Proposição
Proposicao - PLE
PL 612/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
361 documentos:
361 documentos:
Exibindo 281 - 300 de 361 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 303 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6216 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O329 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA ATRATIVIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM AOS MOTORISTAS E COBRADORES DOS TRANSPORTES COLETIVOS, COM ENFASE NA PESSOA IDOSA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a implantação de cursos de capacitação e reciclagem aos motoristas e cobradores do transporte público, dando ênfase na pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107257, Código CRC: 0ba54e4a
-
Emenda (Supressiva) - 302 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se do OBJETIVO O344 – OBJETIVO REGIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o termo “(REALIZAÇÃO EXCLUSIVA PELAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS)”.
JUSTIFICAÇÃO
O comando único da Assistência Social, em cada esfera de Governo, é uma das diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93.
No DF, cabe à SEDES a coordenação e execução do SUAS, de forma direta ou com a rede complementar formada pelas OSCS, inscritas no Conselho de Assistência Social – CAS.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107258, Código CRC: 8d1e4aec
-
Emenda (Aditiva) - 301 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao Objetivo O346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL do Programa 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
JUSTIFICAÇÃO
“META
[...]
XXXXX – Implantar cozinhas solidárias no DF, em especial nos territórios vulneráveis bem como naqueles distanciados dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, com aquisições da agricultura familiar”.
JUSTIFICATIVA
A concentração de pessoas que passam fome nos centros urbanos demanda a necessidade de instalação de cozinhas solidárias, com a oferta de alimentos saudáveis e gratuitos. As cozinhas são geridas pela sociedade civil e devem priorizar a aquisição de pequenos agricultores familiares.
A iniciativa recepciona, no DF, o programa nacional de cozinhas solidárias, sancionada em julho de 2023, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107259, Código CRC: d0cb0777
-
Emenda (Aditiva) - 300 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6217 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O332 – ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS (DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA, OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, OU CONTRA A PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA – DECRIN) EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa inclusão de delegacias especializadas em crimes por discriminação racial, religiosa, sexual, contra pessoa idosa ou com deficiência em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107260, Código CRC: 9eb7d697
-
Emenda (Aditiva) - 299 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se as seguintes METAS ao OBJETIVO O391 - ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o seguinte:
“METAS
[...]
- Implementar o benefício previsto na Lei 7.143/2022 para órfãos da Covid-19.
- Implantar abrigos noturnos para pessoas em situação de rua;
- Implantar centros pop em locais com maior número de pessoas em situação de rua;
- Recompor a perda inflacionária com ganhos reais aos valores dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165/13;
- Aumentar os valores de referência para as parcerias com as OSCS;
- Aumentar o número de vagas para os serviços socioassistenciais ofertados pela Rede Complementar”.
JUSTIFICAÇÃO
Em relação à inclusão dos órfãos da Covid-19, embora a Lei tenha sido aprovada em 2022, não há previsão no PLPPA 2024-2027 de adequação à referida Política aos beneficiários até completarem 18 anos. Nesse sentido, a Política deve ser efetivada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Em relação à inclusão de abrigos noturnos, justifica-se a inclusão pois é crescente o número de pessoas em situação de rua no DF. Nesse sentido, é necessário criar diferentes modalidades de acolhimento, a exemplo dos abrigos noturnos, em diferentes localidades do DF, visando a proteção destas pessoas.
Em relação aos Centros POP, dada a especificidade e oferta diversificada de serviços socioassistenciais de tais unidades, essenciais à construção de projetos de vida destas pessoas, é necessária a implantação de mais Centros Pop, em especial nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua.
Em relação à recomposição inflacionária dos valores dos benefícios eventuais, previstos na Lei n.º 5.165/2013, faz-se necessária a Emenda pois se encontram com os mesmos valores desde a sanção da Lei em 2013. Dada a defasagem é fundamental reajustar tais valores, considerando que os benefícios são fundamentais para atender as necessidades emergenciais da população mais vulnerável.
Em relação aos valores às entidades parceiras (OSCS), a emenda faz-se necessária, pois a Rede Complementar do SUAS é essencial para a oferta regular dos serviços socioassistenciais do suas no DF. Nesse sentido, é fundamental reajustar os valores de referência pagos nas parcerias de acordo com os custos dos serviços executados.
Por fim, a Rede Complementar do SUAS, formada pelas OSCS, desempenha papel fundamental no DF. Alguns serviços, a exemplo do acolhimento de idosos, são ofertados exclusivamente pela Rede Complementar. Assim, em virtude da crescente demanda, é fundamental aumentar o número de vagas para os serviços, atendendo todo o DF.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107262, Código CRC: 5104bb51
-
Emenda (Aditiva) - 298 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte Resultado Esperado ao Objetivo O336 -
MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO do Programa 6217 – DF MAIS SEGURO:
RESULTADOS ESPERADOS
[...]
• Fortalecer a Política de Justiça Restaurativa, por meio, dentre outros instrumentos, da elaboração de Plano de
Enfrentamento à Reincidência Criminal.
JUSTIFICATIVA
Na apresentação das metas é colocado o desafio da ampliação das vagas do sistema prisional. Uma iniciativa importante devido à superlotação dos presídios. Entretanto, é necessária uma política pública que trabalhe para evitar os casos de reincidências criminais. Este fato corrobora com a crise da lotação presidiária.
Nesse sentido, ressalta-se a importância da construção de um plano de enfrentamento à reincidência criminal por meio da articulação em rede que permita que os órgãos de segurança pública atuem distribuindo o policiamento com base no georeferenciamento, da localização residencial e de locais de permanência e trabalho destes indivíduos. Com isso, também se fornece suporte de inteligência policial e fiscalização das medidas de progressão de pena realizada em tempo real ao sistema de justiça, tal como realizada pelo policiamento de PROVID e isso torna viável e possível o desenvolvimento de Programas de Justiça Restaurativa em que os apenados executarão projetos de melhoria de vida na comunidade em que eles lesaram com suas condutas delitivas. Tais projetos podem e devem ser realizados em conjunto com as comunidades que em reuniões e/ou audiências públicas definirão o que pode ser feito para que se melhore a vida das pessoas que residem nas localidades, também é possível outros projetos, como por exemplo aqueles voltados à segurança alimentar das comunidades.
Estas ações necessitam de verba para bolsa-formação e profissionalizante desses apenados que terão que receber renda e certificação profissional dentro destes projetos. Todo esse trabalho constrói o caminho de evitar a reincidência criminal.
Brasília, na data de assinatura eletrônica.
Plenário, em
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107263, Código CRC: c6ee527b
-
Emenda (Aditiva) - 297 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao OBJETIVO O333 - PRESERVAÇÃO DA
INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:
“
METAS 2024 - 2027
[...]
MXXXX – RECOMPOR A FORÇA DE TRABALHO ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.”
JUSTIFICATIVA
Neste objetivo, há uma ausência preocupante no PPA em relação à reposição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Só no ano de 2024, 976 Bombeiros estarão aptos a ir para a Reserva Remunerada. Nos anos subsequentes, ainda na vigência do PPA 2004/2027, ocorrerá habilitação numérica similar de militares para a inatividade .
A Lei Federal 12.086 de 06 de novembro de 2009 prevê um efetivo fixado em 9.703. A realidade das fileiras da corporação é de sobrecarga, frente ao efetivo diminuto, e tende a piorar. Ainda de acordo com a Lei 12.086, no artigo 84:
“A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros[...]”
É importante a previsão de renovação dos quadros no PPA para planejamento da recomposição da corporação seguindo os trâmites necessários como o concurso, convocação e formação dos aprovados.
