Proposição
Proposicao - PLE
PL 611/2023
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (89768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, os Festejos do Seu Estrelo e Fuá do Terreiro, nas datas seguintes:
I - Festa da Abrição, realizada no mês abril;
II - Festa do Juazeiro, realizada mês de junho;
III - Festa Alada, realizada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os festejos do grupo do Seu Estrelo, que são a Festa da Abrição realizada em abril, Festa do Juazeiro que ocorre no mês de junho e, por fim, a Festa Alada, no mês de setembro.
Neste ensejo, cumpre inicialmente registrar que o festejar da cultura popular, no contexto de sua história brasileira, foi a fresta encontrada na institucionalidade colonial, pelos povos africanos e indígenas para se reconectar permanentemente com a sua ancestralidade, com a sua história, seus mistérios, sua religiosidade e lugares, que lhe foram retirados violentamente, tanto de forma física e simbólica, por conta do processo de colonização e a horrenda questão da escravização luso-brasileira.
Esses povos ameríndios e africanos trazidos forçosamente de suas terras, na triste condição de escravos, por meio do resgate cultural, na realização das festas, foram reconstruindo suas identidades, sociabilidades, suas redes de proteção social, seus costumes, tradições e religiosidade.
Neste contexto, cabe aqui destacar a célebre afirmação do historiador Luiz Antônio Simas, constante em sua obra - Almanaque brasilidades: um inventário do Brasil popular. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, in verbis:
“Já os fundamentos das celebrações indígenas e africanas celebram a força da ancestralidade e a divinização da natureza. Da interseção desses fundamentos e da circulação das culturas que o tempo todo se influenciam, surgiram os nossos modos de celebrar o mistério: a fé é festa”.1
Assim, numa clara expressão da sacralidade, partindo dessa junção sincrética que se instaurou no Brasil devido aos princípios cristãos do catolicismo, com os cultos indígenas e africanos, consagraram, por vez, o festejar como a maneira de rezar.
Desta forma, as figuras míticas e sagradas, que eram de alhures, que atravessaram o oceano na memória e no corpo dos irmãos africanos, repise-se, forçosamente escravizados, com aquelas que já eram cultuadas no Brasil, antes da colonização, passaram a constituir a cultura de cá, o imaginário popular brasileiro, ou seja, a nossa brasilidade.
Tem-se assim que, desde os tempos antigos até a atualidade, esse sincretismo, esse mistério sagrado, que, em parte, foi ressignificado como recreação incessante da cultura, das tradições, da fé e da celebração da alegria de viver e de se estar vivo, é cultuado pelos milhares de povos indígenas, pelas inúmeras comunidades quilombolas, pelos inúmeros terreiros de umbanda e de candomblé e de outras denominações religiosas, culturais, afro-indígenas brasileiras, espalhadas por todo país, nas casas de tradições culturais, nas casas de samba, por do Carnaval e todos os folguedos populares brasileiros.
Destarte, dentro do Centro Tradicional de Invenção Cultural, não poderia ser diferente, pelo imaginário cerratense, ou seja, gente do Cerrado – “Homo Cerratensis” - expressão cunhada pelo pelo historiador, poeta e escritor Paulo Bertran e seu parceiro de jornada Rui Faquini, fotógrafo do Cerrado, reconhecidos pioneiros na cena cultural e ambiental de Brasília e, esse citado imaginário é constituído em torno do Mito do Calango Voador e na fé em seu mistério, transformando o seu festejar em um fazer diário.
Neste prisma, cabe destacar que as festividades do Centro Tradicional de Invenção Cultural, pertencente ao Grupo do Seu Estrelo no Distrito Federal, tem público estimado em mais de 2.000 (duas mil) pessoas que coloca Brasília num amplo e significativo cenário cultural.
Cumpre registrar que as festas populares do Grupo Seu Estrelo não possuem nenhuma aspiração mercadológica, pois fazem parte de um sonho que é construído coletivamente e passado adiante de forma democrática. É uma aglomeração de tantas matrizes e pessoas que se encontram para se alimentar e retroalimentar da cultura e tradições.
Os festejos populares do Grupo Seu Estrelo, no Centro Tradicional de Invenção Cultural, se dividem em três festas, quais sejam:
- Festa de Abrição: o festejar de Sinhá Laiá. A primeira festa do ano, acontece em abril, em homenagem à filha da Mata, mãe de Seu Estrelo, conhecida como Sinhá Sereia Laiá, figura está ligada à força das águas e com a água se lava todo espaço cultural para as oficinas, trabalhos, projetos, rodas, danças e as próprias festas.
- Festa Fuazeiro: o aniversário de Seu Estrelo. Ocorre no mês de junho, a festa em homenagem a Seu Estrelo, como também se comemora o surgimento do próprio grupo, que nasceu no dia 15/06/2004.
- Festa Alada: a chegada do Calango Voador. Foi a primeira festa realizada, depois do surgimento do Grupo, em junho de 2004. É uma festa cultural feita em homenagem poética ao Calando Voador. Acontece em setembro, mês em que se celebra o Cerrado e o nascimento do Calango. A figura do Calango é essa junção entre mata e céu, entre terra e ar. Ele se arrasta na terra seca do Cerrado e depois voa. O Calango é a personificação folclórica das características da própria cidade e do seu povo.
Nesse festejo, é celebrada a cidade, a sua secura, o poder de transformação do próprio Cerrado em meio a um grande cortejo, com várias figuras e com o Calango Voador, representado por um grande boneco de mais de 10m. A festa culmina com a chegada do Calango Voador na sede do Grupo, o Centro Tradicional de Invenção Cultural, sendo levado pelo grupo que compõe o Fuá de Seu Estrelo: a Orquestra Alada Trovão da Mata.
Seu Tico Magalhães, criador e fundador do Grupo Seu Estrelo, sentiu a necessidade de focar suas energias e tempo em projetos que transmitissem os saberes culturais de forma mais direta ao público, que frequentam as festas e o festivais produzidos pelo Grupo.
Cumpre consignar que o diretor da Funarte assistiu à primeira edição do festival e acabou convidando o Seu Estrelo para fazer o Festival, no ano seguinte, na Funarte.2
Neste esteira de justificação, pela promoção cultural, é imprescindível que os festejos do grupo do Seu Estrelo entre para o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, por ser uma grande festividade cerratense.
Portanto, o festejar na cultura popular é desvendar outros modos de vida e saberes e, seu caráter popular está incrustado na tradição e cultura da capital federal
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
_________________
1 - SIMAS, Luiz Antônio. Almanaque brasilidades: um inventário do Brasil popular. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo , 2018.
2 - AMORIM, Lara. Reinvenção da Tradição - Manifestações Populares. Coleção Arte em Brasília, cinco décadas de cultura. Brasília: Instituto Terceiro Setor, 2012
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Despacho - 1 - SELEG - (90852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (90872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (91007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 18 de setembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 611/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CESC - (97307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 611/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 611/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (98684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda de redação
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 611/2023, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”
Dê-se ao art. 1º, inciso II, do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º
(…)
II – Festa do Fuazeiro;"
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a adequar a redação da do art. 1º, inciso II à forma correta de grafia, vez que o nome da festa não é “Juazeiro” e sim Fuazeiro, conferindo, portanto a devida retificação referente ao nome correto da festa.
Sala das Sessões, em…
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (120490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 611/2023
Da Comissão de Saúde, Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 611/2023, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, o Projeto de Lei n° 611, de 2023, de autoria do nobre Deputado Fábio Félix, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
Em seu primeiro artigo, o PL inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os festejos do grupo do Seu Estrelo e Fuá do Terreiro, que são a Festa da Abrição realizada em abril, Festa do Juazeiro que ocorre no mês de junho e, por fim, a Festa Alada, no mês de setembro.
Esses festejos populares acontecem no Centro Tradicional de Invenção Cultural e se dividem em três festas:
- Festa de Abrição: o festejar de Sinhá Laiá. A primeira festa do ano, acontece em abril, em homenagem à filha da Mata, mãe de Seu Estrelo, conhecida como Sinhá Sereia Laiá, figura está ligada à força das águas e com a água se lava todo espaço cultural para as oficinas, trabalhos, projetos, rodas, danças e as próprias festas.
- Festa Fuazeiro: o aniversário de Seu Estrelo. Ocorre no mês de junho, a festa em homenagem a Seu Estrelo, como também se comemora o surgimento do próprio grupo, que nasceu no dia 15/06/2004.
- Festa Alada: a chegada do Calango Voador. Foi a primeira festa realizada, depois do surgimento do Grupo, em junho de 2004. É uma festa cultural feita em homenagem poética ao Calango Voador. Acontece em setembro, mês em que se celebra o Cerrado e o nascimento do Calango. A figura do Calango é essa junção entre mata e céu, entre terra e ar. Ele se arrasta na terra seca do Cerrado e depois voa. O Calango é a personificação folclórica das características da própria cidade e do seu povo.
Foi apresentada emenda de redação que dá ao “Art. 1°:
II- Festa do Fuazeiro”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura- CESC.
O Projeto de Lei n° 611, de 2023, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os festejos do grupo do Seu Estrelo, que são a Festa da Abrição realizada em abril, Festa do Juazeiro que ocorre no mês de junho e, por fim, a Festa Alada, no mês de setembro.
O repertório cultural popular brasileiro é riquíssimo, principalmente no que diz respeito aos festejos. As festas populares brasileiras têm o poder de unir a música, a dança, a gastronomia e muita alegria em diversas épocas do ano e de valorizar a diversidade de um povo que conhece e respeita a sua origem. As festividades populares promovem a diversidade cultural, fortalecem a identidade nacional e contribuem para o desenvolvimento socioeconômico das localidades onde são realizadas e ainda possui um grande potencial turístico.
Essas festas são o que há de mais original, de mais autêntico em cada uma das regiões e é uma forma de manter a nossa cultura viva. O Brasil é muito grande. Tem muitos estados, muitas regiões e muitas diferenças. E, em cada uma das nossas regiões, há uma característica que é própria.
O Distrito Federal, por seu lado, é também berço de rica diversidade cultural, as festividades do grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro mistura nossos sotaques, instiga nossos mistérios e revela uma tradição brasiliense, candanga e cerratense, com o Mito do Calango Voador. E com o samba pisado, ritmo desenvolvido pelo grupo, que bebe da fonte do Maracatu, do Cavalo Marinho e de outras brincadeiras nordestinas, além de ter elementos típicos da cultura afrobrasileira. Entretanto, seu traço mais forte é a originalidade, por criar um identificador cultural para e em Brasília, trazendo elementos do Cerrado e das matas que envolvem a capital do Brasil.
Seu Estrelo habita o Centro Tradicional de Invenção Cultural, brincando, inventando essa tradição, e mostrando a quem chega que há um Brasil bem profundo dentro da gente. Nos festejos do grupo do Seu estrelo, as pessoas são apresentadas à brincadeira, conhecendo importantes tradições brasileiras, restabelecendo sua ligação com os mistérios do mundo.
Nesse sentido, incluir as festividades do grupo do seu estrelo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, por se uma grande festividade cerratense, é valorizar e promover nossa cultura.
Em razão desses aspectos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 611, de 2023.
Sala das Comissões, em 06 de maio de 2024
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 16:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (120991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 611/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Autoria:
Deputado Fábio Felix Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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