Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 -CDDHCLP
Projeto de Lei nº 563/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 563/2023, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é composta por 2 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue.
São propostos acréscimos ao artigo 1º da Lei nº 7.006/2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, incluindo dispositivos que reforçam a prioridade da Primeira Infância no atendimento público e a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado na proteção integral das crianças (Art. 1º, §§ 5º e 6º).
O artigo 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: que a competência legiferante sobre temas de interesse social se ampara no art. 32, §1º, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal; que a proposição se alinha às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016); que o acréscimo do §5º visa aprimorar a eficiência dos serviços estatais na priorização do atendimento à Primeira Infância, enquanto o §6º alinha o ordenamento distrital com o Marco Legal da Primeira Infância; e que a proposta não possui repercussão orçamentária ou financeira, mas aprimora a eficiência dos recursos públicos ao organizar prioridades operacionais para o atendimento público.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A propositura apresentada pela Deputada Jaqueline Silva é de extrema relevância para a garantia dos direitos das crianças, especialmente na Primeira Infância.
Cumpre destacar que, ao priorizar o atendimento público para essa faixa etária e ao reforçar a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado, a proposição fortalece a estrutura de proteção e cuidado das crianças, com vistas a um desenvolvimento saudável e integral.
Assim, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 563/2023, que altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site