Sala da Comissões, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107266, Código CRC: 16610cac
-
Emenda (Aditiva) - 296 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, no OBJETIVO O391 – ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, as seguintes METAS: “
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX - AMPLIAR A OFERTA DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA PARA AS 35 REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF;
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS DE CUIDADO E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA IDOSOS EM SITUAÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS (CASA DE PASSAGEM, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, REPÚBLICA, ENTRE OUTROS);
MXXXX - IMPLANTAR SERVIÇOS INTERSETORIAIS DE ACOMPANHANTES E/OU CUIDADORES (AS) PARA PESSOAS IDOSAS QUE POSSUAM DETERMINADAS FRAGILIDADES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES BÁSICAS E INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA E OFERTA DE CAPACITAÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir as Metas necessárias para plena aplicação dos direitos à pessoa idosa no Distrito Federal, por meio da ampliação de centros de convivência, por meio da implementação de serviços de cuidado e acolhimento provisório, ou serviços de acompanhamento ou cuidados.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107267, Código CRC: f0a2b71f
-
Emenda (Aditiva) - 295 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte INDICADOR ao Objetivo O332 -
ENFRENTAMENTO QUALIFICADO DA CRIMINALIDADE ao PROGRAMA 6217 – DF MAIS SEGURO:

JUSTIFICATIVA
Nos indicadores apresentados não cita os dados de crimes de discriminação racial, religiosa, ou por orientação sexual. A PCDF conta com a DECRIN (Delegacia Especial por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou com a Pessoa Idosa ou com Deficiência), tal equipamento público existe para acolher demandas específicas e também acumular os dados para serem utilizados posteriormente.
De acordo com a SSP/DF4, o “DF tem maiores índices de crimes de injúria racial e racismo por homofobia ou transfobia”, perfazendo uma taxa de 22,5 por 100 mil habitantes.
A ausência dos indicadores é sintomática. Demonstra a ausência de preocupação do governo com esse setor, haja vista a falta de metas para o enfrentamento de tais crimes
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107268, Código CRC: 167f2818
-
Emenda (Modificativa) - 294 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se a CONTEXTUALIZAÇÃO e o OBJETIVO O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do PROGRAMA 6221 – EducaDF para os seguintes:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
A educação é um direito social que oportuniza o acesso ao conhecimento historicamente acumulado pela humanidade, permitindo o sujeito interagir com o mundo de maneira consciente e crítica. Ela favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, pois, junto a outras políticas públicas sociais, promove as oportunidades de vivências coletivas no território escolar, podendo haver ações afirmativas e uma formação antirracista, antimachista e anticapacitista.
É muito importante a integração entre os programas do Plano Plurianual 20242027 e o Plano Distrital de Educação, como instrumento direcionador das políticas públicas. O primeiro Plano Distrital de Educação (PDE) de Brasília, sancionado em julho de 2015, foi criado com ampla participação da comunidade escolar, representantes da sociedade civil e do poder público ao longo de dois anos. Como referência para a Secretaria de Estado de Educação, o PDE, vigente de 2015 a 2024, alinha-se com o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece metas e objetivos para o ensino no Distrito Federal. O Plano será revisto no próximo ano.
O PDE visa ser uma política de Estado, integrando ações educacionais no Distrito Federal. Ele inclui 21 metas e 411 estratégias para desenvolver o ensino na região. Os quatro eixos principais do PDE são: a universalização do acesso à educação obrigatória, garantindo inclusão escolar em áreas diversas, como campos, cidades e presídios; financiamento adequado para a escola pública, visando dobrar o investimento atual em educação em relação ao PIB do Distrito Federal e implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ); valorização dos trabalhadores da educação com formação continuada, incentivo à contratação de professores efetivos e equiparação dos vencimentos básicos às carreiras de igual formação; e melhoria da qualidade e equidade em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Assim, com vistas a implementação dos principais instrumentos de planejamentos afetos à área de educação, faz-se necessário que suas estruturas físicas sejam adaptadas, as formações continuadas dos profissionais em educação sejam ofertadas, o quantitativo de estudantes em sala de aula seja adequado, os trabalhadores em educação sejam concursados, a perspectiva formativa dos estudantes seja em educação integral, a gestão e as práticas pedagógicas sejam democráticas e o currículo fortaleça a educação para e em direitos humanos, para a diversidade e para a sustentabilidade. Além disso, conecta os estudantes com o mundo do trabalho cada vez mais tecnológico,
eglobalizado e crítico, e forma sujeitos menos consumistas, mais éticos consigo mesmos, solidários com o próximo e integrados com a cultura e a natureza que faz parte.PROBLEMAS
