Proposição
Proposicao - PLE
PL 288/2023
Ementa:
Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 288/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer da CDESCTMAT ao PL nº 288/2023 - (80295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 288/2023, que dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais" no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 288, de 2023, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) para análise e emissão de parecer de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O objetivo da proposição sob análise é de conferir às pessoas jurídicas que se destacam na promoção de iniciativas voltadas à proteção, cuidado e bons tratos aos animais, o Selo Empresa Amiga dos Animais, conforme disposto no art. 1º do projeto de lei.
As iniciativas legitimadoras à obtenção do Selo Empresa Amiga dos Animais estão dispostas no art. 2º.
O art. 3º descreve a forma pela qual ocorrerá a certificação, qual seja, entrega de documento impresso e publicação de aba específica do site do órgão ambiental.
O art. 4º determina o prazo de validade da certificação, que será de dois anos, passível de renovação.
O art. 5º, por sua vez, prevê medidas de segurança para evitar falsificações ou emissões do selo por órgão não autorizado.
O art. 6º condiciona a perda do certificado no caso de ocorrer sancionamento administrativo, cível ou penal por parte do agraciado.
O art. 7º assegura à pessoa jurídica o direito de utilização do selo na divulgação de seus produtos, serviços ou empreendimentos.
Em arremate, os artigos 8º e 9º trazem as cláusulas de revogação e de vigência.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No âmbito da Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental, tendo o PL nº 288/2023, permanecido em pauta sem recebimento de emenda ou de substitutivo.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Em justificação, o autor ressalta a relevância do tema, haja vista que as ações desenvolvidas por empresas para efetivar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e para a preservação do meio ambiente estão relacionadas com a chamada “Responsabilidade Social Empresarial – RSE).
A definição de Responsabilidade Social Empresarial tem relação com o compromisso das empresas com a sociedade, indo além de questões econômicas, como a geração de lucros e de empregos. Trata-se de estratégias de governança corporativa adotadas pelas empresas para garantir que as suas operações sejam éticas e benéficas para a sociedade.
É fundamental que a sociedade seja construída a partir de ações que visem justiça, equidade, qualidade de vida, bem-estar social, sustentabilidade ambiental, diversidade e tantas outras e, quando essas ações passam a ser implementadas por pessoas jurídicas, outras entidades e pessoas físicas passam também a valorizá-las e a adotá-las no cotidiano.
Várias cidades do País têm instituído o certificado. Iniciativa do vereador Tico Kuzma, da Câmara Municipal de Curitiba, cria o Selo Amigo dos Animais para reconhecer os empreendimentos que promoverem ações em parceria com o poder público local[1]. A ARCA BRASIL - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal, entidade não governamental sem fins lucrativos, criou o selo para identificar as empresas prontas para oferecer contrapartidas para a sociedade[2]. Porto Alegre[3], Anápolis[4], Rio de Janeiro[5] e tantas outras Cidades seguem a mesma tendência e já tem iniciativas que visam a certificar pessoas jurídicas e demais entidades voltadas à proteção, ao cuidado e aos bons tratos para com os animais.
Entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 288/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
RELATOR
[1] https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/camara-de-curitiba-apoia-criacao-do-selo-empresa-amiga-dos-animais
[2] https://arcabrasil.org.br/selo-empresa-amiga-dos-animais-captacao/
[3] https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/sancionada-lei-que-cria-selo-empresa-amiga-dos-animais
[4] https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/15990/projeto_empresa_amiga_dos_animais.pdf
[5] https://carioca.rio/objetivo/selo-empresa-amiga-dos-animais/
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 288/2023
“Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências."Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (99253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2023, às 14:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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