Proposição
Proposicao - PLE
PL 362/2023
Ementa:
Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - FUNDO - (80091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 362/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 362/2023, que “Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU - o Projeto de Lei n.º 362/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
O art. 1º da proposição estabelece a criação do FDTPMU em prol de melhorias ao transporte público coletivo e mobilidade urbana, prevendo, entre outros tópicos, a fiscalização e estruturação do espaço público.
Já o art. 2º, prevê a constituição de receitas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, sendo listadas mais de uma dezena de fontes, entre elas: os valores de outorga de procedimentos licitatórios vinculados ao sistema de mobilidade urbana e de transporte público e 1% da receita oriunda da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores — IPVA.
A previsão de aplicação dos recursos do FDTPMU está descrita em todo o art. 3º; enquanto a destinação e disposição das receitas está discriminada no art. 4º, dividindo os investimentos entre a mobilidade a pé, a ciclomobilidade e Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Por fim, os artigos 5º ao 7º preveem a gestão do FDTPMU, a composição do Conselho Diretor do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de forma anual.
Em sua justificação, o autor pontua que a criação do Fundo viabilizará os recursos necessários para custeio, investimento e promoção de políticas públicas que objetivem a melhoria do transporte público coletivo e da mobilidade urbana, a partir do controle, operacionalização, fiscalização, estruturação e planejamento do espaço público.
O Projeto foi lido no dia 10/05/2023 e distribuído em análise de mérito nas seguintes comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, inciso I, alínea “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relacionada diretamente ao transporte público, coletivo e individual, bem como da mobilidade a pé e ciclomobilidade. Fator que permite ao PL 362/2023 a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
A matéria em análise beneficia toda a população do Distrito Federal, garantindo a captação de recursos destinados à promoção de políticas públicas para o transporte público e mobilidade urbana da capital, permitindo o financiamento de iniciativas que visem a melhoria, manutenção e integração da mobilidade urbana com os diversos meios de transporte do Distrito Federal.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se conveniente e oportuno para a sociedade o PL 362/2023, uma vez que beneficia a todos moradores do Distrito Federal, proporcionando o acesso igualitário e seguro de transeuntes e motoristas ao sistema de transporte do Distrito Federal
A matéria legislativa em questão, encontra-se em consonância com Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei Federal n.º 12.587/2012, e com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial nos seguintes artigos: 58, 335, 337 e 338.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 362 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO PEPA
Relator
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Folha de Votação - CTMU - (86792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 362/2023
Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
P
X
Gabriel Magno
X
Pepa
R/L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 30/08/23.
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Despacho - 6 - CTMU - (89791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 7 - SACP - (89800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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