Proposição
Proposicao - PLE
PL 3066/2022
Ementa:
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (54237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa instituir oficialmente um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.
O instrumento ora utilizado é a inclusão oficial do dia 09 de julho no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, e que possa ser consultado por meios de comunicação, educadores e autoridades, para organização das suas atividades e para direcionar as campanhas educativas e as políticas públicas educacionais, direitos humanos, etc.
Essa data se repetirá anualmente, e após a aprovação e publicação da Lei, buscar-se-á a mobilização suprapartidária, e que envolva diversos seguimentos da sociedade civil organizada, sobretudo das entidades sem fins lucrativos, para que a promoção de cultura da tolerância democrática, e para seja superado o “tabu” que “política não se discute”.
O que se vê, é o resultado da falta de debate público, e de acesso da população à educação formal de qualidade, têm levado a violência imperar, no lugar do debate e da aceitação de pontos de vista diferenciados.
O Estado do Paraná foi palco de um atentado de envergadura histórica, contra a vida de Marcelo Arruda, Guarda Municipal, filiado e Líder do Partido dos Trabalhadores (PT).
No dia 09 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu, foi assassinado a tiros por um invasor pelo simples fato de ter escolhido homenagear o ex-Presidente Lula como tema de sua festa de comemoração do 50º aniversário, em uma festa privada com sua esposa, filhos e demais familiares e amigos em um clube particular.
O assassinato do militante do PT em Foz do Iguaçu só faz aumentar a estatística da intolerância política no país, onde vidas estão sendo interrompidas pelo ódio e a violência descontrolada, pela falta de respeito aos cidadãos e cidadãs e do seu modo de pensar.
Por fim, a prática do exercício político em um Estado Democrático se faz através da representação partidária nos poderes Legislativo e Executivo, através do exercício da democracia direta que possui instrumentos previstos na Constituição da República, e principalmente através da participação social nas políticas públicas, ou mesmo através da ajuda humanitária direta.
Faz-se política através do diálogo, e democracia através da tolerância.
Que a trajetória de vida e de cidadania do companheiro Marcelo Arruda sirva de instrumento para a tolerância, e de luta contra a intolerância política
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
chico viglante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54237, Código CRC: f57f884a
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Despacho - 1 - SELEG - (54557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 15 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2022, às 14:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54557, Código CRC: 4e5b276b
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Despacho - 2 - CESC - (56536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 3066/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 17:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56536, Código CRC: 7b453583
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (71142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 491/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 10 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 11:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71142, Código CRC: a2907748
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (71143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71143, Código CRC: 2e874656
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Despacho - 5 - CESC - (71460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 99, de 11 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3066/2022, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71460, Código CRC: a55562d1
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Despacho - 6 - CESC - (82603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3066/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3066/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82603, Código CRC: d20bbb58
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (82823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir, no Distrito Federal, o dia distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Em sua Justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
Esta proposição visa instituir oficialmente um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.
O instrumento ora utilizado é a inclusão oficial do dia 09 de julho no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, e que possa ser consultado por meios de comunicação, educadores e autoridades, para organização das suas atividades e para direcionar as campanhas educativas e as políticas públicas educacionais, direitos humanos, etc.
Essa data se repetirá anualmente, e após a aprovação e publicação da Lei, buscar-se-á a mobilização suprapartidária, e que envolva diversos seguimentos da sociedade civil organizada, sobretudo das entidades sem fins lucrativos, para que a promoção de cultura da tolerância democrática, e para seja superado o “tabu” que “política não se discute”.
O que se vê, é o resultado da falta de debate público, e de acesso da população à educação formal de qualidade, têm levado a violência imperar, no lugar do debate e da aceitação de pontos de vista diferenciados.
O Estado do Paraná foi palco de um atentado de envergadura histórica, contra a vida de Marcelo Arruda, Guarda Municipal, filiado e Líder do Partido dos Trabalhadores (PT).
No dia 09 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu, foi assassinado a tiros por um invasor pelo simples fato de ter escolhido homenagear o ex-Presidente Lula como tema de sua festa de comemoração do 50º aniversário, em uma festa privada com sua esposa, filhos e demais familiares e amigos em um clube particular.
