A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2022, às 09:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/06/2022, às 09:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2858/2022 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 352.558.740,00.”
Modifique-se os cancelamentos ao Anexo II, vinculados à Unidade Orçamentária 18.101 – Secretaria de Estado de Educação, ao PL no 2.858 para os seguintes, mantendo-se inalteradas as suplementações:
CANCELAMENTO
ESFERA:
1 – FISCAL
UO
22.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
FUNÇÃO
15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA
6209 – INFRAESTRUTURA
AÇÃO
1110 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
SUBTÍTULO
8111 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO
99 – DISTRITO FEDERAL
PRODUTO
ÁREA URBANIZADA
META FÍSICA
0
UNIDADE DE MEDIDA
M2
NATUREZA
449051
FONTE
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
VALOR
R$ 19.475.804,00
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei no 2.885/2022 utiliza parte de recursos da Secretaria de Estado de Educação para suplementação no Hospital da Criança, sendo R$ 5,0 milhões para ampliação de unidades escolares e R$ 14,47 milhões para transferências a unidades da educação infantil.
Sem questionar o mérito da suplementação ao Hospital da Criança, não nos parece correte cancelar recursos já tão escassos da área de educação, para suplementação em área diversa.
Nesse sentido, e sem prejudicar o valor a ser suplementado no HCB, propomos alteração para que o cancelamento recaia sobre obras genéricas na Novacap, sem afetação específica.
De acordo com dados do Portal da Transparência de 26/06/2022, no programa de trabalho do cancelamento que está sendo proposto há R$ 11,2 milhões bloqueados, além de R$ 16,65 milhões não empenhados, o que satisfaz saldo mais que suficiente para aprovação da referida emenda.
PROGRAMA EXECUÇÃO OBRAS URBANIZAÇÃO – OBRAS E INSTALAÇÕES
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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