Proposição
Proposicao - PLE
PL 2882/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose.
Tema:
Cultura
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDHCLP
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (46102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose, a ser celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 13.626, de 16 de janeiro de 2018, instituiu o Dia Nacional da Eubiose, que será celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.
A Sociedade Brasileira de Eubiose – SBE, nome adotado em 28 de setembro de 1969 pela Sociedade Teosófica Brasileira, foi fundada na cidade de Niterói – Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 1924, com o nome de Dharâna – Sociedade Mental e Espiritualista, pelo Professor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA e Dona HELENA JEFFERSON DE SOUZA.
A SBE é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, com fins culturais e espiritualistas, constituída de livres pensadores. Como Colégio Iniciático, se baseia na Doutrina Eubiótica revelada pelos seus fundadores.
Eubiose: Palavra difundida pela SBE para expressar todos os esforços de modo o mais organizado possível, para se viver em harmonia com as Leis Universais. Seu significado, embora muito abrangente, se relaciona com o processo de evolução humana, entendido como transformação de energia em consciência.
Tal processo, longe de se identificar com as religiões dogmáticas, aponta no caminho de uma construção crítica do autoconhecimento.
A SBE objetiva cultivar a fraternidade universal, sem distinção de raça, idade, sexo, gênero, crença ou nacionalidade; promover o estudo comparativo das ciências, artes, filosofias e religiões de todos os povos, através dos tempos; promover ações educativas, culturais e sociais em benefício da criança, do adolescente e do jovem; promover o espírito de livre investigação e crítica, caminho capaz de
transformar o homem em um ser superior, consciente de si mesmo e senhor de seu
destino.Sendo assim dada a relevância dessa sociedade, é que nos sentimos no dever de prestar essa justa homenagem aos mesmos na expectativa de que a sociedade conheça o trabalho desenvolvido pela mesma, em prol do desenvolvimento cultural e espiritual da sociedade.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição em questão.
Sala de Sessões em junho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2022, às 10:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46102, Código CRC: 5a34aca1
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Despacho - 1 - SELEG - (47096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 1 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/07/2022, às 10:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47096, Código CRC: 773bdf3e
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Despacho - 2 - SACP - (47158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP , para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/07/2022, às 15:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47158, Código CRC: ca1457d0
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 110, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Robério Negreiros, lido em 07/02/2023 e aprovado em 06/03/2023 , conforme Portaria-GMD nº 90, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CDDHCEDP, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 18:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (331649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 2882/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submetem-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei – PL nº 2.882 de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose.
O art. 1º da referida proposição, fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose, a ser celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.
Estabelece em seu art. 2º a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor argumenta ser de grande relevância presta a da Sociedade Brasileira de Eubiose – SBE, uma organização apartidária, sem fins lucrativos, com fins culturais e espiritualistas, constituída de livres pensadores, essa justa homenagem na expectativa de reconhecimento do trabalho desenvolvido pela SBE, em prol do desenvolvimento cultural e espiritual da sociedade.
Assim, após despacho da Seleg, o Projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de mérito.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 68, inciso I, a, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito de proposições que tratem de defesa dos direitos individuais e coletivos. É o caso dos Projetos sob análise que dispõem sobre assédio virtual no trabalho.
Inicialmente, no escopo deste Parecer, realizaremos a contextualização de como se encontra configurado o tema em questão, em termos de políticas pública, legislação e normas infralegais federais e distritais. Por fim, procederemos à análise dos atributos de mérito
Em termos de legislação, há suporte legal, o Dia Nacional da Eubiose já é comemorado anualmente em 10 de agosto, instituído pela Lei 13.626 de 16 de janeiro de 2018. A data celebra a filosofia e Eubiose significa "bem viver", que busca o equilíbrio espiritual, cultural e a harmonia com as leis universais.
A data destaca o trabalho cultural e espiritual da SBE, com sede em São Lourenço (MG), no desenvolvimento da sociedade brasileira. Geralmente, a ela é marcada por sessões solenes no Congresso Nacional.
A Sociedade Brasileira de Eubiose (SBE) é uma Instituição Filosófica, cultural Espiritualista e independente de ideologias políticas e confissões religiosas, sem fins lucrativos nem cargos remunerados, possuindo autonomia financeira, derivada exclusivamente de cotizações estatutárias e de doações voluntárias de seus associados.
Fundada em 1924 por Henrique José de Souza (1883-1963) e Helena Jefferson de Souza (1906-2000), a SBE – designação que adotou desde 1969 a Sociedade Teosófica Brasileira – é uma Instituição que vem exercitando várias gerações de brasileiros na prática e respeito à livre opinião, investigação e crítica, no estudo comparado das Ciências, das Artes, das Religiões e Filosofias, na análise da evolução das sociedades humanas e dos grandes momentos da História Universal – e do Brasil, em particular.
Feitas essas considerações, concluímos, que a proposição não configuravam óbices à sua viabilidade por não constituírem inconsistências constitucionais e legais.
III- CONCLUSÃO
Em face do que foi apresentado, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2882/2022 , nesta CDDHCLP.
Sala das Comissões, em de de 2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331649, Código CRC: b56b23fb