O assassinato do militante do PT em Foz do Iguaçu só faz aumentar a estatística da intolerância política no país, onde vidas estão sendo interrompidas pelo ódio e a violência descontrolada, pela falta de respeito aos cidadãos e cidadãs e do seu modo de pensar.
Por fim, a prática do exercício político em um Estado Democrático se faz através da representação partidária nos poderes Legislativo e Executivo, através do exercício da democracia direta que possui instrumentos previstos na Constituição da República, e principalmente através da participação social nas políticas públicas, ou mesmo através da ajuda humanitária direta.
Embora seja da legislatura anterior, o projeto continua sua tramitação na forma do Regimento Interno.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria é da competência desta Comissão.
Por vivermos numa sociedade constituída de pessoas com origens em todas as partes do mundo, prevalece no Brasil a diversidade cultural, com inúmeras formas de pensamento e modo de expressá-lo.
Essa diversidade motivou o constituinte nacional a inserir o pluralismo político como um dos fundamentos de nossa República, com o intuito de assegurar a todos o direito de viver segundo suas concepções de mundo, sem ser importunado por absolutamente ninguém.
Embora se venha dizendo nos nossos Tribunas que os direitos fundamentais não são absolutos, é sempre importante lembrarmos velhos preceitos, aprendidos ainda nas séries iniciais de nossa jornada escolar: “não faças ao outro o que não queres que faça a você mesmo” ou “o seu direito termina onde começa o direito do outro”.
Por isso, é importante reconhecermos que somos diferentes uns dos outros, que pensamos de forma diferente, que agimos de forma diferente, que temos valores e crenças diferentes... E que temos de conviver uns com os outros, gostando ou não.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Chico Vigilante chama a atenção para, como diz ele, “motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.”
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3066/2023.
Sala das Comissões, em 03 de agosto de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 08:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82823, Código CRC: 5730c6cf
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (86841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir, no Distrito Federal, o dia distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de julho, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Em sua Justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
Esta proposição visa instituir oficialmente um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.
O instrumento ora utilizado é a inclusão oficial do dia 09 de julho no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, e que possa ser consultado por meios de comunicação, educadores e autoridades, para organização das suas atividades e para direcionar as campanhas educativas e as políticas públicas educacionais, direitos humanos, etc.
Essa data se repetirá anualmente, e após a aprovação e publicação da Lei, buscar-se-á a mobilização suprapartidária, e que envolva diversos seguimentos da sociedade civil organizada, sobretudo das entidades sem fins lucrativos, para que a promoção de cultura da tolerância democrática, e para seja superado o “tabu” que “política não se discute”.
O que se vê, é o resultado da falta de debate público, e de acesso da população à educação formal de qualidade, têm levado a violência imperar, no lugar do debate e da aceitação de pontos de vista diferenciados.
O Estado do Paraná foi palco de um atentado de envergadura histórica, contra a vida de Marcelo Arruda, Guarda Municipal, filiado e Líder do Partido dos Trabalhadores (PT).
No dia 09 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu, foi assassinado a tiros por um invasor pelo simples fato de ter escolhido homenagear o ex-Presidente Lula como tema de sua festa de comemoração do 50º aniversário, em uma festa privada com sua esposa, filhos e demais familiares e amigos em um clube particular.
O assassinato do militante do PT em Foz do Iguaçu só faz aumentar a estatística da intolerância política no país, onde vidas estão sendo interrompidas pelo ódio e a violência descontrolada, pela falta de respeito aos cidadãos e cidadãs e do seu modo de pensar.
Por fim, a prática do exercício político em um Estado Democrático se faz através da representação partidária nos poderes Legislativo e Executivo, através do exercício da democracia direta que possui instrumentos previstos na Constituição da República, e principalmente através da participação social nas políticas públicas, ou mesmo através da ajuda humanitária direta.
Embora seja da legislatura anterior, o projeto continua sua tramitação na forma do Regimento Interno.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria é da competência desta Comissão.
Por vivermos numa sociedade constituída de pessoas com origens em todas as partes do mundo, prevalece no Brasil a diversidade cultural, com inúmeras formas de pensamento e modo de expressá-lo.
Essa diversidade motivou o constituinte nacional a inserir o pluralismo político como um dos fundamentos de nossa República, com o intuito de assegurar a todos o direito de viver segundo suas concepções de mundo, sem ser importunado por absolutamente ninguém.
Embora se venha dizendo nos nossos Tribunas que os direitos fundamentais não são absolutos, é sempre importante lembrarmos velhos preceitos, aprendidos ainda nas séries iniciais de nossa jornada escolar: “não faça ao outro o que não queres que faça a você mesmo” ou “o seu direito termina onde começa o direito do outro”.
Por isso, é importante reconhecermos que somos diferentes uns dos outros, que pensamos de forma diferente, que agimos de forma diferente, que temos valores e crenças diferentes... E que temos de conviver uns com os outros, gostando ou não.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Chico Vigilante chama a atenção para, como diz ele, “motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis.”
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3066/2022.
Sala das Comissões, em 03 de agosto de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 17:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86841, Código CRC: 024b3b58
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Folha de Votação - CEC - (94145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3066/2022
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (97319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - SACP - (100974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - CCJ - (101035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO IOLANDO
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3066/2022. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 01/11/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordos firmados na 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes (Memorando 187/2023-SELEG).
Brasília, 1 de novembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2023, às 15:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (103418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 3.066/2022, de autoria do de autoria do Deputado Chico Vigilante, que propõe a instituição do Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática.
O art. 1º da Proposição, em seu caput, institui a referida data comemorativa e especifica seu marco temporal no dia 9 de julho, enquanto o parágrafo único inclui a efeméride no Calendário Oficial distrital. O art. 2º faculta ao Poder Executivo “firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.” Por fim, o art. 3º abrange cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor enuncia o intuito de “instituir oficialmente um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política”. Argumenta também a necessidade de fomentar o debate público e a difusão de informações, a fim de qualificar a sociedade a exercer a tolerância política. A escolha da data, 9 de julho, se deu em homenagem a Marcelo Arruda, militante do Partido dos Trabalhadores assassinado em Foz do Iguaçu após briga por motivação política.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Esporte, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 3.066/2022 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 3.066/2022 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado aprovou o PL nº 3.066/2022. Em seu voto favorável, o relator expressou que “é importante reconhecermos que somos diferentes uns dos outros, que pensamos de forma diferente, que agimos de forma diferente, que temos valores e crenças diferentes... E que temos de conviver uns com os outros, gostando ou não.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 3.066/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, consideramos que a Proposição merece reparo em sua ementa e em seu art. 1º, a fim de adequar a redação desses dispositivos ao padrão habitual de leis congêneres, que condensam no caput do art. 1º a instituição da data comemorativa e sua inclusão no Calendário Oficial. Propomos, então, emenda modificativa que consolide essas modificações.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 3.066/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2023
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (103419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Sr. Relator Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
.................................
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar a redação da ementa e do art. 1º ao padrão habitual de leis congêneres.
Deputado iolando
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (104027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3066/2022
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix (Ad hoc)
L
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2023
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 13:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (104032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Parecer da CCJ aprovado na 12ª Reunião Ordinária em 21/11/2023.
Brasília, 21 de novembro de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 11 - SACP - (104484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda Modificativa 1 apresentada na CCJ.
Brasília, 22 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - CESC - (104874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda Modificativa nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 3066/2022.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 162, de 01/08/2023, para exame e parecer da Emenda Modificativa nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (103419).
Brasília, 27 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 08:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 01-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir, no Distrito Federal, o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de julho, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A matéria já foi aprovada por esta Comissão na sua reunião do dia 2 de outubro de 2023.
A ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão.
O Projeto já foi aprovado por esta Comissão, mas a ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na CCJ, que assim dispõe:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
A emenda apenas aglutinou o art. 1º com o parágrafo único, sem alteração de sentido, o que dispensaria a análise desta Comissão, posto que técnica legislativa é da competência da CCJ.
Todavia, para não atrasar a tramitação, deixo de suscitar a incompetência desta Comissão e, uma vez que não houve alteração no mérito, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2023, pelas mesmas razões pelas quais votei favoravelmente ao texto original da proposição.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (107981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2023, às 16:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CCJ - (108301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 3066/2022 para elaboração de redação final na forma do Projeto Original, com a emenda nº 1 (103419).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2023, às 15:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (108389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3.066 DE 2022
Redação Final
Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/12/2023, às 13:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2023, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (109545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SACP - (109581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 12:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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