Proposição
Proposicao - PLE
PL 575/2023
Ementa:
Dispõe sobre o “Programa Educação com Movimento” na Primeira Infância e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (86160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre o “Programa Educação com Movimento” na Primeira Infância e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Educação com Movimento na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, denominado "Educação com Movimento", no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa "Educação com Movimento" tem como objetivo geral implantar e implementar um currículo integrado e interdisciplinar que promova experiências corporais ampliadas para estudantes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a educação integral e o desenvolvimento global das crianças.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa "Educação com Movimento":
I - Explorar os conteúdos da cultura corporal presentes na Educação Física, como jogos, brincadeiras, esportes, lutas, ginástica, dança e conhecimentos sobre o corpo, integrando-os aos objetivos, linguagens e conteúdo da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
II - Estimular a interdisciplinaridade na intervenção pedagógica do Professor de Educação Física, promovendo o planejamento e atuação integrada com o Professor de Atividades, em consonância com a Proposta Pedagógica da unidade escolar e o Currículo em Movimento da Educação Básica.
III - Fortalecer o vínculo do estudante com a unidade escolar, reconhecendo as necessidades da criança de brincar, jogar e movimentar-se, utilizando estratégias didático-metodológicas da Educação Física na organização do trabalho pedagógico da escola.
IV - Contribuir para a formação integral dos estudantes, por meio de intervenções corporais pedagógicas exploratórias e reflexivas, baseadas em valores como respeito às diferenças, companheirismo, fraternidade, justiça, sustentabilidade, perseverança, responsabilidade, tolerância, entre outros, que são fundamentais para a vida em sociedade e o bem-estar social.
Art. 4º O Programa "Educação com Movimento" será implementado em todas as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que ofereçam Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I - Elaborar diretrizes curriculares específicas para a implementação do Programa "Educação com Movimento", em conformidade com o Currículo em Movimento da Educação Básica.
II - Realizar formações continuadas para os Professores de Educação Física e Professores de Atividades, visando a capacitação para a atuação interdisciplinar e integrada proposta pelo Programa.
III - Estabelecer mecanismos de avaliação do impacto do Programa nas aprendizagens e no desenvolvimento dos estudantes, considerando tanto aspectos cognitivos quanto socioemocionais.
VI - Promover a inclusão de estudantes com deficiência, assegurando adaptações metodológicas que garantam o pleno acesso ao programa "Educação com Movimento".
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A implementação do Programa "Educação com Movimento" será acompanhada e monitorada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promoverá avaliações periódicas para verificar o cumprimento das diretrizes, a qualidade das atividades propostas e o alcance dos objetivos estabelecidos.
Art. 8º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a divulgação do Programa "Educação com Movimento" para os pais e responsáveis dos estudantes, bem como para a comunidade escolar em geral, visando o engajamento e a participação ativa de todos os envolvidos.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A sociedade contemporânea enfrenta desafios complexos que demandam a formação de cidadãos completos, capazes de compreender e interagir efetivamente com um mundo em constante transformação. Nesse contexto, a educação assume um papel crucial na preparação das futuras gerações para os desafios do século XXI. Diante desse cenário, o projeto de lei "Educação com Movimento" surge como uma proposta fundamental para enriquecer e aprimorar o processo educacional, beneficiando crianças seus primeiros anos de formação, refletindo assim no adolescente e no adulto, como consequência.
A iniciativa "Educação com Movimento" é ancorada em uma perspectiva pedagógica que reconhece a importância da cultura corporal como elemento central para o desenvolvimento integral dos estudantes. Através da inclusão da Educação Física no currículo das etapas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a proposta se alinha com as necessidades do momento e com os princípios que norteiam a educação de qualidade.
O programa proposto visa valorizar a cultura corporal em suas múltiplas dimensões, reconhecendo a riqueza de práticas como esportes, danças, jogos, atividades rítmicas e expressivas, entre outras. Ao vivenciar essas experiências, os estudantes desenvolvem habilidades motoras, aprimoram a coordenação, a flexibilidade e a resistência, e adquirem conhecimentos sobre o corpo, a saúde e o bem-estar.
Além disso, a proposta do programa "Educação com Movimento" é profundamente interdisciplinar. Através da Educação Física, é possível integrar conceitos e conhecimentos de diversas áreas, ampliando a compreensão dos estudantes sobre a interconexão entre os saberes. Isso contribui para uma aprendizagem mais significativa, tornando a experiência educacional mais atrativa e enriquecedora.
Ao vivenciar atividades lúdicas, desafios esportivos e momentos de expressão corporal, os alunos desenvolvem uma relação mais positiva com o ambiente escolar. Isso não apenas aumenta a frequência e a participação nas aulas, mas também influencia positivamente o ambiente de convivência escolar, promovendo o respeito, a cooperação e o trabalho em equipe.
Outro aspecto relevante do programa é sua capacidade de transmitir valores fundamentais para a convivência social. Através das atividades físicas e esportivas, os estudantes aprendem sobre fair play, respeito às regras, inclusão, superação de desafios e resiliência. Esses valores são essenciais não apenas para a formação individual, mas também para o fortalecimento da coletividade e da cidadania ativa.
O “Programa Educação com Movimento” não é uma proposta nova na Secretaria de Educação do DF, ele já existe e está implantado em algumas das unidades escolares da Rede Pública de Ensino, porem de forma parcial, beneficiando apenas parte dos estudantes das unidades de ensino públicas de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Desta forma é impreterível democratizar com máxima urgência o sobredito Programa, ofertando a todas as crianças da educação infantil e anos iniciais da rede pública de ensino.
Em suma, o projeto de lei "Educação com Movimento" representa um passo significativo em direção a uma educação mais completa e integrada. Ao valorizar a cultura corporal, incentivar a interdisciplinaridade, fortalecer os laços dos estudantes com a escola e promover valores essenciais para a convivência social, a proposta contribui diretamente para a formação de cidadãos conscientes, saudáveis e preparados para enfrentar os desafios do século XXI. Portanto, solicitamos o apoio dos parlamentares na aprovação desta importante iniciativa em prol da educação de qualidade.
Brasília, de de 2023.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 19:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86160, Código CRC: b557888d
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Despacho - 1 - SELEG - (86527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86527, Código CRC: 54414ecc
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Despacho - 2 - SACP - (86538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 10:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86538, Código CRC: 3eec1c15
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Despacho - 3 - CESC - (86895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 189, de 31 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 575/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 31/08/2023, às 10:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86895, Código CRC: 581e3fd2
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Despacho - 4 - CESC - (97297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 575/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 575/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 09:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97297, Código CRC: 4b2ddce4