Proposição
Proposicao - PLE
PL 2819/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Viola Caipira.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (43677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Viola Caipira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Viola Caipira, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem a um instrumento que habita a alma do povo brasileiro, qual seja a viola caipira, também conhecida como viola sertaneja, viola cabocla ou viola brasileira, é um instrumento musical de cordas, sendo símbolo da música popular brasileira principalmente no interior do país, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, tendo chegado ao Distrito Federal juntamente com a transferência da capital do Rio de Janeiro para o Planalto Central. O lendário violeiro/cantor/compositor Tião Carreiro, inventor do ritmo pagode de viola, compôs o seu primeiro pagode, a música "Pagode em Brasília", em homenagem ao então presidente Juscelino Kubitschek.
A origem do instrumento se vincula à viola portuguesa, tendo sido introduzida pelos primeiros habitantes europeus no Brasil. É o símbolo da música sertaneja ou música de raiz. Ela tem destaque na música onde a tradição de moda de viola é passada de geração em geração. Músicas entoadas em suas cordas atravessam décadas e gerações e até hoje são presentes no dia a dia da cultura brasileira.
Pode-se dizer que é um instrumento verdadeiramente brasileiro, que sempre acompanhou as festas, alegrias, dores e sonhos do povo do campo. Essa é a viola caipira. Instrumento que chegou ao Brasil pelas mãos dos jesuítas, que tocavam-na com o intuito de encantar os indígenas, especialmente os curumins. Um dos seus mais famosos tocadores dessa época foi José de Anchieta. Logo, a viola se interiorizou, e nas mãos dos trabalhadores do campo, ganhou o nome de viola caipira. (fonte: brasildefato.com.br)
A escolha do dia 11 de março, justifica-se por ser esta a data de nascimento do violeiro mineiro/brasiliense, Roberto Corrêa, professor da Escola de Música de Brasília, que já gravou 15 discos, e se apresentou em diversas regiões do país e em outros 29 países.
Corrêa nasceu em 11 de março de 1957 na cidade de Campina Verde-MG, mas reside em Brasília desde meados da década de 70. É formado em física e música pela Universidade de Brasília. É pesquisador, professor e escritor, além de Cidadão Honorário de Brasília, honraria concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por onde anda com sua viola e sua música leva o nome de Brasília.
Acrescentamos que do ponto de vista legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em..............................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 18:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43677, Código CRC: 98cb797c
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Despacho - 1 - SELEG - (44730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/06/2022, às 10:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (44733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 10:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (44780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.819/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44780, Código CRC: b261be01
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Despacho - 4 - CESC - (48251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.819/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.819/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 11:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - (51623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2819/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 2819/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Viola Caipira.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Reginaldo Sardinha. A proposição em análise é constituída por 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 43677.
O artigo 1°, do Projeto de Lei em análise, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Viola Caipira, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março.
Por meio dos artigos 2° e 3° seguem as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em síntese: Que o Projeto de Lei visa “homenagear um instrumento que habita a alma do povo brasileiro, qual seja a viola caipira, também conhecida como viola sertaneja, viola cabocla ou viola brasileira; Que esse instrumento musical de cordas é símbolo da música popular brasileira principalmente no interior do país, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, tendo chegado ao Distrito Federal juntamente com a transferência da capital do Rio de Janeiro para o Planalto Central; Que o lendário violeiro/cantor/compositor Tião Carreiro, inventor do ritmo pagode de viola, compôs o seu primeiro pagode, a música "Pagode em Brasília", em homenagem ao então presidente Juscelino Kubitschek; Que a origem do instrumento se vincula à viola portuguesa, tendo sido introduzida pelos primeiros habitantes europeus no Brasil; Que ela é símbolo da música sertaneja ou música de raiz; Que esse instrumento que chegou ao Brasil pelas mãos dos jesuítas, que tocavam-na com o intuito de encantar os indígenas, especialmente os curumins; Que o dia 11 de março foi escolhido por ser a data de nascimento do violeiro mineiro/brasiliense, Roberto Corrêa, professor da Escola de Música de Brasília, Cidadão Honorário de Brasília, que já gravou 15 discos, que se apresentou em diversas regiões do país e em outros 29 países; e Dentre outros argumentos.
Não foram feitas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Tem-se que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais e artísticas, bem como apoiar o desenvolvimento regional.
A Constituição da República Federativa do Brasil define no caput do seu artigo 215 que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
A seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Ademais, no âmbito da competência legiferante, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Noutro giro, o Congresso Nacional também reconheceu a alta significância da Música e da Viola Caipira ao aprovar Projeto sobre o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, qual seja, o Projeto de Lei Nº 7981/2017 da Câmara Federal (que passou pela Revisão do Senado por meio do PL n° 399, de 2019). [1] [2]
A viola caipira é um instrumento importante na música caipira, que é uma parte do gênero musical sertanejo. Sendo inequívoco que a viola caipira constitui elemento símbolo dessa tradição com laços profundos na cultura brasileira.
Acompanhando a toada do nobre autor, repisa-se que a viola caipira tem muita importância na preservação da memória e cultura brasileira.
Com efeito, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (incisos I e II, do art. 92 do Regimento Interno da CLDF).
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 2819/2022.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Relator
[1] Projeto de Lei Nº 7981/2017 (Câmara Federal-Casa Iniciadora)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-7981-2017
[2] Projeto de Lei n° 399, de 2019 (Senado- Casa Revisora)
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135093
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 10:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (56533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2819/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 17:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 09:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73637, Código CRC: 88da6887