Proposição
Proposicao - PLE
PL 2812/2022
Ementa:
Altera a 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (43654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 1º do art. 1º passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º Os empregados da SAB ficam absorvidos na carreira do quadro de pessoal do órgão a que estejam vinculados, aplicado o mesmo tratamento mediante o direito de opção no que trata o art. 16, inciso II letras “a e g”, inciso III letra “c” da Lei nº 49 de 25/10/1989, Lei nº 93 de 02/04/1990, Lei nº126 de 29/10/1990 e o AG. REG. no, RE nº 594.233-DF.
II – é acrescido os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 1º, com as seguintes redações:
1º (...)
§ 4º Os servidores ocupantes da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas de que trata o § 1º, que se encontre com os respectivos contratos de trabalho suspensos e os alcançados pela ADI. 2135 terão o prazo de trinta dias para optarem pela Carreira de que trata a Lei 82 de 29/12/1989.
§ 5º O aproveitamento dar-se-á nos padrões e classes iniciais de empregos cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na SAB S/A Sociedade de Abastecimento de Brasília e da Emater-DF Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural e CEASA-DF, observado o mesmo grau da escolaridade.
§ 6º O tempo de serviço prestado, sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores de que trata esta Lei, será contado para todos os efeitos no regime estatutário.
§ 7º O adicional por tempo de serviço, pago em bases diferentes do previsto da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou legislação que a substitua para os empregados públicos das empresas publicas, e que constituirá vantagem pessoal, nominalmente identificada, a ser absorvida à proporção em que se tornarem devidos os quinquênios subsequentes.
III – é acrescido o Art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Os servidores ocupantes de empregos permanentes da SAB S/A Sociedade de Abastecimento de Brasília, da EMATER-DF - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural e CEASA-DF poderão, nos termos do art. 1º da Lei nº 82, de 29 de dezembro de 1989, optar pelo aproveitamento na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, aplicado aos optantes os efeitos da Lei 2.294 de 21 de janeiro de 1999 e o previsto no Decreto nº 20976 de 27 de janeiro de 2000 e as respectivas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de acréscimo na lei busca estender o direito de opção e tratamento aplicado aos iguais haja vista que os servidores da sociedade de Abastecimento de Brasília, Emater-DF Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural e CEASA-DF, possuem a mesma vinculação na origem com os da em processo de liquidação PROFLORA S/A e a aplicação do provimento derivado evita a afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e produz a economicidade na folha de pessoal em torno de trinta e sete por cento.
Ao se recepcionar os efeitos da Sumula nº 473 do STF, bem como toda a doutrina vigente na esfera federal, o governo do Distrito Federal atualiza a sua legislação no que versa diretamente aos empregados públicos (gênero), pois desde a edição da Lei 119/90 a administração tem gerado prejuízos ao erário público no que tange aos empregados públicos e as respectivas legislações aplicadas pelos poderes federais.
A autonomia legislativa do Distrito Federal com o advento da ADIN 1261, não concedeu aos empregados públicos o direito a um regime de trabalho especifico dos empregados públicos como previsto na comissão dos constituintes originários, e no Controle Concentrado de Constitucionalidade como se segue:
Controle concentrado de constitucionalidade
Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito.
(...) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...) O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.] =ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012
Podemos afirmar que as decisões e legislações vigentes tem buscado pacificar a diferença entre empregado público e empregado privado.
Certo de contar com o apoio apresentamos a propositura.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 09:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/05/2022, às 10:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 27/05/2022, às 10:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (45089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2812/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 13/06/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/06/2022, às 10:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (50345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3.423/2022,solicitando a retirada da proposição
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50345, Código CRC: f0cc0dc8
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Despacho - 5 - SACP - (50368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/10/2022, às 13:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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