Proposição
Proposicao - PLE
PL 471/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (82982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2023, às 18:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (82994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 07/08/2023, às 07:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (83038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 471/2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 08/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 13:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 10:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (83059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 7 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/08/2023, às 15:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (83093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 471/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 471/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem nº 154/2023 — Gag/CJ, o Projeto de Lei n° 471, de 2023, para que, cumprindo as disposições regimentais, em análise de mérito e admissibilidade, esta CEOF se manifeste.
O art. 1º pretende alterar o “Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos” da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, de acordo com as seguintes informações:
DISCRIMINAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E
/ OU EDITAL OU
PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
2023
2024
2025
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.3.11 - Reestruturação de carreira e remuneração
Reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
62.149
Conforme informações constantes no Processo SEI nº 00080- 00142530/2023-31
45.367.117
374.922.038
669.605.662
O art. 2º contém a cláusula de vigência (na data de sua publicação).
A Exposição de Motivos nº 76/2023, encaminhada pelo Secretário da SEPLAD, propõe a modificação da LDO/2023 para ajustar o anexo relativo às despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
A alteração propõe reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
O impacto financeiro-orçamentário associado à alteração proposta foi estimada para os próximos anos da seguinte forma:
2023
2024
2025
TOTAL GERAL POR EXERCÍCIO
R$ 45.367.116,98
R$ 374.922.038,32
R$ 669.605.661,73
De acordo com a Nota Técnica N.º 13/2023 - SEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD, para a elaboração do presente cálculo, foram considerados os valores da folha de pagamento de maio de 2023, relativos às incorporações da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE), no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026, nas rubricas de vencimento básico (VB), proventos e pensões, bem como o reflexo dessas incorporações sobre o valor das demais parcelas, tais como adicionais e gratificações que sofrem a incidência do VB.
Ademais, foi considerado que o percentual da GAPED e da GASE será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
Devido ao caráter dinâmico das Leis Orçamentárias, a SEPLAD defende que ajustes podem ser feitos durante sua vigência, para se adequar melhor à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas. Ressaltou ainda que a proposta em epígrafe não acarretará aumento de despesas, uma vez que alterações relacionadas à despesa de pessoal na LDO têm apenas caráter autorizativo. Por fim, devido à urgência da situação, ele recomenda que a Câmara Legislativa aprecie o PL em regime de urgência.
O PL nº 471/2023 foi lido em 01 de agosto de 2023 e distribuído à CEOF, para análise de mérito e admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de matérias referentes à servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme art. 64, II e § 1º, I, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, tem-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 471/2023 visa ajustar o Anexo IV da LDO/2023 para permitir reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a CF/88, essa alteração é um requisito essencial para que seja possível majorar tais despesas, conforme previsto em seu artigo 169.
Ainda, a LDO/2023, no seu artigo 45, consigna a referida autorização.
Dando continuidade à avaliação, a alteração pretendida resulta em um impacto orçamentário-financeiro total, relatada pela SEPLAD, da seguinte forma:
2023
2024
2025
TOTAL GERAL POR EXERCÍCIO
R$ 45.367.116,98
R$ 374.922.038,32
R$ 669.605.661,73
Salienta-se que, de acordo com a Nota Técnica N.º 13/2023 - SEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD, para a elaboração do presente cálculo, foram considerados os valores da folha de pagamento de maio de 2023, relativos às incorporações da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE), no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026, nas rubricas de vencimento básico (VB), proventos e pensões, bem como o reflexo dessas incorporações sobre o valor das demais parcelas, tais como adicionais e gratificações que sofrem a incidência do VB.
Ademais, foi considerado que o percentual da GAPED e da GASE será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
A análise do PL em questão revela também uma consonância direta com a Lei Orgânica do Distrito Federal, cujos artigos 71 e 100 atribuem ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis concernentes ao plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
Além disso, é importante frisar que a presente proposta por si só não representa um acréscimo direto nas despesas do DF. Isso se deve ao fato de que as alterações relativas às despesas de pessoal na LDO estão estritamente vinculadas à sua capacidade autorizativa, sem implicar em aumento de gastos.
Diante do exposto, conclui-se que o PL nº 471/2023reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta CEOF. Dessa forma, trata-se de proposição admissível sob a ótica da adequação orçamentária e financeira.
Por todo o exposto, no âmbito da CEOF e nos termos do art. 64, II, e § 1º, I, do RICLDF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 471/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 4 - CEOF - (83611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, Pela admissibilidade, aprovado na 5ª Reunião Extraordinária da CEOF realizada em 08/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 10 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (83615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 10 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 11:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (84588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (85128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº 471, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 12:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (85324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 12:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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