(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica intuído no âmbito do Distrito Federal, o Programa Selo Empresa Amiga dos Animais, para contemplar pessoas jurídicas que se destacam na promoção de iniciativas voltadas à proteção, cuidado e bons tratos aos animais.
Parágrafo único. O “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido pelo Poder Executivo nos termos da regulamentação.
Art. 2º São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do "Selo Empresa Amiga dos Animais", a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades e trabalhos de fomento à adoção, castração, vacinação e bons tratos aos animais.
Art. 3º A Certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o Selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site do órgão ambiental.
Art. 4º A certificação terá a validade de 2 anos, podendo ser renovada por intermédio de solicitação, com a atualização dos documentos exigidos no regulamento.
Art. 5º Deverão constar no selo elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados.
Art. 6º Os interessados que sofrerem qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal perderão, imediatamente, o seu certificado.
Art. 7º A concessão do Selo assegurará à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e empreendimentos.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Responsabilidade Social Empresarial (RSE) está relacionada às ações desenvolvidas por empresas para efetivar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e para a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, a responsabilidade social também envolve a proteção dos animais.
Atualmente a preocupação com a causa animal é crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de ONG’s, secretarias de proteção animal e protetores independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos e que estão em situação de rua.
As ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para o direito de os animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição: incentivar as empresas que defendem os animais mediante a entrega de um selo que reconheça seus esforços na proteção animal, reconhecendo-a como uma empresa dotada de responsabilidade social.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres pares para o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF