção de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.
No PPA 2020-2023, a SEJUS propôs-se a realizar 20 eventos com o mesmo tema, ao longo dos quatro anos de vigência do plano. Já no terceiro ano, a referida Secretaria já havia ultrapassado a meta, com o total de 25 ações – número usado agora como base para a meta nesse novo ciclo de planejamento.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Código Verificador: 99933, Código CRC: 473fa1f5
-
Emenda (Aditiva) - 132 - CEOF - Aprovado(a) - (99934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXX - Promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para promoção e apoio à implementação do Plano Operativo Distrital de Atenção à Saúde de Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com lastro a ação orçamentária já existente 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Cabe registrar todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral. Não obstante, o PPA 2024-2027 não contempla medidas para ampliação das equipes de saúde e de educação das unidades socioeducativas. Importa mencionar que a ação ora proposta tem como lastro a ação orçamentária 2461 - apoio às ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 133 - CEOF - Aprovado(a) - (99935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituir mecanismo de monitoramento de denúncias de abusos de autoridade e violência policial por meio de denúncia anônima (telefone ou internet) (SSP).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 266/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF – SSP, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O335 - Fortalecimento da governança e inteligência na segurança pública (SSP/DF), do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para a instituição de mecanismo de monitoramento das denúncias de abusos de autoridade, tortura e violência policial no âmbito das forças de segurança do Distrito Federal, recebidas por meio de denúncia anônima (telefone e internet).
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Aprovado(a) - (99936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O318 - Proteção integral às crianças e aos adolescentes (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação orçamentária:
ANXXXXX - Criação de solução tecnológica para integrar sistemas eletrônicos de informação da rede de proteção da vítima de violência para evitar a revitimização.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de ação não orçamentária para a integração dos sistemas eletrônicos de todas as unidades de atendimento aos casos de violência no DF. Tal medida é essencial para evitar o fenômeno da revitimização, é dizer, tipo de violência institucional em que, dada a fragmentação dos sistemas de registro, pessoas já fragilizadas pelas situações de violência que viveram precisam reproduzir as informações nos mais diversos pontos de atenção.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99936, Código CRC: 183a7981
-
Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Aprovado(a) - (99939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, os seguintes indicadores:
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de referência
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
SINASC
INXXXXX - razão entre rendimentos médios de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
INXXXXX - razão entre as taxas de desemprego de negros e não negros, por local de residência
Percentual
-
Anual
DIEESE
IPEDF
JUSTIFICAÇÃO
Grosso modo, podemos afirmar que as principais iniciativas para o Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos são ações educativas, prestação de serviços e elaboração de planos distritais em diversas temáticas de luta dos Direitos Humanos.
Em relação a suas metas e ações não orçamentárias, cabe mencionar que o indicador IN10886 - Total de matrículas realizadas nas modalidades ofertadas nos CEU das Artes e Praças dos Direitos, proposto para avaliar o resultado da política pública voltada a garantia e defesa dos Direitos Humanos, não é a métrica ideal. Embora o número de matrículas no CEU das Artes e na Praças dos Direitos seja relevante para avaliar as ações das metas M1276 e M1277, o indicador não é capaz de refletir o alcance do objetivo em termos de universalização dos Direitos Humanos, especialmente em contextos de desigualdades raciais, religiosas, de orientação sexual e na proteção de grupos vulneráveis. Além disso, o denominador do indicador não considera a relação entre o total de matrículas e o público-alvo, o que é essencial para acurácia da avaliação das metas, sendo, a falta de definição do público-alvo uma questão crítica para o IN10886.
Por isso, propomos os três novos indicadores acima, que buscam avaliar ao menos a dimensão racial, com recortes econômicos e de desenvolvimento e de saúde, sobre a qual este objetivo busca impactar.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99939, Código CRC: d198f3d2
-
Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Aprovado(a) - (99940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - Promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos de forma a contemplar as datas comemorativas solicitadas pela CDDHCEDP (carnaval, Dia da Mulher, Dia das Crianças, Dia Internacional dos Direitos Humanos).
A inclusão justifica-se pelo fato de haver ação orçamentária para esse fim dentro do objetivo O315, mas haver não previsão de indicador ou meta que permitam monitorar sua execução. Sugerimos, então, emenda ao objetivo O315 para que seja incluída a meta de promover e apoiar 16 eventos de promoção de Direitos Humanos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99940, Código CRC: 485b2aa3
-
Emenda (Aditiva) - 137 - CEOF - Aprovado(a) - (99943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O315 - Garantia e defesa dos direitos humanos (SEJUS), do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - implementação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de atender demandas sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, sugere-se a inclusão de meta para a implantação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos.
No tocante à criação do Observatório Distrital dos Direitos Humanos, informamos que não há previsão específica nesse sentido no PPA 2024-27. Há ações que contemplam, em certa medida, as demandas postas, a exemplo da previsão de estruturar o funcionamento do observatório da criança e do adolescente (M1442) e da mulher (AN10645), que julgamos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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