O Distrito Federal apresenta desafios significativos em relação à educação. Para alcançarmos a educação de excelência, garantindo o direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social, faz-se necessário que os investimentos públicos possam construir novas escolas; reformar e modernizar as infraestruturas escolares existentes; garantir a aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva; possibilitar a convocação de servidores da educação concursados, em suas diversas especialidades da carreira magistério público e da carreira assistência à educação; reestruturar os planos de carreiras e salários; interagir com os sistemas únicos de saúde e de assistência social, e, com isso, avançar em programas, projetos e ações que diminuam a distorção idade/ano, evasão, abandono e o baixo índice de aprendizado. Ademais, soma-se a questão
do déficit de vagas nas creches para estudantes de 0 a 3 anos e a necessidade de oferta para as demais etapas e modalidades, que só pode ser superado com a construção de novas escolas, em especial Centros de Educação de Primeira Infância, e a convocação de servidores públicos concursados.RESULTADOS ESPERADOS
No entanto, existem iniciativas promissoras para alcançar a melhoria desse quadro. Em consonância com o Plano de Governo 2023- 2026 do Distrito Federal e com o Plano Distrital de Educação, as ações devem ser pensadas no intuito de dirimir as problemáticas identificadas acima e de avançar na luta pelo efetivo exercício do direito à educação com acesso, permanência e aprendizagens, referenciada na qualidade social. Para tanto, o GDF assume os seguintes compromissos prioritários que nortearão a atuação nesse eixo, sendo eles:
- Melhor desempenho escolar, referenciado na qualidade social e no fortalecimento da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
- Acesso às tecnologias digitais, modernização das infraestruturas escolares e aquisição de materiais pedagógicos modernos e tecnológicos, incluindo a tecnologia assistiva;
- Fortalecer o monitoramento e avaliação da educação, com investimento orçamentário crescente em cada ano, em relação ao PIB do DF;
- Mais escolas, com construção, reconstrução e reforma de unidades escolares visando o aumento de vagas e a ampliação do programa de educação integral em todas as etapas da educação básica;
- Modernização do parque tecnológico, com aquisição de novos equipamentos para as escolas, para as áreas administrativas e laboratórios de informáticas, e disponibilização de rede wi-fi em todas as unidades escolares;
- Valorização dos profissionais em educação, com o fortalecimento da formação continuada ofertada por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação e executada por trabalhadores em educação da SEEDF, com novos concursos públicos, a convocação de servidores concursados, o reajuste do auxílio-alimentação, a reestruturação dos planos de carreiras e a equivalência de vencimento básico com as carreiras de igual formação do GDF;
- Aumento dos recursos disponíveis para as unidades escolares por meio do
- Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, com recursos próprios do
- Governo do Distrito Federal;
- Integração das políticas públicas dos sistemas únicos de educação, saúde e de assistência social do Distrito Federal.
Essas propostas respondem a tendências globais de futuro no tocante à educação, tendo em vista a ampliação de uso de tecnologias, avaliações e metodologias focadas no protagonismo do estudante, aprendizagem para a vida e aumento das demandas da educação em todos os níveis. Também, alinham- se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma vez que visam assegurar a educação de qualidade de maneira inclusiva e equitativa, bem como oportunizar aprendizagem contínua para todos. Isso será possível mediante atenção especial para:
- Primeira infância;
- Universalização da educação básica;
- Ampliação de ambientes de aprendizagem seguros e abrangentes;
- Formação continuada dos profissionais em educação; e
- Promoção de igualdade de acesso e formação profissional inicial e continuada.
O investimento em educação é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. O cumprimento desses compromissos poderá contribuir para garantir um futuro melhor para os jovens e para a sociedade.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF) tem angariado esforços para fortalecer a Rede Pública de Ensino, a qual tem 702 Unidades Escolares, 61 Centros de Educação da Primeira Infância (CEPI) e 68 Instituições Parceiras, com o objetivo de oferecer uma educação de excelência e garantir o acesso e a permanência do estudante do Distrito Federal. São muitos os projetos voltados a proporcionar ótimas experiências, tanto ao estudante quanto ao docente, com objetivo de mitigar lacunas encontradas em todos os níveis de ensino atestadas pelos índices de educação. Ademais, almeja- se o atendimento de 100% das demandas por matrículas na educação básica e a redução de índices de abandono.
[...]


CARACTERIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), entendendo que a aprendizagem e a excelência na educação perpassam por fatores multidimensionais, considera fundamental, para a efetivação deste Objetivo, envidar esforços para a melhoria da qualidade de toda a rede distrital de educação, de acordo com o Programa EducaDF. Este programa apresenta, em seu escopo, ações que visam à garantia do direito às aprendizagens em condições adequadas e com equidade.
