Proposição
Proposicao - PLE
PL 345/2023
Ementa:
Dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Comércio e Serviços
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Despacho - 4 - CDC - (74738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 24/5/2023.
Brasília, 24 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2023, às 13:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (92956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei nº 345/2023
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 345/2023, que “Dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 345 de 2023, o qual, em seu art. 1º, exige que estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes e bares, exponham de forma visível o preço adicional pelo couvert artístico. Este é definido como “taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, pelos shows ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística” pelo parágrafo único deste dispositivo.
O art. 2º e seus incisos proíbem a cobrança do couvert artístico em área reservada ou em locais em que não há usufruto integral do serviço. Vedam também a cobrança em contextos como música ambiente ou reproduzida.
O art. 3º e seu parágrafo único determinam que o valor arrecadado do couvert artístico vá integralmente para artistas profissionais que prestam serviço para o estabelecimento comercial, salvo quando houver estabelecimento de contrato de remuneração por turno com valor da remuneração por hora de trabalho acordado entre estabelecimento e artista.
O art 4º estabelece sanções em caso de descumprimento do projeto, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 5º e 6º indicam a data de inicio da vigência da lei e revoga as disposições em contrário;
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 66, inciso I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, cabe à CDC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de temas em relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor. É o caso do Projeto em comento, o qual visa regulamentar a oferta e cobrança de serviços de couvert artístico em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, estabelecendo medidas que têm impacto direto na garantia da transparência nas relações de consumo.
Um dos aspectos cruciais deste projeto é a promoção da transparência e da informação para os consumidores. O projeto propõe que os estabelecimentos informem de forma clara e visível aos clientes o preço adicional cobrado pelo serviço de couvert artístico. Essa medida é essencial para assegurar que os consumidores tenham acesso antecipado e compreensível às informações sobre essa taxa, permitindo-lhes fazer escolhas conscientes.
Além disso, o projeto estabelece restrições à cobrança do couvert artístico em circunstâncias específicas, como quando o cliente não pode usufruir integralmente do serviço ou para tipos de entretenimento que não envolvem apresentações ao vivo. Isso é particularmente importante devido a práticas abusivas identificadas em alguns estabelecimentos, nos quais a cobrança do couvert artístico é realizada de forma indevida ou excessiva, muitas vezes sem a devida informação prévia ao consumidor.
Outro ponto significativo do projeto é a garantia de que o valor arrecadado a título de couvert artístico seja destinado integralmente aos músicos e artistas profissionais que prestam serviços nos estabelecimentos. Isso promove uma distribuição justa dos valores arrecadados, valorizando o trabalho dos artistas e impedindo que esses valores se transformem em lucros excessivos para os estabelecimentos.
Portanto, o Projeto de Lei em questão fortalece a defesa dos direitos dos consumidores e contribui para um ambiente de consumo mais transparente e equitativo. Esta iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da proteção do consumidor e com o compromisso de promover práticas comerciais justas no Distrito Federal.
Dessa forma, dada a importância desse projeto, manifesto favorável o voto de Aprovação ao PL 345/2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Chico Vigilante
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92956, Código CRC: 0cbc6201
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Folha de Votação - CDC - (93618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 345/2023, que “Dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputados Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
P
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
X
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
3
Concedida vista ao(à) Deputado(a)____________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1-CDC, pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 16:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 13:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 93618, Código CRC: 4734b10e
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Despacho - 5 - CDC - (94300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 10:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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