Proposição
Proposicao - PLE
PL 285/2023
Ementa:
Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Tema:
Segurança
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDDHCLP, SERP-GDF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (68087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/04/2023, às 10:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (68107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/04/2023, às 10:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (68219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (74801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE SEGURANÇA
Projeto de Lei nº 285/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização da legislação vigente para adequá-la à criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – Seape/DF.
O art. 1º do Projeto altera a alínea “j” do inciso I do art. 5º da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, a qual “cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.” Referida modificação se limita a atualizar a nomenclatura do órgão de origem de um dos integrantes do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp. Passa-se de “Sistema Penitenciário do Distrito Federal” para “Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”.
O art. 2º acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, a qual “institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências.” Esse acréscimo visa a incluir a Seape/DF no sistema de segurança pública distrital para os fins previstos na Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.
O art. 3º, por sua vez, traz em seu bojo duas alterações à Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, a qual “institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.” A primeira delas diz respeito ao § 3º do art. 74 da norma, o qual passa a fazer menção ao Secretário de Administração Penitenciária do DF em vez do Subsecretário do Sistema Penitenciário para fins de autorização de ingresso a unidades penitenciárias a líderes religiosos. A segunda modificação altera o caput do art. 130 a fim de substituir a Subsecretaria do Sistema Penitenciário – Sesipe pela Seape por ocasião da apuração de má conduta de servidores na ocorrência de faltas disciplinares de detentos.
Já o art. 4º promove três alterações na Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, a qual “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.” A primeira incide no art. 1º, para tornar o serviço voluntário da carreira Execução Penal do Distrito Federal vinculado à Seape em substituição à Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp. A segunda reforma o art. 5º para explicitar a Seape como responsável pelo controle da prestação do serviço voluntário. A última alteração, sobre o art. 7º, serve para submeter ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária a autorização dos quantitativos de serviço voluntário.
O art. 5º modifica dois dispositivos da Lei nº 5.386, de 12 de agosto de 2014, a qual “institui o Projeto Remição pela Leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.” Primeiramente, o art. 5º é alterado para explicitar que a Fundação de Amparo ao Preso – Funap é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – Sejusc e à Seape (em substituição à antiga Sesipe). Já o art. 6º é modificado para mencionar o papel da Seape como responsável por determinadas atividades relacionadas ao Projeto Remição pela Leitura.
O art. 6º altera unicamente o art. 2º da Lei nº 6.297, de 29 de janeiro de 2019, a qual “institui diretrizes para implantação de senha online para visitação nos complexos prisionais do Distrito Federal e dá outras providências.” Nesse dispositivo passa a figurar menção aos postos de atendimento da Seape como locais de distribuição de senhas para visitas a detentos.
O art. 7º introduz a última modificação, que incide no art. 1º da Lei nº 6.788, de 12 de janeiro de 2021, a qual “dispõe sobre a publicização de informações sobre fugitivos e foragidos da justiça e dá outras providências.” Esse artigo é alterado para substituir a Sesipe pela Seape como órgão responsável, ao lado da Polícia Civil do Distrito Federal, pela manutenção de página de internet com informações sobre fugitivos e foragidos da justiça.
Sob a forma de Exposição de Motivos, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária alude à necessidade de atualizar a legislação vigente após a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Seape/DF. No texto também é comentado que, muito embora a administração penitenciária tenha saído da alçada da Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp/DF, ela continua a ser tema de segurança pública, conforme elencado no art. 144 da Constituição Federal. A conclusão se faz no sentido da relevância da atualização da nomenclatura a fim de permitir à Seape a sua atuação em diferentes atividades e projetos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Quanto à competência regimental desta Comissão de Segurança, não vislumbramos óbice à tramitação do Projeto de Lei nº 285/2023. Essa proposição não introduz inovações substanciais à legislação vigente em matéria de segurança pública. Seu escopo se limita a tão somente promover atualizações na nomenclatura administrativa, substituindo as menções à extinta Subsecretaria do Sistema Penitenciário (vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp/DF) pela atual Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Seape/DF.
