(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Portal para Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Portal de Atendimento, Informação, Comunicação e Recebimento de Denúncias destinado às pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2° O portal será utilizado como canal de atendimento on-line e contará com a interação dos órgãos competentes de diversos segmentos para informação, direcionamento de denúncias e expedição de comunicados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir um canal de comunicação direta entre as pessoas com deficiência e o poder público nos seus mais diversos segmentos, objetivando facilitar o acesso dessa população com o Estado, a fim de promover e assegurar o exercício dos seus direitos.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2010, quase 46 milhões de brasileiros declarou ter algum tipo de deficiência, ou seja, cerca de 24% da população de nosso país.
Apesar das diversas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, as mesmas têm encontrado inúmeras dificuldades relacionadas à desinformação, falta de cumprimento de seus direitos, discriminação, inclusão no mercado de trabalho, adequação de espaço, falta de acessibilidade, entre outras.
Ter um canal de denúncia e informação dos direitos da pessoa com deficiência é de extrema importância para promover a inclusão, a proteção e a garantia de seus direitos, por meio da conscientização, prevenção e detecção de violação por meio de um canal seguro e confidencial para relatar abusos.
A criação do Portal implica em garantir que a pessoa com deficiência seja tratada de forma adequada e que, os perpetradores de violação sejam responsabilizados. Trata-se de um instrumento valioso para melhoria na legislação e políticas públicas, por meio da identificação de padrões de violação dos direitos das pessoas com deficiência.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 783/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …de maio de 2023
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF