Proposição
Proposicao - PLE
PL 305/2023
Ementa:
Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Direitos Humanos
Habitação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - PL 305/2023 - (129395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 305/2023, que “Institui o Programa Reintegra e dá outras providências. ”
Dê-se ao projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 6.691/2020, que “institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”, para acrescer-lhe princípios, diretrizes, objetivos e ações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 3º (...)
(...)
VIII - participação social.”
II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 4º (...)
(...)
IX- a transversalidade das políticas públicas distritais.”
III – o art. 5º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas de qualidade que integrem as políticas públicas de direitos humanos, assistência e desenvolvimento social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;”
IV – O art. 5º passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII, XIII e XIV:
“Art. 5º (...)
(...)
XII - promover a qualidade, a segurança e o bem-estar na estruturação e gestão dos serviços de atendimento socioassistencial, de atenção psicossocial e de outros equipamentos e serviços utilizados pela população em situação de rua;
XIII - prevenir e combater a violência contra pessoas em situação de rua e qualificar a atuação dos profissionais que trabalham com este público para o desenvolvimento de políticas públicas humanas, intersetoriais e participativas;
XIV - produzir, sistematizar e disseminar conhecimento sobre a população em situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais aderentes à realidade social.”
V – Fica acrescido o seguinte art. 8º à Lei, renumerando-se o artigo subsequente:
“Art. 8º São ações a serem implementadas no âmbito Política Distrital para a População em Situação de Rua:
I – a garantia do acesso da população em situação de rua à política habitacional, priorizando a garantia de soluções habitacionais definitivas e observando as especificidades de cada indivíduo;
II- a garantia do acesso de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua à rede municipal de ensino, sensibilizando a rede de educação e promovendo as condições necessárias para a permanência nas instituições de ensino;
III- a promoção de políticas de geração de renda e empregabilidade para a população em situação de rua;
IV - a garantia de acesso universal a ações e serviços de saúde às pessoas em situação de rua;
V - a manutenção de Centros de Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua, destinados à prestação de serviços específicos às pessoas em situação de rua e à articulação do acesso aos demais serviços públicos, permitido o atendimento em unidades móveis;
VI - o estabelecimento de Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, com o objetivo de garantir a proteção integral da população em situação de rua em períodos de baixas temperaturas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Comissões, em…
Deputado iolando
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (133474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 305/2023
Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
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Despacho - 9 - CCJ - (134445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 10 - SACP - (134469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se o “status” do Parecer (129393) e assinatura do Dep. Chico Vigilante na folha de votação.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 08:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (134525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 15:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (134529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise da Emenda apresentada pela CCJ- Doc-129395.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2024, às 16:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134529, Código CRC: 45221e8f
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Despacho - 13 - CAS - (134671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio para parecer de análise da Emenda apresentada pela CCJ - Doc - 129395. Prazo 10 dias úteis.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 18:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134671, Código CRC: e7c1695c
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