A Seape foi criada pelo Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, o qual outorgou status de Secretaria de Estado à desmembrada Subsecretaria de Assuntos Penitenciários, mantidas sua estrutura administrativa, seus cargos comissionados e seus ocupantes. Contudo, mesmo três anos após a instituição da referida Secretaria de Estado, a legislação correlata não foi atualizada. Trata-se de situação indesejável, pois pode ocasionar insegurança jurídica acerca das atribuições do novo órgão e de seu máximo dirigente.
Nesse sentido, a atualização legislativa proposta, incidente sobre sete diferentes leis, é salutar. Ao renomear o órgão responsável por diversas atribuições, restabelecendo a correspondência fática com a estrutura administrativa vigente, o Projeto de Lei nº 285/2023 vai ao encontro da aspiração de maior segurança jurídica e racionalidade legislativa. Esses atributos são desejáveis para qualquer legislação, mormente para aquela que trata de tema tão relevante quanto segurança pública, em sentido amplo, e administração penitenciária, em sentido estrito, temáticas de primeira ordem para a preservação do bem-estar social.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 285/2023, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
Deputada DOUTORA JANE Deputado HERMETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CS - (78974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 285/2023
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal".
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
L
X
Roosevelt
X
Hermeto
R
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CS - (107223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 285/2023 de autoria do PODER EXECUTIVO, aprovado na 5ª Reunião Ordinária, de 28/11/2023.
Brasília, 12 de novembro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 5 - SACP - (107232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/12/2023, às 14:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SELEG - (113906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “g”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/03/2024, às 15:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (113916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 17:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (114114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda so Projeto de Lei nº 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 4º e ao art 5° do Projeto de Lei nº 285, de 2023, as seguintes redações:
Art. 4º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário na Administração Direta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a ser concedido aos integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.” (NR)
“Art. 5º O controle da prestação do serviço voluntário é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF.” (NR)
“Art. 7º A autorização dos quantitativos de serviço voluntário para os servidores de que trata o art. 1º será definida pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observada a existência de disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 5º A Lei 5.386, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal são responsáveis pela coordenação das ações do Projeto Remição pela Leitura.” (NR)
"Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF é responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, por integrar as práticas educativas às rotinas dos estabelecimentos penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos custodiados alfabetizados nas ações do Projeto Remição pela Leitura, em todos os estabelecimentos penais do Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir a aplicação da norma e faz jus a todos os servidores no âmbito da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal.
É necessário atualizar a denominação da carreira, no caso, de "Carreira de Execução Penal" para "Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal", em consonância com a Lei nº 7002, de 13 de dezembro de 2021.
É relevante uma revisão em consonância com os procedimentos vigentes relativos à remição de pena pela leitura nas unidades prisionais do Distrito Federal.
O projeto foi regulamentado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (Portaria n° 010/2016, art. 10), com a significativa contribuição da Secretaria de Estado de Educação.
Portanto, é pertinente atualizar a Legislação Distrital para alteração dos referidos artigos.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (114115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda so Projeto de Lei nº 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”
Acresça-se ao art. 5° do Projeto de Lei nº 285, de 2023, os seguintes dispositivos:
Art. 5º A Lei 5.386, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
"Art. 12. É utilizada a nota 0,0 a 10, sendo considerado aprovado o relatório de leitura ou a resenha que atingir a nota
igual ou superior a 6,0, conforme sistema de avaliação adotado pela Secretaria de Estado de Educação." (NR)
"Art. 15. [...]
Parágrafo único. Será constituída comissão pelos órgãos partícipes do projeto, para acompanhar o desenvolvimento do projeto.” (NR)
"Art. 21. O atestado para fins de remição é expedido pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pela oferta de educação nos estabelecimentos penais.” (NR)
“Art. 22. Os relatórios de leitura e resenhas permanecem arquivados em Centro Educacional definido pela Secretaria de Estado de Educação, até o arquivamento dos autos dos presos custodiados inscritos.” (NR)JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa modificar os artigos 12, 15 (parágrafo único), 21 e 22 da Lei nº 5.386, de 12 de agosto de 2014, pois, embora não tenha sido mencionada na mensagem enviada pelo Excelentíssimo Governador, essa alteração é relevante para garantir que o procedimento atualmente em vigor pela Administração Pública (conforme estabelecido na mencionada portaria da VEP/TJDFT) esteja em conformidade com a Legislação Distrital.
Portanto, é pertinente atualizar a Legislação Distrital para alteração dos referidos artigos.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 15:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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