Uma escola referenciada na qualidade social é a que propicia a formação acadêmica e humana integral, favorece a formação de uma sociedade mais justa e equitativa, tendo por princípio e finalidade o conhecimento, a preservação da vida, a paz, a participação ativa, a cooperação, a inclusão e o respeito à diversidade de sujeitos e ideias.
Nesse sentido, a educação contribui para:
- O desenvolvimento dos indivíduos, e, por consequência, dos grupos dos quais fazem parte, colaborando para o progresso científico, cultural, ambiental, social e econômico, em distintas instâncias das comunidades humanas;
- A criação de uma sociedade cada vez mais democrática e justa, inclusiva, que impulsiona a melhoria do bem-estar individual e coletivo; e
- Promover o alcance de direitos, a expansão de oportunidades de acesso aos bens culturais, sociais e de consumo, resultando na diminuição da violência, da pobreza, das desigualdades econômicas e sociais
,e na melhoria da preservação do meio ambiente.
Diante desse entendimento, a SEEDF atua em prol da oferta de uma educação de excelência com equidade para todos, considerando essencial o desenvolvimento de ações voltadas para a promoção de condições adequadas à garantia das aprendizagens. Nesse sentido, esse objetivo destina-se a explicitar o trabalho a ser desenvolvido para:
- Melhorar as taxas de rendimento escolar, aumentando a aprovação e mantendo o fluxo contínuo do estudante entre os anos de escolarização, reduzindo a situação de incompatibilidade idade/ano, favorecendo a trajetória escolar como prevista e a reconstrução dela, quando já houver defasagens;
- Alfabetizar as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme prevê a Base Nacional Comum Curricular, considerando-se também o Compromisso Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023;
- Ampliar as oportunidades de aprendizagem, por meio da oferta educação em tempo integral, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, refletindo na melhoria dos indicadores de qualidade da educação;
- Ofertar atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista e/ou com Altas Habilidades ou Superdotação, com recursos humanos e materiais adequados para as necessidades específicas de cada caso;
- Implantar e implementar políticas públicas, programas e projetos, que ocorram de forma transversal, em todas as etapas da Educação Básica Inclusiva, relativos à educação em Direitos Humanos e Diversidade, visando minimizar as violações dos direitos, bem como promover um ambiente de cultura de paz e de respeito às diferenças;
- Ofertar formação continuada para profissionais da educação da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, alinhada às necessidades decorrentes de fragilidades e potencialidades observados no ensino e nas aprendizagens, bem como, em fatores a eles associados;
- Valorizar os profissionais da educação, por meio da ampliação do vencimento básico das Carreiras da SEEDF, a fim de alcançar equiparação remuneratória às carreiras de igual formação do Governo do Distrito federal – GDF;
- Incluir todas as unidades escolares nos sistemas corporativos de gestão escolar;
- Reduzir o quantitativo de servidores temporários, por meio de concursos públicos, nomeação e exercício de servidores efetivos;
- Garantir a atuação de professores de Educação Física na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do Programa Educação Física em Movimento, considerando o relevante impacto da atividade física para a formação integral do estudante;
- Ampliar a oferta do ensino de línguas estrangeiras nos Centros Interescolares de Línguas (CIL) para os estudantes dos Anos Finais e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do DF; e
- Qualificar a escrituração escolar e demais registros educacionais pela transferência de todos os módulos, ofertas e funcionalidades do sistema de gestão I-Educar, para o sistema EducaDF.
[...]”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa colocar o texto da CONTEXTUALIZAÇÃO e do Objetivo O340 - EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA do Programa 6221 – EducaDF em consonância com os documentos vigentes na Secretaria de Educação do Distrito Federal e as Leis que regem a Rede Pública de Ensino.
Assim, trouxemos para o texto colaborações que integram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/1996; o Currículo em Movimento da Educação Básica, currículo oficial da SEE/DF; a Lei de Gestão Democrática da Educação Básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Lei Distrital 4.751/2012; e o Plano Distrital de Educação (PDE), Lei Distrital 5.499/2015.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107269, Código CRC: 2fadf52b
Exibindo 281 - 300 de 361 resultados.