(Autoria: Deputado Hermeto)
Acrescenta o artigo 16 B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei º 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16 B ou onde couber com a seguinte redação:
Art. … Os certames distritais, que contarem com três ou mais etapas de caráter eliminatório ou classificatório/eliminatório, deverão ter o número mínimo de três vezes o quantitativo de vagas iniciais.
Art. 2º O disposto nessa lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação desde que haja disponibilidade financeira para tal.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, tem por objetivo de aperfeiçoar a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para a realização de concursos públicos pela admministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Especificamente, o projeto acrescenta artigo apra tornar as etapas de concursos mais eficazes e compatíveis com os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
A medida se justifica para preservar a lisura dos certames e para evitar que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado, em reverência ao princípio da eficiência consignado em nossa Carta Magna por meio da Emenda Constitucional nº 19. Da mesma forma, a alteração protege o interesse dos administrados que depositam confiança na gestão administrativa do Estado para atender o intento do órgão.
Dessa forma, a alteração trará mais harmonia entre as decisões da Administração Pública e os princípios , direitos e garantias fundamentais que são previstos na Constituinte vigente. Ademais garantirá maior segurança jurídica para a Administração e seus administrados.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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