Altera a LEI Nº 5.607, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal".
Informo que a matéria, PL 500/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 21/08/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2023, às 18:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 500/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei n°500/2023, que Altera a LEI Nº 5.607, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 500/2023, de autoria do ilustre Deputado Pepa e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto visa adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade. Dessa forma, a destinação desses produtos pode gerar benefícios para a população em geral, principalmente para aqueles mais vulneráveis.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
O projeto de lei tem como objetivo adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade.
Nobre e meritório o projeto em análise, pois visa permitir as doações, dos produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia. Desta forma, estes produtos poderão ser aproveitados da melhor forma possível por instituições que realmente trabalham em prol das comunidades.
Existem, no Distrito Federal, inúmeras instituições filantrópicas sérias que passam por extremas dificuldades para continuar as suas atividades.
A aprovação deste Projeto de Lei irá proporcionar maiores facilidades a quem tem como tarefa, ajudar ao próximo.
Não se pode admitir que produtos apreendidos, em perfeitas condições de utilização, sejam destruídos, pelo fato de serem irregulares.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 500/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Altera a LEI Nº 5.607, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal
Autoria:
Dep. Pepa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 13:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site