(Autoria: Deputado João Cardoso - AVANTE)
Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Distrito Federal a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Influenciador Digital aquele que cria e publica conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.
Art. 3° São objetivos primordiais desta Lei a valorização e o reconhecimento do Influenciador digital, como profissional responsável por comunicar, educar e influenciar o público nos diversos segmentos socioeconômicos e culturais.
Art. 4º A data a que se refere esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa incluir o Dia do Influenciador Digital, ou em língua inglesa “Digital Influencer”, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Influenciadores digitais são pessoas que, por meio da produção de conteúdo em canais e plataformas online, como redes sociais e blogs, atraem uma quantidade massiva de seguidores. É uma profissão moderna, amplamente conhecida e difundida na sociedade, onde são responsáveis por comunicar, educar e influenciar o público, principalmente jovem, sobre diversos assuntos da sociedade, como notícias, educação financeira e informações sobre produtos.
Além disso, os influenciadores são fundamentais para impulsionar a economia com a divulgação de produtos, novos negócios e principalmente alavancar o Turismo local. Vale reforçar que muitos influenciadores também garantem a renda familiar com o trabalho de criação de conteúdo.
O dia proposto, 17 de maio, é celebrado o Dia Mundial da Internet, como forma de promover reflexões acerca do uso e possibilidades que essa rede trouxe para a sociedade. Como uma grande maioria de datas comemorativas com temas de interesse mundial, o Dia Mundial da Internet foi estabelecido pela ONU, em uma assembleia no ano de 2006.
A data em questão, 17 de maio, é também marcada por ser o Dia Mundial da Sociedade de Informação e também ser o dia que é celebrado o Dia Internacional das Telecomunicações, criado por conta da expansão do telégrafo em 1865.
A intenção de instituir o Dia do Influenciador Digital no Distrito Federal é incentivar cada vez mais que estes profissionais sigam divulgando informações relevantes para a sociedade e que não prejudiquem o público consumidor.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital